O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde, Visconde de Pindella.

Acta - Approvada sem reclamação.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do orçamento do ministerio da marinha

O sr. Constancio Roque da Costa: - Sr. presidente, comprehendo bem a difficuldade da minha situação; cabe-me a palavra depois do terem usado d'ella, sobre o mesmo assumpto, três oradores distinctos, que são ao mesmo tempo tres oradores dos mais prestigiosos d'esta casa. Se dominasse no meu espirito qualquer outra preocupação que não fosse exclusivamente a de concorrer, com o meu esforço, para a prosperidade da patria portugueza, eu teria desistido da palavra. Confio, porém, que v. exa. o a camara terão em couta o meu sincero desejo de cooperar na empreza da regeneração do paiz, para dispensarem-me a mesma benevolencia com que tantas vezes me têem honrado.

Nos termos do regimento, devo mandar para a mesa a minha moção do ordem. Eil-a: Considerando que as verbas inscriptas no orçamento do ultramar, para cobrir os deficits dos orçamentos especiaes das colonias, devem-se reduzir na proporção das economias que se realisarem nos referidos orçamentos;

Considerando, outrosim, que as despezas com os serviços da defeza nacional devem-se limitar ao absolutamente necessario para garantir resultados praticos;

A camara espera que o governo realisará todas as economias possiveis nos orçamentos coloniaes, e que restringirá as despezas da marinha ao que for absolutamente indispensavel para garantir a integridade da patria, e continua na ordem da noite. = Constando Roque da Costa.

Como v. exa. vê, esta moção contém duas partes: a primeira refere-se ao orçamento do ultramar, e a segunda ao orçamento da marinha. Tambem dividirei em duas partes as minhas considerações.

Emquanto ao orçamento do ultramar, vejo inscripta uma verba de 500 contos do réis para occorrer ás despezas coloniaes; é evidente que esta verba poderá ser reduzida na proporção das economias que se poderem realisar nos orçamentos de cada colonia.

Sómente no orçamento da India parece-me que se póde realisar uma economia de nada menos de 20 por cento sobre a despeza total. É certo que não está distribuido n'esta casa o orçamento da India, mas tenho para base d'esta discussão as ultimas reformas de serviços que fixaram os quadros do pessoal e as respectivas despezas, e a tabella das despezas de 1891-1892.

Tenho aqui presente a reforma dos serviços das obras publicas, de 20 de agosto de 1892. Alem de um engenheiro director, a reforma cria um logar de um segundo engenheiro com o vencimento de 1:200$000 réis.

Cada conductor de 1.ª classe, que ganhava antes da reforma 600$000 réis, passa a receber 900$000 réis; os vencimentos dos conductores de 2.ª classe foram elevados de 528$000 a 720$000 réis!

É certo que apparentemente foram reduzidos os quadros, mas ahi está o artigo 38.° da reforma que diz que «os addidos receberão vencimentos iguaes aos que competirem aos empregados da mesma categoria, segundo a tabella junta.»

De maneira que não somente se augmentaram as despegas com o pessoal effectivo,
mas ainda com o pessoal addido. Ora, como o pessoal a ganhar é sempre o mesmo, e os; vencimentos elevaram-se na proporção de 50 por cento, e mais, é evidente que as despezas cresceram por uma forma consideravel.

Pela tabella em vigor até a reforma de 20 de agosto do anno passado, os vencimentos dos conductores de 1.ª e de 2.ª classe, segundo os novos quadros, inclusive um conductor addido de 1.ª classe, importariam em 4 contos de réis, e pela nova tabella serão de 7:184$000 réis; augmentou-se por conseguinte, sómente com o pequeno quadro dos conductores, a despeza do 3:184$000 réis, que sommados a 1:200$000 réis, pela creação de um novo logar de engenheiro, e com a elevação do vencimento do engenheiro director, representam um augmento de despezas de pouco menos de 5 contos de réis.

Diz o ministro no seu relatorio que augmentou os vencimentos para dotar os quadros de um pessoal mais habilitado, mas o mesmo ministro fez a nomeação do pessoal para os novos quadros, e esse pessoal é o mesmo que já estava servindo!

De fórma que o serviço continua a estar confiado aos mesmos individuos, que passam a receber quasi o dobro do que recebiam, e isto a titulo de economias!!

Parece-me que a camara não póde auctorisar, em vista do actual estado das nossas finanças, este augmento de despezas; por isso hei de propor, sr. presidente, que sejam reduzidas as tabellas dos vencimentos dos empregados das obras publicas do estado da India, fixando-se os vencimentos do pessoal dos novos quadros segundo as tabellas em vigor até á data do decreto de 20 de agosto de 1892.

O logar de director das obras publicas em Goa parece-me completamente desnecessario, porque este logar póde ser accumulado com vantagem pelo engenheiro director do caminho de ferro de Mormugão, que poderá receber por este serviço uma gratificação de 600$000 réis por anno. Economisa-se assim 1:080$000 réis, porque o actual engenheiro director póde continuar a exercer o cargo de segundo engenheiro que está creado no novo quadro, com a garantia de ser promovido opportunamente ao logar de director do caminho de ferro de Mormugão e das obras publicas.

Ainda a titulo de economia, o artigo 30.° do mesmo decreto de 20 de agosto de 1892 fixou os quadros dos serviços postaes e telegraphicos e as respectivas verbas de despeza; emquanto ao estado da India foi transcripto litteralmente o artigo 16.° da tabella de distribuição de despezas de 1891-1892, fazendo-se uma pequena reducção na verba destinada «para occorrer provisoriamente á maior despeza com o serviço do correio». Mas esta verba, que era evidentemente destinada para occorrer ás despezas urgentes e variaveis, como são o augmento do numero de carteiros e conductores de malas, para subsidios ás companhias de vapores, de caminhos de ferro que transportam as malas para o estrangeiro, segundo as differentes estações do anno, ficou sem explicação no novo decreto, e o ex-governador da provincia entendeu que devia distribuir essa verba, que é de 10:000 rupias, pelo pessoal do correio na proporção dos seus vencimentos!

Ora, como esses vencimentos sommam pouco mais de 22:000 rupias, a gratificação disfarçada de 10:000, representa um augmento de vencimentos de quasi 50 por cento, com a vantagem para o pessoal do correio de não pagar direitos do mercê por esta nova dadiva, emquanto que os serviços do transporte das malas para Bombaim e outros ficam sem verba no orçamento.

Não seria mais honesto augmentar-se francamente os vencimentos do pessoal que se queria proteger, do que auctorisar esse sophisma permanente na execução das leis, para se fingir que se gasta menos quando na realidade se vão gastar mais, porque o serviço da distribuição da correspondencia o do transporte das malas tem de ser feito, e as verbas hão de sair do thesouro?

Parece-me necessario, sr. presidente, que no novo orçamento fique bem claro que a verba de 10:000 rupias fixadas na tabella F do decreto de 20 de agosto do anno