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1252 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pcionaes, a um juro muito mais elevado do que o corrente n'esse proprio momento para as operações commerciaes.
Attenda-se, porém, á natureza e á importancia da operação das clases inactivas, projectada com o banco emissor. Por ella, o banco chegará a ter emprestada ao estado uma somma não inferior a 14.000:000$000 réis, isto é, uma somma superior a todo o seu capital. Podia conceber-se isto, podia exigir-se isto, a não ser nos termos do projecto? Seria loucura. Seria condemnar fatalmente o banco a collisões futuras.
Pelos termos do projecto, o banco vae emittindo obrigações amortisaveis pelo valor das quantias pagas por conta do estado; é na essencia um corretor apenas, como varias vezes tenho dito. Como se quer, pois, para uma operação d'esta natureza applicar o juro do desconto, e não a taxa da capitalisação? Como se quer que o banco receba 5 por cento, por exemplo, n'um momento em que a capitalisação dos fundos publicos se faça a 7 ou a 8, por exemplo?
O banco toma firme um emprestimo em series annuaes successivas: o preço d'esse emprestimo, que tem de ser traduzido em titulos negociaveis, é aquelle que as circumstancias do credito nacional determinarem no momento. Eis ahi tudo!
Já, suppuz a hvpothese da baixa dos titulos de divida publica. Vejamos agora a inversa que é mais grave sob o ponto de vista da economia do projecto.
Supponhamos que os titulos da divida publica subiam de maneira que o juro real fosse inferior a 5 por cento.
Ora, por este contrato, o banco nunca póde ser obrigado a receber menos de 5 por cento. (Apoiados.)
Em tal caso, portanto, o estado ficaria prejudicado, porque podendo ir pedir a outrem o dinheiro a um preço mais ou menos inferior, seria obrigado a pagar ao banco uma taxa de 5 por cento. Mas, sr. presidente, é precisamente para isso que no artigo 22.° se estabelece a faculdade para o governo de rescindir em qualquer momento o contrato. Vê o governo os fundos cotados de maneira que o custo do dinheiro corresponde a menos de 5 por cento?
Evidentemente rescinde o contrato.
Mas será necessario rescindil-o? Provavelmente não, porque desde que o dinheiro custe este preço, desde que o banco possa collocar as suas obrigações a uma cotação correspondente, convem-lhe sem duvida continuar a operação em vez de a rescindir, assim como convem ao governo, sem prejuizo para nenhuma das partes, com vantagem incontestavel para ambas. (Apoiados.)
Diz-se porém: - mas é que o banco creará uma influencia tal, collocará o governo em tal dependencia, que este não poderá de modo nenhum rescindir o contrato! Esta ordem de argumentos pertence á categoria dos argumentos sentimentaes, e com effeito não se discutem impressões. Se os governos têem de ser servos e instrumentos das companhias, desnecessario é discutir leis theoricamente. Parece-me comtudo a mim estar provado que o contrato só poderia tornar-se desfavoravel para o estado quando as finanças publicas estivessem tão superiormente prosperas, que os fundos publicos se capitalisassem, de um modo constante e normal, a menos de 5 por cento.
E é n'este caso, é n'estas circumstancias, que o governo havia de estar dependente e humilde diante do banco, esmolando d'elle todos os seus recursos? É impossivel.
Em apuros do thesouro concebe-se que succeda isso. Tem-se visto, mesmo entre nós. Na abundancia, não. São independentes os governos que o querem ser, e não deve confundir-se a dependencia que vem das desgraças publicas coma conivencia que se não justifica.
Parece-me ter respondido conforme soube e pude ás principaes objecções apresentadas pelo sr. conselheiro Dias Ferreira ao projecto em discussão, e por tanto termino, reservando-me para pedir de novo a palavra, quando alguma outra objecção se levante e o exija.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Mando para a mesa uma proposta de lei, para ser auctorisado o governo a contratar por dez annos e com um subsidio não excedente a 400$090 réis mensaes, o serviço de navegação a vapor do rio Sado, entre setubal e Alcacer do Sal.
Vae publicada no fim da sessão a pag. 1262.
O sr. Consiglieri Pedroso (sobre a ordem): - Sr. presidente, a discussão do projecto de lei sobre o banco emissor vae tão adiantada, que, se porventura eu não estivesse n'este momento representando uma fracção politica, que na camara ainda se não pronunciou a respeito do assumpto, prescindiria de bom grado da palavra, na generalidade, reservando-me para fallar sómente sobre o artigo 1.°
Como, porém, os deputados republicanos ainda não emittiram o seu parecer n'esta questão tão grave e de tanta importancia para economia da nação, vou fallar sob a parte geral do projecto, a fim de que n'um debate d'esta ordem todas as opiniões fiquem consignadas e não deixe de se tomar nota de nenhum alvitre.
A minha moção de ordem e as considerações com que vou fundamental-a destoam completamente da corrente de idéas que eu tenho visto expor á camara por parte de todas os oradores sem distincção, quer governamentaes quer da opposição,
Com effeito todos os cavalheiros, que até agora fallaram sob o projecto da banco emissor, embora criticassem algu-das disposições especiaes, que se encontram nas bases annexas ao referido projecto, deram o seu pleno assentimento ao principio do monopolio da emissão concentrado em um grande estabelecimento bancario, considerando similhante monopolio como condição indispensavel e indiscutivel para a boa organisacão de uma proficua circulação fiduciaria, tal como a economia do nosso paiz urgentemente está reclamando.
Eu não concordo, sr. presidente, pelas rasões que vou apresentar á camara, como esta maneira de apreciar a questão, e é exactamente com respeito ao principio fundamental do projecto que eu estou em desaccordo absoluto com o governo, com a commissão de fazenda e com todos os oradores que têem tomado parte no debate. Pelo contrario, e n'este ponto creio mostrar bem a minha imparcialidade, presta completo assentimento a muitas das disposições especiaes, que foram combatidas pela opposição regeneradora, porque me parece que ellas se inspiram nos principios que a sciencia bancaria tem demonstrado como indiscutiveis n'estes ultimos tempos, e seria mais que audacia da minha parte tentar contradizer, por espirito partidario, verdadeiros axiomas!
Assim, para definir a minha posição na discussão actual, direi que combato o projecto na sua generalidade, mas que estou de accordo em muitas das suas disposições especiaes.
N'esta conformidede a minha moção de ordem é a seguinte:
«A camara reconhece que o monopolio da emissão não é condição indispensavel para o estabelecimento de uma boa circulação fiduciaria, e passa á ordem do dia. = O deputado, Consiglieri Pedroso.»
Como v. exa. vê, sr. presidente, na redacção que dei á minha moção procurei arredar tudo quanto podesse ter o mais longinquo resaibo de questão partidaria. Quiz apenas affirmar uma these scientifica, que é tambem ao mesmo tempo um principio economico e administrativo melhor, no meu entender, que o do monopólio, para fundar instituições bancarias solidas e com todas as vantagens do regimen da liberdade.
Por isso pedi a palavra, quando o sr. Oliveira Martins, no primeiro dia d'este debate, affirmava peremptoriamente e como caso perfeitamente julgado, a seguinte proposição que me parece estar muito longe de ser um axioma: «Emissão una, emissão que se expande; emissão multipla; emis-