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N.° 55
SESSÃO NOCTURNA DE 21 DE JUNHO DE 1893
Presidencia de exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)
Secretarios - os exmos. srs.
José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Thomás Victor da Costa Sequeira
SUMMARIO
Acta approvada sem reclamação. - Ordem da noite: discussão do orçamento do ministerio da marinha. - Tomaram parte na discussão os srs.: Constando Roque da Costa, que apresentou uma moção; Carrilho, relator; Jacinto Nunes, que apresentou uma moção; Dias Costa, que apresentou propostas; Sarrea Prado, que apresentou propostas; Barbosa de Magalhães, que apresentou uma moção; Francisco Machado, que apresentou propostas; ministro da marinha, Alfredo Brandão, ministro do reino e Serpa Pinto. - A requerimento do sr. Lopes Navarro é prorogada a sessão. - O sr. Jacinto Nunes faz declarações, e em seguida é approvado o orçamento do ministerio da marinha.
Abertura da sessão - Ás nove horas da noite.
Presentes á chamada, 45 srs. deputados. São os seguintes: - Alberto Affonso da Silva Monteiro, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Vicente Varella, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto José Pereira Leite, Carlos Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde de Proença a Velha, Constando Roque da Costa, Diniz Moreira da Motta, Eduardo José Coelho, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, João Antonio de Brissac das Neves Ferreira, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Marcellino Arroyo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Machado, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Christovão Patrocínio de S. Francisco Xavier Pinto, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Jacinto Nunes, José Malheiro Reymão, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, Julio Augusto de Oliveira Pires, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno Cyrillo de Carvalho, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Thomás Victor da Costa Sequeira, Tito Augusto de Carvalho, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça.
Entraram durante a sessão os srs: - Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alfredo Cesar Brandão, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio José Lopes Navarro Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Tavares Festas, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Elvino José de Sousa e Brito, Fernando Mattozo Santos, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Corte Real, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Alves Bebiano, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, José de Sousa Calvet de Magalhães, José Estevão de Moraes Sarmento, José Ferreira Magalhães, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral José Maria Barbosa de Magalhães, José Paulo Monteiro Cancella, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes.
Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Magalhães Coutinho, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Francisco da Costa, Antonio Henriques da Silva, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Gomes Netto, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Teixeira Judice, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Dias Ferreira, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto Maria Fuschini, Conde do Alto Mearim, Conde de Calheiros, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco José de Medeiros, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico de Gusmão Corroa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio José Franco, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), José de Barros Mimoso, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Maria Correia Ayres de Campos, João de Paiva, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Alexandrino Craveiro Feio, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Correia de Barros, José Carlos Gouveia, José Dias Ferreira, José Domingos Ruivo Godinho, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José da Gama Lobo Lamare, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio, Torres Fevereiro, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Marianno José da Silva Prezado, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Victorino Vaz Junior, Virgilio
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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde, Visconde de Pindella.
Acta - Approvada sem reclamação.
ORDEM DA NOITE
Continuação da discussão do orçamento do ministerio da marinha
O sr. Constancio Roque da Costa: - Sr. presidente, comprehendo bem a difficuldade da minha situação; cabe-me a palavra depois do terem usado d'ella, sobre o mesmo assumpto, três oradores distinctos, que são ao mesmo tempo tres oradores dos mais prestigiosos d'esta casa. Se dominasse no meu espirito qualquer outra preocupação que não fosse exclusivamente a de concorrer, com o meu esforço, para a prosperidade da patria portugueza, eu teria desistido da palavra. Confio, porém, que v. exa. o a camara terão em couta o meu sincero desejo de cooperar na empreza da regeneração do paiz, para dispensarem-me a mesma benevolencia com que tantas vezes me têem honrado.
Nos termos do regimento, devo mandar para a mesa a minha moção do ordem. Eil-a: Considerando que as verbas inscriptas no orçamento do ultramar, para cobrir os deficits dos orçamentos especiaes das colonias, devem-se reduzir na proporção das economias que se realisarem nos referidos orçamentos;
Considerando, outrosim, que as despezas com os serviços da defeza nacional devem-se limitar ao absolutamente necessario para garantir resultados praticos;
A camara espera que o governo realisará todas as economias possiveis nos orçamentos coloniaes, e que restringirá as despezas da marinha ao que for absolutamente indispensavel para garantir a integridade da patria, e continua na ordem da noite. = Constando Roque da Costa.
Como v. exa. vê, esta moção contém duas partes: a primeira refere-se ao orçamento do ultramar, e a segunda ao orçamento da marinha. Tambem dividirei em duas partes as minhas considerações.
Emquanto ao orçamento do ultramar, vejo inscripta uma verba de 500 contos do réis para occorrer ás despezas coloniaes; é evidente que esta verba poderá ser reduzida na proporção das economias que se poderem realisar nos orçamentos de cada colonia.
Sómente no orçamento da India parece-me que se póde realisar uma economia de nada menos de 20 por cento sobre a despeza total. É certo que não está distribuido n'esta casa o orçamento da India, mas tenho para base d'esta discussão as ultimas reformas de serviços que fixaram os quadros do pessoal e as respectivas despezas, e a tabella das despezas de 1891-1892.
Tenho aqui presente a reforma dos serviços das obras publicas, de 20 de agosto de 1892. Alem de um engenheiro director, a reforma cria um logar de um segundo engenheiro com o vencimento de 1:200$000 réis.
Cada conductor de 1.ª classe, que ganhava antes da reforma 600$000 réis, passa a receber 900$000 réis; os vencimentos dos conductores de 2.ª classe foram elevados de 528$000 a 720$000 réis!
É certo que apparentemente foram reduzidos os quadros, mas ahi está o artigo 38.° da reforma que diz que «os addidos receberão vencimentos iguaes aos que competirem aos empregados da mesma categoria, segundo a tabella junta.»
De maneira que não somente se augmentaram as despegas com o pessoal effectivo,
mas ainda com o pessoal addido. Ora, como o pessoal a ganhar é sempre o mesmo, e os; vencimentos elevaram-se na proporção de 50 por cento, e mais, é evidente que as despezas cresceram por uma forma consideravel.
Pela tabella em vigor até a reforma de 20 de agosto do anno passado, os vencimentos dos conductores de 1.ª e de 2.ª classe, segundo os novos quadros, inclusive um conductor addido de 1.ª classe, importariam em 4 contos de réis, e pela nova tabella serão de 7:184$000 réis; augmentou-se por conseguinte, sómente com o pequeno quadro dos conductores, a despeza do 3:184$000 réis, que sommados a 1:200$000 réis, pela creação de um novo logar de engenheiro, e com a elevação do vencimento do engenheiro director, representam um augmento de despezas de pouco menos de 5 contos de réis.
Diz o ministro no seu relatorio que augmentou os vencimentos para dotar os quadros de um pessoal mais habilitado, mas o mesmo ministro fez a nomeação do pessoal para os novos quadros, e esse pessoal é o mesmo que já estava servindo!
De fórma que o serviço continua a estar confiado aos mesmos individuos, que passam a receber quasi o dobro do que recebiam, e isto a titulo de economias!!
Parece-me que a camara não póde auctorisar, em vista do actual estado das nossas finanças, este augmento de despezas; por isso hei de propor, sr. presidente, que sejam reduzidas as tabellas dos vencimentos dos empregados das obras publicas do estado da India, fixando-se os vencimentos do pessoal dos novos quadros segundo as tabellas em vigor até á data do decreto de 20 de agosto de 1892.
O logar de director das obras publicas em Goa parece-me completamente desnecessario, porque este logar póde ser accumulado com vantagem pelo engenheiro director do caminho de ferro de Mormugão, que poderá receber por este serviço uma gratificação de 600$000 réis por anno. Economisa-se assim 1:080$000 réis, porque o actual engenheiro director póde continuar a exercer o cargo de segundo engenheiro que está creado no novo quadro, com a garantia de ser promovido opportunamente ao logar de director do caminho de ferro de Mormugão e das obras publicas.
Ainda a titulo de economia, o artigo 30.° do mesmo decreto de 20 de agosto de 1892 fixou os quadros dos serviços postaes e telegraphicos e as respectivas verbas de despeza; emquanto ao estado da India foi transcripto litteralmente o artigo 16.° da tabella de distribuição de despezas de 1891-1892, fazendo-se uma pequena reducção na verba destinada «para occorrer provisoriamente á maior despeza com o serviço do correio». Mas esta verba, que era evidentemente destinada para occorrer ás despezas urgentes e variaveis, como são o augmento do numero de carteiros e conductores de malas, para subsidios ás companhias de vapores, de caminhos de ferro que transportam as malas para o estrangeiro, segundo as differentes estações do anno, ficou sem explicação no novo decreto, e o ex-governador da provincia entendeu que devia distribuir essa verba, que é de 10:000 rupias, pelo pessoal do correio na proporção dos seus vencimentos!
Ora, como esses vencimentos sommam pouco mais de 22:000 rupias, a gratificação disfarçada de 10:000, representa um augmento de vencimentos de quasi 50 por cento, com a vantagem para o pessoal do correio de não pagar direitos do mercê por esta nova dadiva, emquanto que os serviços do transporte das malas para Bombaim e outros ficam sem verba no orçamento.
Não seria mais honesto augmentar-se francamente os vencimentos do pessoal que se queria proteger, do que auctorisar esse sophisma permanente na execução das leis, para se fingir que se gasta menos quando na realidade se vão gastar mais, porque o serviço da distribuição da correspondencia o do transporte das malas tem de ser feito, e as verbas hão de sair do thesouro?
Parece-me necessario, sr. presidente, que no novo orçamento fique bem claro que a verba de 10:000 rupias fixadas na tabella F do decreto de 20 de agosto do anno
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passado, é destinada para o subsidio ás companhias de vapores e de caminhos de ferro, para o transporte dag malas e para as despezas com o augmento do numero dos carteiros, conductores de malas, etc., e espero tambem que o sr. ministro do ultramar não descuidará em mandar ordens para que na India ponham immediatamento termo ao abuso a que acabo de me referir.
E já que estou tratando dos serviços do correio, chamarei tambem a attenção do sr. ministro da marinha para uma outra medida mal pensada do seu illustre antecessor.
Os portes de todos os paizes da Europa, que fazem parte da união postal, para a India e vice-versa, é do fr. 0,25 ou 50 réis. A propria Inglaterra que tinha um porte mais elevado reduziu ultimamente a taxa a 2 1/2 pence ou 50 réis, entre nós, porém, o porte que era 80 réis foi elevado a 100 réis. Quer agora v. exa. saber, sr. presidente, qual é a consequencia d´este augmento de porte? É vir a correspondencia da India portugueza com sellos inglezes! Os vapores da companhia de Shepperd, que tem carreira diaria para Goa, atracam e um ponte-caes no centro da cidade, e levam a bordo caixas postaes para receberem correspondencia e vendem sellos inglezes; por conseguinte nada mais simples do que vir porteada a correspondencia da India portugueza com sellos inglezes que representam uma economia de 50 por cento!!
Penso que não são necessarios mais argumentos para noa convencermos do inconveniente politico e economico d'essa medida e da necessidade de reduzirmos immediatamente os portes a 50 réis.
Tenho aqui tambem a reforma dos serviços de fazenda no estado da India, de 29 de dezembro ultimo.
A reforma cria um tribunal de contas, e destina 3:600 rupias para gratificação aos vogaes electivos; na tabella dos vencimentos augmentaram-se as quotas aos escrivães de fazenda, segundo a classe dos concelhos a que pertencerem; passa depois a fazer uma reducção nos vencimentos do pessoal, mas para ficar no papel; porque lá vem o artigo 31.° do decreto quê diz que «são mantidos os vencimentos actuaes aos empregados que desempenharem logares, cuja remuneração é alterada por virtude d'este decreto.» Continua por conseguinte a perceber os seus fabulosos vencimentos todo o pessoal actual, e como resultado da nova reforma fica o augmento de despeza com o novo tribunal de contas, e o augmento dos vencimentos dos escrivães da fazenda!
E quer v. exa. saber qual foi o verdadeiro movei d'esta reforma feita a pretexto de economias de salvação publica? Dil-o o n.° 6.° do artigo 13.° quando determina que compete a esse tribunal «conhecer e decidir em ultima instancia dos recursos acerca da inclusão ou exclusão na lista dos quarenta maiores contribuintes.» Só com duas linhas, sr. presidente, introduzidas n'uma reforma de serviços de fazenda, o ministro tem a sem-ceremonia de alterar pela sua base todo o systema da nossa legislação eleitoral!!
Em 6 de novembro, o ministro sofrrêra dois desastres nas eleições para deputados pela India; em seguida o seu governador dissolvia as camaras municipaes que lhe eram adversas e nomeava commissões municipaes suas, ou fazia eleger camaras suas á ponta de bayoneta, e em 29 de dezembro o ministro completava a obra de represalias entregando à um tribunal eleito por essas camaras a suprema decisão sobre a pauta dos quarenta maiores contribuintes !!
Mas, sr. presidente, a lei eleitoral manda que a pauta doa quarenta maiores contribuintes seja julgada por todas as instancias judiciaes, até o supremo tribunal de justiça; e a lei da reforma dos serviços fazendarios de Goa determina que cabe a um tribunal de contas sui generis decidir, em ultima instancia, dos recursos sobre essa pauta! Agora pergunto, onde começa a competencia d'este tribunal e onde acaba a dos tribunaes de justiça? A reforma fazendaria de Goa não diz que das decisões da commissão de recenseamento eleitoral cabe recurso ao tribunal de contas, e como a lei eleitoral determina que elle cabe ao juiz de direito, é evidente que os recursos sobre a pauta de maiores contribuintes terão de seguir os seus tramites legaes até o supremo tribunal de justiça. Será d'este tribunal que caberá recurso em ultima instancia ao famoso tribunal de contas de Goa?!
Póde esta anomalia ficar de pé, sr. presidente ? E pôde o parlamento consentir n'este augmento de despezas a que dá logar a reforma fazendaria de 29 de dezembro de 1892?!
Ha mais ainda, sr. presidente! Pelo decreto de 9 de junho de 1892, artigo 2.°, compete ao commissario geral do abkari e das alfandegas superintender em todo o serviço aduaneiro do estado da India, e na policia e fiscalização das rendas do abkari, e o artigo 1.° § unico do mesmo decreto diz que este funccionario está immediatamente sujeito ao governador geral, a quem é obrigado a dar contas dos seus actos; em 29 de dezembro, porém, apparece o decreto relativo a reforma dos serviços fazendarios e diz no seu artigo 20.° que «o secretario da fazenda tem sob sua jurisdicção todos os funccionarios aduaneiros e fiscaes e é inspector de todos os serviços respectivos» competindo-lhe nos termos do artigo 18.° § 5.° «distribuir pelos empregados seus subalternos o serviço a desempenhar, informando o governador geral dos meritos, etc.»!
De maneira que não sei em que ficamos. Pela reforma dos serviços do abkari e das alfadegas, o commissario das alfandegas superintende directamente sobre os respectivos serviços o está immediatamente sujeito ao governador geral, a quem dá conta dos seus actos; pela reforma dos serviços fazendarios, pelo contrario, é o secretario da fazenda que governa todos esses serviços, tendo debaixo de si até o proprio commissario das alfandegas, que por seu turno passa a estar e a não estar ao mesmo tempo sujeito immediatamente ao governador geral.
Repito. Era que ficâmos a final?
A quem deve obedecer o pessoal aduaneiro subalterno do estado da India, ao commissario das alfandegas ou ao secretario da fazenda?!
E o mais curioso é que não intermedeam mais de seis mezes entre os dois decretos, que são ambos referendados pelo mesmissimo ministro!!
Ha sómente uma cousa de aproveitavel na reforma fazendaria da India, é a tabella dos vencimentos dos respectivos funccionarios, mas é precisamente esta parte da reforma que não está em vigor; ficou para produzir os seus effeitos na segunda metade do seculo XX talvez, emquanto é o presente que demanda remedio prompto! É o estado actual das nossas finanças que ameaça ruinas, e foi para lhe acudir que veiu o ministerio chamado da salvação publica; o ministro do ultramar d'esse gabinete, porém, começa por aggravar o presente, que já é melindrosissimo, decretando remedios para quando já tivermos acabado de succumbir!
Pelas tabeliãs de vencimentos que estão hoje em vigor as despegas com o pessoal dos serviços da fazenda da India são de 97:662 rupias, quando pela nova tabella seriam de 65:350 rupias; havia pôr conseguinte uma economia do 32:312 rupias.
O ministro não quiz realizar esta economia a pretexto de não offender direitos adquiridos; mas, sr. presidente, e mesmo ministro reduziu do quasi dois terços, de 16:000 a 6:000 rupias, os vencimentos do inspector do caminho de ferro do Mormugão e de outros empregados, sem ter escrupulo de offender direitos adquiridos!
E note v. exa. que o inspector do caminho de ferro de Mormugão soffreu reducção nos seus vencimentos apesar d'esses vencimentos estarem fixados na, data da sua nomeação para esse logar, ao passo que os vencimentos do
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pessoal da fazenda só foram modernamente augmentados, sendo certo que a maior parte d'esses empregados entraram em serviço com vencimentos ainda inferiores ao que lixara as tabeliãs do decreto de 29 de dezembro ultimo.
Pelo decreto de 20 de agosto de 1892 foram augmentados os vencimentos do pessoal das obras publicas e todo esse pessoal começou a aproveitar immediatamente do favor do ministro; em 29 de dezembro do mesmo anno reduzem-se os vencimentos do pessoal fazendario, collocando-o ainda assim em melhores circumstancias do que estava antes do ultimo augmento de vencimentos, mas o thesouro não aproveita d'esta pretendida economia! Têem todos os direitos adquiridos e direitos por adquirir, menos o contribuinte! É isto justo, sr. presidente?
A enorme differença que existe entre os vencimentos do pessoal da fazenda das obras publicas, e o pessoal da mesma categoria das outras repartições, representa uma injustiça que deve necessariamente desmoralisar o funccionalismo trabalhador do estado.
O pessoal fazendario da India é o que está melhor pago e o serviço é o peior feito! O simulacro de matrizes prediaes que ahi existe é o verdadeiro flagello do contribuinte. O pessoal fiscal da India não comprehende que é do desenvolvimento da fortuna particular que depende o desafogo da situação financeira de um paiz, e não trata senão de avexar o contribuinte, principalmente para avultar os seus proventos! Segundo as informações que tenho da India, para se fazer entrar no thesouro 10:000 rupias chega-se a extorquir ao contribuinte 100:000 rupias, com multas e exacções! Parece incrivel!
Na India não se effectúa a cobrança voluntario, do imposto, porque o pessoal fiscal não quer! No dia marcado para as cobranças vão os prepostos dos recebedores a cada aldeia a titulo de arrecadar os impostos, mas voltam sem os arrecadar; se a gente vae pagar os seus debitos na repartição de fazenda diz-se-lhe que os conhecimentos estão cm poder do preposto. e este sabe Deus por onde passeia! O resultado são os processos contra os suppostos relaxados, as multas, as percentagens ao recebedor, aos supplentes, ao administrador do concelho, etc., chegando a haver quarenta e sessenta mil processos em menos de cinco annos!! É um cumulo!!
A ultima reforma fazendaria que se não esqueceu de crear um tribunal de contas para julgar em ultima instancia sobre a pauta dos quarenta maiores contribuintes, não se lembrou, sr. presidente, de mandar remedio para estes males.
Informei-me na índia britannica sobre o systema de cobranças adoptado pelos ingleses. Que differença, sr. presidente, entre a simplicidade na maneira de proceder dos nossos vizinhos, e as complicações do nosso systema!
Na India ingleza, em determinados dias do mez, ordinariamente dias de feria para o trabalhador, vão os collectores ou seus encarregados a cada localidade proceder ás cobranças, mandando mesmo avisos vocaes a cada casa ou a cada bairro para que os contribuintes vão satisfazer os seus débitos. Não ha ali annuncios nas folhas officiaes, intimações em fórma, processos complicados dirigidos a um povo que não conhece as linguas europeas, que vive em grande estado de atrazo e que pela maior parte ignora ato da existencia de folhas officiaes, e das organisações burocraticas das cidades e villas.
Na nossa India podiam os prepostos dos recebedores ir installar-se nas epochas das cobranças nas differentes regedorias ou nas casas das communidades das diversas aldeias, fazendo annunciar a sua estada por meio de pregões, muito á primitiva, como penso que fariam outr'ora as communidades que representam as velhas communas indianas.
A habilidade do estadista está em saber legislar tendo em vista o grau de civilisação do povo que se quer governar; não é o povo que lia de elevar-se de um momento para outro ao grau da cultura do legislador; é preciso que este desça ato o povo para conhecer as suas necessidades e auxiliar a sua evolução progressiva com medidas que estejam ao seu alcance.
Temos ainda outras economias importantes a realisar no orçamento da India.
A administração militar da provincia custa-nos a somma relativamente exorbitante de 438:137 rupias. O serviço militar da provincia é feito, segundo a lei vigente, por um corpo de policia constante de 720 praças, cujos prets custam somente 27:450 rupias; a despeza total com este corpo, sendo os officiaes do quadro pagos em réis fortes, importa em 164:395 rupias; as restantes 273:742 rupias são absorvidas em grande parte pelos soldos e gratificações de officiaes, que são distrahidos dos quadros para serem empregados em toda a sorte de commissões, não sómente militares, mas ainda civis, e não sei se até ecclesiasticas!! Isto dá logar a que os quadros fiquem de ordinario incompletos; d´ahi essas promoções repetidas que enchem a nossa India de mais officiaes do que soldados para o serviço!
Para se acabar com similhantes abusos, parece-me, sr. presidente, que &e prestaria um bom serviço á administração publica da India prohibindo-se que os officiaes do exercito de Goa sejam distrahidos para commissões que não sejam exclusivamente militares.
Desde o tempo da conquista portugueza foram creados na índia os réis provinciaes, estabelecendo-se a proporção do 90 a 50, isto é, 90 réis provinciaes equivaliam a 50 réis fortes, tendo-se em vista a relação do custo da subsistencia entre a metropole e aquella possessão. Os vencimentos eram taxados na India no mesmo numero de réis que na metropole, com a differença, porém, d'estes réis valerem quasi metade dos réis fortes. Durante todo o tempo que existiu o exercito da India os soldos dos officiaes foram pagos em réis provinciaes; e note-se que n'esse tempo os officiaes da India tinham de cursar estudos regulares como na metropole. Hoje, porém, que não temos na India senão um corpo de policia, e uma officialidade sem a mais pequena educação scientifica, paga-se-lhe em réis fortes, ao passo que todo o outro pessoal administrativo continua a ser pago em réis provinciaes!
Como esta excepção não tem rasão de ser, vou propor, sr. presidente, que o soldo dos officiaes do exercito da India seja o mesmo dos officiaes do reino, mas pago em réis provinciaes. Isto deve produzir uma economia immediata de mais de 63:000 rupias.
O supremo conselho de justiça militar com 3 coroneis, 1 tenente coronel e 2 majores, n'um provincia que não tem mais do que um corpo do policia, é realmente uma d'estas anomalias da nossa administração ultramarina que não pôde continuar no periodo angustioso por que estamos atravessando.
A extincção d'este tribunal, alem de uma economia immediata de 2:077 rupias de gratificações, terá a vantagem de reduzir o numero de officiaes superiores completamente desnecessarios n'um paiz onde não ha exercito.
As funcções d'este tribunal poderão ser desempenhadas por um conselho de cinco officiaes mais graduados do corpo de policia.
Parece-me, portanto, que somente n'este capitulo do orçamento poderemos realisar immediatamente uma economia de mais de 65:000 rupias, ou 26 contos de réis, que com o tempo, adoptadas as medidas que acabo de indicar, devem subir proximamente a 300:000 rupias.
As despezas com o exercito pertencem ás classes das despezas improductivas, por isso penso que deve haver o maximo escrupulo em reduzil-as ao absolutamente necessario.
Na classe das despezas improductivas entram tambem as da administração ecclesiastica. Mas pelas mesmas rasões
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por que os estados não podem prescindir das despezas militares por considerações de ordem politica, não podem tambem deixar sem dotações os serviços religiosos, que incontestavelmente representam um elemento poderosissimo para o bom governo das sociedades.
As despezas com a administração religiosa são tão necessarias como quaesquer outras despezas do estado, mas isto não quer dizer que ellas devam servir de pretexto para desperdicios.
A administração ecclesiastica da nossa India custa ao estado 157:678 rupias, das quaes 72:921 rupias são despendidas com as missões do padroado em territorio estrangeiro!
A India é bastante pobre para poder supportar todos os annos este imposto de 72:921 rupias pago ao estrangeiro sem nada receber em troca.
É certo que pelo artigo 6.° da concordata de 1886, compromettemo-nos a providenciar á conveniente dotação das dioceses do padroado.
Não desejo, sr. presidente, fazer reviver esta celebre questão da concordata, acceito-a como um facto consummado, e emquanto não vierem remedios para os erros que se commetteram, procurar ver se é possivel providenciar sobre o presente sem inconvenientes para ninguem, e principalmente sem faltarmos aos compromissos a que nos obrigamos.
Para provermos ás necessidades do padroado temos de cuidar da educação dos missionários. Comprehendeu a urgencia de acudir a esta necessidade um dos nossos mais eminentes estadistas.
Com aquelle espirito de previdência que o distingue, o sr. conselheiro Julio de Vilhena reorganisou, pelo decreto de 11 de agosto de 1881, a administração e a instrucção do padroado indiano. Foi extincto o seminario de Rachol, e crearam-se dois seminarios lyceus com escolas de officios, um em Bardez e outro em Salsete, e um seminario instituto, na ilha de Goa, para o ensino complementar de applicação. Essa reforma elevava os estudos ao nivel dos melhores estabelecimentos da propaganda fide. Como preparatorios para os seminorios-lyceus havia escolas elementares que deviam ser ruraes e occupar-se, não só da educação physica, mas tambem da educação moral dos alumnos.
O curso nos seminarios-lyceus era de quatro annos, e compunha-se de disciplinas bem adequadas, como o estudo das linguas, das mathematicas e sciencias physico-chimicas, elementos de biologia, de hygiene, de geographia, ethnologia, historia, etc. Dos seminarios-lyceus os alumnos passavam para o seminario instituto, cujo curso era tambem de quatro annos e em que se ensinavam, entre outras, as seguintes disciplinas: a philologia neo-hindu, historia, sagrada e ecclesiastica, theologia moral, direito ecclesiastico,: patrologia, lithurgia, etc.
E, finalmente, d'este instituto os estudantes transitavam para os hospicios de missionarios, que deviam ser funda, dos em Calcutá, S. Thomé. de Meliapor, e em Cochim-destinados ao ensino pratico e exercicio das linguas orientaes.
Como se vê, era uma organisação que garantia uma educação completa aos missionarios goanos; e para que nada deixassem a desejar parece-me que os directores e uma boa parte dos professores dos seminarios-lyceus e do instituto poderiam ser escolhidos entre os missionarios educados no collegio das missões de Sernache.
O decreto do sr. Julio de Vilhena creava uma junta do padroado da India, para cadastrar e administrar regularmente todos os bens e rendimentos do padroado; esta junta tinha, entre outras, a attribuição de organisar o orçamento e contas annuaes de receita e despeza do padroado.
Para occorrer á sustentação dos estabelecimentos creados, a decreto destinava as verbas consignadas até essa data no orçamento da India para a instrucção do clero, as rendas do convento de Santa Monica, os donativos voluntarios, as sobras do cofre da bulla da santa cruzada em Goa, e a parte da renda propria das missões que fosse necessaria.
Vê-se, pois, sr. presidente, que o legislador, que tão cuidadosamente procurou levantar o nosso padroado do oriento á altura das melhores missões da propaganda fide, não perdeu de vista a situação precaria do nosso thesouro, dispondo as cousas de forma que as novas reformas não onerassem o fisco.
Mas como o nosso mau sestro na administração ultramarina não podia deixar de nos acompanhar sempre, a reforma do sr. conselheiro Julio de Vilhena ahi ficou como letra morta! Os seminarios-lyceus, o instituto, as escolas elementares, nada d'isto existe na India, e do decreto de 1881 está só cm execução o artigo 28.°, na parte que diz respeito ás verbas destinadas para as despezas! O thesouro da India paga actualmente 10:722 rupias para a dotação dos seminarios, e o arcebispo de Goa arrecada as sobras do cofre da bulia da santa cruzada e os rendimentos do convento de Santa Monica, que o venerando arcebispo Ornellas, de saudosa memoria, avaliava em 10:000 rupias por anno, ou 4:000$000 réis, por mal administrados!
O cofre das missões não existe, e as rendas do convento do Santa Monica, que representam receitas do estado, são arrecadadas pelo arcebispo de Goa, que não dá conta d'ellas, e ninguem se lembra de fazer reverter para o fisco esse dinheiro, que já representa uma verba importante, porque de 1881 a 1892 sommam a bella cifra de 110:000 rupias. O que é feito d'este dinheiro? Pergunto ao sr. ministro da marinha, está inscripta essa verba no orçamento?
Mas não é precisamente esta a conclusão a que eu desejava chegar; o meu empenho é ver se podemos prover ás necessidades do padroado sem exportarmos dinheiro para o estrangeiro, porque não temos dinheiro para deitarmos pela janella fóra.
O sr. conselheiro Barros Gomes calculava, em 1886, em 1:500 contos de réis o valor dos bens do nosso padroado na India ingleza, apesar de incompletamente avaliados; como se vê, é uma riqueza consideravel que deve chegar para se occorrer ás despezas do padroado no estrangeiro. É certo que estes bens estão desigualmente distribuidos pelas tres dioceses do padroado indiano; emquanto e rica a diocese de S. Thomé de Meliapor, é pobre a diocese de Cochim, e provavelmente não se poderá manter independente. Foi para prevenir este caso que o sr. conselheiro Julio de Vilhena creou o cofre das missões da India e a junta das missões, para que as receitas geraes do padroado se concentrassem, para se fazer depois a distribuição das verbas, segundo as necessidades de cada diocese.
É como procede a propaganda fide que não leva dinheiro do estrangeiro para a India para sustentar as suas missões; mantem nas com as receitas proprias d'essas missões. É certo, que muitos, dos seus estabelecimentos pios e de educação são subsidiados pelo governo britannico, porque se destinam a educar subditos inglezes; mas iguaes subsidios a Inglaterra não nega aos estabelecimentos congeneres do padroado portuguez quando estejam na altura de proporcionar educação ou exercer efficazmente a beneficencia em proveito dos subditos inglezes. O que a Inglaterra nunca fez, nem nunca faria, era subsidiar escolas e estabelecimentos de beneficencia em Goa. E, parece-me, sr. presidente, que não estamos em circumstancias de praticar liberalidades que a riquissima Inglaterra não pratica, apesar de que lhe seria facil tirar d'essas liberalidades partido politico, o que nós não podemos fazer.
O decreto do sr. Julio de Vilhena é anterior á concor-
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data de 1886, por isso precisa de ser adaptado a nova ordem das cousas. Ajunta das missões da India, já não podo ser constituida nos termos do artigo 25.° do decreto de 1881; ella deve-se compor do patriarcha das Indias, dos tres bispos de Meliapor, Cochim e Damão e do procurador da corôa junto A relação de Goa.
Todas as receitas proprias das missões e as rendas dos bens do padroado, as verbas actualmente consignadas no orçamento da India para a instrucção do clero, as rendas do convento da Santa Monica e as sobras das receitas da bulla da Santa Cruzada em Goa, todas as rendas accumulladas do referido convento de Santa Monica e os donativos que se obtenham em Goa ou nas missões da India ingleza, e os bens da mitra devem constituir o cofre das missões da India que deve ser administrado pela junta das missões.
É d'este cofre que devem sair as verbas para as despesas com a educação dos missionarios em Goa e para a sustentação das missões, inclusive os vencimentos dos bispos de Meliapor e Cochim e a gratificação do bispo de Damão.
A administração regular dos bens das missões devem augmentar as respectivas rendas; a distribuição justa e regular dos meios por todas as dioceses deve concorrer para o melhor desenvolvimento do nosso padroado na India; e finalmente a attribuição das despezas do padroado no estrangeiro ao cofre das missões concorrerá para trazer ao thesouro de Goa uma economia immediata de quasi de 73:000 rupias, ou 29:200$000 réis, conseguindo-se ao mesmo tempo elevar o nivel dos missionarios de Goa a altura dos melhores missionarios estrangeiros, podendo-se vir a aproveitar d'elles como vantagem tambem para as nossas missões africanas.
Para tudo isto, é bastante fazer-se reviver o decreto de 1881 com algumas modificações impostas pela nova ordem de cousas creada pela concordata de 1886.
A congrua do arcebispo de Goa é de 7:500 rupias, ultimamente foi-lhe dada uma gratificação de mais 7:500, quando os vencimentos do governador foram elevados de 15:000 a 22:500 rupias; hoje porém, estão reduzidos a 15:000 rupias os vencimentos do governador e não vejo o motivo porque se não ha de reduzir os vencimentos do arcebispo pelo menos a 12:000 rupias.
As medidas que acabo de indicar, sr. presidente, trazem ao thesouro da India a economia immediata de 197:872 rupias, que se elevará no futuro a mais de 400:000 rupias. Como se vê, é uma economia de 20 por cento sobre o orçamento das despezas da India, que se realisa sem desorganisar serviços, sem deitar ninguem á margem, e conseguindo-se introduzir na administração publica d'aquella colonia o principio altamente moralisador do nivelamento dos vencimentos de todos os servidores do estado, porque penso que não soffre duvida que um dos maiores defeitos da administração publica é a injustiça, que desmoralisa tanto os favorecidos da fortuna, como os desprotegidos da sorte. Aos favorecidos é peculiar a arrogancia, aos desprotegidos é natural o desanimo; e arrogancia ou desanimo têem por consequencia inevitavel a má vontade pelo trabalho consciencioso!
Realisada a economia immediata, quasi 178:000 rupias nas despezas publicas do estado da India, penso que podemos, sem crear embaraços para a administração, extinguir alguns impostos que nada rendem e que estorvam o desenvolvimento da riqueza d'aquella provincia. Refiro-me á decima industrial e á contribuição sobre o aluguer das habitações, que não rendem mais do que a insignificante somma de 29:647 rupias, que em grande parte são absorvidas pelas despezas de arrecadação.
Emquanto á decima industrial, é de maxima conveniencia politica e economica não somente remover todas, sorte de dificuldades, mas facilitar por todas as fórmas o desenvolvimento industrial n'um paiz onde tudo está por se fazer n'este ramo da producção nacional; os impostos, com todos embaraços das arrecadações, são peias a que não resistem as industrias nascentes, é preciso deixal-as desenvolver desafogadamente para que o fisco possa ir procurar n'ellas uma fonte de receita apreciavel.
Hoje, que o caminho de ferro de Mormugão abre um consideravel horisonte á actividade industrial da nossa colonia indiana, convém não embaraçal-a com imposições que as cifras provam serem infructiferas para o thesouro.
Na India cada familia rica ou pobre, tem habitação propria; as casas para alugar são em numero reduzidissimo, pertencentes ordinariamente a familias que se extinguem, e aproveitadas somente pela população fluctuante e por umas rendas insignificantes. Ora, é de toda a conveniencia que os estrangeiros encontrem todas as facilidades na nossa India, para virem com os seus capitães, com a sua actividade e com a sua intelligencia explorar as riquezas naturaes que se acham abandonadas. Este movimento tem de ser protegido, e não convém espantar o estrangeiro, se posso exprimir-me assim, com as impertinencias do pessoal fiscal, que em toda a parte é um elemento incommodo, genant, como dizem os francezes, para, quem acaba de chegar.
Por isso, sr. presidente, entendo que devem ser extinctos em Goa os impostos a que acabei de me referir, porque nada rendem e não servem senão para avexar o contribuinte.
Passo agora a defender a segunda parte da minha moção.
Vejo no orçamento da marinha um augmento de despezas de 418:631$000 réis sobre o orçamento de 1891-1892, provavelmente devido a essas reformas de almirantados, de limites de idade, de promoções sem tirocinio decretadas a pretexto de salvação publica, mas que todos vêem que tiveram em vista principalmente interesses pessoaes.
Parece-me que se póde dividir em tres grandes capitulos o orçamento das despezas de um estado. Um, relativo ás obras publicas, outro, relativo a administração propriamente dita, incluindo os serviços da defeza nacional, e, finalmente o terceiro, relativo aos encargos da divida publica.
Emquanto aos encargos da divida publica, o' parlamento e o governo acabam de adoptar medidas que a fatalidade das circumstancias nos impuzeram.
Emquanto ás obras publicas, não é facil reduzir-se de um momento para outro as despezas por uma fórma consideravel; o estado poderá deixar de emprehender obras novas que não sejam urgentes, mas não póde deixar de dispender na conservação das obras acabadas e na conclusão das obras encetadas, sob pena de inutilisar despezas já feitas e de concorrer para a diminuição da riqueza publica. Emquanto a administração propriamente dita, tambem não é facil emprehender-se reducções consideraveis no pessoal, primeiramente, porque a desorganisação dos serviços póde concorrer para a diminuição das receitas, e em segundo logar, porque o estado não póde deitar á margem de um momento para outro milhares de individuos que dirigiram n'um determinado sentido a sua orientação intellectual e que ficariam por conseguinte completamente deslocados na sociedade em que têem de viver, o que é sempre um grave inconveniente politico.
Restam as despezas com os serviços da defeza nacional, que se impõem por força da suprema lei da salus pupuli; são despezas improductivas a que os estados são constrangidos por motivos de ordem politica, mas por isso mesmo que são improductivas, penso que se devem limitar ao absolutamente necessario.
Sou de todo incompetente para discutir sob um ponto
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de vista technico de que forças de terra e de mar podemos carecer para a nossa defeza; mas parece-me que a questão da defeza nacional deve estar intimamente ligada á situação politica de um paiz em relação ás outras potencias; penso mesmo que a questão da defeza nacional deve estar dependente da situação politica externa; por isso procurarei examinar qual é o logar de Portugal no convivio das nações, para vermos de que lado teremos ataques a recear, e quaes serão os melhores meios de os evitar.
Costuma-se repetir invariavelmente, entre nós, nos discursos da corôa, que são boas as nossas relações com as demais potencias; eu não sei, sr. presidente, se seria mais verdade dizer-se que as nossas relações politicas com as potencias são nenhumas. (Apoiados.)
No convivio das nações, na balança do equilibrio europeu, nós quasi que não temos logar!
As potencias lembram-se de nós sómente, quando nos querem arrebatar uma parte das nossas possessões ou quando lhes convém enviar-nos uma nota desagradavel a favor dos interesses dos seus nacionaes; de resto, vivemos no mais completo isolamento! Será esta, situação vantajosa para a nossa autonomia?
Será pelo contrario um perigo para a nossa existencia como nação independente?
Se ámanhã rebentar um conflicto europeu, e se no momento da liquidação geral as nações poderosas entenderem-se sobre os meios de partilharem a patria portugueza, quaes serão os elementos de defeza de que poderemos dispor?
Bastarão, porventura, para resistir a um ataque pela nossa raia secca, as nossas forças de terra?
Chegarão para defender das garras da Inglaterra o nosso dominio ultramarino, as nossas forças maritimas?
Se não, que vantagens praticas poderão advir para o paiz das sommas que dispendemos nos serviços de defeza nacional?
O isolamento em que vivemos na Europa, afigura-se-me como um perigo!
Não é bastante que, em caso de uma conflagração geral, qualquer potencia tenha desejos de manter-se neutra, como nós certamente temos; é preciso que não lhe faltem elementos para assegurar a sua neutralidade. (Apoiados.)
Para que todos respeitem a nossa autonomia e o nosso direito de nos conservarmos neutros, é indispensavel que possamos ser uteis, como amigos, ou perigosos como inimigos, para que todos tenham interesse em não nos lançar nos braços dos rivaes. Se descansarmos confiadamente nos principios incontestados do direito das gentes, receio que póde-nos vir cedo ou tarde uma triste desillusão!
Temos contado muito com a nossa situação geographica para nos embalarmos na doce esperança de que não seremos desinquietados em caso de uma guerra europêa!
E não sei, sr. presidente, se diante do estado actual das cousas, na Europa, é precisamente a nossa situação geographica que póde pôr em perigo a nossa neutralidade e talvez a nossa autonomia!
Ha muitos annos que se falla na probabilidade de um conflicto na Europa central; é certo que acima da questão de amor proprio da França, profundamente ferido em Sedan e no cerco de Paris, está a grave questão de Metz que deixa aberta aos estrangeiros uma das portas das suas fronteiras orientaes; Metz na mão dos allemães é um perigo que nunca poderá deixar descansada a França; mas ao, lado d'estas causas latentes de conflictos na Europa central, existem rasões de ordem superior que devem difficultar muitissimo um rompimento no coração da Europa.
Uma das potencias que mais predomina nas sociedades modernas, é o mundo financeiro; hoje as bolsas de Paris, de Londres e de Berlim podem ter mais influencia na politica internacional, do que chegaram a ter em tempos passados os monarchas absolutos.
Com os novos systemas de guerra, os combates têem de ser rapidos e decisivos; para entrar em campanha os estados precisam de dispor de sommas collosaes para as mobilisações.
Se tivermos em vista os quadros militares da triplice alliança de um lado, e da França e da Russia de outro lado, veremos que terão de entrar em campanha na primeira guerra 13.223:000 homens de terra e 1:078 vasos, de guerra com as respectivas tripulações, isto sem contar com os barcos torpedeiros, os hiates, as escunas, sem contar com a formidavel armada ingleza, que provavelmente não se poderá manter neutral, e sem contarmos ainda com os vapores das companhias particulares, que são construídos com subsidios dos governos, para serem armados para o corso por conta das potencias. Imagine-se as sommas colossaes que serão necessarias para mobilisar essa massa enorme de gente.
Ora, como os estados não dispõem hoje de reservas de guerra, dos chamados thesouros, de guerra, com excepção da Prussia, cujo thesouro é tambem relativamente insignificante, é evidente que as potencias terão de recorrer aos emprestimos; por conseguinte, póde depender do mundo financeiro facilitar ou difficultar os rompimentos, facilitando ou dificultando os emprestimos de guerra.
São tão consideraveis os capitaes que estão hoje em jogo na Europa, empenhados em emprezas tão intrincadas, que uma conflagração europêa deve perturbar poderosamente a marcha dos negocios e provocar kraes tremendos, de onde resultarão para qualquer nação rica mais ruinas do que todas as compensações possiveis de uma victoria militar. Estas considerações podem influir no mundo financeiro para difficultar conflictos no centro da Europa.
Ainda ha pouco escrevia um antigo ministro austriaco, o sr. Shoeffle, n'uma revista estrangeira, um artigo, em que avalia em 5 milhões de contos de réis ou 25 billiões de francos o custo de uma futura guerra para a potencia ou o partido que ficar vencido, e isto sem contar as despezas das guerras sociaes, como a guerra da communa de 1870, que custou á França l milhão de contos de réis ou 5 billiões de francos, e sem contar ainda os prejuizos para a economia nacional pelo chamento ás armas de toda a população valida de vinte e um a quarenta e cinco annos de idade.
O que se tem passado entre nós desde esse celebre conflicto com a Inglaterra póde-nos dar uma idéa, embora fraca, do que deve succeder em caso de um conflicto na Europa central. O theatro dos nossos conflictos esteve longe da metropole, as cousas não chegaram ao ponto de um rompimento violento; comtudo, v. exa. e a camara bem sabem quantos sacrificios não têem custado ao paiz essa desgraçada questão; os prejuizos não se limitam ás despezas com as expedições militares e civis para a Africa; o estado de tensão dos espiritos paralyson a marcha dos negocios; a situação politica tornou-se instavel; a confiança abandonou as cousas e as pessoas; a sociedade portugueza entrou n'um verdadeiro caminho de desmoronamento!
Para evitar possivelmente consequencias d'estas, podem as nações ver-se na necessidade de liquidar as situações politicas n'um duello ferido em campo menos exposto a soffrer prejuizos enormes. A questão do Oriente parece estar adormecida; a Austria e a Russia parecem mesmo entenderem-se por esse lado; as vistas das grandes potencias voltam-se para os nossos lados para se dirigirem sobre Marrocos! Ora, no caso de um conflicto tanto ao pé de nós, podemos ter a segurança de que não será violado nenhum dos nossos portos por qualquer belligerante que possa encontrar nas nossas costas ponto de apoio para as evoluções das suas esquadras? E se essa possivel vio
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lação da neutralidade portugueza der origem a represalias contra nós, a que táboa de salvação poderemos recorrer? Ser-nos-ha possivel defendermos com o nosso exercito e com a nossa armada?
Já v. exa. vê os perigos a que nos póde expor o isolamento em que vivemos na Europa.
A situação geographica da peninsula assegura-lhe uma posição preponderante no estreito de Gibraltar. Se Portugal e a Hespanha, hoje tão approximados no seu viver economico por um tratado de commercio, puderem ligar-se por laços de uma sincera alliança politica, com Tarifa e Ceuta bem fortificadas, e com flotilhas de barcos torpedeiros nos portos do Algarve e do sul da Hespanha, tudo protegido pelos bellos vasos de guerra de que dispõe a armada hespanhola, apesar de todas as fortificações de Gibraltar, as duas nações peninsulares passarão a ter as chaves do estreito, podendo dividir ou deixar concentrar as forças navaes das potencias que têem os seus portos de guerra no Atlantico e no Mediterraneo, podendo exercer assim uma importancia decisiva nas questões da bacia mediterranea, da India e do extremo Oriente.
A fraqueza actual da Hespanha no estreito vem do facto do afastamento de Portugal, cujos portos, postos á disposição dos seus inimigos, neutralisam-lhe completamente as vantagens da sua posição geographica.
O espantalho da união iberica tem-nos afastado systematicamente da Hespanha. Mas é preciso que reflitamos que não vivemos na Europa no periodo das conquistas; com o desenvolvimento das instituições democraticas, as nações não têem interesse de espécie alguma em augmentar os territorios com elementos heterogeneos, que só podem concorrer para crear embaraços na politica interna: haja vista ao que está succedendo no reichstag allemão com os deputados da Alsacia e Lorena.
Ora, a Hespanha tem muitas difficuldades na politica interna para ter a leviandade de acrescentar mais esta da annexação de Portugal, tão cioso da sua autonomia; sabe-o a Hespanha por experiencia; sessenta annos de jugo não foram capazes de adormecer na alma portugueza o amor pela independencia. A unica rasão que podia levar a Hespanha a attentar contra a soberania portugueza seria a questão estrategica; mas, se a Hespanha conseguir remover este inconveniente por outra fórma, penso que não terá senão motivos para se felicitar comnosco pelas vantagens de uma alliança amigavel, sem os attrictos de uma absorpção violenta. (Apoiados.)
Existe ainda a outra grande via maritima para o extremo oriente, que é o Cabo da Boa Esperança. Tambem por esse lado as duas potencias peninsulares podem desempenhar um papel importantissimo. O caminho do Cabo é sómente aproveitavel para as potencias que poderem contar no transito com portos de deposito de carvão. Como v. exa. bem sabe, os vasos de guerra não podem levar grandes provisões de carvão, por isso não podem aventurar-se a viagens longas sem terem a possibilidade de tomar carvão durante a viagem. Sob este ponto de vista, Portugal e a Hespanha dispõem dos portos das Canarias, de S. Vicente de Cabo Verde, de Mossamedes no Atlantico, e de Lourenço Marques na Africa oriental.
Lourenço Marques tem ainda a immensa vantagem de ser um ponto estrategico importante na passagem do canal de Moçambique, que é o caminho mais curto ou, pelo menos, de mais facil navegação, por causa das correntes, para a costa occidental da Lidia. O livro de Charles Diike intitulado Gratter Britain é interessantissimo para quem quizer conhecer a importancia estrategica de Lourenço Marques em caso de um conflicto na India.
Vê-se, pois, que, se podermos chegar a uma alliança intima com a Hespanha, as duas potencias peninsulares, hoje fracas pela desunião, podem vir a occupar um logar importantissimo no convivio europeu. Em primeiro logar, o seu papel será de uma importancia decisiva nas questões de Marrocos, onde a peninsula tem interesses tradiccionaes a fazer respeitar; em segundo logar, ellas se imporão ao respeito da Europa, porque, dada a actual distribuição das forças das grandes potencias, póde depender da peninsula fazer pender para o lado por que ella se manifestar a balança do equilibrio europeu.
Portugal e a Hespanha alliados, não terão de certo interesse de especie alguma em intervir nos conflictos da Europa central, mas, desde que vivemos na Europa, é indispensavel que tenhamos um logar definido no convivio europeu, sob pena de sermos absorvidos ou pelo menos esmagados pelas grandes potencias n'uma occasião opportuna, porque não é preciso ser perspicaz, sr. presidente, para se calcular que, no caso de um novo congresso como o de Vienna em 1815, entrarão fatalmente em jogo grande numero das nossas colonias! Se abrissemos um pouco os olhos, se saíssemos um pouco d'essa politica de coração leve em que vivemos, talvez vissemos em cheque os Açores, a Madeira, a India e Lourenço Marques, se não for toda a provincia de Moçambique!
O tratado de commercio com a Hespanha é já um grande passo dado no sentido de uma approximação politica. Bem hajam os estadistas que encetaram e tão bem souberam concluir essas negociações.
Sr. presidente, v. exa. e a camara sabem, porque o têem sentido de perto, que angustiosa está sendo ha dois annos a nossa existencia politica, nenhum homem publico em Portugal póde ir descansar tranquillamente confiado de que não será desinquietado para lhe annunciarem a chegada de algum ultimatum ou de alguma nota desagradavel das potencias estrangeiras; eu não as censuro por isso, bem sei que os estados têem de ser governados afastando-se toda a sorte de difficuldades politicas, e entre duas ordens de difficuldades é natural que os governos tenham de optar pela menor; ora, podendo os interessados, como a South Africa na questão ingleza ou os nossos credores estrangeiros, crearem mais difficuldades aos seus respectivos governos na politica interna do que Portugal na politica externa, é evidente que esses governos terão de ceder ás exigencias dos seus poderosos nacionaes contra os direitos de uma nação fraca! E para prevenir situações d'estas que é indispensavel termos um logar definido na politica europêa.
Dado o caso de uma approximação com a Hespanha, os serviços da defeza nacional penso que se limitarão a pouco mais do que ás fortificações dos portos e ao estabelecimento de estações de flotilhas de barcos torpedeiros nos portos do Algarve, o que de certo custará muito menos do que as enormes sommas que despendemos n'esses serviços, sem nos garantirem resultados praticos.
N'este momento angustioso da nossa existencia, parece-me que é indispensavel termos coragem de acabar com despezas improductivas com que a nação não póde!
Tem-se fallado em receios de manifestações militares em caso de reducções no exercito e na armada! Eu não sei como possa haver alguem capaz de duvidar dos sentimentos de patriotismo e de abnegação de que tem dado sempre provas o exercito portuguez, para se lançar contra elle a suspeição aviltante de que seja capaz de voltar contra a patria esgotada de meios a propria espada que ella lhe confiou para a sua defeza! Eu não receio que isto possa succeder em Portugal; nenhuma espada portugueza sairá da sua bainha para exigir da patria esfaimada as ultima migalhas de que ella carece para as suas necessidades mais urgentes e para evitar a deshonra!
Sr. presidente, em rasão do officio tenho de seguir o movimento politico europeu, e como funccionario portuguez não posso perder de vista os interesses de Portugal na politica internacional.
O tratado de commercio, que ainda ha pouco foi assignado com a Hespanha, afigura-se-me um documento diplomatico de tamanha importancia politica, que
talvez não
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exagere reputando-o um dos documentos mais importantes depois dos tratados que nos princípios do seculo XVIII poz termo ás guerras da successão da Hespanha.
Estes tratados, como v. exa. sabe, modificaram profundamente o systema do equilibrio europeu. O tratado de sir Methuen de 1703 enfeudou Portugal á politica e a industria inglezas. Pelos tratados de Utrech, de Kastad e de Bade, a Hespanha, até então tão poderosa, perdeu definitivamente na Europa os Paizes Baixos, os seus vastos domínios na Italia, e teve de supportar sobre o proprio solo da peninsula a dominação ingleza em Gibraltar. A França, a prestigiosa França de Luiz XIV teve de ceder o seu logar proeminente na política europêa á Inglaterra triumphante.
Os tratados que no começo do nosso seculo pozeram termo ás guerras da revolução franceza e de Bonaparte e o congresso, de Vienna de 1815, pouco modificaram nos seus traços geraes a distribuição das forças das grandes potencias; a Inglaterra continuou a progredir na Europa e no ultramar.
Os tratados de Versailles e de Francfort que em 1871 pareciam ter assegurado á Allemanha a hegemonia na Europa, estamos todos vendo que tambem não modificaram muito a situação das cousas. Hoje não é fácil dizer-se se é effectivamente a Allemanha ou se e antes a Russia que tem mais influencia na política europêa. Em todo o caso a Inglaterra conserva a situação vantajosa que lhe crearam os tratados- de Utrecht; emquanto Portugal e a Hespanha continuam no logar secundario em que os collocaram os tratados de 1713.
O tratado Armijo-Hintze de 27 de março póde ser precursor de acontecimentos politicos importantes, que podem modificar completamente toda a economia da politica europêa de quasi dois seculos! É por isso que jornaes estrangeiros do valor do Journal des débats de Paris viram n'esse tratado um documento de capital importancia historica.
Se é certo que ás grandes tempestades seguem sempre as grandes bonanças, é possível que o periodo agudo de mal estar por que estão atravessando as duas nações peninsulares, seja o epilogo da nossa longa decadencia e ao mesmo tempo o prologo de uma vida nova.
Bom seria que todos nós, governo e governados, soubéssemos aproveitar d'este, começo de vida nova, tendo a coragem de cortar direito onde é preciso.
Occorreram-me estas considerações por ter visto no orçamento da marinha um augmento de despezas de réis 418:631$000 sobre o orçamento de 1891-1892, sem que eu saiba que tenham melhorado de 1802 para 1893 as condições da nossa defeza maritima.
Foi provavelmente o espirito de camaradagem do sr. ministro, da marinha para com o seu illustre antecessor que preponderou para que o governo não podesse acabar com o augmento de despezas a que deram logar as reformas da situação transacta, mas parece-me que s. exa. mais bem merecerá á pátria e á sua propria consciencia sendo menos deferente com os seus camaradas e mais deferente com os interesses da nação.
(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)
O sr. Carrilho (relator): - Estou realmente de accordo com as declarações do illustre deputado e o governo tambem o deve estar.
Effectivamente, para se gastar somente 500 contos de réis para attenuar a differença entre as receitas e despezas ordinarias das provincias ultramarinas, é preciso ter uma administração moderada e fazer larguíssimas economias; (Apoiados.) e se os desejos do illustre deputado são estes, creia que são tambem os da commissão e os da camara, e não podem deixar de ser tambem os do governo.
Note v. exa. que ainda ha dois annos gastávamos perto de 2:500 contos de réis; este anno ficámos na quantia approximadamente de 700 contos de réis, e se nós podermos conter dentro da verba de 500 contos de réis para o anno economico proximo, teremos feito quasi que um milagre; porque me parece que só com largas economias se poderá ficar dentro d'esta quantia.
Emquanto ás outras considerações feitas pelo illustre deputado, referindo-se pura e simplesmente á administração da India portugueza, quando se tratar de discutir o bill, ou os actos praticados pelo governo no intervallo da sessão legislativa, será então occasião de se examinar cada uma d'essas providencias, e se d'ellas provieram economias para o estado.
Quanto ao augmento de despeza a que s. exa. se afigura que ha no orçamento da marinha, deve dizer que o orçamento não tem augmento, tem diminuição, não tanta quanta devia ter, mas tem uma diminuição importante. E ó preciso que o illustre deputado addicione ás despezas extraordinarias todas as verbas que transitaram dos ministérios da fazenda, da guerra e das obras publicas para o orçamento do ministério da marinha.
Portanto, ainda se encontra uma economia, e não augmento, como s. exa. diz.
Eu deveria n'esta occasião responder a umas reflexões feitas pelo sr. Ferreira do Amaral, mas como s. exa. não está presente, e eu não quero tomar tempo á camara, em occasião opportuna lhe darei essa resposta, na certeza de que s. exa. foi injusto, porque, de mais a mais, no parecer não ha uma só phrase que o podésse maguar como ministro. (Apoiados.).
O sr. Jacinto Nunes: - Antes de ler a minha moção peço licença á camara para levantar uma accusação que o sr. Ferreira de Almeida fez do alto d'aquella tribuna ao partido republicano, dizendo que este partido, assim como o progressista, estava de accordo com o governo em fingir que discutta o orçamento.
Eu desejava que s. exa. apontasse factos; mas, como não os aponta, é uma accusação meramente gratuita.
A camara sabe que noa, membros do partido republicano, nunca aqui capitulámos. Eu, apesar da deficiência do meu espirito, apesar de entrar aqui pela primeira vez, e de ser, portanto, um novato, tenho estado na discussão do orçamento sempre na brecha; ainda não passou um orçamento em cuja discussão eu não interviesse.
É possivel que as minhas propostas não sejam bem fundamentadas, nem eu tenho pretensões a infallivel. A camara, porém, e o paiz, sabem que foi o magistral discurso do sr. Eduardo Abreu sobre os alcooes, que precipitou a queda do governo transacto.
Mas, como disse, eu desejava que o sr. Ferreira de Almeida apontasse um facto unico que justificasse a sua accusação. Quereria s exa. alludir aos processos que temos seguido de não sermos violentos, facciosos, systematicos?
Sr. presidente, eu não sou republicano por amor da arte. Sou republicano, porque estou convencido de que dentro das actuaes instituições é impossível salvar isto; mas tambem entendo que não é pelos meios violentos e facciosos, não é fazendo aqui obstruccionismo que poderemos fazer avançar as nossas idéas, e antes estou convencido de que, quanto mais moderados, justos e rascáveis nos mostrarmos, tanto mais avançaremos e conquistaremos o espírito publico.
Esta é a minha opinião.
Antigamente suppunha-se que era partindo carteiras, fazendo violências a proposito de tudo que se podia avançar e conquistar o poder.
Hoje não se comprehende isso assim. Nós, republicanos, mostramos ao paiz que procurámos discutir, que tambem temos idéas, que também temos soluções, melhores ou peiores para os diversos problemas que ha a resolver em proveito da causa publica.
Visto, porém, que o sr. Ferreira cie Almeida nuo está presente, e que não apontou um unico facto que justifi-
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casse a accusação que nos fez, não continuo n'este ponto, e passo a ler a minha moção.
(Leu.)
Antes de justificar a minha moção peço ao sr. ministro da marinha, ou ao sr. relator, que me respondam a uma pergunta que vou fazer.
Diz o parecer do orçamento rectificado de marinha, artigo 11.°:
(Leu.)
Eu fui ver o orçamento organisado pelo sr. Ferreira do Amaral e vi 25 contos de réis e tanto de augmento de despeza, e vejo no orçamento rectificado uma reducção de 60$000 réis.
O sr. Ferreira do Amaral augmentou 25 contos de réis cora os commissarios de varias graduações.
(Interrupção do sr. Almeida d'Eça que não se ouviu.)
Parece-me que ha equivoco da parte de s. exa.
É o artigo 11.°
u não assisti á discussão no seio da commissão; não sei o que lá se passou mas só vi o orçamento do sr. Ferreira do Amaral o encontrei lá um augmento de 20 contos de réis que a commissão elevou em mais 13:5000000 réis.
Não ha equivoco nenhum e se o ha, o illustre relator desfal-o-ha.
(Interrupção do sr. Carrilho.)
O que eu desejo é que fique consignado que o sr. Ferreira do Amaral augmentou o artigo 11.° em perto de 26 contos de réis, que o sr. Neves Ferreira reduziu-o em 60 contos de réis e que a commissão augmentou em 13:500$5000 réis. Se este augmento é ou não justo, é questão para resolver quem tiver elementos de apreciação que eu não tenho; eu só sei o que é claro e é positivo, o augmento de 26 contos de réis que ou não sei justificar.
Se me provarem que o augmento é justo, não tenho duvida em acceital-o; mas emquanto não me fizerem esta demonstração duvido muito da justiça do augmento.
Vamos agora á sustentação da minha proposta.
Antes da abertura do caminho de ferro do Algarve comprehendia-se que o estado desse um subsidio a qualquer empreza que quizesse fazer uma carreira regular, quer para conducção de passageiros, quer para conducção de malas; mas, depois que o caminho de ferro do Algarve, empresa do estado, está aberto, depois que as communicações com o Algarve são rapidas e seguras, eu não comprehendo como é que se possa sustentar este subsidio.
Quando nos preparamos para votar mais alguns centos de contos de réis de impostos; quando nos preparamos para aggravar a sorte do contribuinte, é preciso reagir contra esta e outras despezas sem justificação; é preciso que se não esteja a subsidiar uma empreza que faz concorrencia a uma empreza do estado, e por essa fórma prejudica o paiz.
Note a, camara que antes da abertura dos caminhos de ferro já a casa Centeno tinha carreiras para o Algarve tão regulares, que serviam talvez melhor o publico do que esta empreza.
Eu pedia, a attenção da camara para este ponto, que é muito importante. E uma empreza particular a fazer concorrencia a uma empreza do estado.
Eu já mostrei a esta camara, quando se discutiu o plano financeiro, ou o conjuncto das medidas financeiras do sr. Fuschini, o que era o contrato de navegação para o Algarve, e condemnei esta immoralidade com os applausos da camara, e por isso espero que a camara forçará a commissão a adoptar a minha proposta.
Eu sei que a commissão póde allegar um artigo do contrato que vou ler, e que é curioso, porque diz que o contrato durará por tempo indefinido. Vou ler o artigo e a camara verá se eu tenho ou não rasão.
"O contrato durará emquanto se não prover á exploração do ramal de Villa de
Portimão."
Mas eu não precisava de citar outro facto, o caracter indefenido era bastante. Vou, porém, citar outro facto.
Depois de violados os compromissos graves tomados pelo estado para com os credores externos, depois dos violentos sacrificios impostos aos pequenos servidores da nação ...
(Interrupção.)
Pois não se condemnou hoje aqui a barbaridade, assim se póde dizer, ministerial de cortar 60 réis por dia a cada grumete, uma cousa que lhe tinha sido garantida por lei? (Apoiados.)
Esses desgraçados servidores do ministerio das obras publicas que foram collocados fóra do quadro com uma reducção de 30 por cento nos seus vencimentos, não podem com mais rasão allegar a lei em seu favor?
Um illustre engenheiro, que conhece bem as condições em que estão os vapores, acaba de dizer que o estado, como é indispensavel e justo, se reservou o direito de fiscalisar o serviço da navegação, e que os vapores se encontram em pessimas condições; conhece-os de vista, porque tem feito n'elles varias viagens.
N'estas condições bastava que o estado applicasse a competente multa á empreza. e quando esta não cumprisse as clausulas do seu contrato o fizesse rescindir.
Mas sejam quaes forem as condições em que se encontram os vapores, quer offereçam perigo ou não, o contrato é que não póde manter-se, porque é odioso, feito, de proposito para garantir á empreza por um tempo indefinido o subsidio do 14 contos de réis.
Já outro dia disse, quando levantei esta questão, que na minha opinião é de alta moralidade que o emprezario não gosava sómente d'este favor, mas de outros
ainda.
Vou contar á camara um facto que julgo caracteristico.
Disse-me ha annos um engenheiro que só na mina de Feragundos havia comprado áquelle emprezario. só n'um anno, 93 contos de réis de manganez.
Assim, pois, este grande explorador de minas, nunca devia pagar menos de alguns contos de réis de contribuição annual por essa exploração. Mas pouco ou nada paga, e ainda lhe dão de presente 14 contos de réis annuaes.
(Leu.)
Que negocios não faria elle á sombra d'este artigo! Que dezenas de contos não se sumiriam por este alçapão!
(Apoiados.)
O artigo 13.° diz:
(Leu.)
Quem vae fiscalisar?
E que valor póde ter essa fiscalisação, se todos os empregados da região, como os do districto de Beja, são escolhidos pelo emprezario?
Eu vou terminar, sr. presidente, porque a camara...
(Áparte que não se ouviu.)
Eu tinha muito que dizer.
(Áparte que não se ouviu.)
Acaba de me dizer um illustre collega que, apesar das faltas commettidas, previstas no contrato, nunca se applicou uma das multas estipuladas no mesmo contrato.
Não admira. Isto é velho em Portugal.
Nós não estamos na discussão do orçamento do ministerio das obras publicas, mas quanto ás condições desgraçadas em que está a navegação a vapor do Sado, eu sou obrigado a dizer desde já que, sendo a empreza obrigada a fazer uma carreira diaria, ella não faz um terço das viagens em cada anno.
E em que condições são feitas estas viagens? Ainda ante-hontem se encangalhou a machina, ficando os cincoenta e quatro passageiros que se arriscaram n'aquelle! perigoso meio de transporte á espera de quem se amerceasse d'elles, até que um hiate os levou.
Pois o governo, apesar de tudo isto, e apesar das re-
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clamações dos povos, ainda não applicou multa nenhuma à empreza, o paga-lhe integralmente o subsidio.
Acontece mais. Quando decorrem oito, nove e dez dias sem aquelles barcotes poderem fazer viagens, são os lanchões da alfandega de Setubal que fazem o serviço!
Isto é immoralissimo.
E ao mesmo tempo que se pagam estes 3:400$000 réis ao sr. Alcobia...
(Aparte que não se ouviu.)
Eu sei o que é.
Posso dizer que até hoje ainda não se applicou multa alguma.
Pedi pela secretaria os documentos para poder discutir este assumpto, mas...
(Aparte que não se ouviu.)
Eu sei, pelos proprios fiscaes, o que ha, porque elles me têem dado informações a este respeito. Elles dizem-me: nós andâmos sempre afazer reclamações; mas, apesar d'ellas, não Se applicam multas algumas, e a empreza, recebe integralmente o subsidio.
Mas não são só as irregularidades do serviço, é tambem o perigo que Correm os passageiros.
Ainda ante-hontem, repito, se escangalhou a machina, indo dar n'um banco de areia; e, se não passasse um hiate, la ficavam os passageiros não sei até quando, e com grave risco.
Note-se que o estado, que está a sustentar com réis 3:4005$000 annuaes esta emprega, que não faz serviço algum, gasta ao mesmo tempo 2:160$000 réis com a diligencia que faz o serviço diario entre Alcacer e Poceirão.
(Interrupção?)
E d'ahi que vem todo o barulho!
Mas eu não tenho nada com os negocios de Alcacer de sal, e s. exa. sabe que eu era incapaz de vir aqui deffender este, aquelle ou aquell'outro negocio.
(Apoiados.) creio que o meu passado é garantia d'esta minha asserção.
Deixando esta questão para ámanhã, eu vou resumir a demonstração.
Este subsidio não tem rasão nenhuma de ser, é uma immoralidade; em primeiro
logar, porque é uma empreza que não carece de subsidio; em segundo logar, porque não póde o estado estar a dar 14 contos de réis annuaes a uma empreza para fazer concorrencia a uma empreza do estado; (Apoiados.) e não póde, porque o estado não tem feito cumprir as obrigações a que a empreza se sujeitou.
(Interrupção do sr. Sarrea Prado.)
Essa disposição, que se inseriu no contrato para não haver abuso nenhum, é um ardil.
Eu já disse que não se póde invocar o contrato, porque a empreza, pelas suas faltas e abusos, já deu logar á rescisão.
Mas, nas circumstancias imperiosas em que nos encontrâmos, não ha contratos que possam obstar á eliminação d'esta verba.
Os compromissos tomados pelo estado são mais sagrados, e o estado foi cortando aos portadores dos titulos da divida interna 30 por cento, e aos portadores dos titulos da divida externa 70 por cento.
Quando as circumstancias financeiras impõem esta necessidade, não se póde invocar o contrato para manter esta immoralidade. Em todo o caso, o meu protesto fica aqui lavrado. Quero que o paiz saiba que o partido republicano, pelo menos, protestou aqui na camara, solemne e energicamente, contra um abuso e contra uma immoralidade d'esta ordem. (Apoiados.)
Tenho dito.
O sr. Carrilho (relator): - O assumpto, a que especialmente se referiu o illustre deputado o sr. Jacinto Nunes, foi tratado na commissão. A commissão tratou de indagar se se podia ou não manter esta verba do orçamento.
Convenceu-se de que, á vista do contrato, a devia manter. Por consequencia, havendo uma disposição legal, não se póde cortar ao governo os meios de pagar esta verba.
Disse s. exa. que o emprezario não tem cumprido as obrigações do seu contrato.
Isso é uma cousa e a verba para poder satisfazer é outra. Se não tem cumprido, estou de accordo com s. exa. e com a camara, de que o governo deve obrigar o emprezario a cumprir o seu contrato, aliás não paga. Se não cumpre as obrigações do contrato, appliquem-se as penas do mesmo contrato; mas deixar de se inserir esta verba, para satisfação de uma obrigação do estado, é que não podia fazer-se.
(Interrupção do sr. Jacinto Nunes.)
Peço perdão a s. exa.; não compare uma cousa com outra, e não venha invocar um acto que não póde ser invocado. Desde que não podemos satisfazer os encargos da nossa divida, não invoquemos ainda essa triste referencia á nossa situação financeira. Deus nos livre de invocar similhante cousa! Que isto nos sirva de lição, para que sejamos mais commedidos no pedido de despezas. Essa verba não póde ser eliminada, sem se praticar um acto irregular. Se a empreza não satisfizer ao seu contrato, eu peço ao governo que o faça cumprir, e se o poder rescindir, que o rescinda.
Quanto á verba que s. exa. disse que se augmentou no orçamento, digo a s. exa. que se no orçamento de janeiro não havia essa despeza, s. exa. encontraria no artigo 1.° o contrario.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Dias Costa: - Sinto que não esteja presente o sr. Ferreira do Amaral para dizer a s. exa. que o repto que lançou sobre o partido progressista será acceito por elle, para, em occasião mais opportuna, liquidar responsabilidades. O partido progressista está em tão amoravel idylio com o actual governo, como esteve com aquelle de que s. exa. fez parte. A attitude do partido progressista é a que tem sido sempre, collaborar com o governo quando se trata de medidas de utilidade publica, não lhe levantar maiores difficuldades do que aquellas que tem que vencer, mas sem accordos, sem compromissos, com plena liberdade de opinião.
Admiro-me, portanto, que o illustre deputado fizesse essa referencia, quando s. exa. sabe os motivos que têem levado o partido progressista a fazer opposição moderada, para que dos seus actos não resultem para o paiz maiores dificuldades do que aquelle que elle, infelizmente, está atravessando.
Sr. presidente, quando o partido progressista quizer apreciar os actos do ministerio transacto, na parte que se refere á gerencia da pasta da marinha, ver-se-ha embaraçado, porque s. exa. não deixou um só elemento de pé d'aquelle edificio maravilhoso que constitua o ministerio da marinha. Tudo refundiu s. exa., e as medidas que adoptou, consideradas sob o ponto de vista financeiro, só quando vier a primeira conta da gerencia é que se ha de saber se o governo fez uso discreto das auctorisações, ou se ha decretos do ministerio transacto augmentando as despezas do estado.
Acho mais rasoavel acabar de vez com a theoria, que vaga entre nós, de que os peccados ministeriaes se redimem com a demissão. Por maiores que sejam os erros dos ministros, demittidos elles, julgam-se logo ao abrigo de quaesquer responsabilidades. Mas como deve desapparecer essa theoria? Tendo o cuidado, aquelles que foram ministros, de vir ao parlamento explicar e justificar os seus ao tos como membros do governo de que fizeram parte.
Ao abrigo do artigo 15.°, do primeiro acto addicional á carta constitucional, artigo que, na minha opinião, tem sido uma das causas mais graves da ruina da nação, (Apoiados.) o ministerio transacto decretou, usando e abusando d'esse artigo, tudo quanto lhe lembrou, sem querer inspirar-se na letra e no espirito d'esse mesmo artigo, que
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só auctorisa o governo a decretar para o ultramar, na ausencia das côrtes, e em casos urgentes. (Apoiados.) Infelizmente esses casos urgentes eram quotidianos. (Apoiados.)
Acho muito bom que os ministros, quando sáem do poder, justifiquem os seus actos, e a este respeito não posso deixar de registar um systema, novo, inaugurado pelo sr. Rodrigues Galhardo, a quem felicito pela sua estreia auspiciosa. Parece-me, porém, que tal systema não será muito acceito. Casar por procuração é uma cousa admissivel e trivial, mas defender ministros por procuração é uma cousa completamente nova. (Riso. - Apoiados.)
O sr. ministro da guerra da situação transacta, que não tivemos o prazer de ouvir n'esta casa, tem assento na camara dos dignos pares, e lá poderá defender os seus actos como titular que foi d'aquella pasta.
O illustre deputado foi injusto quando disse que na escola do exercito houve abusos de lei. Fez s. exa. uma verdadeira descoberta porque, para haver abusos é necessario haver usos.
Mas essa lei a que s. exa. chamou abuso foi elaborada por homens que se chamaram Andrade Corvo, Latino Coelho, José Chrysostomo e Sá da Bandeira. Qualquer d'estes nomes podem bem defrontar-se com o do, sr. ministro da guerra da situação transacta. (Apoiados.)
S. exa. contou a grande epopêa das chamadas batalhas do ministro da guerra da situação transacta, a das charangas, a das gratificações e outras.
Trataremos d'isso na primeira occasião em que haja vagar e tempo para o fazer, porque não quero abusar agora da paciencia da camara, e analysaremos então, por exemplo, as providencias tomadas em relação ás propriedades de Almarjão e Crucieira, sem estar auctorisado para fazer essa despeza, e outras. N'este momento o que é preciso é ultimar o mais breve possivel, sem prejuizo de uma discussão placida, a discussão da lei de receita e despeza, para o governo poder governar sem haver necessidade de duodecimos.
Voltemos, porém, á questão.
Sr. presidente, eu não me sinto muito animado de fazer a critica detalhada do orçamento do ministerio da marinha, em primeiro logar porque me falta a competencia, ainda que este orçamento está elaborado com tanta clareza que não é difficil apreciar se as verbas n'elle inscriptas estão em harmonia com a lei.
Mas, sr. presidente, para que hei de eu atacar o ministerio da marinha, que me parece representar na esquadrilha ministerial o barco que mais agua faz?
Eu podia montar n'um dos botes que figuram no orçamento da marinha com forragens, porque ha ali uma forragem de official de marinha, naturalmente para cavalgar esse bote. (Riso.)
A organisação da marinha portugueza parece-me não estar em relação com os recursos do estado; tem um pequeno numero de navios, e não vejo possibilidade de que esse numero seja augmentado.
Sr. presidente, no orçamento da marinha introduziu o governo algumas modificações que não me parece que estejam em harmonia com os bons principios. É justo que a todos, sem excepção, quer sejam ricos ou pobres, se exijam sacrificios em favor do paiz, mas parece-me que aos pequenos se deve exigir relativamente menos do que áquella que dispõem de meios mais abundantes.
Inspirado n'estas idéas, tenho a honra de propor que ao § 1.° do artigo 20.º se addicione o seguinte:
" O dito augmento de 25 por cento será tambem applicado ás praças da companhia de saude naval e a todo o mais pessoal menor em serviço no hospital da marinha."
Sr. presidente, estes 25 por cento representam 40 réis que se tiraram ás praças da armada e que depois no projecto da commissão foram reduzidos, mas essa reducção não se tornou extensiva ás praças da armada que estão em serviço no hospital da marinha, porventura uma praça da armada junto de um enfermo não póde prestar grandes serviços?
Porventura o serviço que presta é inferior ao de, outra qualquer praça?
Não me parece justo que se vá crivar esses servidores do estado de uma quantia que não representa nas despezas publicas grande cousa, e que a esses desgraçados causa grande prejuizo.
(Interrupção que não se ouviu.)
Aos almirantes não se tirou cousa alguma, pois o conselho do almirantado não tem almirantes. Ha muitos vice-almirantes e contra-almirantes, mas almirantes não ha, nem mesmo o sr. ministro da fazenda quiz que os houvesse, porque nas tabellas da lei do sêllo eliminou o logar de almirante.
Apresento tambem a seguinte proposta:
"Ao § 1.° do artigo 53.°:
"São tambem exceptuadas da disposição do mesmo artigo as gratificações de que trata, o § 1.° do artigo 146.° do decreto com força de lei de 14 de agosto, de 1892 que reorganisou os serviços da armada, unica maneira de augmentar o vencimento e dotar a marinha, com facultativos."
Para justificar este acrescimo de comedorias, inseriu-se, na lei uma pequena gratificação por diuturnidade de serviço; não é, portanto, justo que se lhes tire agora essa gratificação, que apenas representa uma economia insignificante.
O pequeno acrescimo de despeza que resulta d'esta proposta será largamente compensada pela economia resultante de outras propostas que hei de apresentar, e, especialmente da seguinte:
"Proponho que se. eleve a 250 o numero de praças licenciadas do corpo de marinheiros." Pois se_ nós temos poucos navios e não temos meios de adquirir novos navios, para que havemos de ter um grande numero de marinheiros a vencerem, e cujo vencimento não tem paridade com a praça de terra, e eu aproveitarei a occasião para pedir que na alimentação do soldado de terra haja o mesmo cuidado que ha com o soldado do mar..
(Interrupção do sr. Carrilho.)
Sr. presidente, eu estava convencido que estaria no pensamento da commissão essa idéa, mas não está bem clara, porque ha marinheiros no quartel, ha marinheiros embarcados e ha marinheiros no hospital; só a estes parece referir-se a commissão.
E no sentido de tornar a lei mais clara, é que eu mando para a mesa a minha proposta.
Tambem não acha justo o que succede com os medicos da armada.
Os medicos navaes têem um accesso muito demorado, por consequencia acontece que têem durante a sua carreira muito pouco augmento de vencimento, depois de terem prestado grandes serviços.
A lei garantiu aos facultativos da armada uma gratificação, e attentas as funcções que desempenham e os serviços que prestam, é justo que se lhes dê uma compensação.
Mas voltemos á questão da alimentação dos soldados e dos marinheiros.
Com a armada não acontece o que se dá com o exercito de terra, em que a maior parte dos soldados portugueses têem o vencimento de 10 réis diarios, e em que muitos d'elles não recebem a alimentação que mais conviria á sua qualidade de homens novos, que carecem de uma alimentação mais exuberante.
Desde que nós não podemos construir, nem armar novos navios, parece-me que não haveria inconveniente em augmentar o licenciamento do corpo de marinheiros, não deixando comtudo de reconhecer a vantagem de ter ali uma especie de reserva para attender a quaesquer ne-
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cessidades de serviço no ultramar em substituição das forças expedicionarias que vão da metropole, e que se tornam muitissimo mais despendiosas; porque os vencimentos, sendo mais pequenos do que os da marinhagem, quando se organisa uma expedição de tropa para o ultramar têem de ser augmentadas, dando um acrescimo de despeza muito maior.
E não é porque essas expedições não possam prestar bom serviço no ultramar; temos tido os melhores resultados a esse respeito; e a proposito, não deixarei de fazer algumas observações em referencia ao discurso do sr. Ferreira de Almeida, aos pienies expedicionarios.
O sr. Ferreira de Almeida (interrupção que não foi ouvida.)
O Orador: - As palavras que acaba de proferir o illustre deputado, é sr. Ferreira de Almeida, são muito justas, e são mais uma prova da elevação de caracter de s. exa. Foi n'um arrebatamento rhetorico que s. exa. classificou de pic-nic a expedição de Manica; porque s. exa. sabe muito bem, que os soldados e officiaes que ali foram cumpriram rigorosamente o seu dever, (Apoiados.) e que muitos lá ficaram victimas do clima. Sabe tambem s. exa., de certo, que alguma cousa de util resultou d'esse corpo expedicionario, como se verá dos relatorios que em breve vão ser publicados.
Quanto á leviandade que parece ter havido na escolha de mantimentos para essa expedição, sabe s. exa. que essa escolha foi incumbida ao ministerio da marinha, porque foi esse ministerio que quiz prover a despensa da expedição; mas ainda assim, isso não serviu de muito, porque em Manica algumas das praças do corpo expedicionario, soffreram privações, comendo, como aqui disse um collega nosso, durante oito ou quinze dias consecutivos, arroz com ervilhas e ervilhas com arroz!
Chamo a attenção do governo para a importante somma de 1.582:000$000 réis que n'este anno economico de 1893-1894, se ha de despender com o ultramar.
Eu, a respeito do orçamento do ultramar, estou convencido, de que o governo ha de encontrar as mesmas difficuldades que a respeito dos ministerios da guerra o estrangeiros porque estes orçamentos estilo calculados ao inverso dos orçamentos apresentados em janeiro d'este anno.
Nos orçamentos de janeiro parece que houve sobriedade no calculo das receitas e o contrario com as despezas; nos orçamentos apresentados agora por este governo, está tudo exactamente ao inverso; este inconveniente, porém, poderá remediar-se de duas maneiras; a primeira, esse o governo se conservar constantemente dentro das auctorisações e não fizer despezas innuteis, compromettendo-se perante o parlamento a não tornar a usar e abusar do artigo 15.° do acto addicional á carta constitucional, e a segunda e principal é que o governo não faça concessões de onde resultem despezas, como muitas das que estão incluidas n'este orçamento. Desejava muito que o governo se pronunciasse a este respeito, bem como sobre o desgraçado accidente que tanto perturbou a vida official do ex-ministro da marinha.
Sr. presidente, eu não entendo que se possam fazer concessões sem concurso, e para que isto não torne a acontecer, seria bom que o governo se pronunciasse a este respeito, e declarasse que não era sua intenção aproveitar o encerramento das côrtes para fazer uso da auctorisação concedida no artigo 15.° do acto addicional, ou então que é seu proposito continuar no caminho que se tem seguido.
Esqueceu-me apresentar uma proposta, que é como que um esclarecimento ao projecto de lei apresentado pelo governo.
O governo propoz que o vencimento dos professores da escola naval fosse equiparado ao dos professores da escola do exercito, e depois a commissão fez uma emenda a esse projecto.
Agora a idéa do governo é que estes professores tinham o mesmo vencimento que têem os professores da escola do exercito, mas então se os demonstradores têem uma gratificação de 25$000 réis, entendo que esta mesma gratificação deve ser dada aos demonstradores da escola naval, e n'isto não se lhes faz favor algum.
Assim, por exemplo, um tenente da armada tem, como repetidor na escola naval, uma gratificação, e não é rasoavel obrigar esse individuo a fazer um serviço, como é o de repetidor da escola, a ter o mesmo vencimento que tem um seu camarada, que anda passeiando pelas ruas de Lisboa.
Faço votos por que o sr. ministro da marinha dê á camara explicações que satisfaçam, e que o parlamento e a nação fiquem certos de que s. exa. não fará uso do artigo l5.° do acto addicional senão em circumstancias muito extraordinarias, e quando for absolutamente indispensavel, não para fazer contratos que tragam augmentos de despeza para o estado, e sim para acudir ás provincias ultramarinas.
Espero as explicações do sr. ministro, e faço votos para que este barco, que se chama governo, e que n'esta casa é representado pelo sr. ministro da marinha, continue a navegar nos mares bonançosos da politica portugueza.
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Sarrea Prado: - Apesar da hora adiantada da sessão, não desisto da palavra; socegue, porém, a camara porque, embora eu não entre nos accordos que por ahi se revelam, não é para fazer largas considerações, mas simplesmente para justificar e apresentar uma proposta de additamento, que será apreciada pela commissão, como todas as que têem sido apresentadas durante esta discussão do orçamento.
De passagem, sr. presidente, e relativamente á generalidade do projecto de lei que se discute, a minha lealdade impõe-me o aproveitar este ensejo para dizer que estou de accordo com as considerações feitas pelo sr. deputado Ferreira do Amaral, quando abriu a discussão sobre este orçamento do ministerio da marinha.
Dito isto, passo a justificar a minha proposta em muito poucas palavras.
Entre outras, encontra-se, no orçamento em discussão, uma indevida lacuna, que diz respeito ao cargo de presidente da commissão de cartographia, na direcção geral do ultramar.
No capitulo I, secção III d'este orçamento de marinha, estão mencionados os vogaes d'essa commissão, que é composta, na sua maior parte, de officiaes superiores de marinha e engenheria, todos na situação de actividade, recebendo, portanto, todos os seus vencimentos correspondentes; dá-se, porém, uma anomalia que é preciso corrigir n'esta revisão parlamentar e que consta do seguinte:
O presidente da commisão de que fallo, que actualmente é um engenheiro, chefe de 1.ª classe do respectivo corpo technico de obras publicas e minas, e tem o posto de coronel de engenheria militar, funccionario dignissimo, com longos serviços nas obras publicas do paiz, é, não obstante, o unico membro da mesma commissão que não está considerado na situação de actividade, sendo-lhe pago apenas o vencimento de categoria, embora seja de facto e de direito, em virtude do respectivo decreto, o presidente effectivo da commissão, a qual, por lei, é activa.
É, na verdade, para notar, que aquelle que exerce ali o cargo superior, tenha sido indevidamente conservado na situação de disponibilidade, não lhe sendo por isso abonado o respectivo vencimento de exercicio. Isto, que não acontece a nenhum dos vogaes da mesma commissão, quer accumule, quer não, outros serviços publicos, representa uma injustificavel desigualdade que me parece ser oppor-
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tuno e de dever remediar-se agora na rectificação do orçamento. Mas não é sómente uma desigualdade, porque se se attender, como é rasoavel, ao individuo que é victima d'esta anomalia, é tambem uma iniquidade e verdadeira injustiça para com um antigo e util funccionario, engenheiro distincto, que depois de competentemente ter dirigido obras publicas no reino, tem, durante mais do quinze annos, prestado assiduo e valioso serviço technico no ministerio da marinha e ultramar, reunindo demais a mais a circumstancia de ser de uma modestia provadissima, alliada a um caracter de élite. Apresento, portanto, a respectiva proposta de additamento, que estou persuadido que a commissão e o sr. ministro da marinha, que póde certificar o que acabo de dizer, não deixarão de acceitar.
Por isso, sem mais considerações, vou mandal-a para a mesa, como um additamento á secção 3.ª a que alludi, esperando, repito, que será devidamente attendida e approvada pela camara.
Agora, visto que estou com a palavra, aproveito a occasião para dar uma explicação ao sr. deputado Jacinto Nunes, referente á interrupção que ha pouco lhe fiz quando s. exa. fallava, e que me pareceu não ter interpretado bem. Estou de accordo com s. exa., em que se revela ser um encargo que deveria eliminar-se a verba do subsidio á carreira de vapores para o Algarve, e reconheço principalmente que já devia ter desapparecido do orçamento, mas não pela maneira que s. exa. pretende, porque póde implicar violação do respectivo contrato, emquanto não se provar haver faltas que legalmente imponham a sua rescisão. O meio está de ha muito conhecido, e para ahi é que tem cabimento a censura. O governo não precisava de lei especial para construir o ramal de S. Bartholomeu de Messines a Portimão, na linha ferrea do Algarve, porque esse ramal foi incluido na lei relativa á conclusão da rede dos caminhes de ferro do sul, que foi votada pelo parlamento já ha dez annos, e da qual eu tive n'esta camara a honra de ser relator.
Ora, a duração do arguido subsidio tem estado só dependente da conclusão d'esse ramal, mas tem sido tal o descuido, ou talvez intenção, que mais censuravel ainda é, que nem os estudos definitivos do psojecto do traçado, ainda estavam feitos, pois me consta que muito recentemente é que foram mandados effectuar.
Se o ramal estivesse já construido, como se deveria ter feito para cumprir a lei, completando-se essa parte do caminho de ferro do litoral do Algarve, que foi decretada e que, alem de não prejudicar, até iniciava a fundada aspiração, que plenamente approvo, dos prolongamentos de Portimão para Lagos, e de Faro para Villa Real de Santo Antonio, não só teria deixado já de existir essa inevitavel despeza de 14 contos de réis, encontrada no orçamento, mas posso affirmar á camara, sem a menor duvida, que haveria tambem outra vantagem financeira não menos importante.
Eu direi a v. exa. e á camara, em resumo, como essa vantagem adviria.
O ramal de Portimão, cujo trajecto conheço, terá a extensão approximadamente de 30 kilometros, e estou persuadido que o custo da sua construcção não orçará por mais de 14 a 15 contos de réis por kilometro. N'esta apreciação não temos a acrescentar, evidentemente, despezas geraes nem importancias de material circulante, que já existe para toda a rede do sul. Portanto, a despeza para a conclusão do ramal, prompto a explorar, não poderá exceder a 450 contos de réis, que posso arredondar em 500 contos de réis.
Para este capital, attribuindo-se-lhe o encargo de 35 contos de réis, pelo juro de 7 por cento, visto que não me posso reportar a epocha de vaccas gordas, em que esta construcção deveria ter sido feita com mais sensivel vantagem, vae a camara ouvir qual é o resultado provavel.
É sabido que na rede dos caminhos de ferro do sul se tem mantido, com tendencia a crescer, a media kilometrica do rendimento bruto, superior a 1:500$000 réis, tendo-se dado a circumstancia notavel, que muitos não previam, de já não ter baixado a correspondente media da receita, mesmo nos primeiros tempos immediatos ao grande augmento de extensão do caminho de ferro, pela abertura da linha do Algarve.
Portanto, aos 475 kilometros da rede actual, mais 30 contruidos no litoral d'aquella populosa provincia, estabelecendo ligação com o bello porto de Portimão, e a communicação mais rapida entre a parte de barlavento da provincia e a sua capital, mais provavelmente, effectuará um augmento de rendimento da rede do sul.
E note a camara, que, apesar da sua limitada extensão, este ramal servirá, mais ou menos directamente, duas cidades, quatro villas sedes de concelho, e ainda outras povoações de relativa importancia.
Não obstante, basta-me considerar apenas aquella media kilometrica de 1:500$000 réis. Assim, pois, tenho a deduzir-lhe as despezas da exploração, que, para o novo ramal, não errarei calculando-as em 500$000 réis por kilometro, porque os elementos de despeza indirectos e geraes, que concorrem para que a exploração na
actual rede do sul attinja 800$000 réis, nada augmentarão com a nova exploração de mais 30 kilometros de linha ferrea.
N'estas circumstancias, que indico quasi de improviso, e só pelas noções que ha muito conservo d'este assumpto, provenientes do interesse dedicado que me merece a provincia do Algarve,, da qual, durante cinco annos, tive a honra de ser um dos seus representantes n'esta camara, facilmente se deduz que o rendimento liquido provavel, que poderá destrinçar-se, proveniente da exploração do ramal de Portimão, será de 30 contos de réis.
A camara reconhece indubitavelmente que, para a minha conclusão, se deve addicionar a esta importancia da receita liquida, mais os 14 contos de réis do subsidio que a empreza de navegação deixaria de receber. Assim, pois, ter-se-ha o resultado effectivo de 44 contos de réis, que é superior em 9 contes de réis ao encargo que calculei, isto é, proximamente 9 por cento para o capital, já elevado, necessario para a construcção do ramal, que não poderia effectuar-se em menos de dois annos.
Ora, sr. presidente, ahi está, como, a meu ver, se poderia já ter extinguido o subsidio alludido com uma evidente vantagem financeira, isto, sem mesmo entrar em linha de conta com a importancia do melhoramento e o grande alcance que representa sempre a exploração de mais de um troço de caminho de ferro, e que, n'este caso, seria um incontestavel beneficio, não só para o Algarve, que bem merece dos poderes publicos, mas para todo o paiz, que não deixa de aproveitar com esse progresso, sem ver aggravado o deficit do thesouro. (Apoiados.)
Opportunamente, quando se tratar do orçamento do ministerio das obras publicas, me referirei ainda a este assumpto, cumprindo então o meu proposito de formular vima proposta adequada a poderem realisar-se os resultados que tenho referido succintamente, convicto de que, na pratica, ainda serão excedidas as vantagens que prevejo.
Desculpe-me a camara esta digressão, que julguei essencial, para revelar e demonstrar o processo, mais utilmente efficaz, de se effectuar a eliminação do oneroso subsidio á navegação a vapor para o Algarve. (Apoiados.)
Tenho dito.
O sr. Barbosa de Magalhães: - Eu pedi a palavra sobre a ordem, porque estou inhibido de fallar sobre a materia. Vou ler, portanto, a minha moção de ordem, não só para cumprir as prescripções do regimento, mas tambem por que ella traduz fielmente todas as considerações que eu desejo fazer sobre o assumpto. E podia até dispensar-me de fazer essas considerações pela eloquencia do proprio facto que ella revela.
(Leu.)
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Sr. presidente, eu tencionava entrar na discussão do orçamento do ministerio do ultramar, mas com pasmo meu não vejo em discussão esse orçamento.
Deixou de se cumprir um solemne preceito constitucional, deixou de se cumprir um preceito fundamental da lei da contabilidade publica do ultramar. (Apoiados.) Porque? Não teve o governo tempo mais que sufficiente para apresentar esse orçamento ás côrtes? Quiz de proposito subtrahil-o á apreciação do parlamento?
Creio poder affirmar á camara que esse orçamento está feito, está impresso. (Apoiados.) e não se apresenta á camara! Mas no dia immediato áquelle em que a sessão se encerrar elle vae ser decretado em dictadura! (Apoiados.)
Este facto não póde passar, e ao menos pela minha parte não passa, sem um protesto energico. (Apoiados.)
Hoje, que o mais importante problema da nossa regeneração economica é o problema colonial, (Apoiados.) o parlamento não sabe como é que o governo tenciona administrar as colonias; (Apoiados.) o parlamento não é chamado a discutir as receitas e despezas das provincias ultramarinas! (Apoiados.)
Eu queria perguntar ao governo como é que tenciona administrar a fazenda publica no ultramar; e não posso, porque o governo sonega á discussão parlamentar o documento que devia servir de base a esta discussão. (Apoiados.)
Eu queria perguntar ao governo se está ou não disposto a fazer o que me parece urgentissimo, uma remodelação completa na organisação judicial do ultramar; eu queria perguntar ao sr. ministro da marinha se acceita ou perfilha a reforma que o seu illustre antecessor apresentou ao parlamento, reforma contra a qual eu desde já declaro que hei de fallar e votar, (Apoiados.) mas que em todo o caso serve para bem de uma discussão, de que podem resultar largas economias sem prejuizo, e antes com beneficio da administração da justiça. Pois não posso discutir esse momentoso assumpto, porque o governo, porque o sr. ministro da marinha, pelo seu silencio, e pela não apresentação ás côrtes do orçamento do ultramar, bem mostram que não querem que essa discussão aqui se levante. (Apoiados.)
Eu queria saber, e era então a occasião propria de dizer o que penso sobre essa insidiosa tentativa que se está fazendo de restauração monastica, quaes as idéas do governo sobre a organisação das estações civilisadoras e das missões religiosas no ultramar.
Eu queria saber quaes as idéas do sr. ministro da marinha sobre a administração politica, sobre a administração civil, sobre a administração ecclesiastica, sobre ar administração militar, em summa sobre todos os ramos de administração publica das provincias ultramarinas, porque vejo, e todo o paiz sabe, que até agora todas as nossas riquezas coloniaes têem sido exploradas e administradas por fórma a produzirem um avultadissimo desfalque no orçamento geral do estado, (Apoiados.) e que pelo systema actual continuarão os nossos gloriosos dominios ultramarinos a ser tambem um gloriosissimo peso para as nossas finanças. (Apoiados.)
Ora, tudo isto se sonega á discussão parlamentar, e apenas muito encobertamente se vê por este projecto que o deficit, que é enorme, das provincias
ultramarinas, tem de ser coberto pelas receitas da metropole. (Apoiados.)
E antes de mais nada vem aqui a proposito protestar tambem contra um facto que se me afigura grave, porque ou é mais outra desconsideração ao parlamento, ou uma prova de pusilanimidade governativa em face da responsabilidade parlamentar.
E faço-o ainda, porque esse facto insolito originou não estar eu presente quando por v. exa. me foi concedida a palavra na minha altura.
É que eu nunca podia imaginar que ao discurso eloquente, erudito e energico do meu distincto collega, o sr. Dias Costa, o governo não tivesse uma unica palavra para responder. (Apoiados.)
Esse illustre deputado apresentou judiciosas considerações, e é preciso que o governo diga se as toma ou não na devida conta. (Apoiados.)
Fez sobretudo grandes e ponderosas perguntas ao governo, a que o governo tinha estricta obrigação de responder categorica e terminantemente. (Apoiados.)
Eu vou renovar essas perguntas, porque entendo que o parlamento não póde consentir que, por cima d'elle, se salte assim impunemente, (Apoiados.) e que impunemente o governo calque aos pés a obrigação restricta de dar conta ás camaras e ao paiz de todos os seus actos e até das suas intenções. (Apoiados.)
Repito, pois, essas perguntas ao governo, e em nome da representação nacional, em nome da soberania popular exijo uma resposta prompta e clara. Tenciona o sr. ministro da marinha fazer uso da auctorisação que a si proprio deu para celebrar o contrato Quelimane-Chile?
Tenciona continuar a usar e abusar da faculdade legislativa que lhe dá o primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia?
Tal parece ser o seu proposito, já eu descobri no começo de meu discurso.
As tabellas de despeza das provincias ultramarinas têem de ser decretadas brevemente, visto que se approxima o principio do anno economico, e desde que não foram ainda presentes ao parlamento, vão ser decretadas em dictadura. O governo é coherente n'este ponto: não me responde, assim como não respondeu ao meu collega e amigo, o sr. Dias Costa. Mas o paiz ficará sabendo que as intenções reservadas do governo são de tal ordem que elle não ousa dizel-as aos legitimos representantes da nação.
O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - O governo não tem intenções reservadas.
O Orador: - Não sei se são ou não reservadas para toda a gente: vejo que o são para os representantes do paiz.
E é exactamente para que o não sejam que eu peço ao sr. ministro da marinha que as revele. Emquanto o não fizer, sejam quaes forem os motivos do seu silencio, continuam a ser reservadas, com offensa das prerogativas parlamentares.
Preciso de protestar tambem contra uma affirmação repetidamente feita n'esta casa pelos illustres defensores d'este projectado orçamento, e, até já na imprensa pelos orgãos officiosos do governo. Tem-se dito que nós, o partido progressista, e creio que a accusação alcança mesmo o partido republicano, estamos constantemente pregando economias, e no emtanto só temos proposto augmentos de despeza.
Por mim direi, que ninguem mais precisa que o defendam.
Eu sou alheio ás cousas do ministerio da guerra; não tenho, pelo menos, nos assumptos que lhe respeitam competencia especial, e todavia propuz á illustre commissão do orçamento, e ella de certo não acceita, justas e faceis reducções de despeza na importancia de mais de 10 contos de réis.
Uma voz: - É forte.
O Orador: - É forte? Será, mas eu as explico já em breves palavras. A minha primeira proposta era que fosse extincto o logar de auditor especial junto do ministerio da guerra. Este logar é perfeitamente inutil (Apoiados.); estabelece de mais a mais uma desigualdade entre o ministerio da guerra e os outros ministerios. Para cada uma das outras secretarias d'estado, á excepção apenas do conselho do almirantado no ministerio da marinha, funcciona como consultora a procuradoria geral da côroa, sempre que é preciso resolver qualquer duvida do respectivo ministro (Apoiados). Não ha auditor nem consultor especial junto do ministerio do reino, não ha auditor especial junto
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do ministerio dos estrangeiros, não ha auditor especial junto do ministerio da justiça, não ha auditor especial junto do ministerio da fazenda, não ha auditor especial junto do ministerio das obras publicas, não ha, em summa, auditor especial junto de nenhum dos outros ministerios. Em todos elles, quando é preciso, e muitas vezes o é, consulta-se ou ouve-se a procuradoria geral da côroa e fazenda em conferencia ou pelos seus ajudantes. Só ha duas excepções, uma no ministerio da guerra, onde aliás ha tambem, junto de cada tribunal, auditores e relatores togados especiaes, e outra no ministerio da marinha, mas só para o almirantado, pois que a propria direcção geral do ultramar entra na regra geral.
Julgo, como muita gente, perfeitamente escusados estes Logares. A sua abolição, sem desvantagem para o serviço publico, era um allivio para as finanças.
Mantenham-se aliás, como é justo, os actuaes funccionarios, que são, por conceito geral, tão zelozos como distinctamente illustrados e intelligentes.
Respeitem-se-lhes os seus direitos adquiridos, assim como se devem respeitar tambem aos doutos e conspicuos jurisconsultos que estão exercendo, com notabilissima proficiencia e solicitude, as funcções de relator e seu adjunto no tribunal superior de guerra e marinha. Estes dois magistrados são incontestavelmente duas glorias do fôro portuguez, e aos seus talentos e á sua erudição, e ainda ao seu caracter, estimo ter ensejo de prestar solemne homenagem.
Mas se as circumstancias do thesouro não consentem luxos de organisação, e obrigam a privações duras em todos os serviços publicos, porque se não supprimem tambem esses dois logares, como propuz?
Se o supremo tribunal de justiça é constituido por juizes togados, já o não sito, por exemplo, nem o supremo tribunal administrativo, nem o tribunal de contas. E perante todos estes funcciona a procuradoria geral da côroa pelos seus ajudantes. Podia, pois, funccionar tambem no tribunal superior de guerra e marinha, dispensando-se assim mais aquella auditoria especial.
Querem v. exa. e a camara saber em quanto importavam só estas reducções de despeza? Ahi vae a nota:
Auditor especial junto do ministerio da guerra .... 1:600$000
Auditor especial junto do conselho do almirantado
Juiz relator do tribunal superior de guerra e Marinha .... 2:666$666
Adjunto do juiz relator .... 2:133$333
Para um paiz que é pobre, já é alguma cousa.
Outra economia que propuz resultava da suppressão de um dos conselhos de guerra permanentes da primeira divisão militar.
Não ha rasão alguma para que estejam funccionado na primeira divisão militar dois conselhos de guerra permanentes, com dois auditores e dois defensores officiosos.
A lei que auctorisa a creação d'este segundo conselho de guerra, diz que elle só se reunirá quando a necessidade do serviço o exigir e só emquanto durar essa necessidade.
Devia, pois, este segundo conselho de guerra ser temporario; e no entretanto desde 1875 elle tem sido permanente no nome e na existencia.
O serviço dos conselhos de guerra n'esta primeira divisões não é maior do que nas outras divisões militares; e se o fosse, só se faria sentir no auditor. Este é que teria mais trabalho; o jury, que não tem de se occupar da preparação e instrucção dos processos, julgaria sem custo maior numero d'elles.
E de mais, se o serviço não se póde fazer mais rapidamente, é por se não ter feito a reforma da justiça militar, reforma que, a meu ver, o governo devia já ha muito ter apresentado ao parlamento, porque já está até reduzido a
projecto de lei por uma commissão official de que fizeram parte o actual sr. ministro da guerra, cujos meritos ninguem desconhece (Apoiados}, o sr. Moraes Sarmento, uma das primeiras competencias no assumpto (Apoiados), o sr. Barros e Sá, cuja proficiencia está superior a toda a duvida (Apoiados) e ainda o sr. conselheiro Navarro de Paiva, uma profunda illustração. (Apoiados.)
(Aparte que não se ouviu.)
Ha que tempos que esse projecto está impresso e publicado!
(Aparte que não se ouviu.)
Por que o sr. Moraes Sarmento, cujo voto é sempre de peso n'estas questões, o assignára vencido quanto a uma pequena parte, entendeu-se que era preciso remodelal-o. Pois bem!
Remodelassem-no então na commissão parlamentar. Apresentasse-o o governo á camara, fosse enviado á commissão de guerra, e lá o sr. Moraes Sarmentos, que é um dos seus distinctos membros, proporia e discutiria as modificações que julgasse convenientes.
Poderia ter-se feito tudo isto a tempo do projecto ser discutido e ainda approvado n'esta sessão parlamentar.
Approvado que elle fosse, o processo penal militar seria mais simples e portanto mais rapido. E então é, que rasão alguma haveria que justificasse na 1.ª divisão dois conselhos de guerra permanentes, quando em cada uma das outras ha um só.
Ainda me referi nas minhas propostas, que não tive ensejo de sustentar, á existencia de defensores officiosos encartados, que não têem rasão de ser absolutamente nenhuma.
Em todos os outros tribunaes do paiz sito defensores officiosos dos réus os advogados de numero, nomeados por escala ou tabella, e cada um d'elles vae sempre cumprir esse seu dever zelosa e honradamente.
Eu, que não sou desoccupado, nunca me neguei a defender qualquer réu officiosamente, nem mesmo agora, durante as minhas funcções parlamentares. E posso affirmar, e orgulho-me de affirmar que todos os meus distinctos collegas procedem assim.
Nunca nos negariamos portanto a desempenhar esse honroso encargo perante os conselhos de guerra, assim como nunca nos temos negado a fazel-o perante o supremo tribunal de justiça, perante a relação ou perante os tribunaes civis e criminaes da Boa Hora.
Este trabalho, demais a mais, dividido por todos, é relativamente pequeno para cada um.
Pois então a um militar, por muito lido o talentoso que seja, póde exigir-se-lhe a competencia profissional do advogado?
Poderá ter necessidade de conhecer a legislação penal do exercito, como elemento especial da disciplina militar; mas de conhecer os termos e formulas do processo criminal não tem nenhuma necessidade, e muito menos obrigação. É por isso que se crearam esses logares permanentes de defensores oficiosos, para onde distinctos officiaes alto distrahidos da fileira, em que podiam prestar mais necessarios serviços. E desde que os obrigam a ter conhecimentos especiaes alheios ao seu estudo habitual, têem de pagar-lhes gratificações, e por signal superiores ás que pela sua patente lhes competem.
Mas distribua-se esse serviço gratuito pelos advogados, como se faz em todos os outros tribunaes, e sabe a camara emquanto importava essa facil economia? Em 2 contos e setenta e tantos mil réis, que é emquanto importam as gratificações pagas aos defensores officiosos sem precisão.
O sr. Serpa Pinto: - Doe-lhe a concorrencia!
O Orador: - Este serviço, como eu o proponho, é gratuito, o serviço do advogado officioso é de graça. E é para esse serviço que eu me presto e me offereço, em meu nome e em nome dos meus collegas. Não ficámos recebendo por isso gratificação animal de 480$000 réis, como actualmente
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recebo o defensor, officioso, ainda que nenhum réu defenda durante o anno. Estou assim, reclamando para mim para os meus collegas o encargo gratuito de, perante os conselhos de, guerra, defender os réus pobres, que não têem patrocinio,: como fademos em todos os outros tribunaes e interrompem-me para dizer que me dos a concorrencia?!...
(Apoiados.)
Doe, sim, mas é á concorrencia na gratuitidade, é á concorrencia de fazer bem aos desvalidos da fortuna. N'isso, sim, é que eu desejava concorrer o rivalisar com a nobre classe dos militares. No campo da beneficencia e da caridade toda a concorrencia é digna e meritoria.
O sr. Serpa Pinto: - Ainda ha pouco tempo um official de caçadores n.º 5 se offereceu para exercer as funcções de defensor officioso, o mesmo que v. exas. fazem todos.
O Orador: - Bem hajam os que assim fazem, nem eu quiz dizer que os outros recebam mais do que têem direito a receber. Mas essa affirmação mais confirma a inutilidade dos defensores officiosos encartados, visto que os proprios camaradas se prestam muitas vezes a desempenhar esse serviço de graça.
O meu intuito, que ninguem póde estranhar-me, é lembrar algumas economias possiveis, e se nem todas são praticaveis desde já, ou por completo, algumas d'ellas o poderão ser.
Eu proporia, por exemplo, a abolição da consulta especial do ministerio da marinha. E creio que isto...
Uma voz: - Está fóra da lei.
O Orador: - Pedindo a reducção de despezas no ministerio da marinha estou fóra da ordem?
O sr. Serpa Pinto: - Vae á commissão e depois vem para cá.
O Orador: - É exactamente isso o que eu desejo, e é para isso que estou fallando, nem mais nem menos.
Estou justificando a proposta, que apresentarei, para ser no futuro supprimido o logar de consultor especial junto do ministerio da marinha, como propuz hontem que se supprimisse o logar de auditor especial junto do ministerio da guerra, garantindo-se aliás ao actual funccinario os respectivos direitos e prerogativas, o que é de incontestavel justiça.
É o actual consultor um dignissimo magistrado, tão intelligente como sabedor, e tão zeloso como integerrimo. Tenho pelos seus meritos e talento e pelas suas nobilissimas qualidades pessoaes a maxima consideração e a mais sincera estima; mas isso não me tolhe de conhecer e declarar que esse logar é inutil, porque ás consultas que lhe são dirigidas, poderá responder com muita proficiencia tambem qualquer dos dignissimos ajudantes da procuradoria da côroa, que todos estão desempenhando identicos logares com muita solicitude e illustração em todos os outros ministerios.
Não estou discutindo agora propriamente o orçamento do ministerio da marinha.
Tratei apenas de sustentar a questão de ordem traduzida na minha moção.
Mas não quiz nem podia, embora cansasse a attenção da camara, deixar de dizer e demonstrar que nós, eu e os meus amigos politicos, temos tratado de discutir conscienciosamente cada um dos capitulos do orçamento, temos feito propostas de reducção de despeza e temos demonstrado até que ha muitos augmentos de receita a promover pela simples emenda de abusos de execução e erros de interpretação das leis. Esta demonstração a poderia eu completar agora, e muito a proposito, tratando-se de despeza com o recrutamento da armada. Mostraria que pela fórma como estão sendo interpretadas as leis do recrutamento militar, ha uma diminuição sensivel das receitas publicas. Essa diminuição, provém, por exemplo, de se haver substituido a pena de multa, a que estavam sujeitos todos os recenseados que faltavam á inspecção, pela pena de refractario, que de mais a mais não lhes póde ser applicada quasi nunca.
Pela lei de 12 de setembro de 1887, e ainda pelo decreto de 23 de julho de 1891, todo o recenseado que se não apresentasse á inspecção na epocha, regular, incorreria na multa de 30$000 réis, imposta em processo de policia correccional.
Pois. hoje, por evidente equivoco do regulamento de 29 de outubro de 1891, tal multa, que era receita do estado, desappareceu, e apparece substituida pela pena de refractario, que só póde tornar-se effectiva quando pelo sorteio caiba ao recenseado a obrigação do serviço militar.
E assim fica na maior parte dos casos, quasi sempre, impune uma transgressão, e privado o thesouro publico de uma importante fonte de receita. Que essas multas eram um importante rendimento do estado, basta, para o demonstrar, dizer-se que no orçamento do armo corrente o seu producto foi calculado em 60 contos de réis, verba esta que era especialmente applicada á construcção e reparação de quarteis e outros edificios militares.
Outro motivo de diminuição das receitas publicas, é tambem a errada interpretação que se está dando ás disposições reguladoras do chamamento dos recrutas supplentes para o preenchimento das baixas de serviço. Andam sobre isto o ministerio do reino e o ministerio da guerra aos encontrões, de que resulta um enorme atrazo n'este serviço.
Não posso agora, nem a occasião é opportuna, para tratar desenvolvidamente este assumpto. Digo isto apenas para mostrar que, se esta discussão tivesse sido mais ampla, a opposição progressista não só apresentaria, com larga defeza, propostas mais importantes de reducção de despezas, como indicaria e aconselharia ao governo alguns meios de augmentar a receita, cumprindo apenas a lei com sensatez e justiça, com energia e igualdade.
Termino como comecei, protestando contra o facto do sr. ministro da marinha não ter apresentado o orçamento das despezas das provincias ultramarinas, e prevenindo a camara de que esse orçamento está feito, e que vae ser decretado em dictadura no dia seguinte áquelle em que o parlamento se encerrar.
Convido, portanto, o governo a que traga esse trabalho ao parlamento, onde ainda temos diante de nós uns poucos de dias para discutir. N'essa occasião cumprirei eu o dever grato de expor á camara, nos limites acanhados do meu estudo e da minha palavra, os principios que me parece deverem presidir a, uma boa, honesta e proficua administração dos nossos dominios coloniaes.
Tenho dito.
O sr. Ministro da Marinha (Neves Ferreira): - Eu tenho a declarar ao illustre deputado que os orçamentos do ultramar estão ainda a acabar de imprimia'. Esses orçamentos já deviam estar feitos em fevereiro, quando eu entrei para o ministerio. Não estavam, por isso, nem d'isso tenho a responsabilidade. (Apoiados.)
Emquanto ao illustre deputado o sr. Dias Costa, não ouvi o que s. exa. disse pelo susurro que havia na camara; disseram-me, porém, que s. exa. havia fallado a proposito do contrato Quelimane-Chire. A este respeito deve dizer que os proprios concessionarios vieram desistir da assignatura do contrato, como acontece sempre que se fazem concessões luxuosas para o ultramar.
Tenho dito.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Francisco José Machado: - Sr. presidente, eu fiquei ha pouco admirado quando ouvi o meu illustre amigo o sr. Carrilho dizer em resposta ao sr. Jacinto Nunes, que se não podia fazer a rescisão do contrato de navegação no Guadiana, e tanto mais surprehendido fiquei quando faz parte do actual gabinete o meu amigo o sr. Franco Castello Branco que, quando foi ministro das obras publicas, rescindiu immensos contratos. (Apoiados.)
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Assim, por exemplo, s. exa. rescindiu os contratos feitos com os empreiteiros de estradas, poz fóra professores que estavam nomeados para as escolas industriaes, etc., etc., e quando tudo isto se póde fazer não se póde fazer entrar agora nos cofres do thesouro 14 contos de réis, que estão sendo applicados de uma maneira illegal, inconveniente, prejudicial para o paiz e gastos por assim dizer em pura perda. (Apoiados.)
Aquelle concessionario, segundo informações que chegavam ao meu conhecimento, tem dado immensas vezes occasião, para que o seu contrato seja rescindido, porque o não cumpre conforme se obrigou, porque o serviço que faz é detestavel, e porque o publico reclama e ninguem o attende. (Apoiados.)
Por exemplo, não faz as carreiras nos dias marcados, não tem os vapores em condições de segurança e nas condições do contrato, etc., etc. Isto é sabido por toda a gente que se tem transportado n'aquelles barcos. E não acha o meu amigo o sr. Carrilho motivo mais que sufficiente para rescindir um contrato ruinoso para o thesouro e que faria entrar n'esta lastimosa quadra 14 contos de réis nos cofres publicos? Admira-me que o sr. Carrilho, que tem sido sempre um defensor das economias e dos dinheiro publicos, o que lhe é muito louvavel, viesse dizer á camara, que não se póde rescindir aquelle contrato, que devia tanto mais ser rescindido, quanto me confirmam que á sombra d'elle se faz contrabando escandalosissimo. Segundo o artigo 13.º do contrato, aquelle concessionario, que é o sr. Alonso Gomes, póde importar livre de direitos, machinas, barcos a vapor, ferros, correntes de amarrações, caldeiras, boias, etc., para os vapores que fizerem a carreira. (Apoiados.)
Consta-me, que esse concessionario tem mais vapores, que não estão n'aquelle serviço, e que tendo elle tambem grandes minas, á sombra d'esta grande concessão importa livre de direitos material com destino á exploração d'aquella industria.
É um escandalo perfeitamente inaudito. (Apoiados.) Como disse o sr. Sarrea Prado, em virtude das circunstancias do thesouro não se tem podido fazer o ramal do caminho de ferro de Villa Nova de Portimão, e por consequencia tem um caracter quasi permanente esta concessão, que foi feita como outras por mero favoritismo. O artigo 17.° diz: «O contrato durará até que seja aberta á exploração a linha ferrea até Faro e o ramal de Portimão, etc.» Quando se fez esta concessão já se sabia que este ramal difficilmente se faria, e portanto resalta logo o caracter de permanencia que se lhe quizera dar e que representa um acto de mero favoritismo e uma ruina para o thesouro. É contra isto que eu protesto e hei de protestar com todas as minhas forças. (Apoiados.)
Ainda ha poucos dias disse o sr. ministro do reino, que o governo só devia fazer as despezas, que fossem imprete rivelmente indispensaveis; agora vem um deputado propor a rescisão de um contrato extraordinariamente escandaloso, e que faria entrar nos cofres publicos 14 contos de réis e o sr. Carrilho, que é um defensor acerrimo das economias, vem dizer que não se póde revogar este contrato n'uma occasião em que se tiram aos desgraçados, que têem magros vencimentos, alguns vintens. (Apoiados.)
Esta concessão é uma concessão politica e eleitoral, pois todos sabem que na occasião das eleições o concessionario transporta de graça todos os eleitores que não votarem com o partido progressista. (Apoiados.)
Se o sr. ministro do reino quer fazer, como disse aqui, simplesmente politica nacional, é necessario acabar com o favoritismo a estes potentados. É necessario que os dinheiros da nação não sejam roupa de francezes o que nós todos zelemos aqui o dinheiro dos contribuintes.
Eu não conheço o sr. Alonso Gomes, feliz concessionario, que vê curvados a seus pés ministros, pares e deputados; não tenho interesse algum em lhe ser hostil, mas n'este ponto estou ao lado do sr. Jacinto Nunes, como estarei ao lado de qualquer outro sr. deputado, seja de que partido for, que venha aqui zelar os dinheiros da nação e pedir que se acabe com potentados d'esta natureza, que entravam a seu sabor a administração dos negocios publicos.
Mando para a mesa uma proposta para que se acabe com a protecção aos potentados, que têem sido a desgraça d'este paiz. É necessario que se deixe de fazer favores: a esses potentados só porque votam com o governo; é necessario que se faça com que não medrem estas harpias á custa do misero contribuinte; é necessario que os ministros e nós todos tenhamos a coragem de esmagar estas viboras, que nos sugam o nosso sangue, só porque são potentados eleitoraes. É necessario, que as eleições correspondam á vontade dos eleitores, pois todos sabem que este individuo, que é o sr. Alonso Gomes, é um potentado que se impõe aos governos, e é por isto que se diz, que se não póde revogar um contrato ruinoso para o paiz e que lhe aproveita.
Eu sou um submisso respeitador da lei, mas quero que ella se imponha em toda a sua magnitude, e por isso venho dizer ao governo, que é, necessario esmagar estes potentados, porque eu tambem tenho sido victima d'elles.
Eu estou ao lado, do sr. Jacinto Nunes quando s. exa. zelar como agora os dinheiros do povo.
Informei-me do estado da questão e fiz logo o proposito de na primeira occasião a tratar. Eu não quero saber quaes sejam as idéas politicas de quem levanta estas questões, sejam progressistas, sejam regeneradores ou republicanos.
Portanto é necessario que este contrato seja rescindido, e assim se praticará um acto de moralidade publica. (Apoiados.)
A proposta é a seguinte:
«A camara convida o governo a rescindir o contrato com o sr. Alonso Gomes relativo á navegação do Guadiana. = F. J. Machado.»
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Sr. presidente, seguramente o meu amigo o sr. capitão Machado, que é um homem muito sensato, mas por vezes tambem demasiadamente confiado nas informações que lhe dão, imaginou que estava discutindo um contrato celebrado pelo actual governo, e que o governo podia rescindir á sua vontade, e d'ahi o gesto e as palavras com que o illustre deputado acompanhou menos convenientemente o seu discurso.
Como eu acho altamente prejudicial, não para o governo, cuja defeza é facil, como a camara vae ver, mas altamente inconveniente para o prestigio de todos os homens politicos (Apoiados.) e das instituições que todos devemos manter e conservar para honra do paiz, esta diatribe a que hoje se começou a dar curso n'esta sessão nocturna, e que tendo começado no sr. Barbosa do Magalhães teve seguimento no sr. Francisco José Machado.
(Interrupção do sr. Machado.)
S. exa. fez mais do que isso; accusou os seus amigos, accusou o ministerio presidido pelo sr. José Luciano de Castro.
O contrato a que s. exa. se referiu, feito em proveito de um homem que foi deputado e ministro, de um homem que não tem assento n'esta casa, esse contrato, á sombra do qual s. exa. disse quanto quiz, esse contrato foi feito em 1883.
Depois d'essa epocha, esteve quatro annos no poder o partido progressista, e portanto um ministerio progressista, e como não estava, como nós estâmos hoje em face de uma situação financeiramente difficil, mas que tinha, como não podia deixar de ter, de administrar com a maior economia, o governo progressista nunca pensou em revogar esse contrato, contra o qual o illustre deputado se levanta.
Mas o governo que quiz revogar este contrato foi o governo de que tenho a honra de fazer parte.
Quando começámos a rever o orçamento, sem precipi-
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SESSÃO NOCTURNA N.º 55 DE 21 DE JUNHO DE 1893 19
tacões de qualquer especie, e parece-me que se ha governo que tenha dado provas de querer governar com economia, (Apoiados.) de querer fazer a paz que é necessaria entre os partidos politicos, de querer afastar as questões politicas, é aquelle a que eu tenho a honra de fazer parte; não houve em nenhuma das acções do governo outra preoccupação que não fosse a de reduzir as despezas publicas, sem prejudicar a organisação dos servidos; e, quando entrámos na analyse dos differentes subsidios, vimos a conveniencia de acabar com este, e consultámos a procuradoria geral da corôa, (Apoiados.) nem podiamos deixar de o fazer.
A procuradoria geral da corôa respondeu, porém, que o contrato não podia ser revogado, senão nas expressas condições em que tinha sido celebrado, e que não havia por emquanto quebra de alguma das condições n'elle exaradas.
O illustre deputado disse que eu revoguei contratos, quando fui ministro das obras publicas, sem auctorisação, nem consideração de especie alguma; o que eu fiz foi sempre justificavel, e não por uma fórma illegal, violenta, mas por uma verdadeira transacção.
O que eu fiz foi innovar esses contratos em condições muito mais convenientes para o paiz, dadas as circumstancias penosas e difficeis em que o thesouro se achava; mas o que não fiz, foi revogar de fórma alguma contratos, sem seguir aquellas prescripções, dentro das quaes era possivel ao governo fazel-o. (Apoiados.)
Portanto, pedindo ao illustre deputado e a todos, que continuemos a discutir este orçamento, sem outras preoccupações que não sejam as de que elle sáia, tanto quanto possivel, perfeito, das mãos da camara, sem nos prendermos com questões pessoaes entre os differentes membros d'esta camara e sem nos preoccuparmos em trazer para aqui as influencias que possam servir quaesquer principios estranhos á politica, porque entrando-se n'esse caminho, s. exa. sabe muito bem ondearemos ter.
Peço, portanto, que tratemos de terminar, quanto antes, esta discussão, e que tratemos, acima de tudo, de ver se ainda é possivel reduzir as despezas publicas. (Apoiados.)
O sr. Jacinto Nunes: - Começando por esta.
O Orador:- A camara póde fazer o que quizer, porque é soberana, mas se ámanhã, por uma votação sua, for prejudicar qualquer contrato bilateral, sujeita o estado, e por consequencia o paiz, ás indemnisações, a que tem direito depois a parte prejudicada.
Não queiram por fórma alguma estabelecer este principio, em que as consequencias para nós poderiam ser desastrosas, fazendo-se espalhar que o governo da nação portugueza não mantinha integralmente todos os differentes contratos ou actos, a que mais ou menos, estava ligado o seu nome. Peço-lhes que não deixem de ter toda a precaução que possam, em concorrer, para fazer com que a nação portugueza e os poderes que a representam não possam ser victimas de menos consideração, seja da parte de quem for. Mas se a camara quer fazer isso, quer seguir esse caminho, está no seu direito. Eu, por parte do governo, é que tenho obrigação de expor o que o governo sabe sobre este assumpto em que foi consultada a procuradoria geral da corôa, visto tratar-se de uma questão de direitos; e essa estação declarou: «que o governo não podia annullar este contrato», em vista do que se resolveu mantel-o.
Por parte do governo disse o que podia dizer á camara, para seu esclarecimento, e como membro d'ella dei aos seus differentes membros alguns conselhos, que me parece que são uteis e convenientes para o bom nome do governo, da camara e do paiz. A camara poderá proceder, porém, pelo modo que julgar mais conveniente.
Tenho dito.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Alfredo Brandão: - Diz que desde que havia queixas contra o modo por que o contrato de navegação para o Algarve era executado, se devia mandar proceder a uma syndicancia rigorosa.
Agora pelo que respeita ás declarações do sr. ministro da marinha, quando diz que os concessionarios desistiram da pretensão, parecia-lhe que a camara se não podia contentar com uma tal resposta, porque, comquanto estivesse convencido, de que ella era sincera, parecia-lhe que o sr. ministro devia declarar que não estava disposto a usar do artigo do acto addicional senão em casos de extrema necessidade.
E se o concessionario desistira da sua pretensão, outros podem haver que não desistissem. O seu deseja era que o sr. ministro não fosse usar mais do artigo do acto addicional.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Como o illustre deputado e meu amigo, o sr. Alfredo Brandão, nas primeiras considerações que fez, se referiu ao que eu tinha dito, vou responder a s. exa., porque não desejo que sobre esta questão haja a mais pequena duvida ácerca do procedimento do governo, que tão correcto foi, não hesito em dizel-o, porque não creio que as minhas palavras, possam ser contradictadas por s. exa. ou por qualquer outro dos seus collegas.
O illustre deputado não se lembrou de certo que o contrato de navegação para o Algarve é fiscalisado pela auctoridade competente, a capitania do porto, que tem por obrigação dar parte, todos os quinze dias, ao ministerio da marinha, do modo como o contrato é cumprido. O governo não tem rasão para duvidar da pontualidade com que os empregados, a quem compete a fiscalisação, a exercem.
Se, porventura, o governo, por participação ou qualquer outra fórma, tiver conhecimento de faltas, irregularidades, contrabando ou descaminho de direitos, mandará inquirir e intentar as acções competentes contra quem quer que for.
Em relação á pergunta dirigida pelo illustre deputado ao sr. ministro da marinha, pergunta dirigida em absoluto ao governo, visto estar com a palavra, respondo a s. exa. que não sei se as côrtes ordinarias têem faculdades para poder interpretar, revogar ou alterar uma disposição do acto addicional; mas isso é com a camara, e como tal póde ser commigo, visto ser tambem deputado.
Não tenho estudado o assumpto. Posso, porém, estudal-o, e em occasião propria emittir o meu parecer a este respeito.
Por parte do governo digo que a elle nada absolutamente importa que a camara regule este, ou mesmo qualquer outro assumpto, pela maneira que entender mais conveniente aos interesses do paiz, por meio de qualquer proposta, que não tenha caracter absolutamente nenhum de suspeita, nem quanto aos ministros que se sentam actualmente n'estas cadeiras, nem aos actos por elles praticados.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Alfredo Brandão: - Na sua proposta não havia idéa de censura ao governo, e, quanto ao contrato de navegação para o Algarve, o facto de haverem auctoridades que tenham obrigação de fiscalisar, não obstava á suspeita de que se fazia contrabando.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. houver devolvido as notas tachygraphicas.)
O sr. Francisco José Machado: - Com grande surpreza minha notei o calor e vehemencia com que me respondeu o sr. ministro do reino.
A camara deve ter visto a cordura, a mellifluidade, a ternura até, com que s. exa. responde aos assumptos de mais grave interesse publico.
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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Ora, costumando s. exa. sempre responder com toda a cordura aos deputados que se referem ao governo, fiquei surprehendido da vehemencia, do ardor e do enthusiasmo com que o sr. ministro do reino me respondeu, quando eu não tinha atacado o governo. (Apoiados.)
O que quer isto dizer?
Quer dizer, que quando se vem aqui atacar os interesses dos amigos, cujos estão em opposição com os interesses do paiz, que os ministros deviam zelar primeiro que tudo, até os talentos mais brilhantes se deixam offuscar por estes preconceitos. (Apoiados.) Não podem ser superior a elles.
Ora isto não póde ser, e não deve ser, sob pena de considerarmos como falsos os arrependimentos que nos têem querido mostrar, e o proposito de se querer entrar em vida nova, acabando com os processos que têem levado o paiz á ruina.
Quando um deputado trata de assumptos importantes para o paiz, o illustre ministro do reino levanta-se a responder serenamente; mas quando um deputado vem aqui accusar um concessionario por não cumprir um contrato e pedir que elle se revogue, s. exa. levanta-se e responde-lhe com aquelle calor, que é proprio do seu temperamento, mas que, permitta me s. exa. que lhe diga, é mal cabido agora. (Apoiados.)
Se querem continuar com a vida velha de proteger amigos á custa do contribuinte, então tenham a coragem de o dizer francamente.
Disse o sr. ministro do reino, que este contrato não se póde rescindir?
Porque? Porque é disputado por um amigo ?
Pois póde-se rescindir o contrato dos alcooes, e este não se póde rescindir?! (Apoiados.)
Pois póde-se rescindir o contrato com a companhia vinicola, supprimindo-se no orçamento, com o voto unanime da commissão, a verba que lhe era destinada, e não se póde rescindir este contrato, quando se diz que o concessionario não o cumpre?! (Apoiados.)
Manda o sr. ministro do reino rescindir os contratos com empreiteiros das estradas, e despedir professores legalmente nomeados, e só este contrato se não póde rescindir ?! (Apoiados).
Eu não sei que theoria é esta, e não sei aonde ella, nos póde levar. (apoiados.)
Disse o sr. ministro do reino, que este contrato não póde ser rescindido, porque a procuradoria geral da corôa dissera que não podia ser rescindido; mas a procuradoria da corôa tambem foi consultada sobre o contrato do gremio do alcool e deu parecer contrario, e não obstante o sr. ministro da fazenda passou por cima da procuradoria geral da corôa e rescindiu aquelle contrato. (Apoiados.) E com isto fez um serviço ao paiz, porque acima dos interesses das cóteries estão os interesses da nação. (Apoiados)
Eu estou ao lado do governo na questão dos alcooes, e hei de mostrar, que o governo n'esta questão andou muito bem e zelou os interesses do paiz.
Mas desde o momento em que se revogou o contrato do alcool, entendo que este tambem deve ser revogado, porque, note-se bem, diz-se que o concessionario não o tem cumprido. (Apoiados.)
Termino dizendo, que eu não quiz aggredir o sr. ministro do reino, de quem sou amigo, e por isso me admirei o calor com que s. exa. defendeu aquelle feliz concessionario contra os interesses da nação.
Necessito ainda dizer ao sr. ministro do reino, que não foi no governo do meu illustre chefe, o sr. José Luciano de Castro, que se fez esta concessão. Foi ella feita em 1883, pelo sr. conselheiro Pinheiro Chagas, quando ministro da marinha. (Apoiados.)
Termino, pedindo á camara que pratique um acto de moralidade, rescindindo um contrato ruinoso para o paiz e com isso fará entrar nos cofres publicos 14 contos de réis, quantia que se dispende som proveito publico.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Serpa Pinto: - Eu quero apenas dizer uma cousa.
Pareceu-me que durante a sessão se quiz fazer uma certa insinuação ao sr. ministro da marinha. Eu quero dizer que conheci o sr. ministro da marinha ao meu lado, combatendo pela patria, e só pela patria, emquanto os outros gritavam aqui. (Apoiados.) Não conheço ninguem mais digno, mais honrado, mais intelligente nem menos eloquente do que o sr. ministro da marinha. (Muitos apoiados.)
(O orador não reviu.)
O sr. Lopes Navarro:- Peço a v. exa. que consulte a camara se quer que a sessão se prorogue até se votar o orçamento do ministerio da marinha.
O requerimento foi approvado.
O sr. Jacinto Nunes: - Das palavras proferidas pelo sr. Serpa Pinto parece concluir-se que da parte de quem combateu ou propoz reducção no orçamento do ministerio da marinha, na sessão d'esta noite, houve um pensamento de hostilidade contra o sr. ministro da marinha.
Eu, pela minha parte, dou a minha palavra de cavalheiro de que não tive similhante idéa. Estou convencido de que o sr. ministro da marinha foi completamente estranho a esta questão, e que foi sómente a politica que pesou sobre as resoluções tanto do ministro como da commissão.
Se isto não fosse uma questão de moralidade eu não teria levantado a questão que levantei, nem formularia a proposta que formulei.
Foram approvados todos os capitulos do ministerio da marinha, sendo as propostas
enviadas á commissão.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a discussão do orçamento do ministerio das obras publicas.
Está levantada a sessão.
Eram onze horas e tres quartos da noite.
O redactor = Barbosa Colen.