O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 55 DE 31 DE AGOSTO DE 1909 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Proposta de renovação de iniciativa Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 72-B de 1908, referente á reforma do serviço de incêndios da cidade de Lisboa.

Lisboa, 30 de agosto de 1909.= O Deputado, Emygdio da Silva.

Foi admittida e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° As dotações dos serviços do corpo de bombeiros municipaes da cidade de Lisboa são elevadas sobre o que se acha fixado no projecto de lei, relativo ao Orçamento Geral do Estado, nos termos das tabellas n.ºs 1, 2 e 3 que adeante seguem e fazem parte d'este artigo.

Art. 2.°As construcções de novas estações ou ampliações das existentes ficarão a cargo do Ministério das Obras Publicas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

TABELLA N.º 1

Pessoal - Despesa permanente e ordinaria do orçamento

(Artigo 16.°)

[Ver tabela na imagem]

(a) Em cada um dos annos 1.° e 2.°, 8 de 1.ª classe; 16 de 2.ª classe. Em cada um dos annos 3.° e 4.°, 8 de 2.ª classe.

(b) Em cada anno 8.

TABELLA N.2

Material - Despesa permanente e ordinaria do orçamento

(Artigo 22.°)

[Ver tabela na imagem]

(a) Fardamentos, equipamentos novos, sua substituição periodica e indemnização d'estes por deterioração nos fogos; aquartelamento, comprehendendo camas, enxergas, medicamentos, etc.

(b) Sustento, ferragem, curativos, etc.

TABELLA N.º 3

Material - Despesa extraordinaria distribuida pelo período de quatro annos e que cessa ao cabo d'este período

[Ver tabela na imagem]