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SESSÃO DE 30 DE MARÇO DE 1885 961

prolongar o cabo para o sul de Loanda, porque só o podem fazer quando conseguirem para isso um subsidio do governo inglez. São ellas que expressamente o confessam.
O mais singular, porém, n'esta questão especial é que as companhias param com as suas propostas em Loanda, á espera de subsidio do governo inglez, esquecendo-se de que esse subsidio não poderia nunca incidir sobre a parte do cabo que vae até ao extremo sul da nossa província de Angola.
Porque é, pois, que se não obrigam a levar o cabo até Mossamedes? A fazer obra pelas suas declarações, a rasão seria, porque o governo inglez não lhe dava subsidio para esta parte do cabo!
Um dos períodos do meu relatório, que menos parece ter agradado ao illustre deputado, foi o que se referiu á concorrencia. Pois, pela minha parte, quanto mais vejo acirrar-se essa lucta entre as companhias ou emprezas, mais folgo do ver que o sr. ministro da marinha teve em grande attenção, em todo este negocio, não só realisar o contrato com uma empreza que não tivesse outros interesses identicos no continente africano que procurasse resguardar da concorrencia alheia, como tambem aproveitar essa mesma lucta, esse receio de conveniencia, por parte de umas certas companhias para ir successivamente introduzindo na sua proposta ampliações de modificações altamente favoraveis aos interesses publicos.
E a este respeito e para responder ás longas considerações que o illustre deputado apresentou, eu não repetirei o que já, muito melhor do que o poderia fazer, disse o sr. ministro da marinha.
A vantagem do caminho que o illustre ministro seguiu está sendo attestada até no momento actual, porque já depois de encerrada esta discussão, têem sido acceitas modificações valiosas, que o concurso de nenhum modo teria dado.
Seja-me, porém, permittido insistir ainda um pouco n'esta questão de conveniencia.
De toda a historia de cabos submarinas em Portugal, na parte que só refere á África, o que se vê é que a companhia Brazilian, no seu interesse, (e eu não a censuro por zelar o que entende serem os seus interesses) o que procurou sempre foi evitar que qualquer outra companhia podesse tirar-lhe a clave, por assim dizer, do estabelecimento de cabos submarinos na costa occidental de Africa. Empenhou-se em conservar sempre o privilegio que tinha pelo contrato de 1872, não para se occupar de realizar este melhoramento, mas ao contrario, para não fazer o cabo, porque não estava isso no seu interesse n'aquella epocha. E não será de mais, para elucidarmos um pouco esta questão, ver como as cousas se passaram, e como esta companhia procurou sempre desculpar o nenhum uso que fazia do privilegio e as solicitações successivas que apresentava para que lhe fosse prorogado.
A companhia Brazilian tinha effectivamente, pelo contrato de 12 de novembro de 1872, o exclusivo para o restabelecimento de um cabo que da província de Cabo Verde fosse ás colonias francezas da costa Occidental de Africa. Durante os primeiros annos nunca parece sequer ter pensado no estabelecimento deste cabo, mas quando se approximava o termo do privilegio, veiu solicitar uma prorogação por dez annos. As rasões com que ella pretendia justificar o seu pedido constam do documentos officiaes.
Dizia o representante da companhia, em officio de 25 de janeiro de 1875:
«Não creio que haja, por emquanto, probabilidade d'esta companhia estender o seu systema de linhas até á costa occidental de Africa, porque não me parece que a exploração podesse dar interesse adequado. Póde, comtudo, mais tarde valer a pena estabelecer a communicação entre Cabo Verde e as possessões francezas na costa occidental de Africa.»
E concluiu pedindo o exclusivo por mais dez annos!
Mais tarde ainda, insistindo sobre o pedido da prorogação, o mesmo representante da companhia, referindo-se a instrucções que recebera do director gerente d'ella, dizia:
«Observa o mesmo director gerente que, apesar do muito desejo que a companhia tem de estabelecer similhante communicação, emquanto o trafico nas linhas existentes agora não se tornar mais lucrativo, não póde pedir-se aos accionistas o augmento do capital necessario para o estabelecimento em questão.
Reconhecendo que a prorogação por dez annos era impossível, e diminuindo o seu pedido, voltava mais tarda com um requerimento de 21 de abril de 1675, em que dizia o seguinte:
«Pelas circumstancias especiaes que têem entorpecido a marcha das emprezas dos cabos submarinos era geral, e pelas muitas despezas que a companhia Brazilian submarina tem feito com o estabelecimento e exploração do cabo principal de Portugal ao Brazil, despezas que, pelo pouco tempo que tem de existencia a exploração, ainda não podem ser remuneradas, duvida a companhia que no dia 31 de dezembro do anno proximo futuro possa ter estabelecido o cabo, etc.»
Não cansarei a camara com a leitura de mais documentos.
Acrescentarei apenas que em fins de outubro de 1878, quando se approximava o termo da prorogação do exclusivo, a companhia, não tendo já outras rasões a allegar, vinha dizer que podia nova prorogação, porque estava em negociações com o governo francez e que talvez ellas chegassem a um resultado, convindo as condições. E note-se que tinha o cuidado de prevenir a hypothese de que as condições poderiam não convir, não sei se a ella se ao governo francez.
A verdade é que a hypothese se verificou e que as condições não agradaram ou a ella ou ao governo francez, porque as negociações não se ultimaram. Em todo o casa o governo portuguez não concedeu nova prorogação, apesar de todas as alegações da companhia. Parece me que teve rasões de sobejo.
Mas, se eram as que constam de todos os documentos a que me referi e de todos estes factos as rasões que a companhia Brazilian tinha até 1878 para não dirigir a sua attenção especial para communicações telegraphicas coma costa occidental de Africa, parece-me que, em 1884, ella deveria ter as mesmas rasões para proceder de igual modo. E se não vejamos se se davam ou não factos iguaes aos que, no seu interesse, a desviavam de se abalançar a tal emprehendimento annos antes.
A companhia estava obrigada no seu contrato a duplicar as linhas, e effectivamente duplicou, as da Madeira, de S. Vicente e do Brazil. A duplicação d'estas linhas sobrecarregou consideravelmente os seus orçamentos nos annos de 1882 a 1884.
Como poderia ella, portanto, tendo sido obrigada a fazer uma despeza extraordinaria com o lançamento do segundo cabo liara aquelles differentes pontos, que abrangem uma extensão do 3:792 milhas, ir seriamente tratar dos cabos para a costa de Africa? Pois não seria a sua situação a mesma do 1875? Não estava ella agora sobrecarregada com todos esses onus a que alludo? Podia aconselhar aos seus accionistas o levantamento de capital importantíssimo que teria de applicar aos cabos da costa de Africa?
Estes factos, pois, e o que se passou com relação ao estabelecimento do pequeno cabo do S. Thiago levaram, e com toda a rasão, o governo a suppor que a companhia a que me refiro não pretendia explorar a linha de Africa. Parece-me que se não póde contestar que o procedimento do governo se fundou em factos e rasões da maior valia. (Apoiados.)
Mas porque será que a companhia, apesar de todas estas circumstancias, que a deviam desviar, no seu interesse, de

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