2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
EXPEDIENTE
Officio
Do juizo da l.ª vara da comarca de Lisboa, pedindo seja concedida licença ao Sr. Deputado Custodio Borja para prestar juramento neste juizo e fazer as declarações legaes, para proseguimento do inventario orphanologico por fallecimento de Maria Theodora da Cruz Sobreiro.
Consultada a Camara, foi concedida a auctorização pedida neste officio.
Segundas leituras
Projecto de lei
Senhores. - O porto maritimo da Figueira da Foz, servido por duas importantes linhas ferreas e como posição geographica privilegiada, poderia offerecer um consideravel movimento commercial se melhores fossem as condições de facilidade a segurança do seu accesso, por via maritima.
A pequena profundidade e instabilidade da orientação do canal da sua barra tornam, porem, difficil e perigoso o seu accesso, mesmo para as embarcações de pequeno calado de agua que o demandam.
Para obviar, quanto possivel, a estes inconvenientes, e para promover o incremento do seu trafego, constituiu-se em 1876, por iniciativa da benemerita Associação Commercial da Figueira, a Companhia Figueirense de Reboques Maritimos e Fluviaes, que tem prestado relevantes serviços á, exploração commercial do porto.
Constituindo se, porem, esta companhia, desde logo se reconheceu que o producto das taxas que pudesse cobrar seria insufficiente para fazer face aos seus encargos e despesas, e que mal podia subsistir e desempenhar a sua util missão, se não fosse auxiliada por qualquer subsidio especial.
A lei de 12 de abril de 1876, solicitada pela Associação Commercial, procurou desviar entes embaraços, criando um imposto de 1/4 por cento sobre o valor de todas as mercadorias importadas e exportadas pela barra da Figueira, que tem sido cobrado pela respectiva alfandega, e entregue como subsidio á mesma companhia.
O commercio da Figueira, embora onerado com o novo imposto, recebeu o com muito agrado, porque na diminuição de fretes e seguros e no augmento do trafego mercantil encontrava avantajada compensação ao encargo que provinha da lei.
Só por effeito, porem, de muita solicita e parcimoniosa administração e com muitas dificuldades teem as receitas chegado para fazer face aos encargos da exploração da empresa, sem que mesmo as suas acções tenham recebido qualquer dividendo.
Estas dificuldades, porem, augmentam ainda muito na actual conjuntura.
Os rebocadores e barcaças teem um longo periodo de serviço e encontram-se consideravelmente damnificados e deteriorados; e a companhia encontra-se sem recursos para prover á acquisição de novo material ou á conveniente reparação do que possue.
A Associação Commercial da Figueira da Foz, receando que as difficuldades occorrentes determinem a cessação do serviço da companhia, fez-me a honra de me enviar uma representação pedindo para que seja elevado a 1/2 por cento a taxa do referido imposto, criado por lei de 12 de abril de 1376.
Considerando que o onus proveniente d'este augmento de imposto, que é diminuto, incide sobre o commercio da Figueira, que é quem o pede, por intermedio da Associação Commercial, que o representa;
Considerando mais que a cessação do serviço da companhia fará diminuir muito consideravelmente o movimento de importação e exportação d'aquelle porto, com prejuizo das receitas do Estado e das linhas ferreas da Beira Alta e de oeste;
Considerando, emfim, que obras importantes teem sido executadas no porto da Figueira, e que é de incontestavel vantagem que sejam proporcionados os meios para serem convenientemente valorizadas as sommas empregadas nos melhoramentos materiaes do país.
Por estes motivos, e porque o que se pede de forma alguma affecta os interesses do Estado, antes os augmenta, tenho a honra de propor-vos o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° A taxa do imposto criado por lei de 12 de abril de 1876, para subsidio á Companhia Figueirense de Reboques Maritimos e Fluviaes, é elevada a 1/2 por cento sobre o valor de todas as mercadorias importadas e exportadas pela barra da Figueira.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = J. G. Pereira dos Santos.
Foi admittida e enviada á commissão de fazenda.
Projecto de lei
Senhores. - Conhece bem o Parlamento Português, que já declarou o coronel de artilharia Joaquim Carlos Paiva de Andrada benemerito da patria, quanto a vida d'este illustre official tem sido uma cadeia ininterrupta e honrosissima de inestimaveis serviços, consagrados ao alargamento e desenvolvimento do nosso dominio colonial e ao bom nome do país.
Foi dos primeiros a comprehender entre nós que as possessões ultramarinas são dignas das maiores dedicações, que Portugal, para honra do seu passado, tranquillidade do seu presente e gloria do seu futuro, devia empenhar os maximos esforços para as illuminar com a luz da civilização, e que ellas possuem riquezas suficientes para indemnizarem generosamente todos os sacrificios e dispendios empregados na sua exploração e prosperidade. E assim foi dos primeiros, em tempos modernos, que abandonou as commodidades e a alegria de uma vida facil e feliz para ir para o sertão e esbanjar ali os thesouros de sua actividade, energia e intelligencia e os recursos da sua saude.
É longa, longuissima, a serie brilhante dos seus serviços. Muitos d'estes não tiveram ainda chronista on historiador que os registasse para o futuro, porque o seu auctor só cuidava de honrar a patria, que tanto estremece, e não de archivar titulos para glorificações futuras.
Mas na Secretaria e Ministerio da Marinha e Ultramar existem ainda assim documentos sufficientes para se poder um dia reconstituir, nas suas mais bellas etapes, esta existencia de abnegação e sacrificio pelos mais altos interesses do país.
Ha mais de vinte e cinco annos que começou a sua odysseia africana. Os territorios de Gaza, os que actualmente constituem a Companhia de Moçambique e os que, pelo tratado de 1891, entraram na esphera da influencia britannica, todos ellos percorreu desde então em todos os mentidos, em dezenas de viagens, muitas vezes em lutas de occupação, passando sedes horrorosas, dias de fome e innumeros perigos e soffrimentos. Por isso o seu nome alcançou excepcional prestigio entre as tribus d'essa vastissima região, prestigio em que só lucrou a causa da soberania portuguesa.
Foi elle que determinou os cursos dos rios Busi, Pungue e Arnangua, foi elle que comprehendeu a importancia do Pungue junto á foz, que instou para que se estudasse o porto, verificando-se então que é superior aos de Quelimane e Inhambane, e lançando-se as bases de uma povoação, que é hoje a florescente cidade da Beira e que de dia para dia vae tomando as proporções de um notavel emporio commercial.
Foi elle ainda que em 1885 dirigiu uma, victoriosa campanha contra os regulos Rupire e Massua, pasmando então as terras d'esses regulou para os dominios da Coroa.