O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

888

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Nu livro branco encontram-se urnas notas trocadas entre o governo portuguez e o governo britannico ácerca do privilegio da navegação a vapor no rio Zambeze.

A Inglaterra fez sentir ao governo portuguez quanto seria conveniente que esta concessão do privilegiei exclusivo da navegação a vapor no Zambeze, não fosse de modo nenhum prejudicar os interesses inglezes, pelo que respeita á navegação do lago Niassa e ás communicações d'este lago com o mar, por intermedio dos rios Chili e Zambeze..

Por esta occasião, o sr. ministro dos negocios estrangeiros lembrou ao governo inglez que seria conveniente proceder-se a uma delimitação do territorio portuguez na Africa oriental, mas esta proposta foi declinada pelo governo inglez.

Alem d'isso, tambem no livro branco se encontra uma exposição do governo inglez, pedindo a Portugal que favoreça, pelos meios ao seu alcance, o estabelecimento de uma chamada missão evangélica nas margens do lago Niassa.

Os documentos que estão publicados no livro branco são insufficientes para se poder apreciar esta questão, que para mim é importante, pelo menos na parte que diz respeito ao lago Niassa.

Eu pergunto ao sr. ministro dos negocios estrangeiros se na sua secretaria ha mais algum documento, e se julga conveniente mandal-o á camara, Se v. ex.ª julga que esta questão não deve ser tratada em sessão publica, tratemos d'ella em sessão secreta, porque a meu ver é uma gravissima questão.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — O illustre deputado referiu-se a uns documentos que foram publicados no livro branco. N'esses documentos o governo inglez pede a applicação de um principio reconhecido pelo direito das gentes, que é, que os grandes rios, embora atravessem territorio de uma outra nação, são artérias communs da navegação, desde o mar até ao interior dos mesmos rios, quer pertençam ao mesmo estado, quer a outro.

O governo inglez pedindo a applicação d'este principio não foz senão manifestar, por mais uma maneira, o desejo que tem, de que todas as nações, especialmente Portugal, cooperem com aquelle paiz, com relação á actividade commercial no interior, de Africa. N'essa mesma occasião em que a Inglaterra reconhecendo, não a nossa posse effectiva, mas os nossos direitos tradicionaes no interior de Africa, em relação a uns limites que não estão determinados, pediu para que uma missão religiosa o simultaneamente commercial, dois elementos essenciaes para a civilisação no interior da Africa, podesse ser estabelecida nas margens no lago Niassa, e que o governo portuguez favorecesse este estabelecimento, em relação ao mesmo principio de que ha pouco fallei.

O governo portuguez não teve duvida em consentir que uma propaganda religiosa e simultaneamente commercial se estabelecesse em terras do interior da Africa, embora essas terras correspondam á linha da costa cuja soberania definitiva nos está reconhecida pelos tratados.

A este respeito eu não tenho duvida de mandar os documentos que existem na secretaria; isto é, não os documentos que dizem respeito a questões pendentes, por que esses entendo eu que é conveniente reserval-os emquanto esses negocios não estão concluidos.

É isto o que tenho a dizer.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço a v. ex.ª que consulto a camara sobre se permitte que eu tome do novo a palavra.

Vozes: — Fallo, falle.

O sr. Presidente: — Em vista da manifestação da camara não tenho duvida em dar a palavra ao illustre deputado.

O sr. Mariano de Carvalho: — Sou o primeiro a louvar o sr. ministro dos negocios estrangeiros pela publicidade que elle dá a todos os papeis dependentes do seu ministerio, sem quebra dos interesses internacionaes. Louvo-o por isso, assim como já louvei o sr. ministro da marinha pela promptidão com que s. ex.ª mandára para a mesa os documentos que lhe foram pedidos e até os originaes.

Este procedimento, assim como do sr. ministro do reino, contrasta de um modo mais singular, em abono do s. ex.ª o digo, com o procedimento do sr. ministro das obras publicas.

Não é esta a questão de que se trata agora. O sr. ministro dos negocios estrangeiros creio que não comprehendeu bem qual foi a minha pergunta.

Eu a explico tanto quanto a memoria me possa auxiliar, sem ter á vista Os documentos.

Parece-me que o governo inglez não pediu ao governo portuguez a concessão de poder estabelecer uma colonia ingleza na parte sueste do lago Niassa, o que pediu foi para fazer a passagem pelos rios atravez do territorio portuguez para poderem chegar productos e homens até ao estabelecimento no lago Niassa.

Parece-me que o facto é este. A minha pergunta é a seguinte:

Se alem dos documentos publicados no livro branco tanto ácerca da delimitação dos nossos territorios em Moçambique, como do estabelecimento da colonia Lewinsgtonia, ha, mais alguns que s. ex.ª entenda que podem publicar-se sem inconveniente algum? E a primeira pergunta.

Segunda pergunta: vê s. ex.ª algum inconveniente em que esta questão do estabelecimento de uma colonia ingleza na parte sueste do lago Niassa seja discutida em sessão publica? E a segunda pergunta.

É claro que não posso deixar de reconhecer como boa a doutrina do governo inglez, de que os grandes rios, embora atravessem territorios portuguezes, mas que dêem communicação para o territorio de um outro paiz, devem ser considerados de livre navegação.

Não são estes os pontos sobre que desejava chamar a attenção da camara; os pontos para que mais particularmente chamo a sua attenção, são os seguintes:

Primeiro, a delimitação dos nossos territorios na Africa oriental; segundo, o estabelecimento de uma colonia Lewinsgtonia na parte sueste do lago Niassa.

Devo ponderar á camara que só depois de examinar os documentos, e saber o estado de qualquer negociação, é que verei se devo tratar esta questão n'uma sessão secreta.

Por isso peço ao sr. ministro dos estrangeiros que me diga qual o estado das negociações, e quaes os documentos que tem no seu ministerio, alem dos que se acham publicados no livro branco.

Alem de todos esses documentos publicados no livro branco, que versam sobre o assumpto de que se trata, póde haver alguns que não haja inconveniente em publicar, e outros que não possam publicar-se.

Se todos os documentos podem publicar-se não ha inconveniente em discutil-os em sessão publica; mas se ha documentos que não podem publicar-se e que só podem ser discutidos em sessão secreta, então eu, segundo os termos do regimento, pedirei opportunamente a sessão secreta para tratar d'este assumpto; porque, a dizer a verdade, não quero do modo algum prejudicar as boas relações de Portugal com a Inglaterra a este respeito; quero que o assumpto seja discutido, porque o julgo importantissimo para o paiz.

Se o sr. ministro entende que é mais conveniente tratar este negocio em sessão secreta, visto que as informações que póde dar são mais extra-oficiaes do que officiaes, eu acceito esse alvitro de s. ex.ª

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Não me recordo que haja outros documentos, alem dos que se acham publicados no livro branco, por isso respondi muito concisamente; entretanto procurarei informar-me se ha mais algum.

Não me recordo d'isso; porque ha quatro ou cinco annos que teve logar esse acontecimento.