SESSÃO DE 28 DE MARÇO DE 1888 959
O Orador: - N'esse caso, peço a s. exa que, na proxima sessão, depois das ferias, mo diga alguma cousa a esse respeito.
Se o artigo 37.º do regulamento de contrastarias impõe aos ourives de Guimarães a obrigação de um novo reconhecimento das marcas antigas, tambem lhes dá o direito de não pagar qualquer emolumento por esse facto; e seria realmente injusto que, tendo pago um emolumento ao contraste de Guimarães, fossem obrigados a pagar novo emolumento em virtude de uma disposição com que elles nada têem.
Espero que o sr. ministro da fazenda olhará com toda a attenção para este negocio; e já que s. exa está em tão, boas disposições para com os deputados da opposição, estou certo que attenderá benevolamente esta pretensão, que é justissima.
(S. exa não reviu.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - O meu dever é olhar para todos os negocios a meu cargo, e ser, não benevolo, mas cortez, para com os deputados da opposição. N'esse intuito emprego todos os meus esforços.
Como já disse ha pouco, têem-me sido submettidos alguns negocios sobre contrastarias, mas não posso dizer precisamente se já estará resolvido esse a que se referiu o illustre deputado.
Pela exposição que s. exa fez, parece-me que os ourives de Guimarães têem rasão; e, repito, vou indagar se esse negocio está ou não resolvido, para, no caso negativo, o resolver com toda a brevidade.
(S. exa não reviu.)
O sr. Izidro dos Reis: - Mando para a mesa uma representação dos amanuenses da contadoria da imprensa nacional pedindo que os seus vencimentos sejam equiparados aos dos amanuenses das secretarias d'estado.
Igualmente mando para a mesa o requerimento do vice-intendente de pecuaria de Beja, pedindo para ser equiparado em vencimento e exercicio ao que percebem os agronomos em serviço do ministerio das obras publicas.
Tiveram o destino indicado nos respectivos extractos a pag. 954 d'esta sessão.
O sr. Pereira dos Santos: - Pedi a palavra para me referir ao deploravel acontecimento que se deu ha dias á entrada da barra da Figueira, onde naufragou o brigue inglez Canadá.
Ignoro, por emquanto, todos os pormenores d'esse naufragio; todavia, consta-me que o principal motivo d'esse desastre foi o não ter o navio agua sufficiente para poder entrar.
Ora, se isto é verdade, grande responsabilidade impende sobre as auctoridades locaes, e enorme cabe ao governo, porque, segundo me consta, ha perto de um anno a cidade da Figueira está sem uma auctoridade superior que dirija a policia d'aquelle porto.
Peço ao governo esclarecimentos, se por accaso já os possue, a respeito do naufragio a que me refiro. Peco-lhe tambem que, pelo menos, trate quanto antes de remediar o mal importantissimo que resulta de estar o terceiro porto maritimo do continente, creio eu, sem uma auctoridade superior que possa providenciar, em casos similhantes, que podem repetir-se, e que são sempre de consequencias lastimosas.
Acresce que, em relação á Figueira, a repetição d'estes factos importa o desprestigio para aquelle porto, que tendo já hoje bastante importancia commercial, por ser o terminus de uma linha ferrea internacional importantissima, como é a da Beira Alta, póde vir a ter maior incremento commercial, sobretudo depois da abertura da linha de Torres á Figueira.
Aguardo os esclarecimentos do governo.
(S. exa não reviu.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Não tenho noticia do naufragio senão pelos telegrammas dirigidos ao ministerio da fazenda, relativamente a assumptos fiscaes; mas pormenores, das circumstancias em que se deu aquelle desastre não os tenho.
Pelo que respeita ao logar de capitão do porto, se não me engano, creio que tem estado vago ha perto de dois mezes; não posso affirmal-o, mas o que me consta com certeza é que foi nomeado ha pouco um official para esse logar.
Em todo o caso communicarei ao meu illustre collega da marinha as observações feitas pelo illustre deputado, e s. exa tomará providencias, senão as tomou já, como me parece, para se inquirir das causas do naufragio e saber se houve culpados, porque nem sempre os ha.
(S. exa não reviu).
O sr. Dantas Baracho: - Declara que, se no sabbado estivesse presente, quando se votara a pensão á sr.ª condessa de Lavradio, não impugnaria o projecto, mas pediria que se lhe introduzisse uma disposição pela qual fosse contemplada a viuva do sr. conde de Torres Novas.
Os serviços que prestara o sr. conde de Torres Novas não tornavam a sua viuva menos digna de uma pensão do que a sr.ª condessa de Lavradio.
Apresenta em seguida um requerimento, pedindo ao governo:
1.° Uma copia do auto de arrematação de capacetes, realisada em 21 de agosto de 1886, e indicação se foram ou não cumpridas, em todas as suas partes, as condições do contrato;
2.° Uma nota do numero de capacetes comprados no estrangeiro pelo delegado especial do governo para esse fim nomeado, e qual o preço porque saiu cada um;
3.° Designação dos nomes dos arrematantes, cujos productos figuram na analyse a que se mandou proceder no fim do anno passado, com declaração de quaes d'esses arrematantes cumpriram com os seus contratos, fornecendo em conformidade com os padrões typos.
A respeito d'esta ultima parte do requerimento devia dizer que entre os documentos que já tinha recebido estava o resultado da analyse a que se procedera no fim do anno passado, mas não estavam os nomes dos arrematantes.
Como deseja que elles sejam publicados no Diario do governo, para se saber quem cumpriu os seus contratos e quem os não cumpriu, por isso incluia este pedido no requerimento.
(O discurso será publicado em appendice quando s. exa o restituir.)
O requerimento vae publicado a pag. 955.
O sr. Villaça: - Mando para a mesa dois requerimentos de capitães almoxarifes, pedindo que se torne extensiva aos capitães do quadro das praças de guerra a gratificação de l0$000 réis mensaes que recebem todos os outros capitães do exercito.
Tiveram o destino indicado nos respectivos extractos a pag. 955.
O sr. Silva Cordeiro: - Pede que seja abolido o imposto da portagem na ponte de Mondim.
(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa o restituir.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Responde ao orador precedente.
(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa o restituir.)
O sr. Presidente: - Antes de se passar á ordem do dia, desejo dar uma explicação á camara, e ao mesmo tempo consultal-a.
A commissão especial que eu nomeei ha dias, por deliberação da camara, para dar parecer sobre o projecto de incompatibilidades, apresentado pelo sr. deputado Silva Cordeiro, ficou composta de treze membros.
Mais tarde, porém, constou-me que alguns cavalheiros