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SESSÃO DE 15 DE JUNHO DE 1887 1249

Leu-se a segunda

Proposta

No caso de ser approvada esta proposta, proponho que a mesa fique encarregada de nomear uma commissão que redija a representação que deverá ser dirigida a Sua Santidade. = Julio de Vilhena.

O sr. Presidente: - Esta segunda proposta do sr. Julio de Vilhena ficou prejudicada pela rejeição da primeira, e agora vae votar-se a proposta do sr. Antonio Ennes.
O sr. Julio de Vilhena: - Como a segunda parte da moção do sr. Ennes, é votada pela opposicão, por mim, pelo menos, proponho que essa moção se divida em duas partes, para o effeito de recair em cada uma d'ellas uma votação especial.
O sr. Antonio Ennes: - Não vejo inconveniente em que a minha moção seja posta á votação como propõe o sr. Vilhena, terminando a primeira parte nas palavras «não devem reabrir-se».
Assim se resolveu.
O sr. Presidente: - N'essa conformidade vae ler-se a primeira parte da proposta para se votar.
Leu-se. É a seguinte:

Proposta

A camara dos deputados, reconhecendo que as negociações com a Santa Sé ácerca do padroado do oriente, que o governo dirigiu habil e zelosamente, estão encerradas e não devem reabrir-se.

O sr. Julio de Vilhena: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que a votação para esta primeira parte da proposta seja nominal.
Assim se resolveu.
Feita a chamada

Disseram approvo os srs. Albano de Mello, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Candido, Eduardo Villaça, Antonio Ennes, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Mazziotti, Simões dos Reis, Santos Crespo, Augusto Montenegro, Bernardo Machado, Carlos Lobo d'Avila, Eduardo de Abreu, Eduardo Coelho, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, Matoso dos Santos, Almeida Brito, Castro Monteiro, Francisco de Castro Matoso, Fernandes Vaz, Lucena e Faro, Soares de Moura, Gabriel Ramires, Henrique de Sá Nogueira, Ignacio Casal Ribeiro, Pires Villar, João Pina, João Cardoso Valente, João Joaquim Izidro dos Reis, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Correia Leal, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Heliodoro da Veiga, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Jorge O'Neill, Alves de Moura, Barbosa Colen, Barroso e Matos, Vasconcellos Gusmão, Lemos e Nápoles, Barbosa de Magalhães, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Santos Reis, Julio de Abreu e Sousa, Julio Graça, Julio Pires, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Marianno Prezado, Miguel da Silveira, Pedro Monteiro, Estrella Braga, Visconde de Monsaraz, Francisco Machado, Alpoim, Rodrigues de Carvalho.
Disseram rejeito os srs. Serpa Pinto, Antonio de Azevedo Castello Branco, Augusto Pimentel, Freitas Branco, Firmino Lopes, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, José Novaes, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Júlio de Vilhena, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Pedro Victor, Dantas Baracho, Consiglieri Pedroso.

O sr. Presidente: - Está portanto approvada a primeira parte da proposta do sr. Antonio Ennes por 71 votos contra 20.
Vae ler-se a segunda parte para se votar.

Leu-se. É a seguinte:

... associa-se comtudo ao desejo manifestado pela camara dos dignos pares, de que o Santo Padre, como chefe da Igreja Catholica, possa satisfazer as aspirações das christandades de Ceylão a continuarem sujeitas ao real padroado portuguez. = Antonio Ennes.
Foi approvada.

O sr. Alfredo Brandão: - Mando para a mesa um parecer da commissão do ultramar sobre a proposta que auctorisa o governo a tornar extensivo ao tenente coronel reformado da guarnição da provincia de Moçambique, José Ayres Vieira, a disposição do artigo 6.° da carta de lei de 8 de junho de 1863.
A imprimir.
O sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Barros Gomes): - Mando para a mesa uma proposta de lei, approvando, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção addicional á convenção de 15 de julho de 1882 para a permutação de fundos, por meio de vales do correio, com os Estados Unidos da America.
Vae publicada no fim da sessão a pag. 1264.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 104, relativo ao banco emissor

O sr. Dias Ferreira: - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.) Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

Emenda aos artigos 12.° e 22.° das bases para a constituição do banco:
Com aviso previo de um anno, e pagamento integral do que estiver devendo, poderá qualquer dos pactuantes, banco ou estado, a todo o tempo, dar por findo o contrato. = Dias Ferreira.

Additamento ao artigo 37.° das bases para a constituição do banco:
Os cargos de governador e de secretario do banco são absolutamente incompativeis com a qualidade de par ou deputado. = Dias Ferreira.
Foram admittidas.

O sr. Oliveira Martins: - A ausencia forçada do sr. ministro da fazenda na outra casa do parlamento, obriga-me a tomar a palavra n'esta occasião para responder ao discurso do sr. deputado José Dias Ferreira.
S. exa., ao mesmo tempo que disse, concordar nas vantagens dos principies estabelecidos por este projecto, declarou com unta franqueza rude, a que ha muito a camara está de certo habituada, que na sua opinião o mesmo projecto de nada servia para o paiz, podendo servir unicamente para o governo sob o ponto de vista eleitoral.
Discordando da opinião exposta pelo sr. Dias Ferreira, cujos dotes de intelligencia estou ha muito tempo habituado a respeitar e a admirar, direi a s. exa., que o seu pessimismo n'esta occasião é menos bem cabido, porque o exemplo de todas as instituições analogas, e a opinião unanime dos homens publicos d'este paiz, parece ser num sentido diametralmente opposto.
As impugnações feitas por s. exa. ao projecto em discussão não me parecem bem fundamentadas.
Disse o illustre deputado que o banco de Portugal, não podendo fazer operações de credito agricola e de credito hypothecario, e estancio restricto ás operações de credito commercial e bancario, não encontraria materia prima para largas operações, e por conseguinte não obteria lucros