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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 28 DE MARÇO DE 1866

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Caldeira

Chamada: — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Affonso de Castro, Fevereiro, Annibal, Braamcamp, Alves Carneiro, Soares de Moraes, A. Pequito, Faria Barbosa, Pereira Garcez, Cesario, Fausto Guedes, Fernando Caldeira, F. J. Vieira, Quental, Bivar, F. A. Barroso, F. I. Lopes, F. L. Gomes, Sousa Brandão, F. M. da Costa, Paula e Figueiredo, Carvalho e Abreu, Gustavo de Almeida, Paula Medeiros, Reis Moraes, Santos e Silva, J. A. de Sousa, João de Mello, Aragão Mascarenhas, J. Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Vieira Lisboa, Fradesso da Silveira, J. M. Osorio, Noutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Infante Passanha, Pinho, Carvalho Falcão, Guedes Garrido, Alves Chaves, Oliveira Pinto, J. M. da Costa, Sieuve, Faria e Carvalho, José de Moraes, Sá Carneiro, Batalhoz, Julio do Carvalhal, L. F. Bivar, Coelho de Barbosa, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Paulo de Sousa, Lavado de Brito, Monteiro Castello Branco, P. M. Gonçalves de Freitas, Ricardo Guimarães, Teixeira Pinto e Visconde da Costa.

Entraram durante a sessão — os srs. Teixeira do Vasconcellos, Ayres de Gouveia, Fonseca Moniz, Sá Nogueira, Camillo, Correia Caldeira, Diniz Vieira, Quaresma, Gomes Brandão, A. Gonçalves de Freitas, Barros e Sá Salgado, A. J. da Rocha, A. J. de Seixas, Crespo, Fontes, Magalhães Aguiar, Sampaio, A. de Serpa, Barão de Almeirim, Barão de Magalhães, Barão do Mogadouro, B. de Freitas, Soares, Carlos Bento, Carolino, Claudio Nunes, Delfim, D. de Barros, E. Cabral, F. da Gama, F. F. de Mello, Albuquerque Couto, Namorado, Francisco Costa, Lampreia, Gavicho, Ricardo Correia, F. da Rocha Peixoto, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Andrade Corvo, Gomes de Castro, J. A. Sepulveda, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Costa Xavier, J. J. Alcantara, t Noronha e Menezes, Torres e Almeida, Matos Correia, J. A. da Gama, Costa Lemos, Vieira de Castro, Sette, Correia de Oliveira, J. Dias Ferreira, Figueiredo Queiroz, José Luciano, Costa e Silva, Lobo d'Avila, Nogueira, Barros e Lima, Mendes Leal, Tiberio, L. Costa, Levy, Lourenço de Carvalho, Freitas Branco, Amaral Carvalho, Alves do Rio, M. A. de Carvalho, Tenreiro, Manuel Homem, Macedo Souto Maior, Pereira Dias, Sousa Feio, Severo de Carvalho, Placido de Abreu, Lima, Thomás Ribeiro, Visconde dos Olivaes e Visconde da Praia Grande de Macau.

Não compareceram — os srs. Abilio da Cunha, A. Pinto de Magalhães, Pinto Carneiro, Cesar de Almeida, Barjona, Falcão da Fonseca, Barão de Santos, Barão do Vallado, Belchior Garcez, Pinto Coelho, Achioli Coutinho, Fernando de Mello, Coelho do Amaral, Marques de Paiva, Cadabal, Palma, Baima de Bastos, Tavares de Almeida, Coelho de Carvalho, Proença Vieira, Ribeiro da Silva, Vieira da Fonseca, Ferraz de Albergaria, Rojão, Toste, José Vaz, M. B. da Rocha Peixoto, Manuel Firmino, M. J. J. Guerra e Marquez de Monfalim.

Abertura: — Á uma hora da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

OFFICIOS

1.º Do ministerio da guerra, devolvendo, com as respectivas informações, o requerimento do major Pedro de Sousa Canavarro, que pretende que lhe seja paga, desde que cegou, a pensão que lhe foi concedida por carta de lei de 23 de junho de 1853.

2.º Do mesmo ministerio, enviando, em satisfação ao requerimento do sr. Joaquim Henriques Fradesso da Silveira, copias das consultas da commissão consultiva de marinha, ácerca das condições a que devem satisfazer em sua construcção os navios destinados para o serviço da navegação de Africa.

Á secretaria.

REPRESENTAÇÃO

Da camara municipal do conselho de Foscôa, adherindo ás representações da real associação de agricultura portugueza, com referencia a cereaes.

Á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda.

PARTICIPAÇÕES

1.ª Do sr. Francisco de Sousa Cadabal, declarando que, por conselho de um facultativo, tem de se retirar de Lisboa, e que voltará logo que o estado da sua saude o permitta.

2.ª Participo á camara que o sr. deputado Vieira de Castro não tem comparecido a algumas sessões por motivo mui justificado. = A. A. Teixeira de Vasconcellos.

3.ª Declaro que o sr. deputado José Lopes Vieira da Fonseca não tem podido comparecer na camara ha alguns dias por motivo de molestia, e que talvez, pela mesma rasão, continue a não poder ser presente aqui. = Gustavo de Almeida Sousa e Sá.

Inteirada.

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidas com a maior urgencia a esta camara as copias das consultas do conselho geral de instrucção publica, que existirem sobre as representações das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, ou sobre propostas ou officios do governo, para se concederem aos alumnos das ditas escolas as mesmas vantagens que aos bachareis formados em medicina pela universidade de Coimbra. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.º circulo da Figueira = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = José Ferreira Secco de Figueiredo e Queiroz.

2.º Em nome da commissão de guerra, e para habilitar a mesma a dar o seu parecer sobre a pretensão de Carlos Nicolau Jacquier, que está sujeita ao seu exame e apreciação, requeiro que, pelo ministerio da guerra seja remettida á camara uma nota que demonstre:

I Quaes as condições do engajamento do requerente;

II Em que corpos do exercito ou commissões militares serviu depois de 1834;

III Que posto tinha n'essa epocha e qual tem hoje;

IV Que tempo conta de serviço effectivo;

V Qual era a sua posição militar em Setubal em 1848, e em qual ou quaes das secções do exercito foi considerado desde 1834. = Julio do Carvalhal Sousa Telles.

Foram remettidos ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Desejo que seja prevenido o sr. ministro do reino de que desejo interpellar a s. ex.ª sobre o estado da administração no concelho de Loulé, especialmente com respeito á ordem e tranquillidade. = Aragão Mascarenhas.

2.ª Requeiro que seja prevenido o nobre ministro das obras publicas de que desejo interpela-lo sobre quaes são as idéas de s. ex.ª ácerca da entrada de cereaes, isto é, se pretende que continue a subsistir o decreto de 11 de abril de 1865, ou se tenciona trazer ao parlamento algum projecto, e em que sentido. = Calça e Pina = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Joaquim Mendes Noutel = Aragão Mascarenhas = Marianno Joaquim de Sousa Feio = Fortunato Frederico de Mello = Francisco Manuel da Costa = Antonio Diniz Vieira = José Guedes Coutinho Garrido — Joaquim de Albuquerque Caldeira = Figueiredo Queiroz = J. Sepulveda Teixeira = Pereira de Carvalho de Abreu = Barão do Vallado = José Freire de Carvalho Falcão = José de Faria Pinho.

Mandaram-se fazer as communicações.

PROJECTO DE LEI N.º 39-B

Senhores. — O decreto de 17 de maio de 1832, que supprimiu varios conventos de religiosas nas ilhas dos Açores, estabeleceu no artigo 4.º do titulo 2.º para cada uma d'ellas existentes fóra ou dentro dos conventos a pensão vitalicia de 180$000 ou de 15$000 réis mensaes, 500 réis diarios, moeda insulana, ou de 144$000, 12$000 réis mensaes, 400 réis diarios, moeda forte.

Mais mesquinha foi ainda a prestação auctorisada pela carta de lei de 25 de abril de 1835 assignada ás religiosas dos conventos supprimidos do continente, porque pouco excede a metade da sobredita quantia, na verdade insufficiente para a sua alimentação no estado de saude e de robustez, mas insufficientissima para occorrer ás extraordinarias, e muito maiores despezas da molestia e da velhice.

Aos religiosos maiores de sessenta annos, ou invalidos mandou pagar o decreto de 20 de junho de 1834, e depois a carta de lei de 24 de julho de 1856 um terço mais do que a prestação ordinaria, isto é 18$000 réis aos dos conventos patrimoniados, e 10$800 réis aos das ordens mendicantes.

O fundamento que justifica, e torna de rigorosa justiça este augmento de prestação é commum tanto aos religiosos, como ás religiosas, por certo ainda mais indispensavel a estas, porque os seus recursos são menores, e as suas necessidades muito mais despendiosas.

Acresce que os conventos supprimidos eram todos mais ou menos patrimoniados, e deram ao estado bastante meios para subsidiar sufficientemente as religiosas que os habitavam, hoje reduzidas a um mui limitado numero, que todos os dias diminue progressivamente, e que em breve se extinguirá de todo.

Por estas imperiosas rasões, já que as apuradas circumstancias da fazenda publica não permittem fazer inteira justiça a todas, torna-se urgente igualar desde já a prestação das poucas religiosas, que ainda restam dos conventos supprimidos do continente, pelo menos a das invalidas ou maiores de sessenta annos, á das dos conventos supprimidos dos Açores, que era a maxima auctorisada para subsidiar aquellas, pela citada carta de lei de 25 de abril de 1835, e n'essa conformidade tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º É elevada a 12$000 réis mensaes a prestação das religiosas dos conventos supprimidos do continente, logo que excederem sessenta annos de idade, ou se tornarem invalidas.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 21 de março de 1866. = O deputado, Francisco Manuel da Costa = O deputado, Francisco de Paula Figueiredo.

Admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta que o sr. Paula Medeiros mandou hontem para a mesa.

Leu-se e é a seguinte

PROPOSTA

Proponho que o dinheiro procedente das substituições dos recrutas, cuja cobrança está a cargo do ministerio da guerra, de ora avante entre no cofre das juntas geraes dos respectivos districtos, e que só d'ali se possa levantar com guia passada pelos governadores civis para o engajamento de soldados; que todos os semestres se publique no Diario de Lisboa uma conta minuciosa dos individuos sorteados, que effectuaram suas remissões, e dos soldados que se engajaram e do corpo onde sentaram praça; não se podendo sob pretexto algum dar-se a este dinheiro applicação diversa, como até agora se tem feito, com manifesto abuso, praticado. = Henrique Ferreira de Paula Medeiros.

Foi admittida e entrou em discussão.

O sr. José de Moraes: — Proponho que seja adiada a discussão d'essa proposta até estarem presentes os srs. ministros da guerra e da fazenda; porque n'essa occasião desejo fazer algumas perguntas sobre o destino que têem tido os dinheiros das substituições de recrutas.

O sr. Paula Medeiros: — Requeiro que seja remettida á commissão respectiva para dar o seu, parecer.

Assim se resolveu.

O sr. Fradesso da Silveira: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa os seguintes requerimentos:

1.º Que a commissão de administração publica seja convidada a dar com brevidade o seu parecer sobre o meu projecto relativo ao aforamento dos terrenos conquistados ao Tejo, para que possa ainda ser n'esta sessão submettido á approvação da camara.

2.º Que as commissões ás quaes foram dirigidos projectos da minha iniciativa ou da iniciativa de outrem, por mim renovada, me façam a mercê de apresentar com brevidade os seus pareceres, para que possam ainda ser n'esta sessão discutidos.

3.º Que sejam dados para discussão, na primeira parte da ordem do dia, os pareceres sobre propostas de minha iniciativa, ou da iniciativa de outrem por mim renovada.

4.º Que sejam convidados os srs. ministros a mandarem expedir, com brevidade, para esta camara, todos os documentos e informações que tenho solicitado.

5.º Que o sr. presidente designe o dia em que possa realisar as interpellações que tenho annunciado mais de uma vez, e que não foram até hoje attendidas, apesar da solemne declaração, feita na sessão de 27 de fevereiro, que se lê no Diario de 1 do corrente.

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas sobre a pretensão dos donos dos barcos que navegam no Tejo, que pedem um porto de abrigo aonde se recolham.

Mando tambem outro sobre uma petição da associação commercial de Guimarães, em que pede que aquella cidade seja ponto obrigado do caminho de ferro do Porto a Braga.

Mando igualmente outro sobre dezenove petições de varias camaras municipaes e juntas de parochias do districto de Vizeu, pedindo uns que a estrada de Vizeu a Lamego vá por S. Pedro do Sul e Castro Daire, e outra que vá por Cota e Villa Cova.

Cumprido este dever como membro da commissão de obras publicas, e seu secretario, permitta-me agora a camara que diga duas palavras sobre estas pretensões.

Sr. presidente, eu entendo que todos estes peticionarios têem rasão no que pedem.

Creio que tanta rasão têem os que pedem que a estrada vá por Villa Cova, como os que a pedem que vá por S. Pedro do Sul e Castro Daire, e que o unico meio rasoavel de satisfazer a tão justas reclamações é faze-las ambas (apoiados).

A estrada de Vizeu para Lamego por S. Pedro do Sul não póde deixar de se fazer, porque tem já 20 kilometros em construcção, e mesmo não seria possivel tambem deixar de communicar esta importante villa com Vizeu; e Castro Daire não póde deixar de ser ligada com Lamego (apoiados), e similhantemente é indispensavel ligar estas duas villas entre si.

Por outro lado não póde deixar de communicar-se Vizeu com Lamego por Cota, Villa Cova e Tarouca, porque esta estrada é cousa de 20 kilometros mais curta do que a por S. Pedro do Sul e Castro Daire.

É de tal importancia a estrada entre Vizeu e Lamego por qualquer das directrizes, e taes as despezas da sua construcção, que impossivel é faze-la como estrada districtal! Qual é o districto que tem forças para uma estrada de tal monta? (Apoiados.) Nenhum (apoiados).

Mas não admira que isto se fizesse, em vista das bases que se estabeleceram para confeccionar a tabella que designou o que eram estradas geraes e districtaes! Quem examinar essas bases facilmente conhecerá que se partiu de uma base falsa, considerando todas as provincias e districtos nas mesmas circumstancias; o que se não dava, porque em umas partes as estradas estavam feitas, em outras estavam adiantadas, e n'outras não havia ainda nada (apoiados); por consequencia a base é injusta, porque, tendo-se feito as estradas de algumas provincias, na sua totalidade, á custa do cofre geral do estado, deixaram-se as outras, na sua totalidade tambem, a cargo dos respectivos districtos.

São estradas geraes directas, diz a tabella ou relatorio que a precede, as que partirem de Lisboa para as capitaes dos districtos administrativos do reino, ou as que partirem de algumas estações de caminho de ferro, que as ponha em directa communicação com Lisboa; e são estradas transversaes de 1.ª ordem as que ligarem os portos de mar com as capitaes dos districtos, ou com alguns pontos importantes da fronteira.

Ora é claro que os districtos e provincias que não têem portos, nem caminhos de ferro, ficaram desconsiderados (apoiados), porque não têem base nenhuma para lhe ser applicada esta disposição; por consequencia resulta d'aqui a injustiça de que, por exemplo, em Traz os Montes ficaram para ser feitos 1:100 kilometros de estradas districtaes, pouco mais ou menos; e estas a 3:200$000 réis cada kilo-