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SESSÃO N.º 55 DE 11 DE ABRIL DE 1896 965

Peço ao sr. ministro das obras publicas que atenda a este assumpto, tanto mais que a despeza é pequena, aquelle desvio é de grande utilidade publica para a villa da Azambuja é a sua completa reparação constitue um acto de boa administração por impedir, com o despendio de uma pequena quantia, a inutilisação de quantias mais avultadas, anteriormente despendidas.

Aproveito a occasião de ver presente o sr. ministro da fazenda para chamar a attenção de s. exa. para uma outra representação que vou mandar para a mesa, assignada por vinte e nove proprietarios productores de madeira de choupo nacional, e dos mais importantes.

Sr. presidente, antes de estabelecido o regimen que regula actualmente no paiz a fabricação dos phosphoros, empregava-se Veste fabrico madeira de choupo nacional, e, mesmo depois de estabelecido o monopolio, o choupo nacional teve a principio a sua applicação, sendo classificado como boa madeira para tal fim.

É certo, porém, que a companhia portuguesa dos phosphoros não quer actualmente acceitar as propostas que lhe são feitas pelos productores de choupo nacional, utilisando na sua industria unicamente madeiras provenientes do estrangeiro.

Ora, em relação a madeiras e lenhas importadas não altera o sr. ministro da fazenda na sua proposta de lei da nossa pauta nem os dizeres nem os direitos estabelecidos na pauta em vigor.

São em numero de cinco os artigos a que me refiro: dois dizem respeito á madeira em bruto e em folhas para marceneria, e os tres restantes á madeira ordinaria em vigas, artigo 62, e serrada em tabuas ou folhas, incluída conforme as dimensões em cumprimento e espessura nos artigos 63 e 64.

For estes tres artigos se tributa respectivamente a madeira ordinaria importada em bruto 1m3 1$400, 2$800 e 4$000 réis, conforme os dizeres da pauta.

Parece, pois, á primeira vista que a madeira nacional de choupo encontra na pauta das alfandegas sufficiente protecção, para dever ser empregada de preferencia na fabricação do phosphoro no nosso paiz.

Succede no entretanto que um outro artigo contém a pauta relativo á lenha, a qual paga de direitos apenas 100 réis por tonelada; ora é exactamente por este artigo que indevidamente é importada a madeira estrangeira empregada na industria da fabricação dos phosphoros, abandonando-se a compra dos choupos nacionaes, que reunem no entretanto as melhores condições para o fim indicado, porque desenvolvendo-se em macissos apertados, crescem direitos e sem nós, e porque sendo em geral frescos e ferteis os terrenos em que vegetam, adquirem um alburno de grande espessara - aquella parte do lenho, justamente que desenrolada á machina serre depois na fabricação do phosphoro.

De resto, que o choupo nacional é excellente, prova-o a classificação que até hoje tem merecido ás proprias industrias que o empregam.

Por outro lado se ha producto que abunde no paiz, é o das lenhas para combustivel,- o que nos leva a crer que o que como tal se despacha não tem applicação ao fim que os dizeres da pauta fazem prever, mas que são simplesmente productos lenhosos diversamente aproveitados, que beneficiam, no entretanto, d'aquella classificação para se utilisarem do favor concedido de 100 réis por tonelada á lenha importada, á qual se substituem para o effeito e sómente para o effeito da importação.

Em vista das considerações que muito summariamente acabo de expender, eu chamo a attenção do sr. ministro da fazenda para este assumpo, a s. exa. que ao discutir-se na commissão de fazenda a questão das pautas, tenha presentes estas informações, bem como a representação que acabo de mandar para a mesa, por fórma que se alterem convenientemente os dizeres dos artigos 62 63 e 64 da pauta, de modo que a madeira de choupo estrangeira tenha necessariamente que ser incluida em qualquer d'elles para o effeito da classificação e pagamento dos respectivos direitos, levantando-se simultaneamente os direitos de 100 réis por tonelada que pagam as lenhas estrangeiras, para que se não conserve aberta esta porta falsa, causa de serios prejuizos que se não justificam para os productores nacionaes de madeira de choupo.

As representações vão por extracto no fim da sessão.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Campos Henriques): - Sr. presidente, pedi a palavra para dizer ao illustre deputado, o sr. Mendia, que me parecem de verdadeira justiça os reparos de s. exa., e por essa rasão vou dar as ordens necessarias para que se tomem as providencias em conformidade com as indicações de s. exa. e o pedido feito na representação.

O sr. Aarão de Lacerda:- Participo a v. exa. que lancei na caixa de petições alguns requerimentos de officiaes inferiores do exercito, e peço a v. exa. o favor de os enviar ás Commissões respectivas.

Ha uma differença entre os officiaes do exercito que têem familia e os que vivem arranchados; uns têem o auxilio de 80 réis e outros não têem.

Rogo a attenção benevolente do parlamento para que se faça desappareoer esta desigualdade, que não me parece

usta.

O sr. Santos Vieiras: - Sr. presidente, o sr. Aarão de Lacerda acaba de referir-se a uns requerimentos individuaes feitos por officiaes inferiores do exercito, pedindo que o abono de 80 réis, que é dispensado para ajuda do rancho, fosse entregue aos officiaes inferiores não arranchachados e acrescentados ao pret que recebem quinzenalmente, por isso que alguns officiaes inferiores ha que vivem com a sua familia, e n'esse caso não lhes é dada aquella quantia, por isso que só a recebem para ajuda do rancho a que elles não concorrem pela rasão exposta. Estes requerimentos, como disse, são individuaes, e por isso os lancei na caixa de petições, rogando agora a v. exa. que se digne envial-os á commissão de petições, para ella os distribuir á commissão de guerra.

Da camara municipal de Barcellos recebi uma representação que envio para a mesa, na qual se pede que na revisão do decreto que se refere ao recrutamento militar sejam dispensados do alistamento os alumnos que se dedicam a estudos, e ainda aquelles que consigam completar um curso superior ou se mostrem habilitados para receber ordens sacras. Na legislação anterior, se não me engano, a de 1887, estava bem determinado o pedido feito pela benemerita camara municipal de Barcellos preceituado que fossem isentos do alistamento os mancebos que se encontravam n'esta condições, e é por este motivo que desejo que na revisão que se fizer a camara, na sua illustração possa fazer boa a doutrina que a camara municipal deseja ver consignada na lei.

Envio, portanto, a representação a v. exa. para lhe dar o devido destino.

Em tempo, não ha muito, haverá um mez e tanto, enviei para a mesa um projecto de lei que devia ser enviado por v. exa., como naturalmente foi, á commissão de obras publicas e de fazenda, ou só a esta.

N'esse projecto de lei pretendia eu que fosse isenta de direitos de portagem a ponte de Barradas, na freguezia de Louro, concelho de Villa Nova de Famalicão, allegando no relatorio que o precede differente rasões que me pareciam de sobra justificativas do pedido que expunha no projecto que desejava convertido em lei.

N'essa occasião sabia de factos graves que ali se tinham dado na cobrança de direitos de portagem, mas, embora esses factos me repugnassem, não era occasião de os apresentar, tanto mais que esperava que, convertido em lei aquelle projecto, se não repetissem. Mas posteriormente deram-se factos mais graves do que aquelles que se tinham dado anteriormente.