O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 30 DE MARÇO DE 1885 963

differença dos encargos entre a proposta do governo e as propostas da companhia. Se o illustre deputado me permittisse, eu diria, talvez com mais rasão, que fôra s. exa. que tratara com muita sem cerimonia o meu modesto trabalho, no que aliás lhe não fez injustiça grave. Essa differença está perfeitamente attendida; e largamente demonstrado ali que elle não póde deixar de ser completamento destruída e sobrepujada pelas vantagens que apresenta a proposta do governo.
E quando fallei d'essa differença, expressamente declarei que lhe era largamente compensada por todas as vantagens que já haviam sido enumeradas.
Pois não será de uma gravíssima importancia o prolongamento do cabo para o sul de Africa? (Apoiados.) E a differença entre o numero de estações que pela proposta das companhias não podia ir alem de seis, e aquellas que pelo contrato se podem estabelecer e que são pelo menos onze, não será tambem importantíssima? (Apoiados.) Pois esta differença de seis para onze em nada importará para o movimento do cabo, e portanto para a diminuição da garantia? (Apoiados.) Pois não vale nada o beneficio que da concorrencia a que s. exa. dá tão pouca importancia, e eu dou muita, póde resultar para a diminuição das tarifas? (Apoiados.)
Diz o illustre deputado que não ha concorrência possivel, e com tudo os effeitos d'ella estilo ahi patentes, e continuarão indefinidamente, porque, feito o contrato, a concorrência continuará emquanto às tarifas, e o publico e o estado lucrarão immensamente com a lucta que se ha de dar entre as companhias.
Mas, demorando-me ainda um pouco na questão das estações, é preciso mostrar bem que ella não é tão importante como talvez se afigure ao illustre deputado.
Uma estação de um cabo submarino não é cousa que se organise facilmente. Os seus empregados são largamente remunerados, os edifícios têem de adaptar-se ao serviço, e bastará dizer que ha aparelhos que custam 6:000 libras. Compare-se a differença do numero de estacões entro umas e outras propostas e ver-se-ha qual é o importante encargo a mais que pesa sobre o concessionario.
Não me referirei a outros pontos que constituíram a argumentação do sr. Laranjo por isso que elles já foram brilhantemente tratados pelo sr. ministro da marinha.
Resta-me unicamente referir-me ás propostas mandadas para a mesa pelo sr. Ferreira de Almeida.
Uma d'ellas refere-se ao estabelecimento de uma estação no territorio de Cabinda.
Esta idéa é acceita pelas commissões, em nome das quaes já eu mandei na ultima sessão para a mesa uma proposta, que attende completamento nesta parte aos desejos do illustre deputado.
Tambem tenho a declarar, em nome das commissões, e de accordo com a declaração feita já pelo sr. ministro da marinha, que acceito a reducção a 25:000 palavras em vez das 40:000 que o governo garantia no caso de se exigir ao concessionario a amarração na região do Zaire.
A segunda proposta é a que reduz a trinta annos o direito exclusivo de amarração.
Esta indicação tambem já foi acceita e eu tive igualmente a honra de mandar para a mesa uma proposta n'este sentido.
Segue-se uma outra proposta para que de todos os telegrammas que não partam do estações portuguezas, nem sejam destinados a estacões portuguezas, se deduzam 20 por cento para o computo da garantia.
Seria excellente que se podesse até computar no calculo todos os telegrammas que passassem em transito pelas estações portuguezas, porque poderiamos desde já contar com uma consequência importantíssima, qual era a de que não haveria caso algum em que tivesse de se pagar qualquer quantia em virtude da garantia concedida pelo contrato.
Mas o que é que ficaria ao concessionario para negociar com as outras nações?
Eu não entrarei em demonstrações a esse respeito, porque me parece que não foi impugnada a doutrina da Commissão que se refere a este ponto.
Só direi que me parece que ninguem entende de certo que com a garantia que o governo dá se possa realisar uma obra tão importante como é a do cabo submarino. São precisas, para a levar a effeito, negociações com outras nações; e para que se realisem essas negociações, é preciso que se de a base necessaria ao concessionario.
Se fossemos a fazer o que desejava o illustre deputado, não ficava ao concessionario base alguma para negociar.
A Commissão não póde, portanto, acceitar esta proposta.
Resta a ultima proposta, que é a que trata de alterar o que está nas convenções internacionaes, relativamente a telegrammas.
Esta proposta, pela sua redacção, parcce-ine mais desvantajosa do que vantajosa para o governo.
O illustre deputado quer que a direcção dos telegrammas nunca possa ser taxada em mais de duas palavras, ainda quando o seu numero seja maior. A redacção da proposta não me denuncia claramente o pensamento que a dictou. Tal como está, seria visivelmente prejudicial ao governo. Parece-me que é o contrario que se pretende dizer.
E, n'essa hypothese, eu sei perfeitamente que ha contratos feitos por algumas companhias importantes, contratos em virtude dos quaes se consegue, por meio de uma ou duas palavras, evitar a inserção nos telegrammas de muitas outras contendo indicações por vezes extensas, e que aliás seriam necessarias para que a direcção d'elles fosse clara, e contivesse os elementos indispensaveis para serem devidamente encaminhados ao seu destino.
Mas esses contratos, em primeiro logar, só são feitos pelas grandes companhias cujo movimento telegraphico é muito importante; e em segundo logar, por effeito d'esta proposta, ainda, dando-lhe a interpretação mais rasoavel, o principio seria applicavel a todos os demais telegrammas, de que resultaria um prejuízo certo e inevitavel para evitar um prejuízo muito mais restricto e muito menos importante. Alem d'isso não ha rasão plausível para irmos inserir no contrato um preceito que estabelece uma modificação aos preceitos das convenções internacionaes, ás quaes, segundo um artigo expresso do dito contrato, o serviço do cabo teria de subordinar-se.
N'estas condições, eu, por parte das commissões, não posso acceitar esta proposta.
Fico por aqui. Como é possivel que tenha de tomar de novo a palavra, então responderei a quaesquer observações que porventura me tenha esquecido de apreciar.
O sr. Carrilho (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que a sessão seja prorogada, só tanto for preciso, até se ultimar a discussão e a votação d'este projecto.
Consultada a camara resolveu afirmativamente.
O sr. Presidente: - O sr. Fuschini inscreveu-se contra ou a favor?
O sr. Fuschini: - V. exa. sabe que eu pedira a palavra, na sessão anterior, em primeiro logar; por uma circumstancia qualquer, provavelmente por v. exa. não ter ouvido, fui inscripto depois.
Eu tinha a fazer uma declaração, talvez a pôr a questão previa do adiamento do projecto, que se discute. Comprehende v. exa., portanto, que não sou nem a favor nem contra elle.
Salvo se se considera ser contra o julgar eu conveniente que a discussão seja adiada para occasião mais opportuna. V. exa. classificará, por consequencia, o meu pedido de palavra como entender mais justo e rasoavel.
O sr. Presidente: - Segundo o regimento, eu não posso inscrever os srs. deputados senão a favor ou contra.