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1250 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sufficientes; e ao mesmo tempo que s. exa. dizia isto, dizia tambem que as vantagens que o banco havia de tirar das concessões enormes que o estado lhe fazia, não eram compensadas por vantagens correspondentes para o thesouro! E quando enumerava as vantagens que o banco tirava d'este contrato, s. exa. alludia ao rendimento da emissão auctorisada até ao limite de 6 milhões esterlinos que, juntos aos 3 do capital fazem 9 e subtrahidos os 2 da reserva obrigatoria ficam em 7.
Não ha duvida que ao banco é concedida a faculdade de elevar a sua circulação fiduciaria até ao limite de 6 milhões sterlinos. Mas parece me que a argumentação de s. exa. foi contradictoria, n'este sentido, porque se de um lado allegava os beneficios extraordinarios que o banco ha de tirar das faculdades que se lhe concedem, hontem dizia que o banco, não podendo fazer operações de credito agricola e de credito predial, não teria materia prima de operações, em que empregar os seus capitaes, e portanto auferir lucros.
Ora, a este respeito eu direi a s. exa. que ha quarenta annos, em 1845 ou 1846, um illustrehomem de estado portuguez, fallava de um modo analogo na outra casa do parlamento, na discussão do primeiro projecto que foi apresentado para a construcção dos caminhos de ferro de Lisboa e Porto e Badajoz. Era o sr. conde de Lavradio, o qual disse que o projecto do conde, hoje marquez de Thomar, era uma phantasia e uma chimera, porque, segundo os calculos que tinha feito e segundo as estatisticas positivas, todo o serviço de passageiros e mercadorias se havia de fazer com dois comboios por semana. Ora hoje ha pelo menos tres comboios por dia!
Este argumento, sr. presidente, da falta de operações sobre que se exerça a acção do banco, no momento em que todos sabemos que a maxima parte do paiz lucta com a escassez de capital, é especioso.
Não temos operações, porque nos falta uma instituição capaz de o dar, ou não existe essa instituição por não haver operações?
Eu, sr. presidente, e commigo a maxima parte dos oradores que têem entrado n'este debate, opinamos pela primeira.
Não ha duvida alguma que as operações de credito do banco de Portugal estão hoje limitadas a Lisboa e Porto; e a este respeito lembro a s. exa. e á camara que na minha opinião, uma das disposições mais fecunda do projecto que discutimos, é precisamente uma d'aquellas que mais accusada foi por um dos impugnadores do projecto, é a permissão do banco realisar operações a uma taxa superior ás de Lisboa e Porto nas outras terras do reino.
é absolutamente impossivel, nas condições economicas e com os costumes commerciaes e a escassa educação do nosso povo, que a taxa de dinheiro se regule da mesma fórma em Lisboa e Porto e em todas as outras terras da provincia.
Creio firmemente que se o banco de Portugal effectua hoje descontos no valor de 12.000:000$000 réis, não é de modo nenhum temerario imaginar que esta somma seja quintuplicada em um praso relativamente curto.
Um dos grandes obstaculos que todos os bancos têem encontrado são os encargos resultantes do estabelecimento de uma rede de agencias espalhada em todo o paiz, e direi a v. exa. e á camara que é n'este sentido tambem que a instituição do banco, como caixeiro do estado, tem um alcance extraordinario, porque o que até aqui eram exclusivamente repartições fiscaes e empregados de thesouraria passam a ser agentes de uma instituição de fomento de economia publica.
E uma vez que trato d'esta parte do discurso do sr. Dias Ferreira, eu direi que vi com estranheza que s. exa. conhecendo, como necessariamente conhece, as differentes organisações das instituições analogas por toda a Europa, viesse impugnar tão acerbamente os traços esboçados nas bases d'este projecto.
Quem queria s. exa. que nomeasse o governador supremo do banco, quando ao banco estão confiados não 30 os interesses dos accionistas, mas os interesses da fazenda: quem queria que o nomeasse, senão o governo?
Ainda hontem disse o meu illustre collega e amigo o sr. Laranjo que em um unico paiz se confere ao parlamento a nomeação do governador do banco; e na Suissa e em todos os outros paizes o governo superior dos bancos nacionaes está confiado a magistrados de nomeação do estado.
Disse s. exa.: «eu vejo que o governo ha de nomear, mas não sei se póde demittir».
Não sou jurisconsulto, mas creio que onde cabe o mais cabe tambem o menos.
O governo nomeia e o mandato dura seis annos; creio portanto que, se o nomeado perder por qualquer circumstancia a confiança do governo, compete, e com toda a rasão, a este substituil-o por outro. Parece-me que está isto implicito no projecto.
Não foi, porém, só a nomeação do governador que offendeu o espirito de s. exa., foi tambem o facto de competir a esse governador, e portanto ao governo, de quem elle é o delegado, a nomeação dos directores das succursaes.
Isto, disse s. exa., era a organisação de uma grande machina eleitoral, e a creação de uma grande somma de empregados publicos.
Eu pergunto ainda a s. exa. quem é que havia de dirigir as succursaes senão pessoas de confiança do governo, quando as succursaes é que hão de cobrar e gerir todos os fundos do thesouro.
Pois, se as succursaes são as actuaes repartições de fazenda, se as actuaes repartições de fazenda é que se transformam nas succursaes, como queria s. exa. que essas succursaes fossem geridas por pessoas nomeadas por meio dos representantes dos interesses dos accionistas?
Emquanto ao exercito de empregados ainda direi a s. exa. uma cousa, e é que por lapso de attenção deixou de reparar nas condições de um dos artigos das bases do projecto, artigo que estabelece para o banco a obrigação de tomar como seus empregados todos os thesoureiros pagadores e todos os empregados dos serviços de fazenda que por esta nova organisação passam a ficar a cargo do banco.
Outro ponto que afligiu tambem muito o espirito do sr. Dias Ferreira, foi que na Bélgica o banco fora constituido em caixeiro do estado, por isso que o estado tinha á sua disposição sommas quantiosas, ao passo que em Portugal succede o inverso, porque é o estado que ha de pedir ao banco uma parte importante dos seus capitaes.
A este respeito posso dizer a s. exa. que não é só na Belgica que o serviço da thesouraria é feito pelo banco. Succede isso em muitas nações: succede na Inglaterra, na Allemanha, na Austria, na Italia, na Hollanda, na Hespanha e ainda agora mesmo em França, onde as representações feitas ao governo para a reorganisação do banco de França, reorganisação que deve ter logar, se não me engano, em 1889, todas ellas pedem, repito, que o banco seja encarregado do serviço do thesouro, á maneira da grande maioria dos bancos europeus.
Mas vamos ao argumento do sr. Dias Ferreira, isto é, que na Belgica o estado constituiu o banco seu caixeiro, por que tem sempre em cofre quantiosas sommas que podiam ser aproveitadas.
Segundo os calculos que formulei dos beneficios que adviriam ao estado da constituição do banco, disse eu que em media, existia sempre nos differentes cofres do thesouro nacional a quantia de 1.800:000$000 réis.
S. exa. não contestou isto, nem me parece que, com verdade, o pudesse contestar. Esses 1.800:000$000 réis