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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nistração do estado de maneira que não disponha das receitas publicas, como qualquer particular dispõe do seu rendimento. (Apoiados.)

O systema representativo faz differença do systema absoluto, e desenganem-se que o modo de radicar as institui ções vigentes no paiz, é diverso d'aquelle que ha muitos annos se pratica em Portugal.

Esta culpa é dividida por todas as situações, (Apoiados.) e declaro a v. ex.ª francamente que quem aprendeu e estudou direito publico constitucional, e vê na nossa carta que vivemos em uma monarchia representativa, e ao mesmo tempo examina o modo como entre nós se tratam os negocios o se administram os rendimentos publicos, chega a uma conclusão necessariamente triste, e é que estamos em posição diametralmente opposta á lei fundamental do estado e a todos os principios do systema representativo.

Eu creio bem, que tanto os ministros actuaes como os passados e os futuros, todos têem merecimento incontestavel e realmente superior; mas duvido muito de que elles mesmos imaginem que podem ter o merito, ou as condições precisas para que um paiz se resolva a preferir as idéas e as praticas de s. ex.ªs ao verdadeiro systema representativo. Desenganem-se d'isto por uma vez, se quizerem.

O governo explorou as aguas, e supponho ou quero suppor que as explorou muito bem; mas depois de exploradas entregou-as á companhia sem fazer distincção alguma entre a agua pertencente ao governo e a agua vendida pela companhia. (Apoiados.)

Resido em Lisboa ha dez annos. Gasto agua da companhia, Gasto-a em minha casa, como se gasta em todos os outros edificios d'esta cidade. Apesar de toda a generosidade do governo, em muitos dias, quando os habitantes de Lisboa procuravam agua, encontravam naturalmente em suas casas a canalisação com as respectivas torneiras que lhes davam ar comprimido em vez de agua. (Apoiados. — Riso.)

Se o governo tivesse obrigação de dar agua á cidade, toda a responsabilidade era do governo, mas quando a companhia tinha essa obrigação, quando o governo á custa do paiz fazia despezas para que aos habitantes de Lisboa se desse agua, dar agua á companhia para ella vender, e a companhia fornecer ar em vez da agua que do governo recebia, foi despeza para o paiz sem ser vantagem para os habitantes d'esta cidade.

O que todos viram e sentiram muitas vezes e por muito tempo, foi que a companhia, recebendo do governo agua que podia vender aos habitantes de Lisboa, não lh'a vendia, porque não lhes dava agua alguma por preço algum, reclamando todavia no fim do mez, sem ter dado agua, o preço integral do aluguer dos contadores, que nada tinham contado. (Apoiados.)

Isto passou-se com todas as pessoas que habitavam em Lisboa; e eu soffri os mesmos inconvenientes que soffreram os outros.

A despeza está feita; não é por tel-a feito, que eu censuro o governo; a intenção era excellente, e para mim são aguas passadas. (Riso.) O que resta é que a companhia não continue a aproveitar a agua que pertence ao governo, ou não inutilise por arbitrio proprio as despezas feitas pelo governo.

(Interrupção do sr. ministro da fazenda, que não se ouviu.)

O Orador: — O sr. ministro da fazenda diz que a companhia nunca aproveitou a agua na estiagem que teve logar. É possivel que toda a agua se evaporasse, em virtude do excessivo calor, antes de chegar a Lisboa. Seria isto, a meu ver, o unico modo possivel de defender e sustentar que a companhia nunca aproveitou a agua que lhe foi fornecida pelo governo.

O sr. ministro, que sustenta esta proposição singular, ha de estar munido com as informações convenientes, para me convencer e ao paiz, de qual foi o destino que a companhia deu á agua que recebia ou qual o uso a que a applicou.

Como não quero censurar o governo pelo que se fez, desejo apenas acautelar que elle empregue os meios precisos para que a agua que lhe pertence possa em toda o qualquer occasião chegar a Lisboa pelos antigos aqueductos das aguas livres, e de modo que não tenha a receiar da parte da companhia impedimentos ou embaraços a que essa agua entre na canalisação publica, (Apoiados.) de fórma que o governo, já que a adquiriu, possa vendel-a em Bellas ou aqui. (Apoiados.) Sendo de primeira intuição que, se quizer vender em Lisboa a agua, ella ha do ter um preço muito maior, muito superior ao que terá existindo nos poços de Bellas.

É esta a unica observação que desejo fazer em relação ás circumstancias actuaes. Não quero accusar inutilmente o governo pelo passado, quando as suas intenções foram excellentes, embora o seu modo de proceder não fosse o mais regular; reconheço todavia que o procedimento arbitrario do governo está, completamente conformo com os habitos e com o systema parlamentar que ha muito tempo estamos costumados a applaudir.

É por isso que os governos, que mais puritanos e mais conservadores se affirmam, muitas vezes governam com maior violação das leis o com mais arbitrio do que governavam os ministros do regimen absoluto. (Apoiados.) Isto é para todos, e não sei bem a qual cabe a maior parte da responsabilidade.

É eu acerescento que não faço censura alguma aos governos: as censuras cabem melhor aos parlamentos e principalmente ao paiz, que em vez de eleger nas occasiões mais graves representantes seus, diverte-se ou occupa-se em negociar eleições com o governo que encontra.

Passarei agora a tratar dos edificios da camara municipal. Creio que a occasião não é opportuna para consolidar as rendas que o governo paga e que são inferiores ao juro legal da quantia calculada para o preço da acquisiçâo. Voto, por isso, contra esta parte do projecto.

Mas como não serve de nada votar contra o projecto, porque elle vae passar, seguirei em relação aos edificios o mesmo systema que segui quanto á agua de Bellas, para que ao menos passo a lei sem produzir maiores complicações.

A respeito da fórma como o governo ha de proceder á acquisição dos predios não se diz uma palavra. A lei gorai do paiz não permitte que a camara venda as suas propriedades senão por meio da desamortisação.

O governo fica auctorisado a adquirir estas propriedades até á quantia de 200:000$000 réis, mas não se estipula que a camara municipal possa alienar as suas propriedades de modo diverso do que está estabelecido nas leis geraes do paiz. A disposição da lei geral não fica revogada por esta auctorisação. Os bens hão de ir á praça publica e o governo só fica auctorisado a licitar até á quantia de réis 200:000$000. Se o governo não póde prescindir d'estes edificios, é necessario ser auctorisado a exproprial-os por utilidade publica, revogando-se ou dispensando-se n'esta parte a lei geral em relação ao municipio de Lisboa.

Em todo o caso, é indispensavel mencionar claramente o modo de realisar a acquisiçâo, porque, com a auctorisação que pede, o governo não fica habilitado a mais nada senão a licitar em hasta publica até 200:000$000 réis; o se apparecer outro licitante, qualquer particular, que exceda aquelle lanço, o governo e a camara ficam sem os edificios, a não ser que o governo por arbitrio proprio se resolva a exceder a lei que discutimos, o que não é cousa nova n'este paiz, nem costuma ser perigoso.

Os que votam o projecto e o governo que tem de o usar fariam melhor, creio eu, declarando desde já a expropriação por utilidade publica, embora pareça que o governo póde usar d'esse recurso pela legislação vigente e sem auctorisação especial; pois, se a venda se effectuar pelos proprios nacionaes, segundo as leis da desamortisação, o governo, cumprindo esta lei, não póde oíferecer preço maior