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PROPOSTA DE LEI

Para a approwção do Cantraclo celebrado enlre o Governo, e a Sociedade Foígoza,

Junqueira, Santos & Companhia.

ARTIGO 1.°

LJ CONFIRMADO e convertido, em Lei o Contracto celebrado em três do corrente mez com a Sociedade Felgoza, Junqueira, Santos $ Companhia, e approvado por Decreto da mesma data, para a conversão dos Títulos da Divida externa, emitlidos segundo o disposto no Decreto de 2 de Novembro de 1840, em outros com o juro permanente de quatro por cento.

ARTIGO 2.° Fica rovogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria d'.Estado dos Negócios da Fazenda em li de Março de 1845.

Conde do Tojal.

LAVENDO-ME sido presentes as Condições do Contracto celebrado com a Sociedade Foígoza, Junqueira, Santos &Ç Companhia, para a conversão dos Títulos da Divida externa emittidos, segundo o disposto no Decreto de dois de Novembro de mil oitocentos e quarenta, em outros com o vencimento do juro permanente de quatro por cento, tudo na conformidade do respectivo Termo lavrado na data do presente Decreto i Hei por bem Approvar e Confirmar as referidas Condições, que baixam com o mesmo Decreto assignadas pelo Conde do Tojal, Par do Reino, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios da Fazenda. Os Ministros e 'Secretários d'Estado de todas as Repartições o tenham assim entendido e façam executar.— Paço de Belém em três de Março de mil oitocentos quarenta e cinco.

RAINHA.

Duque da Terceira.

António Bernardo da Cosia CabraL

José Joaquim Gomes de Castro,

Joaquim José Falcão.