SESSÃO N.° 55 DE 14 DE ABRIL DE 1902 7
por exemplo, na Italia, por meio de diplomas, sendo depois o individuo obrigado a ir fazer um tirocinio de dois annos.
Evidentemente, na reforma actual ha excellentes intenções e muita cousa aproveitavel, que elle, orador, desejaria salientar; mas como lhe falta o tempo, limita-se unicamente, no cumprimento de um dever, a apresentar á Camara algumas bases a que chamará a reforma da reforma, e que podem resumir-se no seguinte:
1.° Fazer do ensino secundario não só um instrumento de desenvolvimento intellectual, mas um systema de instrucção mais pratico;
2.° Determinar a obrigatoriedade d'esse ensino, para certos cursos especiaes;
3.° Admittir professores singulares das disciplinas;
4.° Conseguir a garantia do alistamento, nos institutos officiaes, dos que quiserem acolher-se a esse regime;
5.º Criar para os institutos particulares que se submettam ao regime official, um systema de inspecção pedagogica.
Quanto ao regime official:
1.° Procurar reduzir o curso ordinario a seis annos;
2.° Attenuar o systema gradativo, evitando o excesso e accumulação de muitas disciplinas em cada anno;
3.° Simplificar e facilitar os programmas;
4.° Diminuir muito o curso de latim;
5.º Ministrar algumas noções de grego.
O Sr. Presidente: - Adverte o orador de que deu a hora.
O Orador: - Diz que mais cinco minutos lhe bastavam para poder justificar estas bases; em todo o caso é forçado a acatar a advertencia da mesa e dá por findas as suas considerações, mandando para a mesa a seguinte
Emenda
Proponho que o § unico do artigo 1.º fique assim redigido:
§ unico. Fica o Governo auctorizado a tomar de arrendamento ou construir economicamente edificio appropriado para a installação de um lyceu em condições materiaes e pedagogicas modelares. - Eduardo Burnay.
Foi permittido.
(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. enviar as notas tachygraphicas).
O Sr. Alipio Camello; - Mando para a mesa o parecer das commissões de legislação civil e de fazenda sobre o projecto n.° 25-A de 1902, que tem por fim criar uma comarca com a sede na villa de Ourique.
Foi a imprimir com urgencia.
O Sr. Jayme Arthur da Costa Pinto: - Mando para a mesa o parecer das commissões de administração publica e de fazenda sobre o projecto de lei n.° 37-B, que tem por fim auctorizar a Camara Municipal de Cabeceiras de Basto a levantar todas as quantias que tiver o fundo de viação e applicá-las ás suas despesas geraes, ficando isenta de contribuição para o mesmo fundo até o anno de 1920.
Foi a imprimir com urgencia.
O Sr. Claro da Ricca: - Sr. Presidente: cabe-me a honra, pelo acaso da inscripção, de responder ao proficiente discurso do illustre Deputado o Sr. Eduardo Burnay, e tanto maior prazer tenho nessa honra quanto é certo que desde longo tempo estou habituado, como antigo alumno de S. Exa., a apreciar as brilhantes qualidades de espirito e de caracter que o adornam.
Sr. Presidente: o illustre Deputado falou não só com a auctoridade profissional de professor distincto, que é, de uma escola superior, mas com a sua auctoridade pessoal de homem que estuda e sabe estudar com raro cuidado qualquer assumpto. (Apoiados).
Vou procurar acompanhar o illustre Deputado em todas as suas considerações, não com a minha auctoridade pessoal, que é nulla (Não apoiados), mas com a auctoridade do cargo de professor que tenho a honra de exercer no primeiro lyceu do país, e auxiliado pelo conhecimento directo e pessoal que tenho da applicação pratica do regime da instrucção vigente.
Felizmente, o illustre Deputado collocou a questão num campo de onde não a tenho que desviar.
Todos os pedagogistas e todos os homens de Governo, sempre que se trata do desempenho de uma alta funcção social, como é a educação de um povo, abdicam de todas as suas crenças partidarias e põem em jogo a intensidade do seu talento e o seu são criterio para a resolução do problema.
Foi o que S. Exa. fez; collocou a questão num campo neutro de politica, e é nesse campo que eu acceito a questão e vou tentar responder ás observações de S. Exa.
O illustre Deputado o Sr. Eduardo Burnay produziu um brilhante discurso, que me parece poder dividir-se em duas partes caracteristicamente distinctas. Na primeira parte S. Exa. fez uma apreciação, embora rapida, do projecto que achou, e é de facto, muito conciso e muito restricto na extensão das suas ideias, mas que é de facto multo amplo, amplissimo mesmo na extensão das vantagens que da sua approvação hão de resultar para a mocidade estudiosa de Lisboa. (Apoiados).
Na segunda parte, S. Exa. fez uma apreciação, umas vezes geral, outras vezes especial, especialissima mesmo, da reforma de instrucção secundaria; a minha resposta não pode, por consequencia, deixar de seguir um caminho analogo. Dividi-la-hei tambem em duas partes.
Na primeira parte do seu discurso, S. Exa. accentuou uma hypothese, cuja admissão, a meu ver, representa uma injustiça praticada para com os homens que se sentam nas cadeiras do Poder, e d'essa hypothese deduziu uma these que reputo inconcludente. Disso S. Exa. que se o Governo não prover de remedio a todas as doenças de que enforma a actual reforma de instrucção secundaria, a frequencia nos lyceus ha de fatalmente diminuir, e por consequencia serão inuteis todos os novos lyceus que se criem. Na minha humilde opinião, a hypothese de S. Exa. representa uma injustiça, pois posso affirmar que o Governo está no firme proposito de, logo que tenha tido completa, cabal e integral execução a actual reforma de instrucção secundaria, isto é, depois de terminado o setimo anno lectivo da sua applicação pratica, ouvindo o conselho technico dos professores e as pessoas auctorizadas, fazer as alterações e modificações em todos os pontos da reforma que d'essas alterações e modificações carecerem.
É injusta a hypothese de S. Exa., mas qualquer que fosse essa hypothese eu não chego á conclusão que S. Exa. deduziu.
Porque é que deve diminuir a frequencia nos lyceus? Essa frequencia só podia diminuir, a meu ver, por uma derivação d'essa frequencia para os institutos particulares; mas isso não se tem dado, não se dá, nem ha de dar-se, porque contrariava a consequencia logica da propria reforma.
Qual foi uma das consequencias da reforma de instrucção secundaria? Foi despertar no espirito dos interessados na educação dos alumnos a ideia da conveniencia para os estudantes de frequentarem os nossos lyceus officiaes.
De facto, é nos lyceus officiaes onde o magisterio com todas as prerogativas só exerce em toda a sua soberania, porque nos lyceus officiaes os professores estão isentos das consequencias funestas e servis da lei economica da procura e da offerta do trabalho e das dependencias existentes entre quem paga um trabalho e quem o executa, exercendo, portanto, a sua alta missão com toda a isenção e soberania.
Alem d'isso, nos lyceus officiaes os individuos que teem a honra de ser proprietarios das varias cadeiras passaram por provas tão numerosas e densas