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SESSÃO DE 30 DE MARÇO DE 1885 955

Cruz, e da commissão executiva da junta geral d'aquelle districto, pedindo protecção para a industria agricola.
Apresentadas pelo sr. deputado barão do Ramalho e enviadas á commissão especial de inquérito. Vão publicadas n'este Diario a pag. 981.

3.ª Da camara municipal do concelho de Cascaes, pedindo providencias que obstem á crise agricola.
Apresentada pelo sr. deputado Pinto de Magalhães e enviada á commissão especial de inquerito.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Por parte da sub-commissão de inquéritos directos e indirectos sobre o imposto do sal, requeiro que lhe sejam presentes as reclamações que sobre o assumpto têem sido enviadas a esta camara. = Alfredo Barjona.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, sejam remettidas a esta camara copias de todas as representações dos povos do oriente, que pedem a manutenção do real padroado da India, e bem assim copias das correspondencias que sobre o assumpto se tenham trocado entre o governo e as auctoridades temporal e espiritual da India portugueza.= Elvino de Brito.

3.° Requeiro que seja communicado ao sr. ministro da marinha, que a nota por mim pedida, e a que se refere o officio do mesmo ministerio de 21 do corrente, é relativa sómente ao que constar n'esse ministério. = O deputado pelo circulo n.° 23, Almeida Pinheiro.
Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.° De Leopoldo César de Noronha Gouveia, capitão de cavallaria, pedindo que não seja attendida a pretensão do capitão Sá Nogueira.
Apresentado pelo sr. deputado Goes Pinto e enviado á Commissão de guerra.

2.° De Manuel Correia, primeiro sargento reformado, pedindo melhoria de reforma no posto de alferes.
Apresentado pelo sr. deputado Cypriano Jardim e enviado á Commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que, por motivo justificado, faltei às sessões de 27 e 28 do corrente. = O deputado pelo circulo n.° 23, Almeida Pinheiro.

2.ª Declaro que não assisti às ultimas sessões por commodo de saude. = Henrique Sant'Anna Vasconcellos.

O sr. Luciano Cordeiro : - Mando para a mesa o parecer da Commissão de negocios externos, sobre a proposta de lei para ser approvada a convenção supplementar ao tratado de commercio de 11 de dezembro de 1875, entre Portugal e a republica da África meridional.
A imprimir.
O sr. Goes Pinto : - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei destinado a auxiliar o serviço de soccorros a naufragos, instituido em Vianna do Castello, ha bastante tempo.
Eu dispenso a leitura do relatório, que é realmente um pouco longo; bastará dizer á camara que fallando particularmente com o sr. ministro da marinha, s. exa. declarou estar de accordo com o pensamento geral do projecto, com quanto possa divergir em algum dos detalhes. Mando tambem para a mesa um requerimento do capitão de cavallaria Leopoldo César de Noronha Gouveia, pedindo a esta
camara, em termos regulares, que não seja attendida a pretensão do capitão de cavallaria Miguel do Sá Nogueira.
Peço a v. exa. queira enviar este requerimento á commissão de guerra.
O projecto ficou para segunda leitura. O requerimento teve o destino indicado a pag. 955.
O sr. Ponces de Carvalho: - Mando para a mesa um projecto de lei para ser auctorisada a camara municipal de Penalva do Castello, districto de Vizeu, a desviar do cofre municipal a quantia de 2:570$085 réis, para serem applicados á construcção e reparos de pontes e pontões.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Affonso Geraldes:-Mando para a mesa um representação do conselho de agricultura, do districto de Castello Branco, com respeito á crise agricola.
Sr. presidente, sei que está nomeada uma Commissão para estudar esta importante e grave questão, e por isso limito-me a pedir á illustrada commissão que de toda a protecção possivel á agricultura, porque é a primeira das industrias do nosso paiz e a base mais segura da riqueza e progresso nacional.
a representação teve o destino indicado a pag. 954.
O sr. Henrique Mendia: - Pedia a v. exa. se dignasse consultar a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo a representação que o conselho escolar do instituto geral de agricultura, dirigiu ao governo, sobre a proposta de lei para a creação de escolas especiaes de agricultura e que a meu pedido foi remettida a esta camara.
Assim se resolveu.
O sr. José Borges:- Mando para a mesa um projecto de lei que tem por fim equiparar para todos os effeitos as confrarias e outras corporações de piedade e beneficencia aos particulares no que respeita ao pagamento de decima de juros.
Esta simples indicação mostrará bem á camara a importancia do assumpto. Por isso, e porque no relatório vão bem accentuadas as rasões que justificam o projecto, deixarei de acompanhal-o, nesta occasião, de largas considerações, reservando-me para quando o respectivo parecer vier á discussão.
No emtanto, não deixarei de ponderar desde já, em brevissimos termos, quanto interessa á provincia do Minho e em especial ao districto de Braga a adopção de providencias, como a que estabeleço no meu projecto, para que a cobrança de tão importante rendimento, a decima de juros, se realise por uma forma regular; isto é, sem prejuizo para o thesouro, mas tambem sem o vexame a que estão sujeitas actualmente aquellas corporações e os mutuatarios. (Apoiados.)
O que principalmente dá logar a esses vexames e quasi torna impossivel o imposto, é o facto de não se declararem nos manifestos os encargos pios e de beneficencia que oneram alguns dos capitães e ao mesmo tempo a circumstancia de vigorar ainda o lançamento de 1873. (Apoiados.)
Deste modo, como, por occasião dos distractes, a liquidação é feita sem os devidos abatimentos, a importancia da decima eleva-se a muito mais do que deveria ser, tornando-se, para algumas corporações, impossivel o pagamento, por exceder a sua receita ordinária.
Poderia citar á camara innumeros exemplos, que comprovam o que deixo dito; mas, para não cansar a sua attenção, apontarei apenas um.
A confraria de Santo Amaro, freguezia de Vimieiro, mutuou o capital de 100$000 réis. Quer v. exa. e a camara saber, quanto ella pagou, pelo lançamento de 1883, á fazenda nacional? Pagou de decima de juros 16$419 réis! E ainda depois a junta parochial e a freguezia do devedor lançaram á mesma confraria credora, no anno de 1884, a verba do 11$248 réis!
Note v. exa. que estas duas verbas, juntas á da contribuição municipal, excedem o rendimento d'aquella corpora-