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E cabe aqui fazer algumas considerações relativas ao que disse o illustre deputado, o sr. Gomes, a respeito dos preços do tabaco, que, na opinião de s. ex.ª, ha do vender-se mais caro sob o regimen da liberdade, conforme o governo a propõe, do que no tempo do actual contrato.

Tenho aqui a demonstração escripta d'esta opinião, e agradeço a s. ex.ª a bondade que teve de m'a confiar;

S. ex.ª, para comparar o custo do tabaco nos dois systemas, sommou de um lado todos os encargos que pesam sobre o actual contrato, addicionando lhes os lucros do mesmo contrato, e, do outro, todas as verbas que são elementos de despeza no regimen de liberdade, e chegou ao resultado de que a fabricação livre perderia 35:000$000 réis se vendesse o tabaco pelos preços actuaes. Consinta o meu amigo que lhe observe que o seu calculo pecca pela base. Se s. ex.ª quer comparar manipulação com manipulação, porque inclue na segunda tabella os direitos dos charutos e de outras especies de tabaco fabricadas no estrangeiro? Como podem entrar nas despezas em globo da manipulação nacional 08 357:000$000 réis que deve pagar de direitos o tabaco manufacturado fóra do paiz? Mas dirá sua ex.ª: o que eu provei é que o consumidor pagava até hoje réis 2.830:000$000, e que pagará de hoje por diante réis 2.866:000$000; logo o tabaco ha de subir de preço. Ainda debaixo á este ponto de vista labora s. ex.ª em manifesto erro. Pois o publico paga hoje só 2.830:000$000 réis? Não sabe o illustre deputado que tem de addicionar a esta somma os direitos elevadíssimos que os contratadores do tabaco recebem das pessoas a quem consentem a importação de charutos estrangeiros, no peso de alguns milhares de kilogrammas? Esses direitos sobem, segundo me consta, a 30 réis por cada charuto do valor de dois vintena, e, segundo o peso desses mesmos charutos, representam um imposto que varia de 4$000 a 5$000 réis por kilogramma. Note, de passagem, o illustre deputado pela Figueira, que recusou de optimismo a importação de 100:000 kilogrammas de charutos calculada pelo governo, que hoje, sob o imperio de um direito dobrado, e debaixo da dependencia de um favor dos caixas do contrato, já a importação de charutos manipulados se conta por milhares de kilogrammas.

Notarei igualmente ao meu amigo, o sr. Gomes, que as despezas de administração, incluida por elle na segunda tabella não poderão exceder a 120:000$000 réis, e que elle partiu tambem da base de que o commercio livre tem uma especie de obrigação de não vender o tabaco com lucros inferiores aos dos actuaes arrematantes.

As contraprovas dos calculos do illustre deputado contém o mesmo equivoco.

Quiz o illustre deputado igualmente demonstrar, com relação aos cigarros, que é impossivel que a venda, com a imposição dos novos direitos, se possa fazer pelo preço por que a faz hoje o contrato. Insisto especialmente nestes pontos, porque me parece que são os mais graves, e que é preciso torna-los por isso bem claros.

Ainda ha poucos dias li n'um jornal, que dizem redigido por um cavalheiro a quem tributo todo o respeito pelos seus talentos e conhecimento dos negocios publicos, que o que havia a demonstrar n'esta importante questão era se o preço por que o consumidor havia de pagar o tabaco, depois de estabelecida esta lei, era inferior ou superior ao que actualmente paga; que verificado este ponto, o resto era materia de menor importancia.

Diz o sr. Gomes: «Calculo do minimo do custo de 1 kilogramma depois de estabelecida a liberdade:

[Ver diário original]

Pecca o calculo do illustre deputado nos seguintes pontos: 1.°, as quebras dão-se, n'uma certa proporção, antes do despacho nas alfandegas, isto é, antes de pago o direito, em virtude da evaporação da humidade do tabaco; o que, combinado com o addicionamento do melaço nas fabricas, faz com que as quebras não elevem a 10226 réis a importancia dos direitos.

(Interrupção do sr. Francisco Luiz Gomes.)

O Orador: — Peço perdão; isto é exacto: 2.°, o illustre deputado calcula em 150 réis as despezas de administração, quando, se seguisse o mesmo systema que seguiu para encontrar os 22 réis de despezas de venda, acharia que aquelles 150 réis se reduziriam a 85 réis; 3.°, diz s. ex.ª que o minimo do custo actual de 1 kilogramma de tabaco é de 1$600 réis, mas o illustre deputado sommou o custo de 2 arrateis de cigarros sem se lembrar de que 1 kilogramma é superior a este peso. O verdadeiro preço actual de 1 kilogramma de cigarros é de 1$742 réis.

Ora, já o meu illustre amigo vê que os seus calculos se encontram em manifesta opposição com os factos:

Repetirei: uma parte da quebra dá se até ao despacho; de sorte que, quando o genero é despachado, o direito que recáe sobre o kilogramma de tabaco em rolo recáe sobre uma quantidade de tabaco muito mais proxima d'aquella que é necessaria para produzir o kilogramma fabricado. Depois seguramente tem outras quebras importantes; mas o melaço, acrescentado ao tabaco, dá-lhe mais peão, e faz com que as quebras sejam attenuadas em grande parte. De sorte que esses 1$130 réis que o illustre deputado pensa que em virtude das quebras devem ser elevados a 1$326 réis; não sobem até esse ponto, assim como 1$600 réis não representara o valor de 1 kilogramma de tabaco de rolo em cigarro. O illustre deputado fez todas as diligencias para calcular qual era o direito que corresponderia ao tabaco manufacturado, e não quer fazer o augmento correspondente ao numero de grammas a mais que são necessarias para que 2 arrateis façam 1 kilogramma completo? E não é uma differença pequena uma vez que é de 142 réis, 9 por cento approximadamente.

Creio que enfastio a camara com a aridez d'estas materias.

Vozes: — Não, não.

O Orador: — Sinto que o illustre deputado não apresentasse mais calculos com referencias a outras especies de tabaco, porque teria o gosto de os apreciar, e de demonstrar, artigo por artigo, que os preços do actual contrato são superiores aos que ha de pedir a industria particular.

Disse o sr. Carlos Bento que = nós não tratâmos de uma questão economica, mas que tratâmos unicamente de uma questão fiscal; e que, se a questão podesse ser avaliada pelo lado economico, não havia senão a seguir o exemplo da Inglaterra = Preciosa confissão.

Imparcialmente; o illustre deputado pensa que, alem da questão fiscal, esta questão não é tambem economica? Pois não será uma questão economica o abrir campo ás operações do commercio? (Apoiados.) Não será uma questão economica o abrir terreno a novas industrias? (Apoiados:) Não será uma questão economica o fazer com que as leis do mercado e da concorrencia estabeleçam um preço, e que esse não seja determinado pelo governo, no acto de entregar a uma companhia qualquer a gerencia de um monopolio? (Apoiados.) Não será isto uma questão economica; perfeitamente economica? Pois mudar completamente de um systema, que diz a uma companhia: «Vendo-te o goso de um monopolio concedendo-te, como condição, o direito de venderes os teus productos por um preço elevadissimo», para outro methodo que appella para as regras geraes da concorrencia; que chama todas as forças vitaes de corporações tão importantes, como a industria e o commercio; ao barateamento de um producto, não será uma questão altamente economica? (O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.)

Creio que o illustre deputado não pôde negar que o seja. Mas uma vez admittido que o seja, não pôde ser outra a resolução d'ella senão o principio que nós propomos, porque o illustre deputado, como ha pouco indiquei, confessou num momento de precipitação que o systema inglez era o melhor de todos se se considerasse a questão economicamente; precipitação de que já anteriormente tinha dado notavel exemplo quando, criticando o sr. ministro da fazenda, por ter vindo trazer tarde este negocio ao parlamento, julgou conveniente ler alguns trechos do relatorio hespanhol de 1855. O illustre deputado enganou-se de certo no signal que indicava a citação, e começou a ler as palavras em que o sr. Bruil explica que uma das principaes rasões, que obstavam a que o principio da lei devesse ter immediata applicação, se encontrava nos contratos de fornecimento» de tabaco em rama... Chegando aqui, q illustre deputado deu pela sua precipitação, e passou adiante.

O sr. Carlos Bento: — Li tudo, mas em differente ordens.

O Orador: — Perdôe-me o illustre deputado; s. ex.ª queria fazer uma censura ao sr. ministro da fazenda por motivo de precipitação; mas a censura veio-lhe tão rapida e espontanea aos labios, que, não tendo tempo para atirar com ella até ao banco dos ministros, viu-se obrigado a deixa-la caír sobre a sua propria pessoa.

Diz o mesmo illustre deputado que nós não vamos inaugurar um grande principio. Ninguem pede as honras do capitolio por similhante motivo; mas permitta-me s. ex.ª que lhe diga que, pela minha parte, não regatearei louvores ao governo pela apresentação deste projecto, porque entendo que ha sempre motivos de emboras, quando se abre, pelo menos, o caminho de uma util reforma, que o andar dos tempos e as circumstancias futuras do nosso thesouro poderão tornar depois mais radicalmente liberal.

Da liberdade restricta poder-se-ha passar mais facilmente para uma liberdade mais larga, do que existindo a régie, pois se passa de liberdade para liberdade, e não do monopolio para ella. E o illustre deputado pela India; que me não parece seguir esta opinião, diga-me: se s. ex.ª alguma vez se resolver a dar-nos o desgosto de saír de Portugal, quando chegára Alexandria não se julgará mais perto da sua patria do que em Lisboa? Poderá ter soffrido grandes incommodos de viagem até ao Egypto; poderão, o que Deus não permitta, ter-se desencadeado os ventos e encapellado os mares; poder-se-ha, mesmo por hypothese, ter visto obrigado a alijar uma parte da Bagagem, como quem diria a ter perdido uma parte da receita; mas o que o meu illustre amigo não pôde negar é que; quando s. ex.ª se encontrar no isthmo de Suez, esteja então mais proximo da sua terra natal do que no momento em que nos está dando o prazer da sua agradavel presença.

Sr. presidente, creio que ouço fallar em liberdade de commercio. A liberdade do commercio muitas vezes não é, por assim dizer, mais do que uma formula grammatical. O que é a liberdade do commercio como ella geralmente se comprehende? Uma questão de diminuição de direitos. Os factos a que muitas vezes se applica não justificam a pompa do rotulo. Commercio sem peias, sem restricções, sem legislação, quer fiscal; quer protectora, quer policial quer sanitaria que o regule, é um problema que ainda falta resolver. Mas na applicação da liberdade ao commercio deve attender-se somente á liberdade da venda, ou tambem A liberdade da compra? Não é esta ultima completamente garantida pelo projecto? Não poderá qualquer individuo comprar no paiz ou mandar vir de fóra d'elle as qualidades de tabaco que mais agradaveis lhe forem, sem se ver obrigado, a consumir alguma d'aquellas — e só d'aquellas — que essa régie, tão gabada pelos illustres deputados, se dignar offerecer-lhes? Pelo amor de Deus, senhores, não fallem em liberdade de commercio (apoiados).

Mas, supremo argumento! O projecto é inopportuno. Permitta-me a camara que lhe leia a opinião de um cavalheiro, que eu muito respeito, ácerca do valor que nas assembléas politicas tem o argumento da opportunidade na boca dos adversarios de uma reforma qualquer.

Dizia o ar. Fontes o seguinte: «Eu estou fallando em these: a opinião contraria, digo, é sustentada pela maioria; e quando não haja argumentos para responder ás rasões dos adversarios, diz-se «o principio é muito bom em these, mas na applicação não produz sempre o mesmo resultado; e isto para evitar um combate, no qual a posição é tão inferior que não ha argumentos com que se responder-se senão: «Esta occasião não é boa; esperemos para mais tarde». E este mais tarde não chega nunca, e ficaremos á espera de um mais tarde para a adopção de um bom principio. Oh! sr. presidente, a questão da opportunidade sempre!»

Aqui tem a camara o que, na opinião do illustre deputado, é esta questão de opportunidade na bôca das opposições. Era inopportuna n'aquelle tempo a opinião do illustre deputado que combatia o governo de então, mas então esse argumento de inopportunidade não merecia que d'elle se fizesse menção.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — O sr. deputado tem a. bondade de dizer em que sessão é?

O Orador: — E na sessão de 11 de maio de 1857, depois do illustre deputado já ter apresentado em -1854 um projecto para a abolição do monopolio do tabaco. Acrescentarei mais, porque não pretendo deixar no espirito de quem. quer que seja uma impressão que não seja baseada na verdade que s. ex.ª disse estas palavras com relação á régie. A opportunidade em these já nós vemos o que é. E na hypothese de que tratâmos? Ha difficuldades financeiras? Ha necessidade de augmentar as receitas? Pois é em harmonia com esta necessidade, que nós queremos levar a cabo esta medida, porque eu creio, assim como o governo, que este projecto, quando convertido em lei, ha de augmentar os rendimentos do thesouro.

Se nós podérmos, por meios brandos, diminuindo até grandissimos vexames, alargar as fontes da receita publica, não será isto mais conveniente do que appellar desabridamente para o imposto? Se nós podermos, em virtude de uma alteração no regimen dos tabacos, fazer avultar as cobranças dos rendimentos do estado, não deverá ser este meio preferivel ao de tributar desapiedadamente as outras industrias, os capitães, ou a terra?

Este projecto de lei mostra bem o cuidado que merecem ao governo estas melindrosas questões. O governo actual não pôde ser triumphantemente atacado, como resumindo no lançamento do imposto toda a sciencia financeira, porque, promulgando leia que tendem a augmentar a materia tributavel do paiz, tem dado serias provas de que deseja antes desbravar terreno para a extensão do importo do que augmenta-lo em intensidade; e se augmentou em pequena somma a contribuição predial, em vista de um accrescimo de rendimento collectavel, já fez tambem valiosas reducções como, por exemplo, a respeito do sêllo o do registo (apoiados).

Vem a proposito agora o rectificar algumas outras observações que foram produzidas contra a quantia em que o governo e a commissão calcularam a receita provavel do tabaco.

O illustre deputado, o sr. Carlos Bento, occupando se d'este assumpto, disse que havia a abater, na importancia total da receita, 76:000$000 réis provenientes da reducção de 200 réis em e do kilogramma de tabaco de rolo, e 20:000$000 réis, pouco mais ou menos, de drawback, ou restituição de direitos pelo rapé exportado.

Se o illustre deputado se tivesse querido dar ao incommodo de lembrar-se do artigo do projecto em que se determina que constituirão receita do estado cinco sextas parte dos 3 por cento addicionaes, cobrados nas alfandegas para emolumentos, veria que o abatimento é de cerca de 30:000$000 réis, pois tal é a differença entre 76:000$000 réis e os 46:000$000 réis em que approximadamente importam as cinco sextas partes dos por cento addicionaes.

Emquanto ao drawback considere o illustre deputado que sendo necessarios para o consumo do paiz 1.468:000 kilogrammas de tabaco, e estando sobre estes calculada a receita, se houver drawback, não pôde isso influir no rendimento, por haver de recaír a restituição sobre um excesso de importação de folha destinada á reexportação, em rapé.

Ora como entre os tres quartos da restituição e o acrescimo do peso do tabaco reduzido a rapé ha ainda uma pequena differença a favor do thesouro, segue-se que o drawback alem de produzir desfalque dará um certo lucro para os cofres do estado.

E o contrabando? O contrabando, sr. presidente, é um grande crime e uma grande calamidade; mas o que eu não posso acreditar é que a régie tivesse-o condão magico de fazer com que o mesmo governo tornasse uma mesma fiscalisação mais productiva em resultados uteis. O nome não pôde mudar a essencia das cousas; Poisem ambos os casos o guarda da alfandega não fiscalisa por conta do mesmo governo? E diz o illustre deputado; o sr. Gomes, que o projecto abre para o contrabando novos campos de acção; pois o que se dava até hoje com relação a venda póde dar-se de hoje em diante com relação ao fabrico; e é o mesmo cava-