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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

grande parto do desequilibrio que resulta da despeza considerada extraordinaria.

Desde que um paiz se habitua a fazer ordinariamente e sem a menor excepção despezas extraordinarias, por mais ' extraordinarias que a theoria as repute, na pratica não posso deixar de as reputar normaes, annuaes, e por consequencia o mais ordinarias o obrigatorias que é possivel. (Apoiados.)

Em virtude d'este systema, o resultado é que de dois em dois ou do tres em tres annos invariavelmente o paiz tem necessidade da emissão de um emprestimo consolidado, cujo producto é applicado, ou diz-se que tem de ser applicado, á divida fluctuante e pagamento de despezas extraordinarias, mas cujo pagamento é tão ordinario como o das outras despezas. Acresce que esta operação é sempre calculada e realisada de fórma a deixar progredir e crescer uma parte da divida fluctuante, que desenvolvendo-se naturalmente e addicionando-se com juros compostos ás taes despezas extraordinarias, no fim de dois ou tres annos dá para o paiz um novo emprestimo consolidado e um resultado absolutamente identico.

E contra este systema que eu me pronuncio, insistindo quanto posso pela adopção de reformas que conduzam a que a receita chegue para a despeza, e a que o orçamento fique não só equilibrado, mas, era vez de apresentar um deficit, apresente um saldo.

Por esta occasião responderei brevemente ao illustre relator da commissão.

Eu sei perfeitamente, comquanto me não dedique, nem por officio, nem por prazer, nem mesmo por habilitações especiaes, ao estudo comparado dos diversos orçamentos, que não só na França, na Inglaterra, e em todos os paizes que são ás vezes obrigados a emittir novos titulos de divida destinados a realisar uma somma que ha de ser applicada a despezas extraordinarias, nunca se descreve no orçamento como despeza ordinaria do anno, a somma realisada ou obtida pela nova emissão. Isto é evidente, e essa circumstancia eu não a ignoro, nem hontem a desconheci ou neguei; o que eu porém affirmei hontem o affirmo hoje, é que todos esses paizes regularmente administrados, em vez do deficit, têem saldo; e quando resolvem realisar um emprestimo ou fazer uma nova emissão de titulos consolidados, já encontram no seu orçamento, nos saldos da sua receita, não a somma para pagar do uma vez a importancia do emprestimo, caso em que tel-o contrahido consolidado seria uma loucura, mas sim e sempre a quantia precisa para dotar os juros da nova emissão e a sua amortisação annual.

O juro e amortisação em toda a parte se consideram despeza ordinaria, por mais extraordinarias que sejam as despezas a que se destinou o emprestimo, e a despeza ordinaria assegura-se sempre ao mesmo tempo que se vota a emissão.

Quando esses paizes não encontram ou não possuem saldo suficiente no orçamento, têem o cuidado de crear receita nova que produza tanto quanto é indispensavel para fazer face ao pagamento dos juros e da amortisação da nova emissão.

Só assim se explica a não existencia do deficit, e só assim se explica o facto do se diminuirem os tributos em varios paizes, como em Inglaterra, que o sr. relator da commissão citou, para tomar como deficit, de um anno a totalidade do um emprestimo, em vez do encargo annual que do emprestimo resulta.

A tal confusão responde em Inglaterra o facto da amortisação periodica da sua divida consolidada. Isto é elementar, e por estes principios elementares se explica a resistencia do todos os governos de nações bem administradas a crear despezas que no orçamento não tenham já, ou para que se não crie immediatamente a dotação indispensavel.

Eu não posso, com documentos officiaes, nem com os orçamentos, provar n'esta occasião ao sr. relator da commissão, que a França, que elle citou para exemplo, em vez da posição que s. ex.ª lhe imaginou, está exactamente nas condições que eu acabo de expor. Mas recordo-me perfeitamente de ter lido em uma das ultimas sessões da camara dos deputados francezes, uma especie de interpellação ao ministro da fazenda, em que um deputado receiava que as receitas fossem insuficientes em relação ás prestações do banco de França; eu li, e naturalmente não entendi ás avessas, que o governo declarou explicita o solemnemente que havia equivoco, que era errada a apreciação, porquanto as prestações fornecidas pelo banco de França não só chegavam para a despeza descripta no orçamento, mas apresentavam um saldo de 12 milhões de francos; o que o governo francez, unicamente pelas circumstancias extraordinarias da Europa, não propunha n'aquella occasião a diminuição de alguns impostos, a qual proporia sem hesitar se o estado extraordinario da Europa não inspirasse os receios que todos sentem pelo risco que está offerecendo.

É possivel que o nobre relator da commissão leia publicações diversas d'aquellas que eu li; é possivel, e já uma vez desconfiei d'isso, que se fabriquem, tanto nos livreiros, como nas bibliothecas, edições propriamente para meu uso; chega já a parecer-me provavel que as que eu leio, embora sejam officiaes, digam exactamente o contrario, ou uma cousa diversa do que dizem as que são lidas por outros e especialmente pelos nossos mais distinctos politicos e financeiros. Eu já tenho desconfiado d'isso. (Riso.)

Os factos são, porém, evidentes. A Inglaterra, obrigada actualmente a despezas extraordinarias, está a augmentar impostos, e ainda ha pouco os diminuia.

O que da França referi, vem nas sessões officiaes do parlamento francez. Não creio que ellas viessem falsificadas pelo correio, e ainda menos que se tivesse feito edição especial de proposito para alimentar no meu espirito illusões, que não conseguem preoccupar o sr. relator da commissão e outros espiritos igualmente esclarecidos.

Não tomo mais tempo á camara, e se v. ex.ª me permitte, aproveito a occasião para mandar para a mesa a ultima redacção do projecto n.º 74, feita pela commissão de administração publica, parecer de que sou relator.

Peco a V. ex.ª que o mande imprimir, para ser opportunamente discutido.

Discurso do sr. deputado "Visconde de Moreira do Rey, pronunciado na sessão de 2 de abril, e que devia ler-se a pag. 880, col. 2.»

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu vou referir-me brevemente a dois pontos do projecto, ultimamente tratados, que são, um d'elles, a acquisição dos edificios municipaes, e outro, a legalisação da despeza feita com a pesquiza das aguas denominadas de Bellas

Com relação ás aguas, creio que o nobre ministro da fazenda labora em algum equivoco, e creio mesmo que nós não temos os elementos precisos para avaliar n'esta occasião a questão que se discute. (Apoiados.)

É inquestionavel que a agua corria nos chafarizes durante as ultimas estiagens, e que foi fornecida gratuitamente, tanto á camara municipal como ao governo, conformo as determinações expressas do contrato com a companhia, que é obrigada a dar agua aos chafarizes e a fornecer a camara municipal e os edificios publicos.

Portanto, essa agua, pouca ou muita que havia, tinha de correr onde correu; e o que fez o governo? Sem auctorisação legal, a proposito ou a pretexto de acudir a uma calamidade publica, mandou fazer á sua custa pesquizas e trabalhos em Bellas e as despezas necessarias para esse fim; eu creio que o governo, ainda que se demonstrasse ter feito muito bem, faria muito melhor se tivesse pedido a auctorisação parlamentar indispensavel para isso; faria muito melhor legalisando a despeza immediatamente; faria muito melhor habituando-se de uma vez para sempre, não a aprender, porque creio que o sabe, mas a praticar, e isso é indispensavel porque não o pratica, a tratar a admi-

Sessão de 3 de maio de 1873