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SESSÃO DE 30 DE MARÇO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios- os exmos.:

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Segundas leituras e admissão de um projecto de lei e de uma renovação de iniciativa. - Representações mandadas para a mesa pelos srs. Affonso Geraldes, barão de Ramalho e Pinto de Magalhães.- Requerimentos de interesse publico dos srs. Alfredo Barjona, Elvino de Brito e Almeida Pinheiro. - Requerimentos de interesse particular apresentados pelos srs. Goes Pinto e Cypriano Jardim. - Justificações de faltas dos srs. Almeida Pinheiro e Sant'Anna e Vasconcellos. - Manda para a mesa um parecer de Commissão o sr. Luciano Cordeiro. - Apresentam projectos de lei os srs. Goes Pinto, José Borges e Ponces de Carvalho.-A requerimento do sr. Mendia resolve-se que seja publicada no Diario do governo uma representação do conselho escolar do instituto agricola.- A requerimento do sr. Arthur Hintze Ribeiro entra em discussão e é approvado, com uma emenda do &r. M. J. Vieira, o projecto de lei n.º 27. - O sr. Almeida Pinheiro refere-se a um requerimento que apresentou em 19 de janeiro. - O sr. Elvino de Brito insta pela remessa de uns documentos. - Os srs. Carrilho e Alfredo Barjona fazem á camara communicações com respeito á commissão de inquérito ao imposto do sal.
Na oredem do dia continua em discussão o projecto de lei n.° 20.- Tomam parte no debate, a favor, os srs. Tito de Carvalho, relator, que apresenta algumas propostas, e ministro da marinha; e contra o projecto os srs. Laranjo, Fuschini, Dias Ferreira e Pedro de Carvalho, apresentando os dois últimos oradores, algumas propostas. - A requerimento do sr. Carrilho proroga-se a sessão até se votar o projecto. - Depois do ultimo discurso do sr. Laranjo julga-se a materia discutida a requerimento do sr. Pinto de Magalhães, ficando prejudicado um requerimento do sr. Beirão para que podesse ainda fallar quem se achava inscripto. - Postas á votação as diversas propostas, foram umas rejeitadas, outras approvadas e algumas consideradas prejudicadas. - Approvado o projecto salvas as emendas já approvadas; - Dá-se conhecimento de um officio do ministerio do reino acompanhando o decreto que proroga as cortes até 16 de maio do corrente anno.- Usa da palavra para explicações o sr. Barros Gomes. - O sr. Elvino de Brito pede informações ao sr. ministro da marinha sobre uma noticia que acaba de ler em um telegramma de Macau. - Responde-lhe o mesmo sr. ministro.

Abertura- Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada - 60 srs. deputados.

São os seguintes: - A. da Rocha Peixoto, Alfredo Barjona de Freitas, Sousa e Silva, Pereira Côrte Real, Antonio Centeno, A. J. D'Avila, Pereira Borges, Carrilho, Santos Viegas, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, A. Hintze Ribeiro, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Barão de Ramalho, Barão de Viamonte, Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, E. Coelho, Elvino de Brito, Sousa Pinto Basto, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Fernando Geraldes, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Mártens Ferrão, Barros Gomes, Matos de Mendia, Augusto Teixeira, Franco Castello Branco, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, José Borges, Laranjo, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Bivar, Luiz Osório, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Miguel Tudella, Pedro de Carvalho, Gonçalves de Freitas, Sebastião Centeno, Pereira Bastos, Visconde de Reguengos e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Agostinho Lúcio, Torres Carneiro, Antonio Candido, A. J. da Fonseca, Cunha Bellem, Jalles, Seguier, Urbano de Castro, Augusto Poppe, Caetano de Carvalho, Lobo d'Avila, Emygdio Navarro, Vieira das Neves, Francisco Beirão, Correia Barata, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Pinto, Baima de Bastos, Franco Frazão, J. C. Valente, Melicio, Scarnichia, Souto Rodrigues, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Correia de Barros, Dias Ferreira, Elias Garcia, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, José Luciano, Ferreira Freire, Oliveira Peixoto, Lopo Vaz, Luiz Dias, Luiz Jardim, Manuel d'Assumpção, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Santos Diniz, Pedro Roberto, Rodrigo Pé quito, Tito de Carvalho, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Albino Montenegro, Anselmo Braamcamp, Silva Cardoso, Garcia Lobo, Antonio Ennes, Lopes Navarro, Fontes Ganhado, Moraes Machado, A. M. Pedroso, Augusto Barjona de Freitas, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Bernardino Machado. Ribeiro Cabral, E. Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Castro Mattoso, Wanzeller, Guilhermino de Barros, Silveira da Motta, J. A. Pinto, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Avellar Machado, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Júlio de Vilhena, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira, Reis Torgal, M. da Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Guimarães Camões, Pedro Correia, Pedro Franco, Dantas Baracho, Vicente Pinheiro, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão e Wenceslau de Lima.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Considerando que os exercicios militares, alem de servirem para o desenvolvimento physico das creanças, lhes dão hábitos de disciplina e de respeito, que aproveitam mais tarde ao exercito e ao paiz;
Considerando que estes exercicios devem concorrer para o não desenvolvimento da aversão, que ainda existe em alguns pontos do paiz, contra o serviço militar, vivificando tradições que não podem estar completamento esquecidas;
Considerando ainda que, em resultado de taes exercicios e dos de tiro, os recrutais entrarão nos corpos com um fundo de instrucção technica e de educação militar, que contribuirá para o mais fácil recrutamento dos quadros subalternos e para a possibilidade de uma reducção no tempo de serviço;
Considerando, emfim que esta reducção, permittindo fazer passar pelas fileiras um maior numero de mancebos, simplifica o problema da defeza nacional, porventura com vantagem para a agricultura e as industrias;
Tenho a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os exercicios militares farão parte dos programmas de instrucção primaria e secundaria para o sexo masculino.
§ unico. Nos institutos secundários haverá, alem d'estes, exercicios de tiro.

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