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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

devida naturalmente aos actos de s. ex.ª e ao seu caracter honrado.

Entendi dever dar esta satisfação para desculpar a minha pouca reflexão, quando assignei o parecer da commissão, e protesto nunca mais assignar sem pausado exame e sem vagar, qualquer parecer da commissão, que me pareça de importancia; e quando eu não tenha assistido á discussão d'elle.

Para não tomar agora tempo á camara, não refiro a v. ex.ª um facto que ha pouco tempo se deu, e que a v. ex.ª mesmo eu communiquei, como vice-presidente da commissão de fazenda, e por occasião do qual dei todas as provas da minha consideração pelo sr. Barros Gomes.

O sr. Antonio de Vasconcellos: — Mando para a mesa um requerimento da viuva de um antigo magistrado d'este paiz, e que muitos serviços prestou á magistratura portugueza, no qual pede ser contemplada com uma pensão.

Peço a v. ex.ª a bondade de enviar este requerimento á commissão respectiva.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa uma representação dos empregados internos da alfandega de Valença, pedindo para serem equiparados aos da alfandega de Elvas.

N'esta representação vêem expostas as rasões em que se fundam estes empregados, e por isso escuso de acrescentar quaesquer palavras em abono d'ella.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Mando para a mesa uma proposta de lei, prorogando o praso para o giro e troca das moedas de oiro e prata.

Leram-se na mesa a seguinte:

Proposta de lei

Senhores. — Sendo conveniente e urgente para não perturbar a circulação monetaria prorogar de novo o praso estabelecido pelo artigo 1.° da carta de lei de 17 de agosto de 1869, para a troca e giro das moedas de oiro e prata, mandadas retirar da circulação pela carta de lei de 29 de julho de 1854, e continuar do mesmo modo o beneficio concedido para cunhagem pelo artigo 2.º da carta de lei de 24 de abril de 1856, tenho a honra de submetter á vossa consideração a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É prorogado por mais um anno, que findará em 30 de junho de 1872, o praso estabelecido no artigo 1.° do decreto com força de lei de 9 de junho de 1870, para a troca e giro das moedas de oiro e prata, mandadas retirar da circulação pela carta de lei de 29 de julho de 1854.

Art. 2.° Continua do mesmo modo em vigor o beneficio concedido aos particulares, bancos e associações, pelo artigo 2.° da carta de lei de 24 de abril de 1856.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 29 de maio de 1871. = Carlos Bento da Silva.

O sr. Jayme Moniz: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Idanha a Nova, contra a engenheria districtal.

O sr. Braamcamp: — Respeitando as observações que v. ex.ª fez ha pouco a um collega nosso, limito-me a mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Oliveira do Hospital, pedindo o estabelecimento dos circulos de jurados que existiam antes da lei de 1867.

Peço a v. ex.ª que remetta esta representação á commissão respectiva, e aproveito este ensejo para solicitar da commissão toda a sua attenção para este pedido, que me parece de toda a justiça, porque evita incommodos tão demasiados que estamos impondo aos habitantes das diversas comarcas, e que equivalem a mais um tributo que os povos pagam, tributo que me parece ser mais pesado que os que já têem.

O sr. Ministro da Justiça (Sá Vargas): — Aproveitando a occasião de se apresentar esta representação que o sr. Braamcamp mandou para a mesa, e outra que ha pouco tempo tambem foi apresentada por outro sr. deputado, direi que o governo está tratando de apresentar uma proposta de lei relativamente a este assumpto, porque effectivamente ha comarcas que não podem ter só um circulo de jurados. O governo occupa-se d'esta questão, e em pouco tempo apresentará os seus trabalhos á camara.

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando para a mesa uma representação dos escrivães do juizo de direito do districto de Bragança, em que pedem que as causas commerciaes sejam distribuidas igualmente por todos.

Parece-me de toda a justiça esta representação, porque trata de distribuir os interesses igualmente por todos.

Mando outra representação da camara municipal de Valle Passos, com quasi 30 assignaturas, pedindo que se não trate do augmento da contribuição predial, emquanto não houver uma base justa para esta contribuição.

São tão rasoaveis e comedidos os fundamentos que a camara d'aquelle concelho exara na sua representação, que eu aproveito a occasião para me congratular com os meus constituintes pela maneira discreta por que sabem usar dos direitos constitucionaes.

O sr. Falcão da Fonseca: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que entre desde já em discussão, dispensando-se o regimento, o projecto n.º 28, o qual me parece que não terá discussão.

O sr. Presidente: — Queira mandar o seu requerimento para a mesa.

O sr. Coelho do Amaral: — Já que não tenho sido feliz nas minhas instancias particulares para com o sr. presidente do conselho, apesar de s. ex.ª me ter significado sempre os melhores desejos, venho pedir-lhe que empregue toda a sua influencia para que seja approvado o projecto que d'esta camara foi enviado para a outra, auctorisando as camaras municipaes a poderem applicar, na conformidade das disposições do mesmo projecto a prestação do serviço braçal.

Vejo na atmosphera politica uns signaes sinistros que me denunciam tempestade, e eu desejava que este projectosinho tão simples como é, podesse ficar ao abrigo d'ella.

O sr. presidente do conselho já por vezes tem dito que é importante o projecto a que me refiro.

Nós não devemos privar as camaras municipaes de poderem fazer nos seus respectivos concelhos as reparações de que os caminhos precisam, mesmo aquelles que não estão incluidos na rede de estradas municipaes, para os quaes não ha estudos, cuja construcção não está decretada, e para a qual não ha recursos.

Se este projecto não for resolvido, as camaras municipaes não poderão dar uma enxadada nos caminhos, nem tirarem dos cofres o dinheiro preciso para essas obras.

A prestação do trabalho é um recurso muito valioso a que os povos estão habituados, a que não offerecem resistencia, mas é necessario que o seu emprego seja determinado por lei. Ora, diga-se a verdade, esta sessão não tem sido muito fertil em trabalhos uteis para o paiz; ao menos deixemos este trabalho que é importante e simplicissimo. Pedia de novo e instava com o sr. presidente do conselho para que interpozesse toda a sua influencia, para que aquelle projecto podesse ser convertido em lei e não o deixassemos ficar no limbo (apoiados).

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Tenho declarado á camara repetidas vezes que estou de accordo com o illustre deputado na conveniencia de ser convertido em lei o projecto a que s. ex.ª se referiu e procurei promover a sua approvação na outra camara, preparando os documentos que ali se me tinham pedido e sem os quaes havia duvida da parte da commissão que tinha de examinar esse projecto, de dar parecer favoravel. Fiz mais alguma cousa. Não podendo mandar um documento que era exigido, porque os mappas parciaes que me tinham sido mandados não me habilitavam a satisfazer plenamente os desejos da commissão, mandei para ali uma copia do documento que tinha sido pedido n'esta casa pelo sr. Francisco de Albuquerque, e que me