6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
data de 1886, por isso precisa de ser adaptado a nova ordem das cousas. Ajunta das missões da India, já não podo ser constituida nos termos do artigo 25.° do decreto de 1881; ella deve-se compor do patriarcha das Indias, dos tres bispos de Meliapor, Cochim e Damão e do procurador da corôa junto A relação de Goa.
Todas as receitas proprias das missões e as rendas dos bens do padroado, as verbas actualmente consignadas no orçamento da India para a instrucção do clero, as rendas do convento da Santa Monica e as sobras das receitas da bulla da Santa Cruzada em Goa, todas as rendas accumulladas do referido convento de Santa Monica e os donativos que se obtenham em Goa ou nas missões da India ingleza, e os bens da mitra devem constituir o cofre das missões da India que deve ser administrado pela junta das missões.
É d'este cofre que devem sair as verbas para as despesas com a educação dos missionarios em Goa e para a sustentação das missões, inclusive os vencimentos dos bispos de Meliapor e Cochim e a gratificação do bispo de Damão.
A administração regular dos bens das missões devem augmentar as respectivas rendas; a distribuição justa e regular dos meios por todas as dioceses deve concorrer para o melhor desenvolvimento do nosso padroado na India; e finalmente a attribuição das despezas do padroado no estrangeiro ao cofre das missões concorrerá para trazer ao thesouro de Goa uma economia immediata de quasi de 73:000 rupias, ou 29:200$000 réis, conseguindo-se ao mesmo tempo elevar o nivel dos missionarios de Goa a altura dos melhores missionarios estrangeiros, podendo-se vir a aproveitar d'elles como vantagem tambem para as nossas missões africanas.
Para tudo isto, é bastante fazer-se reviver o decreto de 1881 com algumas modificações impostas pela nova ordem de cousas creada pela concordata de 1886.
A congrua do arcebispo de Goa é de 7:500 rupias, ultimamente foi-lhe dada uma gratificação de mais 7:500, quando os vencimentos do governador foram elevados de 15:000 a 22:500 rupias; hoje porém, estão reduzidos a 15:000 rupias os vencimentos do governador e não vejo o motivo porque se não ha de reduzir os vencimentos do arcebispo pelo menos a 12:000 rupias.
As medidas que acabo de indicar, sr. presidente, trazem ao thesouro da India a economia immediata de 197:872 rupias, que se elevará no futuro a mais de 400:000 rupias. Como se vê, é uma economia de 20 por cento sobre o orçamento das despezas da India, que se realisa sem desorganisar serviços, sem deitar ninguem á margem, e conseguindo-se introduzir na administração publica d'aquella colonia o principio altamente moralisador do nivelamento dos vencimentos de todos os servidores do estado, porque penso que não soffre duvida que um dos maiores defeitos da administração publica é a injustiça, que desmoralisa tanto os favorecidos da fortuna, como os desprotegidos da sorte. Aos favorecidos é peculiar a arrogancia, aos desprotegidos é natural o desanimo; e arrogancia ou desanimo têem por consequencia inevitavel a má vontade pelo trabalho consciencioso!
Realisada a economia immediata, quasi 178:000 rupias nas despezas publicas do estado da India, penso que podemos, sem crear embaraços para a administração, extinguir alguns impostos que nada rendem e que estorvam o desenvolvimento da riqueza d'aquella provincia. Refiro-me á decima industrial e á contribuição sobre o aluguer das habitações, que não rendem mais do que a insignificante somma de 29:647 rupias, que em grande parte são absorvidas pelas despezas de arrecadação.
Emquanto á decima industrial, é de maxima conveniencia politica e economica não somente remover todas, sorte de dificuldades, mas facilitar por todas as fórmas o desenvolvimento industrial n'um paiz onde tudo está por se fazer n'este ramo da producção nacional; os impostos, com todos embaraços das arrecadações, são peias a que não resistem as industrias nascentes, é preciso deixal-as desenvolver desafogadamente para que o fisco possa ir procurar n'ellas uma fonte de receita apreciavel.
Hoje, que o caminho de ferro de Mormugão abre um consideravel horisonte á actividade industrial da nossa colonia indiana, convém não embaraçal-a com imposições que as cifras provam serem infructiferas para o thesouro.
Na India cada familia rica ou pobre, tem habitação propria; as casas para alugar são em numero reduzidissimo, pertencentes ordinariamente a familias que se extinguem, e aproveitadas somente pela população fluctuante e por umas rendas insignificantes. Ora, é de toda a conveniencia que os estrangeiros encontrem todas as facilidades na nossa India, para virem com os seus capitães, com a sua actividade e com a sua intelligencia explorar as riquezas naturaes que se acham abandonadas. Este movimento tem de ser protegido, e não convém espantar o estrangeiro, se posso exprimir-me assim, com as impertinencias do pessoal fiscal, que em toda a parte é um elemento incommodo, genant, como dizem os francezes, para, quem acaba de chegar.
Por isso, sr. presidente, entendo que devem ser extinctos em Goa os impostos a que acabei de me referir, porque nada rendem e não servem senão para avexar o contribuinte.
Passo agora a defender a segunda parte da minha moção.
Vejo no orçamento da marinha um augmento de despezas de 418:631$000 réis sobre o orçamento de 1891-1892, provavelmente devido a essas reformas de almirantados, de limites de idade, de promoções sem tirocinio decretadas a pretexto de salvação publica, mas que todos vêem que tiveram em vista principalmente interesses pessoaes.
Parece-me que se póde dividir em tres grandes capitulos o orçamento das despezas de um estado. Um, relativo ás obras publicas, outro, relativo a administração propriamente dita, incluindo os serviços da defeza nacional, e, finalmente o terceiro, relativo aos encargos da divida publica.
Emquanto aos encargos da divida publica, o' parlamento e o governo acabam de adoptar medidas que a fatalidade das circumstancias nos impuzeram.
Emquanto ás obras publicas, não é facil reduzir-se de um momento para outro as despezas por uma fórma consideravel; o estado poderá deixar de emprehender obras novas que não sejam urgentes, mas não póde deixar de dispender na conservação das obras acabadas e na conclusão das obras encetadas, sob pena de inutilisar despezas já feitas e de concorrer para a diminuição da riqueza publica. Emquanto a administração propriamente dita, tambem não é facil emprehender-se reducções consideraveis no pessoal, primeiramente, porque a desorganisação dos serviços póde concorrer para a diminuição das receitas, e em segundo logar, porque o estado não póde deitar á margem de um momento para outro milhares de individuos que dirigiram n'um determinado sentido a sua orientação intellectual e que ficariam por conseguinte completamente deslocados na sociedade em que têem de viver, o que é sempre um grave inconveniente politico.
Restam as despezas com os serviços da defeza nacional, que se impõem por força da suprema lei da salus pupuli; são despezas improductivas a que os estados são constrangidos por motivos de ordem politica, mas por isso mesmo que são improductivas, penso que se devem limitar ao absolutamente necessario.
Sou de todo incompetente para discutir sob um ponto