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SESSÃO NOCTURNA N.° 55 DE 21 DE JUNHO DE 1893 5

por que os estados não podem prescindir das despezas militares por considerações de ordem politica, não podem tambem deixar sem dotações os serviços religiosos, que incontestavelmente representam um elemento poderosissimo para o bom governo das sociedades.

As despezas com a administração religiosa são tão necessarias como quaesquer outras despezas do estado, mas isto não quer dizer que ellas devam servir de pretexto para desperdicios.

A administração ecclesiastica da nossa India custa ao estado 157:678 rupias, das quaes 72:921 rupias são despendidas com as missões do padroado em territorio estrangeiro!

A India é bastante pobre para poder supportar todos os annos este imposto de 72:921 rupias pago ao estrangeiro sem nada receber em troca.

É certo que pelo artigo 6.° da concordata de 1886, compromettemo-nos a providenciar á conveniente dotação das dioceses do padroado.

Não desejo, sr. presidente, fazer reviver esta celebre questão da concordata, acceito-a como um facto consummado, e emquanto não vierem remedios para os erros que se commetteram, procurar ver se é possivel providenciar sobre o presente sem inconvenientes para ninguem, e principalmente sem faltarmos aos compromissos a que nos obrigamos.

Para provermos ás necessidades do padroado temos de cuidar da educação dos missionários. Comprehendeu a urgencia de acudir a esta necessidade um dos nossos mais eminentes estadistas.

Com aquelle espirito de previdência que o distingue, o sr. conselheiro Julio de Vilhena reorganisou, pelo decreto de 11 de agosto de 1881, a administração e a instrucção do padroado indiano. Foi extincto o seminario de Rachol, e crearam-se dois seminarios lyceus com escolas de officios, um em Bardez e outro em Salsete, e um seminario instituto, na ilha de Goa, para o ensino complementar de applicação. Essa reforma elevava os estudos ao nivel dos melhores estabelecimentos da propaganda fide. Como preparatorios para os seminorios-lyceus havia escolas elementares que deviam ser ruraes e occupar-se, não só da educação physica, mas tambem da educação moral dos alumnos.

O curso nos seminarios-lyceus era de quatro annos, e compunha-se de disciplinas bem adequadas, como o estudo das linguas, das mathematicas e sciencias physico-chimicas, elementos de biologia, de hygiene, de geographia, ethnologia, historia, etc. Dos seminarios-lyceus os alumnos passavam para o seminario instituto, cujo curso era tambem de quatro annos e em que se ensinavam, entre outras, as seguintes disciplinas: a philologia neo-hindu, historia, sagrada e ecclesiastica, theologia moral, direito ecclesiastico,: patrologia, lithurgia, etc.

E, finalmente, d'este instituto os estudantes transitavam para os hospicios de missionarios, que deviam ser funda, dos em Calcutá, S. Thomé. de Meliapor, e em Cochim-destinados ao ensino pratico e exercicio das linguas orientaes.

Como se vê, era uma organisação que garantia uma educação completa aos missionarios goanos; e para que nada deixassem a desejar parece-me que os directores e uma boa parte dos professores dos seminarios-lyceus e do instituto poderiam ser escolhidos entre os missionarios educados no collegio das missões de Sernache.

O decreto do sr. Julio de Vilhena creava uma junta do padroado da India, para cadastrar e administrar regularmente todos os bens e rendimentos do padroado; esta junta tinha, entre outras, a attribuição de organisar o orçamento e contas annuaes de receita e despeza do padroado.

Para occorrer á sustentação dos estabelecimentos creados, a decreto destinava as verbas consignadas até essa data no orçamento da India para a instrucção do clero, as rendas do convento de Santa Monica, os donativos voluntarios, as sobras do cofre da bulla da santa cruzada em Goa, e a parte da renda propria das missões que fosse necessaria.

Vê-se, pois, sr. presidente, que o legislador, que tão cuidadosamente procurou levantar o nosso padroado do oriento á altura das melhores missões da propaganda fide, não perdeu de vista a situação precaria do nosso thesouro, dispondo as cousas de forma que as novas reformas não onerassem o fisco.

Mas como o nosso mau sestro na administração ultramarina não podia deixar de nos acompanhar sempre, a reforma do sr. conselheiro Julio de Vilhena ahi ficou como letra morta! Os seminarios-lyceus, o instituto, as escolas elementares, nada d'isto existe na India, e do decreto de 1881 está só cm execução o artigo 28.°, na parte que diz respeito ás verbas destinadas para as despezas! O thesouro da India paga actualmente 10:722 rupias para a dotação dos seminarios, e o arcebispo de Goa arrecada as sobras do cofre da bulia da santa cruzada e os rendimentos do convento de Santa Monica, que o venerando arcebispo Ornellas, de saudosa memoria, avaliava em 10:000 rupias por anno, ou 4:000$000 réis, por mal administrados!

O cofre das missões não existe, e as rendas do convento do Santa Monica, que representam receitas do estado, são arrecadadas pelo arcebispo de Goa, que não dá conta d'ellas, e ninguem se lembra de fazer reverter para o fisco esse dinheiro, que já representa uma verba importante, porque de 1881 a 1892 sommam a bella cifra de 110:000 rupias. O que é feito d'este dinheiro? Pergunto ao sr. ministro da marinha, está inscripta essa verba no orçamento?

Mas não é precisamente esta a conclusão a que eu desejava chegar; o meu empenho é ver se podemos prover ás necessidades do padroado sem exportarmos dinheiro para o estrangeiro, porque não temos dinheiro para deitarmos pela janella fóra.

O sr. conselheiro Barros Gomes calculava, em 1886, em 1:500 contos de réis o valor dos bens do nosso padroado na India ingleza, apesar de incompletamente avaliados; como se vê, é uma riqueza consideravel que deve chegar para se occorrer ás despezas do padroado no estrangeiro. É certo que estes bens estão desigualmente distribuidos pelas tres dioceses do padroado indiano; emquanto e rica a diocese de S. Thomé de Meliapor, é pobre a diocese de Cochim, e provavelmente não se poderá manter independente. Foi para prevenir este caso que o sr. conselheiro Julio de Vilhena creou o cofre das missões da India e a junta das missões, para que as receitas geraes do padroado se concentrassem, para se fazer depois a distribuição das verbas, segundo as necessidades de cada diocese.

É como procede a propaganda fide que não leva dinheiro do estrangeiro para a India para sustentar as suas missões; mantem nas com as receitas proprias d'essas missões. É certo, que muitos, dos seus estabelecimentos pios e de educação são subsidiados pelo governo britannico, porque se destinam a educar subditos inglezes; mas iguaes subsidios a Inglaterra não nega aos estabelecimentos congeneres do padroado portuguez quando estejam na altura de proporcionar educação ou exercer efficazmente a beneficencia em proveito dos subditos inglezes. O que a Inglaterra nunca fez, nem nunca faria, era subsidiar escolas e estabelecimentos de beneficencia em Goa. E, parece-me, sr. presidente, que não estamos em circumstancias de praticar liberalidades que a riquissima Inglaterra não pratica, apesar de que lhe seria facil tirar d'essas liberalidades partido politico, o que nós não podemos fazer.

O decreto do sr. Julio de Vilhena é anterior á concor-