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N.° 8.

PROPOSTA DE LEI.

ARTIGO 1.°

fipprovadas, para se converterem erti Leis, as seguintes Propostas do Governo; a saber:

l.4 Sobre a approvaçào do Contracto celebrado com a Companhia das Obras Publicas de Portugal.

â.a Alterando e substituindo algumas das disposições da Carla de Lei de 26 de Julho de 1843, sobre as Obras do melhoramento das Estradas.

3.a Estabelecendo o systema das Contribuições directas de repartição no Continente do Reino.

4.a Repartindo as Contribuições — Predial — do Maneio —e Pessoal — do anno económico de 1845—-1846.

5.a Ampliando as attribuições dos Commissarios dos lançamentos da Decima, creados por Decreto de U d'Abril de 1844.

6.a Sobre a approvaçào do Contracto celebrado com a Sociedade Folgoza, Junqueira, Santos &Ç Companhia, para a conversão da divida externa n'um fundo de quatro por cento de juro permanente.

7.a Provendo á despeza do Serviço até 30 de Junho próximo, e á extraordinária de 1845 — 1846.

ARTIGO 2.°

Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria

Duque da Terceira.

António Bernardo da Costa Cabral.

Joaquim José Falcão.

José Joaguim Gomes de Castro.