4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
pessoal da fazenda só foram modernamente augmentados, sendo certo que a maior parte d'esses empregados entraram em serviço com vencimentos ainda inferiores ao que lixara as tabeliãs do decreto de 29 de dezembro ultimo.
Pelo decreto de 20 de agosto de 1892 foram augmentados os vencimentos do pessoal das obras publicas e todo esse pessoal começou a aproveitar immediatamente do favor do ministro; em 29 de dezembro do mesmo anno reduzem-se os vencimentos do pessoal fazendario, collocando-o ainda assim em melhores circumstancias do que estava antes do ultimo augmento de vencimentos, mas o thesouro não aproveita d'esta pretendida economia! Têem todos os direitos adquiridos e direitos por adquirir, menos o contribuinte! É isto justo, sr. presidente?
A enorme differença que existe entre os vencimentos do pessoal da fazenda das obras publicas, e o pessoal da mesma categoria das outras repartições, representa uma injustiça que deve necessariamente desmoralisar o funccionalismo trabalhador do estado.
O pessoal fazendario da India é o que está melhor pago e o serviço é o peior feito! O simulacro de matrizes prediaes que ahi existe é o verdadeiro flagello do contribuinte. O pessoal fiscal da India não comprehende que é do desenvolvimento da fortuna particular que depende o desafogo da situação financeira de um paiz, e não trata senão de avexar o contribuinte, principalmente para avultar os seus proventos! Segundo as informações que tenho da India, para se fazer entrar no thesouro 10:000 rupias chega-se a extorquir ao contribuinte 100:000 rupias, com multas e exacções! Parece incrivel!
Na India não se effectúa a cobrança voluntario, do imposto, porque o pessoal fiscal não quer! No dia marcado para as cobranças vão os prepostos dos recebedores a cada aldeia a titulo de arrecadar os impostos, mas voltam sem os arrecadar; se a gente vae pagar os seus debitos na repartição de fazenda diz-se-lhe que os conhecimentos estão cm poder do preposto. e este sabe Deus por onde passeia! O resultado são os processos contra os suppostos relaxados, as multas, as percentagens ao recebedor, aos supplentes, ao administrador do concelho, etc., chegando a haver quarenta e sessenta mil processos em menos de cinco annos!! É um cumulo!!
A ultima reforma fazendaria que se não esqueceu de crear um tribunal de contas para julgar em ultima instancia sobre a pauta dos quarenta maiores contribuintes, não se lembrou, sr. presidente, de mandar remedio para estes males.
Informei-me na índia britannica sobre o systema de cobranças adoptado pelos ingleses. Que differença, sr. presidente, entre a simplicidade na maneira de proceder dos nossos vizinhos, e as complicações do nosso systema!
Na India ingleza, em determinados dias do mez, ordinariamente dias de feria para o trabalhador, vão os collectores ou seus encarregados a cada localidade proceder ás cobranças, mandando mesmo avisos vocaes a cada casa ou a cada bairro para que os contribuintes vão satisfazer os seus débitos. Não ha ali annuncios nas folhas officiaes, intimações em fórma, processos complicados dirigidos a um povo que não conhece as linguas europeas, que vive em grande estado de atrazo e que pela maior parte ignora ato da existencia de folhas officiaes, e das organisações burocraticas das cidades e villas.
Na nossa India podiam os prepostos dos recebedores ir installar-se nas epochas das cobranças nas differentes regedorias ou nas casas das communidades das diversas aldeias, fazendo annunciar a sua estada por meio de pregões, muito á primitiva, como penso que fariam outr'ora as communidades que representam as velhas communas indianas.
A habilidade do estadista está em saber legislar tendo em vista o grau de civilisação do povo que se quer governar; não é o povo que lia de elevar-se de um momento para outro ao grau da cultura do legislador; é preciso que este desça ato o povo para conhecer as suas necessidades e auxiliar a sua evolução progressiva com medidas que estejam ao seu alcance.
Temos ainda outras economias importantes a realisar no orçamento da India.
A administração militar da provincia custa-nos a somma relativamente exorbitante de 438:137 rupias. O serviço militar da provincia é feito, segundo a lei vigente, por um corpo de policia constante de 720 praças, cujos prets custam somente 27:450 rupias; a despeza total com este corpo, sendo os officiaes do quadro pagos em réis fortes, importa em 164:395 rupias; as restantes 273:742 rupias são absorvidas em grande parte pelos soldos e gratificações de officiaes, que são distrahidos dos quadros para serem empregados em toda a sorte de commissões, não sómente militares, mas ainda civis, e não sei se até ecclesiasticas!! Isto dá logar a que os quadros fiquem de ordinario incompletos; d´ahi essas promoções repetidas que enchem a nossa India de mais officiaes do que soldados para o serviço!
Para se acabar com similhantes abusos, parece-me, sr. presidente, que &e prestaria um bom serviço á administração publica da India prohibindo-se que os officiaes do exercito de Goa sejam distrahidos para commissões que não sejam exclusivamente militares.
Desde o tempo da conquista portugueza foram creados na índia os réis provinciaes, estabelecendo-se a proporção do 90 a 50, isto é, 90 réis provinciaes equivaliam a 50 réis fortes, tendo-se em vista a relação do custo da subsistencia entre a metropole e aquella possessão. Os vencimentos eram taxados na India no mesmo numero de réis que na metropole, com a differença, porém, d'estes réis valerem quasi metade dos réis fortes. Durante todo o tempo que existiu o exercito da India os soldos dos officiaes foram pagos em réis provinciaes; e note-se que n'esse tempo os officiaes da India tinham de cursar estudos regulares como na metropole. Hoje, porém, que não temos na India senão um corpo de policia, e uma officialidade sem a mais pequena educação scientifica, paga-se-lhe em réis fortes, ao passo que todo o outro pessoal administrativo continua a ser pago em réis provinciaes!
Como esta excepção não tem rasão de ser, vou propor, sr. presidente, que o soldo dos officiaes do exercito da India seja o mesmo dos officiaes do reino, mas pago em réis provinciaes. Isto deve produzir uma economia immediata de mais de 63:000 rupias.
O supremo conselho de justiça militar com 3 coroneis, 1 tenente coronel e 2 majores, n'um provincia que não tem mais do que um corpo do policia, é realmente uma d'estas anomalias da nossa administração ultramarina que não pôde continuar no periodo angustioso por que estamos atravessando.
A extincção d'este tribunal, alem de uma economia immediata de 2:077 rupias de gratificações, terá a vantagem de reduzir o numero de officiaes superiores completamente desnecessarios n'um paiz onde não ha exercito.
As funcções d'este tribunal poderão ser desempenhadas por um conselho de cinco officiaes mais graduados do corpo de policia.
Parece-me, portanto, que somente n'este capitulo do orçamento poderemos realisar immediatamente uma economia de mais de 65:000 rupias, ou 26 contos de réis, que com o tempo, adoptadas as medidas que acabo de indicar, devem subir proximamente a 300:000 rupias.
As despezas com o exercito pertencem ás classes das despezas improductivas, por isso penso que deve haver o maximo escrupulo em reduzil-as ao absolutamente necessario.
Na classe das despezas improductivas entram tambem as da administração ecclesiastica. Mas pelas mesmas rasões