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976 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

fazem objecto do contrato, no praso indicado, perderá o direito a qualquer garantia». = Tito de Carvalho.
Approvada, salva a redacção.
O sr. Presidente: - Vão ler-se os additamentos do sr. Pedro de Carvalho.
Leu-se. É a seguinte

Proposta

Proponho que se addicione o artigo seguinte:
As concessões, privilegios e garantias do trafico concedidas no presente contrato ficarão nullas e de nenhum effeito, se os cabos e secções de cabo não estiverem estabelecidos e abertos á exploração nos prasos que respectivamente vão fixados no mesmo contrato.
Exceptuam-se os casos de força maior devidamente comprovados e como taes reconhecidos pelo governo, dados os quaes poderá este auctorisar novos prasos e reduzir ou interromper a garantia do trafico quanto a qualquer secção já construida, como se se tivesse dado a hypothese do § l.° do artigo 8.°= Pedro de Carvalho.
Posta a votos foi approvada, salva a redacção.

O sr. Presidente: - Vão ler-ee o segundo additamento do sr. Pedro de Carvalho. Leu-se. É a seguinte

Proposta

Proponho que ao contrato se addicione o seguinte artigo:

O governo reserva-se a faculdade, reconhecida aos estados pela convenção internacional de S. Petersburgo, de suspender por tempo indeterminado o serviço de telegraphia nas estações que forem restabelecidas pelo presente contrato em territorio portuguez, quer relativamente a todas as correspondencias, quer só ás de determinada categoria.
§ 1.° O governo só usará da faculdade a que este artigo se refere, quando Portugal se encontrar em circumstancias anormaes, como a de guerra com qualquer paiz, conforme o disposto na mencionada convenção e o que a este respeito vier a adoptar-se nas suas subsequentes revisões.
§ 2.° Dada a suspensão de que trata o presente artigo, a garantia de trafico, quanto ás secções onde o serviço for suspenso, será sómente devida nos termos do § l.° do artigo 8.° = Pedro de Carvalho.
Posta á votação foi rejeitada.

O sr. Pedro de Carvalho: - Eu pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se me permitte retirar essa proposta.
O sr. Presidente: - Já não póde ser porque a proposta já está rejeitada.
Vae ler-se o additamento do sr. Dias Ferreira.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

O governo immediatamente á promulgação da presente lei abrirá concurso para a adjudicação da concessão, a que se refere o projecto pendente.
A base do concurso será o contrato celebrado em 9 de julho de 1884, já modificado nos termos do projecto, e quaesquer outras vantagens que os concorrentes possam offerecer.
Se a praça não dor melhores condições fica logo definitivo o contrato, que é objecto do parecer em discussão, como definitivo ficará o contrato com outro licitante, cuja proposta seja mais favoravel aos interesses do estado.
A camara continua na ordem do dia. = Dias Ferreira.
O sr. Francisco Beirão (sobre o modo de votar): - Requeiro votação nominal sobre o additamento do sr. Dias Ferreira.
Consultada a camara, resolveu-se que a votação não fosse nominal.
Em seguida foi rejeitada a proposta.
O sr. Presidente: - Agora segue-se a votação sobre os additamentos do sr. Ferreira de Almeida.
Vão ler-se.
Leu-se a seguinte

Proposta

Additamento ao artigo 4.°: ... devendo comtudo ser tomados no computo da garantia 20 por cento d'estas ultimas procedencias e destinos na zona comprehendida ao sul de Cabo Verde. = Ferreira de Almeida.
Posta á votação foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o outro additamento do sr. Ferreira de Almeida.
Leu-se. É a seguinte

Proposta

O direito exclusivo de quarenta annos, a que se allude nos §§ 3.° e 7.°, liça reduzido a trinta annos. = Ferreira de Almeida.
Prejudicada pela approvação do primeiro additamento do sr. Tito de Carvalho, relator.

O sr. Presidente: - Segue-se a proposta do sr. Laranjo.
Leu-se. É a seguinte

Proposta

Proponho que desde já fique reduzido ao maximo de vinte annos o periodo para a duração da garantia do governo.
Proponho que a garantia do numero de palavras a que se refere a proposta do sr. deputado Ferreira de Almeida com relação ao Zaire seja reduzida de 25:000 a 20:000.
Proponho que a taxa dos telogrammas entre as ilhas de S. Thiago e S. Vicente seja reduzida de 180 a 45 réis.
Proponho que a garantia do contrato soja elevada da 9:000$000 a 90:000$000 réis, que só deverão ser restituidos quando esteja estabelecido todo o cabo a que o contrato se refere. = J. Frederico Laranjo.
Rejeitada na parte em que não está prejudicada.

O sr. Presidente: - O projecto com as propostas votadas vão ser enviados á commissão de redacção.
Recebeu-se na mesa um officio do ministerio do reino acompanhando um autographo de Sua Magestade.
Vae ler-se.
Leu-se na mesa, o seguinte

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia. no artigo 74.° § 4.° depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza, até ao dia 16 do proximo mez de maio.
O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.
Paço da Ajuda, em 30 de março de 1885. = EL-REI. = Augusto Cesar Barjona de Freitas.
Á secretaria.

O sr. Presidente: - O sr. Barros Gomes tinha pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão. Tem o sr. deputado a palavra.
O sr. Barros Gomes: - Sr. presidente, acatando, como me cumpre, as resoluções da camara, e respeitando os motivos que a levaram a approvar o projecto que acaba de se discutir, pela fórma por que o fez, não posso deixar comtudo, aproveitando a benevolencia do que v. exa. usou para comungo concedendo-me a palavra, de dizer alguma cousa com relação á posição especial em que me encontro.
Eu nunca tive por minha parte a pretensão de esclarecer a camara usando da palavra sobre um qualquer assumpto.