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SESSÃO DE 3 DE ABRIL DE 1883

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Os secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

A segunda leitura o projecto de lei do sr. Luciano Cordeiro; é admittido e enviado ás commissões de saude e de fazenda. - Mandam para a mesa representações os srs. Agostinho Lucio, Trajano: Oliveira, Pinto de Magalhães, Lencastre, Ferreira Braga, Paleio e Dias Ferreira. - Apresentam requerimentos de interesse publico os srs. Antonio Maria de Carvalho, Castilho, Mariano de Carvalho e Ferreira Braga. - Manda para a mesa um parecer da commissão de marinha o sr. Gomes Barbosa. Foi a imprimir. - O Ferreira Braga annuncia uma interpellação ao sr. ministro dos negocios estrangeiros e justifica-a. - O sr. Fonseca Coutinho pede era que o livro organisado pelo sr. Clemente dos Santos seja attribuido tambem ás bibliothecas. - O sr. D. José de Saldanha consta pela remessa de documentos que pediu, relativamente ao collegio de S. Fiel e refere-se á falta de pagamentos a alguns empregados da alfandega. - Responde o sr. ministro da fazenda. - O sr. Antonio Maria de Carvalho dirije-se ao sr. presidente do conselho, na falta do sr. ministro da marinha, pedindo providencias contra a irregularidade nos pagamentos aos funccionarios de Moçambique. Refere-se tambem ao facto de se haver concedido o awback na importação do azeite italiano destinado ás fabricas de preparo do atum no Algarve. - Responde o sr. ministro da fazenda. - O sr. Mariano de Carvalho refere-se ao mesmo assumpto; declara que tambem deseja, como o sr. D. José de Saldanha, a apresentação dos documentos relativos ao collegio de S. Fiel de Castello Branco, e por ultimo pergunta se no ultimo consistorio, ou não acceita a renunciado sr. arcebispo de Braga. - Responde o sr. presidente do conselho de ministros.

A ordem do dia continúa com a palavra o sr. Emygdio Navarro, discursando largamente sobre o projecto de lei n.° 38, orçamento, tem sentido desfavoravel á gerencia financeira do actual governo. - O sr. Gomes Barbosa apresenta um parecer da commissão de marinha. - O sr. ministro da fazenda responde ao sr. Navarro.- O sr. Mariano de Carvalho, referindo-se especialmente a uns documentos que o sr. ministro da fazenda acabava do ler á camara, faz largas considerações sobre a materia, censurando os actos do governo. - Responde nos oradores da opposição o sr. Carrilho; relator do projecto. - É apresentada pelo sr. ministro do reino uma oposta de lei modificando diversas disposições das leis sobre instrucção primaria. - Dá-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.º 26, que reorganisa o ensino commercial no instituto industrial de Lisboa.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 50 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Alberto Pimentel, Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real, A. J. d'Avila, Pereira Carrilho, Sousa Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Trajano, Sanches de Castro, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Diogo de Machado, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Patricio, Freire Oliveira, Jeronymo Osorio, Franco Frazão, Rodrigues Costa, Ferreira Braga, Gualberto da Fonseca, Ribeiro Santos, J. A. Gonçalves, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Novaes, José Bernardino, José Frederico, José Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz Bivar, Luiz da Camara (D.), Manuel d'Assumpção, Aralla e Matta, Aralla e Costa, Bacellar, Mariano de Carneiro, Guimarães Camões, Miguel Candido, Pedro Cordeiro, Barbosa Centeno e Visconde de Porto Formoso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Gonçalves Crespo, A. J. da Fonseca, A. J. Teixeira, Cunha Bellem, A. M. de Carvalho, Fontes Ganhado, Santos Viegas, Sieuve de Seguier, Potsch, Fuschini, Castilho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Brito Côrte Real, Severim de Azevedo, Firmino João Lopes, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Gomes Teixeira, Gomes Barbosa, Silveira da Motta, Costa Pinto, J. A. Pinto, Brandão e Albuquerque, Searnichia, João Ferrão, Sousa Machado. J. A. Neves, Avellar Machado, Dias Ferreira, Elias Garcia, Gonçalves dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Rosa Araujo, Brandão de Mello, José Luciano, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Julio de Vilhena, Lourenço Malheiro, Manuel de Arriaga, Correia de Oliveira, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Pedro Franco, Pedro Diniz, Pedro Roberto, Pedro Martins, Rodrigo Pequito, Tito de Carvalho, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado e Wenceslau Pereira Lima.

Não compareceram á sessão os srs.: - Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Neves Carneiro, Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Conde da Foz, Custodio Borja; Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves, Wanzeller,, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Palma, Illidio do Valle, Ponces de Carvalho, Borges Pacheco, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Lopo Vaz, Luiz Palmeirim, Rocha Peixoto, M. J. Vieira, Pedro Guedes, Graça, Miguel Tudella, Baracho, Visconde de Alentem, Visconde de Reguengos e Visconde da Ribeira Brava.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Mais uma vez se tem feito ouvir no seio do parlamento, n'estes ultimos dias, queixas e reclamações justissimas relativamente, não á liberdade da introducção no uso therapeutico do medicamentos de composição desconhecida, liberdade que quando não regulada convenientemente seria já de si absurda e perigosa, mas á verdadeira e inaudita licença que por omissão da lei e não pouco tambem por desleixo e abuso de muitos que deveriam ser os primeiros a respeital-a e cumprir, se tem estabelecido n'este assumpto de tão delicada e transcedente importancia publica.

Bastava que os medicamentos secretos ou de composição duvidosa e desconhecida recusassem por este seu particular caracter as mais rudimentares garantias, não já, de efficacia, mas de innocividade, á applicação e ao criterio therapeutico, para que o estado, em nome e em defeza da saude publica, não devesse conferir-lhes uma liberdade que por um lado seria a legitimação de fraude e por outro o criminoso abandono da saude publica e da vida dos cidadãos.

Mas quando se reconhece a evidencia que os medicamentos secretos e de composição desconhecida originam e constituem, como succede hoje em relação a Portugal, uma larga exploração de falsificação e de burla, que sem se preoccupar com a vida das multidões, cuja ignorancia ou boa fé surprehende, affronta e perturba o exercicio legal, a propria imputação honrada d'aquellas industrias a que a lei por interesse e segurança geral impõe ciosamente garantias o responsabilidades excepcionaes e onerosas, como são a pharmacia e a clinica, parece-me que não póde hesitar-se conscienciosamente em adoptar uma medida deci-

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