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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
pelo Diario das nossas sessões, se o lerem, como me parece que o devem fazer, nos dias em que aqui não comparecem. (Apoiados.)
Peço, portanto, repito, que estes documentos me sejam enviados com a possivel brevidade, tanto mais que elles não se reportam a nenhuma illegalidade, como uns outros documentos que pedi, que se referem a nomeações e demissões feitas por s. ex.ª, o sr. ministro da fazenda, a respeito dos quaes é possivel que tenha havido por esse facto todo o interesse em os demorar.
Estes documentos referem-se apenas a uma questão economica, em que s. ex.ªs não têem compromettimento de especie alguma, e peço que a sua remessa a esta camara se faça com a maior brevidade possivel.
Leram-se na mesa os seguintes:
Requerimentos
1.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, me seja enviada copia de quaesquer officios ou informações dadas pela capitania do porto de Vianna do Castello, com respeito a naufrágios que tivessem logar n'aquelle porto nos ultimos quinze annos. = O deputado por Vianna do Castello, Goes Pinto.
2° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviado com urgencia a está camara o seguinte:
Notas, por annos economicos, u contar de 1869-1870 até 31 de dezembro de 1878, de
I. Valor das mercadorias importadas e exportadas pela alfandega de Vianna do Castello;
II. Valor dos direitos de importação e exportação, cobrados na mesma alfandega;
III. Quantias ali cobradas com destino ás obras da barra e porto;
IV. Numero de navios entrados e saidos do porto de Vianna, com designação da sua tonelagem;
V. Quantias em que importam os direitos que dei ordem de ser pagos na mesma alfandega de Vianna, pela importação do material de construcçâo e exploração para os caminhos de ferro do Minho e Douro, até 31 de dezembro de 1878;
VI. Quantia que caberia ao cofre das obras da barra se o referido material pagasse o respectivo imposto.
O deputado por Vianna do Castello = Goes Pinto.
3.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettida a esta camara, com urgencia, a correspondencia entre o banco ultramarino e aquelle ministerio, ácerca do contrato de 14 de junho de 1878. = Rodrigues de Freitas.
4.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja mandada com urgencia a esta casa, relação dos papeis de credito que servem, de garantia aos 18:000$000 réis que ainda deve o banco nacional do Porto pelo emprestimo que em 1876 lhe foi feito com aval do governo. = Rodrigues de Freitas.
Enviados á secretaria para expedir com urgencia. ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do parecer n.º 71 sobre a eleição do circulo de Moncorvo
O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, passa-se á ordem do dia. Continua a discussão do parecer n.º 71, e tem a palavra o sr. Lencastre.
O sr. Luiz de Lencastre: — Volto tarde ao debate que já vae longo e esclarecido. Venho aqui por dever do meu cargo e por necessidade de posição.
Tendo sido chamado ao debate, tendo-se feito algumas referencias ao meu nome e ao cargo que exerço fera d'esta casa, eu faltaria ao que devo á camara, á commissão o a mim mesmo se não tomasse novamente a palavra para dar algumas explicações.
Em boa occasião ella me chega, quando vejo a questão arredada de uns certos atritos que iam apparecendo no primeiro dia da discussão, e folgo com isso, porque gosto mais de tratar as questões no campo sereno dos principios e das leis, do que no campo escorregadio das paixões.
O dever do meu cargo, o dever da minha posição, obrigam-me a sustentar este papel que aqui está escripto, e a acceitar toda a sua responsabilidade plena, inteira e completa.
Antes, porém, de mais nada, e antes de sustentar os considerandos do parecer, permitta-me v. ex.ª que diga a um cavalheiro que não vejo presente, o meu amigo o sr. visconde de Moreira de Rey, que acceito a sua proposta. S. ex.ª quer que em vez de se dizer «pode ser approvado», se diga «deve ser approvado». Eu devo explicar a v. ex.ª e á camara o motivo porque escrevi o «pode» e não o «deve».
Eu entendo que as commissões que são nomeadas pela camara para estudarem qualquer projecto, -dão sobre elle o seu parecer, e vem dizer á camara o que pensam.
E eu, tendo de apresentar este parecer á camara, pareceu-me que haveria da parte da commissão, não direi mais attenção e mais delicadeza, porque delicados e attenciosos são todos os cavalheiros que fazem parte, das commissões, mas um melhor procedimento para com a camara, escrevendo-se póde em logar de se escrever o imperativo deve.
Entretanto, a verdade é que o póde e o deve n'este caso vem a ser a mesma cousa. (Apoiados.)
Posto isto e dada esta explicação, e acceite a proposta, que vem a significar a mesma cousa, tenho a sustentar os motivos d'este projecto, e tenho a sustental-os, como já disse, no campo dos principios e no campo das leis, porque no campo dos principios e no campo das leis foi elle elaborado. (Apoiados.)
Permitta-me v. ex.ª, e consinta-me a camara, que eu diga ao sr. deputado Luciano de Castro, que na commissão não ha juizes, na commissão ha deputados, que estudam os assumptos como sabem, e como entendem.
Mas mesmo como juizes, aos quaes s. ex.ª se referiu com merecido louvor, e a mim com favor, peço licença para dizer que os deputados que assignaram o parecer não teriam duvida de o assignarem n'essa qualidade. (Apoiados.)
Sr. presidente, a commissão apresentou o seu parecer, e depois d'elle apresentado foram por s. ex.ª trazidos aqui documentos que não tinham sido presentes á commissão, como o illustre deputado lealmente na sua argumentação confessou.
Mas quaes foram esses documentos?
Foi um corpo de delicto em que tinham sido inqueridas, como s. ex.ª disse, vinte testemunhas.
O corpo de delicto, como sabe toda a gente que trata de negocios de foro, é a investigação de um facto criminoso.
Ao corpo de delicto segue-se a pronuncia, que é o despacho pelo qual o juiz declara que qualquer é criminoso.
E ao corpo de delicto e á pronuncia segue-se a sentença que confirma ou não a pronuncia, e que diz a ultima palavra.
Mas porque haja um corpo de delicto contra qualquer individuo, e porque contra esse individuo haja uma pronuncia, não se segue que elle seja culpado, se não ha sentença que assim o declare. (Apoiados.)
Ora preciso dizer a v. ex.ª e á camara, para levantar uma censura de cima d'este parecer, e de cima da camara, e do governo, que injustamente foi arguido, porque o sr. Luciano de Castro avançou aqui, que por parte do ministerio da guerra se não tinha procedido contra os militares que intervieram na eleição de Moncorvo, e s. ex.ª fez confronto do procedimento do governo com um capitão que interveio na eleição de Ceia, e do que elle teve com os officiaes que intervieram na eleição de Moncorvo. Mas a verdade é que não só por parte do ministerio da guerra houve procedi-