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SESSÃO DE 15 DE JULHO DE 1869
Presidencia do ex.mo sr. Diogo António Palmeiro Preto
Secretarios - os Srs.
José Gabriel Helbeche
Manuel Paes Boas
Chamada - 66 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão - os srs. Agostinho de Ornellas, A. A. Carneiro, Costa Simões, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Sá Brandão, Silva e Cunha, Veiga Barreira, Guerreiro Júnior, A. J. Pinto de Magalhães, Sousa de Menezes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Montenegro, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, Abranches, B. F. da Costa, Carlos Bento, Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (António), C. J. Freire, Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, F. J. Vieira, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Francisco Costa, Quintino de Macedo, H. de Macedo, Gil, Vidigal, Corvo, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Cortez, Nogueira Soares, J. Pinto de Magalhães, Teixeira Cardoso, J. A. Maia, Correia de Barros, Bandeira de Mello, Infante Passanha, Mello e Faro, Firmo Monteiro, Helbeche, Lemos, e Nápoles, Vieira de Sá Júnior, J. M. Lobo d'Avila, José de Moraes, Oliveira Baptista, Nogueira, Silveira e Sousa, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Affonseca, M. F. Coelho, Penha Fortuna, Paes Villas Boas, R. V. Rodrigues, Thomás Lobo.
Entraram durante a sessão - os srs. Adriano Pequito, Villaça, Fernando de Mello, F. F. de Mello, Francisco Beirão, Aragão Mascarenhas, Matos Correia, Gusmão, Sette, Visconde dos Olivaes.
Não compareceram - os srs. Braamcamp, A. J. de Seixas, Fontes, António Pequito, Saraiva de Carvalho, Belchior Garcez, C. de Seixas, F. L. Gomes, Pinto Bessa, H. de Barros Gomes, Noronha e Menezes, Baíma de Bastos, Mártens Ferrão, Alves Matheus, J. Thomás Lobo d'Avila, Ferreira Galvão, Dias Ferreira, Queiroz, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Mendes Leal, Levy, L. A. Pimentel, Espergueira, M. A. de Seixas, M. R. Valladar, Mathias de Carvalho, Calheiros, Visconde de Bruges, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes.
Abertura - Á meia hora depois do meio dia.
Acta - Approvada.
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
Requerimentos
1.º Requeiro que se peça ao governo, com urgencia, remetta a esta camara a proposta ou orçamento feito pelo director das construcções navaes do arsenal de marinha, do material necessário para as obras que se pretendem realisar no mesmo arsenal no anno economico de 1869-1870.
Sala das sessões, 15 de julho de 1869. - O deputado, José Maria Lobo d'Avila.
Expedido ao ministério competente.
2.º De Estevão José Dias, pedindo escusa do serviço militar para um filho, soldado n.º 753 do regimento de infantaria n.º 12.
Á commissão respectiva.
Representação
De mais de 400 cidadãos do concelho Marco de Canavezes, pedindo a approvação do projecto de lei do sr. Alves Carneiro, que isenta do registo as servidões dos predios rusticos.
O sr. Secretario (Holbeche): - Não estando ainda constituidas as commissões de commercio e artes, pescarias, recrutamento, regimento, infracções e ecclesiastica, e havendo papeis que tem de lhes serem remettidos, lembrava a conveniência de quanto antes se constituírem.
O sr. José de Moraes: - Ouvi o sr. secretario ler um offcio da junta do credito publico, acompanhando as contas de 1867-1868, e dizer que essas contas ficaram sobre a mesa para se examinarem.
Parece-me que devem ser remettidas á commissão de fazenda, a fim de dar o seu parecer sobre ellas.
O sr. Secretario (Holbeche): - A commissão não tem que dar parecer, porque as contas vieram unicamente para conhecimento da camara.
O sr. José de Moraes: - Parece-me que a pratica que se tem seguido é mandar as contas á commissão de fazenda, a fim de sobre ellas dar o seu parecer, porque sem isso creio que a junta de credito publico não pode proceder á eleição a que tem de proceder.
Faço esta declaração, e v. exa., sr. presidente, fará o que quizer.
O sr. Lorena: - Na sessão de 22 do mez passado pedi que fosse remettido com urgência a esta camará, pelo ministerio da fazenda, uma copia do processo que occasionou a demissão, dada ao aspirante de 2.º classe da repartição de fazenda, Alfredo Northon do Valle, por consequencia ha já vinte e tantos dias que este requerimento foi apresentado e ainda essa copia não foi apresentada.
Tem-se dito n'esta camara que não é necessário votar a urgencia de requerimentos e tenho tambem ouvido dizer que é necessario, mas estou mais inclinado a esta ultima opinião, porque tendo requerido com urgencia esta copia, já deveria estar na camara.
Apresento hoje um segundo requerimento do qual peço a urgencia e rogo a v. exa. que o faça votar.
Aproveito a occasião para renovar a iniciativa de um projecto de lei apresentado n'esta camara, pelo sr. José Maria Frazão, na sessão de 19 de maio de 1888 e publicado no Diario de Lisboa n.9 115 do mesmo anno (leu).
O sr. Lopes de Macedo: - Participo a v. exa. que o sr. Venancio Rodrigues não póde comparecer á sessão de hoje e talvez a mais algumas por motivo justificado.
O sr. Alves Carneiro: - Tendo o nobre ministro da guerra a bondade de declarar á camara que se achava habilitado para responder ás interpellações que lhe estavam annunciadas, e tendo eu annunciado uma interpellação acerca do estado em que se acha o districto de Braga com referencia á força publica, lembrava a v. exa. que fizesse sentir ao sr. ministro da guerra a necessidade de dotar o districto de Braga, com uma força mais respeitável do que aquella que actualmente tem.
Este districto, tendo mais de 200 000 habitantes, não tem actualmente mais do que 600 homens para segurança dos individuos e propriedades. É necessário portanto que o nobre ministro da guerra tome em consideração este estado a que v. exa. tenha a bondade de marcar o dia e convidar o nobre ministro a vir responder a esta interpellação.
Estou certo que v. exa. com o muito zelo que tem pelo serviço publico e pela muita deferencia com ou membros d'esta casa se apressará a annuir ao convite de s. exa.
Era este o pedido que tinha a fazer a v. exa., o qual espero que tomará em consideração.
O sr. Affonseca. - Mando para a mesa uma proposta de lei a respeito da isenção dos medicos, cirurgiões e pharmaceuticos das funcções de jurados.
Em toda a parte do mundo onde ha instituição do jury são isentos os medicos, cirurgiões e pharmaceuticos. Ora, aqui em Portugal isentaram-se os professores de instrucção primaria e secundaria, e é esta uma rasão mais forte para
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serem isentos os individuos a que me referi. O projecto é o seguinte (leu).
O sr. Diogo de Macedo: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa Nova de Gaia, pedindo que seja alterada a carta de lei que concedeu á camara municipal do Porto a faculdade de receber o imposto de barreira.
É isto um privilegio que a camará de Villa Nova de Gaia pede que acabe ou que se lhe conceda igualmente.
O sr. J. M. Lobo d'Avila: - Pedi a palavra para solicitar de v. exa. ou da comissão de guerra algumas informações a respeito do requerimento do tenente coronel Cunha Vianna, que recorreu para esta camara de uma injustiça que elle suppoe lhe foi feita.
Desejo saber se aquelle requerimento teve andamento e em que catado está aquelle negocio.
Tenho feito varios requerimentos, todos elles com urgencia votada pela camara, e por consequencia a camara fez numa urgencia, solicitando do governo, e especialmente do ministerio da marinha, esclarecimentos, sem os quaes não posso tratar devidamente assumptos importantes e principalmente a questão da expedição de Zambezia.
Examinei as contas, e encontrei differenças e estou certo que as ha. Mas para poder fallar com conhecimento de causa precisava que aquelle ministerio me fornecesse os documentos que pedi.
Ultimamente mandei ainda para a mesa um requerimento, que supponho que a mera já fez expedir, solicitando d'aquella repartição o orçamento feito pelo director das construcções navaes, com a designação da despeza por elle orçada para reparos a obras que se hajam da fazer dentro do atino economico de 1869-1870; e isto é indispensavel quando tivermos de ocupar nos do orçamento do ministerio da marinha, onde a verba destinada para esta despeza supponho ser muito inferior à pedida por aquelle empregado.
Solícito por isso novamente do v. exa. que tenha a bondade da fazer com que os documentos, a que me refiro, sejam mandados o mais depressa que for possível.
O sr. Luiz de Campos: - Peço ao illustre deputado que me procedeu tenha a bandada d(c) repetir o seu pedido, pois eu não fitava presente quando s. exa. só dirigiu á comissão de guerra.
O sr. J. M. Lobo d'Avila:- Desejava que algum membro da illustre commissão de guerra me disse que andamento tem tido a pretensão do tenente coronel Cunha Vianna.
O sr. Luiz de Campos: - Agradeço ao illustre deputado a bondade que teve em me elucidar acerca do pedido que fez aos membros da commissão de guerra.
Esta pretendo está affecto á commissão de guerra, assim como estão affectos mais cem requerimentos; mas a commissão não póde repentinamente dar parecer sobre todos os requerimentos que lhe são dirigidos.
O requerimento do sr. tenente coronel Cunha Vianna foi distribuído ao sr. deputado Luiz Augusto Pimentel, que é sempre cuidadoso nos seus deveres de deputado e já tem apresentado muitos pareceres no seio da commissão, sobre requerimentos que lhe têem sido distribuidos; mas afigura-se-me que s. exa. se não tem já apresentado o parecer sobre esta pretensão e porque não tem tido tempo.
Ha deputados que pertencem a duas, tres e mais commissões, e muitos quizeram eximir se de pertencer a ellas, e por consequencia o trabalho está dividido por meia duzia de deputados, póde-se assim dizer.
É quanto tenho a dizer ao illustre deputado, na certeza de que pela minha parte activarei o parecer sobre a pretensão do sr. Cunha Vianna.
O sr. J. M. Lobo d'Avila: - Agradeço a promptidão com que o digno secretario da commissão de guerra teve a bondade de satisfazer em parte aos meus desejos.
Lamento que a commissão de guerra se ache tão sobrecarregada com trabalho, que não possa dar parecer sobre algumas pretensões, deferindo-as, indeferindo-as ou mesmo enviando-as ao governo.
Creio que as commissões tem pouco pessoal e que algumas ha que não estão completas. Sendo isto assim, requeria a v. exa. como expediente por parte da mesa, que reforçasse as commissões onde o trabalho é mais, e onde os membros d'ellas não podem dar solução a todos os negocios que lhes estuo affectos.
O sr. Luiz de Campos: - Creio que s. exa. não entendeu bem o que eu disse, ou então fui eu que me exprimi mal.
Eu não disse ao sr. deputado que as commissões não estavam completas, o que disse e repito affoutamente é que os individuos que pertencem a uma commissão estão accumulando serviço em muitas outras.
Isto não quer dizer que as commissões não tenham o numero legal. Ha deputados que pertencem a tres, quatro e cinco commissões, ennquanto que outros não pertencem a nenhuma.
A commissão de guerra tem o numero completo de membros, tem muitos trabalhos distribuídos e cada um dos cavalheiros que compõem esta commissão tem de relatar cinco, seis e oito pareceres.
Ha muitos pareceres dados, e ha mais uma cousa, e é que a commissão entendeu não dever trazer á camara, antes de apresentar trabalhos de maior momento, sobretudo antes da proposta da fixação da força publica...
O sr. J. M. J. Lobo d'Avila: - Mas a sessão ordinaria está quasi a terminar.
O Orador:- Não sei se a sessão está a terminar ou não, nem mesmo sei já o que quer dizer sessão ordinaria. A sessão ordinaria não tem numero fixo de meses.
Vozes: - Tem o tempo marcado na carta.
O Orador; - É preciso que a camara faça justiça aos membros da commissão do guerra, porque não é possível estar satisfazendo todos os dias a exigencias de qualquer deputado sobre um ou outro negocio.
Seria conveniente que a opposição fosse ao seio das commissões para trabalhar, assim como faz o sr. Camara Leme.
Isto não envolve censura, é dizer simplesmente que era isto mais conveniente do que estar todos os dias pedindo que appareçam os differentes trabalhos de que as commissões estão encarregadas.
Como secretário da commissão de guerra só tenho a dizer ao illustre deputado que a pretensão a que s. exa. se referiu foi distribuida ao sr. Pimentel, que quando estiver presente dirá a rasão por que ainda não tem apresentado o respectivo parecer.
O sr. J. M. Lobo d'Avila:- Não foi minha intenção censurar os illustres membros da commissão de guerra, e muito menos o seu illustre secretario.
A opposição não pode ir entremetter se nos trabalhos das commissões quando foi completamente excluída d'ellas.
Peço licença para dizer ao illustre deputado que nós, deputados da opposição ou não opposição, temos ura direito garantido de perguntarmos ás commissões qual o andamento dos trabalhos, e isto por modo nenhum envolve censura a ninguem.
Somos solicitadores ou procuradores dos negocios, ou por affeição ás pessoas que aqui têem as suas pretensões, ou porque entendemos que desempenhâmos os deveres de deputados, e é esta a nossa obrigação.
Creio que a commissão de guerra tem trabalhos importantissimos, mas segundo me consta ha apenas dois pareceres, um sobre a proposta de fixação da força publica, e outro sobre a proposta relativa ao asylo dos filhos dos soldados.
O sr. Luiz de Campos: - Ha uns poucos.
O Orador: - Parece me que ha mais outro sobre a pretensão de segundo tenente de artilheria, Sá de Vasconcellos, que caiu do cavallo, a fim de se lhe contar o tempo de antiguidade.
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Não vale a pena tomar mais tempo á camara, e peço desculpa a v. exa. e ao illustre deputado de o ter importunado com as minhas reflexões.
O sr. Custodio Freire: - Chamo tambem attenção da commissão de guerra para a pretensão do general do brigada José António de Sequeira.
Esta pretensão recommenda-se não só pela justiça que me parece que assiste a este official, porque está injustamente preterido, mas porque este official foi um dos primeiros que levantaram o grito da revolução liberal na ilha Terceira, revolução em virtude da qual nós catamos n'esta casa.
Portanto parece-me que esta pretensão e digna da consideração dos membros da illustre commissão do guerra.
Consta-me que a commissão tem muitas pretensões importantes a attender, mas que apesar de lhes reconhecer justiça, mio as resolve, porque não quer aggravar o thesouro.
É preciso economia, e ninguem mais do que eu as desejo, mas peço aos membros da commissão de guerra que não façam economia de justiça, nem sacrifiquem a justiça á economia.
O sr. Luiz de Campos: - Emquanto á pretensão do general de brigada José Antonio do Sequeira, a que o illustre deputado acaba de se referir, nada direi, porque está presente o membro da commissão a quem esta pretensão foi distribuída; todavia uma parte a que não posso deixar de responder, comquanto fosso trazida pelo illustre deputado com urbanidade, com Amabilidade, e até com aquelle sorriso que é proprio do nosso disttincto collega, porque o sr. Custodio Freire quando entende dever pulverisar alguma cousa, desprende sempre dou lábios aquelle sorriso que o torna muito amável e aprazível. Mas o sorriso de s. exa. não prova de corto a asserção do que a commissão de guerra está resolvida a não fazer toda a justiça com a mira única de poupar dinheiro ao estado. Alguns dos membros da commissão de guerra têem já dado exuberantes provas de que não estão n'essa resolução (apoiados), porque têem apresentado aqui requerimentos no sentido de pedir justiça, mas que importa em augmento de despeza. Eu, por exemplo, que sou secretario da commissão de guerra, apresentei já um requerimento das Irmãs do fallecido marechal do exercito conde de Santa Maria; com toda a certeza o seu pedido traz acréscimo de despeza, e se eu não entendesse que era de alta justiça esse acréscimo, de certo não teria apresentado o requerimento.
Já se vê que não é exacto, que a commissão de guerra esteja resolvida a desfraudar os legítimos interesses de qualquer requerente com o animo unico de armar à popularidade, ou de salvar o paiz com economias insignificantissimas. Porque a commissão de guerra tem attendido em primeiro lugar áquelles objectos que são mais urgentes e necessários, e que dizem respeito ao serviço; é por isso que não tem apparecido pareceres da mesma commissão sobre requerimentos puramente pessoas, que não são de interesse geral. Todavia estou convencido de que o illustre deputado ha de fazer toda a justiça à commissão, acreditando que ella ha de empregar todo o cuidado e toda a solicitude para bem se desempenhar da sua missão, fazendo justiça a quem a tiver, mas não considerando que haja justiça em tudo quanto se requer. Um requerimento tem sempre justiça, todavia os olhos desapaixonados d'aquelles que têem obrigação de fiscalisar os dinheiros da fazenda publica, nem sempre vêem a justiça onde os requerentes a vêem. O illustre deputado de certo faz justiça inteira á commissão de guerra de que ella tem o maior empenho em fazer justiça a todos os requerentes, mas ha de faze-lo quando podér.
Quanto ao requerimento do general Sequeira, o meu amigo particular o sr. Macedo vae satisfazer ao pedido do illustre deputado.
O sr. Bandeira de Mello: - Visto que não está presente o sr. Ministro da marinha, e por consequência não póde ainda entrar-se na ordem do dia, que são interpellações, pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se quer entrar na discussão do projecto n.º 37, que acaba de ser distribuído, e que é muito simples...
Uma voz: - Não póde ser, não estava dado para ordem do dia.
O sr. Bandeira de Mello:- Já se têem discutido alguns projectos sem terem sido dados para ordem do dia. Em todo o caso insisto no meu requerimento.
O sr. Presidente: - Devo observar ao sr. Bandeira de Mello que o mesmo inconveniente que se dá para mio podermos entrar na ordem do dia, por não estar presente o sr. ministro da marinha, a quem compete responder ás interpellações, verifica-se a respeito do projecto que o sr. deputado requer que se discuta, porque não está presente o sr. ministro da guerra.
O sr. Lopes de Macedo: - Como membro da commissão de guerra foram-me distribuidos differentes negócios para relatar, propostas do governo e requerimentos de particulares. Já apresentei alguns pareceres no seio da commissão, e foram n'ella discutidos. E se ainda não foram presentes á camara é porque dependem de resolução, que se deve tomar, de accordo ou não, com o governo.
No que respeita ao requerimento do sr. José Antonio de Sequeira, já tive occasião de o examinar, como outros, e tenho formado sobre elle o meu juízo particular, que não julgo necessario apresentar agora; não posso porém relata-lo sem que o requerimento soja remettido ao governo para ser informado pela secretaria da guerra, a fim de se chegar a uma resolução justa e conforme com a rasão.
No que respeita ao que disse o illustre deputado que a commissão de guerra antepunha á applicação dos princípios de justiça o pensamento económico, eu não sei o que s. exa. terá ouvido dizer; todavia poiso asseverar que eu não ouvi similhante cousa a nenhum doa membros da commissão, nem posso suppor que tal pensamento esteja na mente d'elles (apoiados).
Não se deve portanto fazer cargo de qualquer boato menos accommodado á justiça e à rasão, que qualquer pessoa entenda dever espalhar a seu respeito; e eu não posso approvar, pela minha parte, que qualquer cavalheiro, que se respeite e á comissão, dê credito a boatos que importam uma censura para homens que se prezam a querem cumprir rigorosamente o seu dever.
O sr. Custodio Freire: - Nada tenho que acrescentar ao que disse; e não reflectirei senão que o sr. secretario da commissão de guerra interpretou mal o meu sorriso a uni aparte que me dirigiu o sr. Abranches.
O que eu não desejo de modo nenhum é que a justiça da protensão do general Sequeira seja prejudicada paio sorriso que o sr. Luiz do Campos me attribuiu, e que não dizia respeito á pretensão d'este militar.
Eu não assevero que seja verdadeira qualquer suspeita acerca da commissão, mas creio que o fundamento com que se tem espalhado este boato prende com a circunstancia de haver immensas pretensões na comissão de guerra, e a commissão não apresentar pareceres sobre ellas.
Não creio que nenhum dos membros da comissão seja capaz de sacrificar a justiça á economia. Mas era conveniente que a commissão fosse mais solicita, e apresentasse com a maior brevidade os seus pareceras.
A resolução das pretensões deve ser prompta, sejam ou não justas. Havendo justiça, não se demora a sua applicação; não a havendo, desenganam-se os pretendentes.
O sr. Aragão Mascarenhas: - Mando para a mesa um projecto de lei (leu).
Peço a v. exa., sr. presidente, que o faça expedir com urgencia para a commissão de legislação.
O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção.
Os srs. ministros acham-se em serviço n'outra parte, não podem vir assistir á sessão, e por isso não podem continuar os trabalhos da camara.
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Vou portanto levantar a sessão; e convido os srs. deputados a que vão trabalhar em commissoes.
A ordem do dia para amanha é a discussão dos projectos de lei n.ºs 35, 36 e 37.
Está levantada a sessão.
Eram quasi duas horas da tarde.
Discurso do sr. deputado J. M. Lobo d'Avila, proferido na sessão de 13 do corrente, e que devia ler-se a pag. 749, col. 1.ª
O sr. J. M. Lobo d'Avila: - Sr. presidente, em primeiro logar hei de mandar para a mesa um requerimento, pedindo que seja mandada a esta camara, para ser consultada pela commissão de guerra e do ultramar, a consulta do conselho d'estada, com relação a um negocio especial, qual o da passagem para o exercito de Portugal do coronel, que hoje se não sabe onde pertence, Antonio Maria Coelho Borges; porque me parece que, tratando-se da interpretação de uma lei, a respeito da qual ha opiniões encontradas, tanto do conselho d'estado, como dos ajudantes dos procuradores geraes da coroa juntos aos ministerios, parece que pertence ao corpo legislativo interpretar e esclarecer essa lei, e que é ás commissões de guerra e ultramar a quem incumbe dar uma opinião, que resolva de uma maneira clara e permanente este caso em que se acha o coronel Borges, e outro qualquer analogo que se possa dar para o futuro.
As circunstancias do coronel Borges são de certo excepcionaes; o alvará de 16 de setembro de 1799 diz o que já foi indicado pelos srs. deputados dr. Levy e Abranches. Pretendeu-se depois fazer uma distincção a respeito dos officiaes que, tendo tido origem e recebido postos até certa graduação no exercito de Portugal, passaram depois a servir em commissões no exercito do ultramar; mas esta mesma distinção nulo pude ter applicação ao coronel Borges. O alvará de 16 de setembro de 1799 diz (leu).
Ora, o coronel Theotonio Maria Coelho Borges não está rigorosamente, segundo a interpretação que se tem querido dar a este alvará, incluído nas suas disposições. O espirito d'esta lei, diz alguém, não lhe pede ser applicado, porque, tendo servido e obtido postos no exercito de Portugal até á patente de major, passou a servir em Angola, e regressando depois a Portugal, foi, por proposta do sr. José Baptista de Andrade, que tinha sido nomeado governador de Angola, requisitado para ir commandar a expedição que se fez para S. Salvador do Campo; e elle disse, por essa ocasião, que ia, se lhe dessem as vantagens concedidas pelo alvará da 16 de setembro de 1799, as quaes obteve, sendo promovido a coronel.
Pelo decreto com força de lei de 15 de julho de 1857, que especialmente organisou a força armada da provincia de Angola, foi determinado que os officiaes da provincia de Angola, que chegarem na mesma ao posto de coronel, possam regressar para o exercita de Portugal, depois de dois annos de serviço n'aquelle ponto e n'aquella província.
Esta providencia foi adoptada pelo actual sr. presidente do conselho de ministros, marquez de Sá, que n'aquella occasião era ministro da guerra, tendo internamente a seu cargo a pasta da marinha e ultramar; e foi adoptada por s. ex.ª tendo de certo em vista remediar o inconveniente que se dava da rápida entrada dos officiaes da província de Angola no exercito de Portugal, porque sendo ali o movimento das promoções mais accelerado, pelas circunstancias que todos sabem, o que acontecia era que os indivíduos despachados para aquella provincia no posto de alferes chegavam ao posto de coronel muito mais depressa e promptamente do que os individuos que continuavam no exercito de Portugal.
Para obviar a este inconveniente, que dava em pouco tempo entrada no exercito de Portugal a muitos coronéis, entendeu o sr. marquez de Sá que devia fazer a reforma de 1857, impondo aos officiaes a obrigação de servir dois annos em Angola, depois de obterem o posto de coronel. Eu não desejo fazer a apreciação das circunstancias em que está o coronel Borges, e se ellas satisfazem completamente ao preceito da ler parece-me que sim. A verdade é que elle cita as disposições do alvará de 1799, e não do decreto de 1846, e fez bem, porque o decreto de 1846 quiz estabelecer simplesmente um preceito e condições com que se concediam postos aos indivíduos do exercito que solicitavam ir servir nos corpos do ultramar, mas como disposição facultativa para o governo, pois que dizia que o governo poderia conceder um posto de accesso aos officiaes que fossem servir no ultramar, com a obrigação de servirem lá nos postos de alferes, tenente ou capitão seis annos, no de major nove annos, e nos postos superiores os mesmos seis annos.
Portanto parece-me que, havendo duvida em vista das leis citadas, a resolução d'este negocio pertence á camara, depois de ouvidas as commissões de guerra e do ultramar, que hão de ter em vista as rasões ponderadas e apresentadas pelo conselho d'estado e outros tribunaes que foram ouvidos, e na maior parte favoráveis á pretensão do coronel Borges. Convém resolver esta questão, não só para esta casa, mas para todos os de futuro, para que o ministerio da marinha se veja desembaraçado. Como muito bem disse o sr. deputado dr. Levy, as resoluções do ministerio da guerra não podem impor ao ministério da marinha a obrigação restricta de as seguir, e isto occasiona dificuldades ao sr. ministro da marinha, porque este manda apresentar os officiaes ao ministerio da guerra, e o ministério da guerra não os recebe, com fundamentos que são só seus e de pouca justiça, ficando o ministro da marinha sem saber se tem o direito de poder mandar officiaes em taes circunstancias para o ultramar, em presença do alvará de 1799 e lei de julho de 1857.
A respeito d'este negocio não precisava dizer mais nada para justificar a minha opinião, mas parece-me que se se tivessem seguido os dictaines de justiça e de equidade, melhor seria ter-se já concedido a reforma ao coronel Borges pela forma por que me consta elle a tem pedido, talvez esta questão assim se tivesse cortado de uma maneira fácil e a contento do pretendente, e d'aquelles que porventura promovem embaraços á sua entrada como coronel effectivo do exercito.
Pela reforma do exercito de 1864, extinguiu-se o posto de brigadeiro, dizendo se que os coronéis seriam reformados em generaes de brigada, e é isto o que se tem praticado. O ultramar não tom generaes senão na índia, nas outras possessões não ha nos quadros posto superior a coronel ; mas o que eu digo é que, se se tivesse feito na occasião em que se promulgou aquella lei, como se tem feito sempre que é preciso, se se tivesse feito applicação ao ultramar de que as reformas seriam dadas pela ordem que aquella lei estabelecia, o que aconteceria era que o coronel Borges, sendo reformado no posto de general do brigada, não levantaria naturalmente contestações, teimando, firmado no seu direito, em entrar no exercito de Portugal no posto de coronel.
Estou persuadido de que, se em vista do estado do achaques e de molestias em que se acha o coronel Borges, em resultado do seu longo serviço no ultramar, estado devidamente comprovado pela junta de saúde, se lhe desse uma reforma de general de brigada nos termos que digo, elle desistiria immediatamente de todas as suas pretensões e ficaria muito satisfeito.
Parece-me portanto que, havendo alem d'isso uma lei que dispõe que para o ultramar em todos os casos omissos, principalmente na parte militar, isto é, em todos os casos que não houver leis especiaes, vigorem as leis do continente, e não havendo ali lei que regule as reformas dos officiaes que o devam ser em officiaes generaes, se não póde por isso deixar de applicar a reforma em general de brigada a todos aquelles que estejam no caso de a merecer pelo seu tempo de serviço, ou por a junta de saude os ter julgado incapazes de continuarem no serviço.
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Agora emquanto á questão do desconto de 15 por cento no soldo d'aquelle official e ao desconto no de outros que não estão nas mesmas circumstancias, para o que solicito a attenção do sr. ministro da marinha, devo dizer que ha aqui dois casos differentes.
Ha este official e os que estão com licenças de diversas origens, e ha os officiaes reformados, a respeito dos quaes se dá uma circumstancia muito especial e que vou notar.
Pela lei de 22 de julho de 1862, promulgada no tempo em que era ministro da marinha o sr. conselheiro Mendes Leal, resolveu-se que os officiaes reformados das provincias ultramarinas tinham o direito de regressar ao reino, residindo nas terras das suas naturalidades, recebendo os seus vencimentos pelos cofres das províncias a cujos quadros pertencessem, e sendo-lhes pagos esses vencimentos pelo cofre do ministerio da marinha.
Por consequencia parece-me que, desde que na lei de 26 de janeiro do corrente atino se estabeleceu que ella só tinha applicação ao reino e ilhas adjacentes, se não podia, com boa rasão e justiça imparcial, ir applicando aos officiaes reformados do ultramar, ainda mesmo que não houvesse a disposição que citei, quanto mais havendo uma lei que expressamente diz que aquelles officiaes toem direito de regressar ao reino, vencendo os seus soldos pelos cofres das províncias a cujo quadro pertencessem, e sendo-lhes pagos esses soldos pelo ministério dá marinha, como já indiquei.
O nobre ministro da marinha referiu-se a que tinha encontrado no ministerio a seu cargo, quando entrou para a gerencia d'elle, muitos funccionarios de differentes categorias pertencentes ao ultramar demorados no reino, sem motivo que justificasse essa demora.
Eu encontro-me n'uma posição especial com relação a este objecto. Eu era empregado d'aquella secretaria; dirigiu ali, bem ou mal, naturalmente mal, o serviço da repartição militar, cumprindo as ordens dos ministros, como provavelmente as cumprem os empregados que lá estão.
Por consequencia não tenho responsabilidade alguma nas demoras a que s. exa. se referiu, nem venho responder pelos actos praticados pelos antecessores de s. exa., que ordenaram, naturalmente com os melhores fundamentos, que alguns funccionarios do ultramar, militares e não militares, se conservassem no reino por algum tempo.
O que é certo, comtudo, é que por via de regra a maior parte d'elles estavam no reino, porque as juntas tinham entendido que as circumstandas d'esses funccionarios eram taes que permittissem que elles continuem, uns desde logo, outros nunca mais, a tomar parte nos serviços do ultramar, para o que se requer uma sauda vigorosa.
S. exa. ha de permittir me que eu lhe diga, que foi talvez um pouco rigoroso, mandando ou compeli indo a irem servir no ultramar indivíduos que a junta de saude tinha dado como incapazes de voltar ao serviço nas colonias. Mas elles foram, e foram porque tinham de aceitar uma reforma que não lhes garantia por modo nenhum a sua subsistencia e de suas famílias no continente, ou irem para os paizes onde se tinham inutilisado e offerecerem ali a vida como ultimo holocausto ao serviço publico. Foi talvez o que aconteceu.
Disse-nos s. exa., e é verdade, que existiam no reino officiaes que tinham sido despachados para o ultramar, e alguns nem lá tinham ido. É um facto. Existe um. Eu tenho o nome de todos. Mas peço licença a s. exa. para observar, que dois sargentos que tinham voltado para Portugal, porque haviam sido inspeccionados pela junta de saude e dados por ella como incapazes de fazerem serviço no ultramar, foram depois por s. exa. despachados alferes para Moçambique, e creio que são os seus appellidos Abreu Castello Branco e Monteiro Torres; este tinha servido já na India, todos voltaram para a Europa, porque foram dados como incapazes no serviço do ultramar; entretanto consta-me que foram despachados por s. exa. sem primeiro serem inspeccionados: Castello Branco, tendo servido como sargento em Macau, foi mandado regressar ao reino por ordem do governador geral o conselheiro Amaral, por ser myope a ponto de não ver os objectos mesmo a pequena distancia; pois apesar d'isto, apesar de ter tudo dado como incapaz do serviço no ultramar, foi ultimamente despachado alferes para Moçambique, como fica dito. S. exa. não pôde estar senhor de todas as particularidades, não lhe peço a responsabilidade, mas são factos a que nenhum ministro pôde escusar-se; os despachos fazem-se, e depois apparecem os resultados.
O systema de despachar officiaes para o ultramar sem serem inspeccionados dá em resultado os ministros depois encontrarem-se em embaraços de terem os officiaes em Portugal em vez de estarem no ultramar...
O sr. Ministro da Marinha: - Demittem-se.
O Orador: - Diz s. exa. demittem-se... não póde ser.
Agora a respeito das vantagens dos coronéis para o ultramar, direi, que ultimamente o nobre marquez de Sá, ministro da guerra, deu ingresso no exercito aos coronéis Gamboa, Godinho e Torres. Estes tres officiaes eram coronéis do exercito de Angola, e em virtude da lei de 15 de julho de 1857 foram passados para o exercito de Portugal, sem que houveesem reclamações.
Por consequencia aqui tem S. exa. tres casos apontados, em que o alvará de 10 de setembro de 1799 corroborado pela lei de 15 de julho de 1857 serviu a estes indivíduos, por Imo que tinham tido dois annos de serviço em Angola como era o preceito d'esta ultima disposição legislativa.
Nada mais direi sobre o assumpto. Creio que me tenho alargado de mais, e peço desculpa á camará de a ter entretido por tanto tempo.
Rectificações
No discurso do sr. deputado Sá Nogueira, publicado na sessão de 13 do corrente, a pag. 719 do Diario da camara, corrija-se, onde se lia " especipalmente" deve ler-se " principalmente": a pag. 719. linha 21.º, onde se lê " subido " deve ler-se - seguido - e na mesma pag. Linha 57.º onde se lê - pareceres - deve ler-se -propostas - ; e na mesma pag.lin. 62, deve ler-se - acha desnecessaria a interpretação da lei.
O requerimento devia ter sido publicado no expediente da sessão de 10 de junho corrente.
[parágrafo ilegível]