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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Visconde do Moreira de Rey, pronunciado na sessão de 2 do abril, e que devia ler-se a pag. 872, col. 1.º

O pr. Visconde de Moreira de Rey: —Sr. presidente, pedi a palavra hontem, quando o nobre ministro da marinha declarou que se via forçado a insistir n'esta despeza, porque era indispensavel que viessem a concertar alguns dos nossos vasos de guerra, som o que, correndo risco do apodrecer, ficariam completamento perdidos. O nobre ministro fez-me justiça, quando declarou que não podia ser desejo meu, nem minha vontade, que os vasos que temos da nossa marinha ficassem completamente inutilisados, ou se perdessem por se lhes não fazerem os concertos indispensaveis.

Sr. presidente, o illustre ministro e a camara sabem de certo que eu não desejo destruir a nossa marinha, nem pretendo que se inutilisem os meios que são indispensaveis á nossa existencia como nação. A minha argumentação consistia apenas em demonstrar á camara e ao paiz, que me parecia que o meio mais seguro para arriscar os nossos meios de defeza, ou para comprometter a nossa existencia como nação, era o systema de aggravar as despezas publicas, a ponto de que a receita não bastasse para os encargos a que é indispensavel attender.

Depois do discurso proferido pelo nobre relator da commissão, em que lucidamente demonstrou que o encargo era apenas de 14:000$0U0 réis annuaes para o levantamento, juro e amortisação d'esta somma de 200:000$000 réis, e depois do incidente discutido tambem hontem n'esta camara, eu declaro a v. ex.ª, que os meus receios se dissiparam em grande parte, e que me parece ter encontrado um meio seguro, sem augmentar os encargos do orçamento, e antes pelo contrario, alliviando o orçamento em parte, para attender ás circumstancias excepcionaes, que reclamam o concerto de diversos vasos da nossa marinha.

Da mesma maneira que o illustre relator da commissão demonstrou que o encargo annual é de 14:000$000 réis, do mesmo modo reconheceu que no orçamento do ministerio da fazenda ha uma verba do 30:000$000 réis que não tem applicação especial e que vae para gratificações não á escriptas. Combinando estes dois pontos, tenho a honra de mandar para a mesa a proposta que passo a ler.

(Leu.)

Por esta fórma, se o sr. ministro da marinha não precisar de elevar a somma que pedo para este effeito a mais de 200:000,5000 réis, o encargo será unicamente de réis 14:000$000, e reduzindo um pouco as gratificações que se concedem na secretaria da fazenda e em qualquer outra secretaria, gratificações que não são á escriptas no orçamento, nem em documento nenhum publico, como ordenado legal dos diversos funccionarios, o governo realisa os meios indispensaveis dentro dos recursos actuaes do estado, para pagar não só os juros do emprestimo que levantar, mas ainda a amortisação, e d'esta fórma não se porá em risco a existencia dos diversos vasos de guerra, cuja ruina todos nós desejámos evitar.

Assim o nobre ministro encontra, senão um remedio definitivo, pelo menos um expediente seguro para o que é urgente nas circumstancias actuaes. A marinha concerta-se, o as finanças não se compromettem.

Respondendo agora, posto que muito brevemente, a uma parte das observações lucidamente expostas pelo illustre relator da commissão, eu direi primeiramente em geral á camara, que não sou d'aquelles que mais se deixam seduzir por esta distincção, de que entre nós tanto se tem abusado, entre despezas ordinarias o despezas extraordinarias; entre divida considerada fluctuante e emprestimos consolidados, cuja dotação constituo despeza ordinaria e encargo permanente do estado.

Eu vejo que o desequilibrio do nosso orçamento nas contas de cada anno se compõe, quasi permanentemente, em

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grande parto do desequilibrio que resulta da despeza considerada extraordinaria.

Desde que um paiz se habitua a fazer ordinariamente e sem a menor excepção despezas extraordinarias, por mais ' extraordinarias que a theoria as repute, na pratica não posso deixar de as reputar normaes, annuaes, e por consequencia o mais ordinarias o obrigatorias que é possivel. (Apoiados.)

Em virtude d'este systema, o resultado é que de dois em dois ou do tres em tres annos invariavelmente o paiz tem necessidade da emissão de um emprestimo consolidado, cujo producto é applicado, ou diz-se que tem de ser applicado, á divida fluctuante e pagamento de despezas extraordinarias, mas cujo pagamento é tão ordinario como o das outras despezas. Acresce que esta operação é sempre calculada e realisada de fórma a deixar progredir e crescer uma parte da divida fluctuante, que desenvolvendo-se naturalmente e addicionando-se com juros compostos ás taes despezas extraordinarias, no fim de dois ou tres annos dá para o paiz um novo emprestimo consolidado e um resultado absolutamente identico.

E contra este systema que eu me pronuncio, insistindo quanto posso pela adopção de reformas que conduzam a que a receita chegue para a despeza, e a que o orçamento fique não só equilibrado, mas, era vez de apresentar um deficit, apresente um saldo.

Por esta occasião responderei brevemente ao illustre relator da commissão.

Eu sei perfeitamente, comquanto me não dedique, nem por officio, nem por prazer, nem mesmo por habilitações especiaes, ao estudo comparado dos diversos orçamentos, que não só na França, na Inglaterra, e em todos os paizes que são ás vezes obrigados a emittir novos titulos de divida destinados a realisar uma somma que ha de ser applicada a despezas extraordinarias, nunca se descreve no orçamento como despeza ordinaria do anno, a somma realisada ou obtida pela nova emissão. Isto é evidente, e essa circumstancia eu não a ignoro, nem hontem a desconheci ou neguei; o que eu porém affirmei hontem o affirmo hoje, é que todos esses paizes regularmente administrados, em vez do deficit, têem saldo; e quando resolvem realisar um emprestimo ou fazer uma nova emissão de titulos consolidados, já encontram no seu orçamento, nos saldos da sua receita, não a somma para pagar do uma vez a importancia do emprestimo, caso em que tel-o contrahido consolidado seria uma loucura, mas sim e sempre a quantia precisa para dotar os juros da nova emissão e a sua amortisação annual.

O juro e amortisação em toda a parte se consideram despeza ordinaria, por mais extraordinarias que sejam as despezas a que se destinou o emprestimo, e a despeza ordinaria assegura-se sempre ao mesmo tempo que se vota a emissão.

Quando esses paizes não encontram ou não possuem saldo suficiente no orçamento, têem o cuidado de crear receita nova que produza tanto quanto é indispensavel para fazer face ao pagamento dos juros e da amortisação da nova emissão.

Só assim se explica a não existencia do deficit, e só assim se explica o facto do se diminuirem os tributos em varios paizes, como em Inglaterra, que o sr. relator da commissão citou, para tomar como deficit, de um anno a totalidade do um emprestimo, em vez do encargo annual que do emprestimo resulta.

A tal confusão responde em Inglaterra o facto da amortisação periodica da sua divida consolidada. Isto é elementar, e por estes principios elementares se explica a resistencia do todos os governos de nações bem administradas a crear despezas que no orçamento não tenham já, ou para que se não crie immediatamente a dotação indispensavel.

Eu não posso, com documentos officiaes, nem com os orçamentos, provar n'esta occasião ao sr. relator da commissão, que a França, que elle citou para exemplo, em vez da posição que s. ex.ª lhe imaginou, está exactamente nas condições que eu acabo de expor. Mas recordo-me perfeitamente de ter lido em uma das ultimas sessões da camara dos deputados francezes, uma especie de interpellação ao ministro da fazenda, em que um deputado receiava que as receitas fossem insuficientes em relação ás prestações do banco de França; eu li, e naturalmente não entendi ás avessas, que o governo declarou explicita o solemnemente que havia equivoco, que era errada a apreciação, porquanto as prestações fornecidas pelo banco de França não só chegavam para a despeza descripta no orçamento, mas apresentavam um saldo de 12 milhões de francos; o que o governo francez, unicamente pelas circumstancias extraordinarias da Europa, não propunha n'aquella occasião a diminuição de alguns impostos, a qual proporia sem hesitar se o estado extraordinario da Europa não inspirasse os receios que todos sentem pelo risco que está offerecendo.

É possivel que o nobre relator da commissão leia publicações diversas d'aquellas que eu li; é possivel, e já uma vez desconfiei d'isso, que se fabriquem, tanto nos livreiros, como nas bibliothecas, edições propriamente para meu uso; chega já a parecer-me provavel que as que eu leio, embora sejam officiaes, digam exactamente o contrario, ou uma cousa diversa do que dizem as que são lidas por outros e especialmente pelos nossos mais distinctos politicos e financeiros. Eu já tenho desconfiado d'isso. (Riso.)

Os factos são, porém, evidentes. A Inglaterra, obrigada actualmente a despezas extraordinarias, está a augmentar impostos, e ainda ha pouco os diminuia.

O que da França referi, vem nas sessões officiaes do parlamento francez. Não creio que ellas viessem falsificadas pelo correio, e ainda menos que se tivesse feito edição especial de proposito para alimentar no meu espirito illusões, que não conseguem preoccupar o sr. relator da commissão e outros espiritos igualmente esclarecidos.

Não tomo mais tempo á camara, e se v. ex.ª me permitte, aproveito a occasião para mandar para a mesa a ultima redacção do projecto n.º 74, feita pela commissão de administração publica, parecer de que sou relator.

Peco a V. ex.ª que o mande imprimir, para ser opportunamente discutido.

Discurso do sr. deputado "Visconde de Moreira do Rey, pronunciado na sessão de 2 de abril, e que devia ler-se a pag. 880, col. 2.»

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu vou referir-me brevemente a dois pontos do projecto, ultimamente tratados, que são, um d'elles, a acquisição dos edificios municipaes, e outro, a legalisação da despeza feita com a pesquiza das aguas denominadas de Bellas

Com relação ás aguas, creio que o nobre ministro da fazenda labora em algum equivoco, e creio mesmo que nós não temos os elementos precisos para avaliar n'esta occasião a questão que se discute. (Apoiados.)

É inquestionavel que a agua corria nos chafarizes durante as ultimas estiagens, e que foi fornecida gratuitamente, tanto á camara municipal como ao governo, conformo as determinações expressas do contrato com a companhia, que é obrigada a dar agua aos chafarizes e a fornecer a camara municipal e os edificios publicos.

Portanto, essa agua, pouca ou muita que havia, tinha de correr onde correu; e o que fez o governo? Sem auctorisação legal, a proposito ou a pretexto de acudir a uma calamidade publica, mandou fazer á sua custa pesquizas e trabalhos em Bellas e as despezas necessarias para esse fim; eu creio que o governo, ainda que se demonstrasse ter feito muito bem, faria muito melhor se tivesse pedido a auctorisação parlamentar indispensavel para isso; faria muito melhor legalisando a despeza immediatamente; faria muito melhor habituando-se de uma vez para sempre, não a aprender, porque creio que o sabe, mas a praticar, e isso é indispensavel porque não o pratica, a tratar a admi-

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nistração do estado de maneira que não disponha das receitas publicas, como qualquer particular dispõe do seu rendimento. (Apoiados.)

O systema representativo faz differença do systema absoluto, e desenganem-se que o modo de radicar as institui ções vigentes no paiz, é diverso d'aquelle que ha muitos annos se pratica em Portugal.

Esta culpa é dividida por todas as situações, (Apoiados.) e declaro a v. ex.ª francamente que quem aprendeu e estudou direito publico constitucional, e vê na nossa carta que vivemos em uma monarchia representativa, e ao mesmo tempo examina o modo como entre nós se tratam os negocios o se administram os rendimentos publicos, chega a uma conclusão necessariamente triste, e é que estamos em posição diametralmente opposta á lei fundamental do estado e a todos os principios do systema representativo.

Eu creio bem, que tanto os ministros actuaes como os passados e os futuros, todos têem merecimento incontestavel e realmente superior; mas duvido muito de que elles mesmos imaginem que podem ter o merito, ou as condições precisas para que um paiz se resolva a preferir as idéas e as praticas de s. ex.ªs ao verdadeiro systema representativo. Desenganem-se d'isto por uma vez, se quizerem.

O governo explorou as aguas, e supponho ou quero suppor que as explorou muito bem; mas depois de exploradas entregou-as á companhia sem fazer distincção alguma entre a agua pertencente ao governo e a agua vendida pela companhia. (Apoiados.)

Resido em Lisboa ha dez annos. Gasto agua da companhia, Gasto-a em minha casa, como se gasta em todos os outros edificios d'esta cidade. Apesar de toda a generosidade do governo, em muitos dias, quando os habitantes de Lisboa procuravam agua, encontravam naturalmente em suas casas a canalisação com as respectivas torneiras que lhes davam ar comprimido em vez de agua. (Apoiados. — Riso.)

Se o governo tivesse obrigação de dar agua á cidade, toda a responsabilidade era do governo, mas quando a companhia tinha essa obrigação, quando o governo á custa do paiz fazia despezas para que aos habitantes de Lisboa se desse agua, dar agua á companhia para ella vender, e a companhia fornecer ar em vez da agua que do governo recebia, foi despeza para o paiz sem ser vantagem para os habitantes d'esta cidade.

O que todos viram e sentiram muitas vezes e por muito tempo, foi que a companhia, recebendo do governo agua que podia vender aos habitantes de Lisboa, não lh'a vendia, porque não lhes dava agua alguma por preço algum, reclamando todavia no fim do mez, sem ter dado agua, o preço integral do aluguer dos contadores, que nada tinham contado. (Apoiados.)

Isto passou-se com todas as pessoas que habitavam em Lisboa; e eu soffri os mesmos inconvenientes que soffreram os outros.

A despeza está feita; não é por tel-a feito, que eu censuro o governo; a intenção era excellente, e para mim são aguas passadas. (Riso.) O que resta é que a companhia não continue a aproveitar a agua que pertence ao governo, ou não inutilise por arbitrio proprio as despezas feitas pelo governo.

(Interrupção do sr. ministro da fazenda, que não se ouviu.)

O Orador: — O sr. ministro da fazenda diz que a companhia nunca aproveitou a agua na estiagem que teve logar. É possivel que toda a agua se evaporasse, em virtude do excessivo calor, antes de chegar a Lisboa. Seria isto, a meu ver, o unico modo possivel de defender e sustentar que a companhia nunca aproveitou a agua que lhe foi fornecida pelo governo.

O sr. ministro, que sustenta esta proposição singular, ha de estar munido com as informações convenientes, para me convencer e ao paiz, de qual foi o destino que a companhia deu á agua que recebia ou qual o uso a que a applicou.

Como não quero censurar o governo pelo que se fez, desejo apenas acautelar que elle empregue os meios precisos para que a agua que lhe pertence possa em toda o qualquer occasião chegar a Lisboa pelos antigos aqueductos das aguas livres, e de modo que não tenha a receiar da parte da companhia impedimentos ou embaraços a que essa agua entre na canalisação publica, (Apoiados.) de fórma que o governo, já que a adquiriu, possa vendel-a em Bellas ou aqui. (Apoiados.) Sendo de primeira intuição que, se quizer vender em Lisboa a agua, ella ha do ter um preço muito maior, muito superior ao que terá existindo nos poços de Bellas.

É esta a unica observação que desejo fazer em relação ás circumstancias actuaes. Não quero accusar inutilmente o governo pelo passado, quando as suas intenções foram excellentes, embora o seu modo de proceder não fosse o mais regular; reconheço todavia que o procedimento arbitrario do governo está, completamente conformo com os habitos e com o systema parlamentar que ha muito tempo estamos costumados a applaudir.

É por isso que os governos, que mais puritanos e mais conservadores se affirmam, muitas vezes governam com maior violação das leis o com mais arbitrio do que governavam os ministros do regimen absoluto. (Apoiados.) Isto é para todos, e não sei bem a qual cabe a maior parte da responsabilidade.

É eu acerescento que não faço censura alguma aos governos: as censuras cabem melhor aos parlamentos e principalmente ao paiz, que em vez de eleger nas occasiões mais graves representantes seus, diverte-se ou occupa-se em negociar eleições com o governo que encontra.

Passarei agora a tratar dos edificios da camara municipal. Creio que a occasião não é opportuna para consolidar as rendas que o governo paga e que são inferiores ao juro legal da quantia calculada para o preço da acquisiçâo. Voto, por isso, contra esta parte do projecto.

Mas como não serve de nada votar contra o projecto, porque elle vae passar, seguirei em relação aos edificios o mesmo systema que segui quanto á agua de Bellas, para que ao menos passo a lei sem produzir maiores complicações.

A respeito da fórma como o governo ha de proceder á acquisição dos predios não se diz uma palavra. A lei gorai do paiz não permitte que a camara venda as suas propriedades senão por meio da desamortisação.

O governo fica auctorisado a adquirir estas propriedades até á quantia de 200:000$000 réis, mas não se estipula que a camara municipal possa alienar as suas propriedades de modo diverso do que está estabelecido nas leis geraes do paiz. A disposição da lei geral não fica revogada por esta auctorisação. Os bens hão de ir á praça publica e o governo só fica auctorisado a licitar até á quantia de réis 200:000$000. Se o governo não póde prescindir d'estes edificios, é necessario ser auctorisado a exproprial-os por utilidade publica, revogando-se ou dispensando-se n'esta parte a lei geral em relação ao municipio de Lisboa.

Em todo o caso, é indispensavel mencionar claramente o modo de realisar a acquisiçâo, porque, com a auctorisação que pede, o governo não fica habilitado a mais nada senão a licitar em hasta publica até 200:000$000 réis; o se apparecer outro licitante, qualquer particular, que exceda aquelle lanço, o governo e a camara ficam sem os edificios, a não ser que o governo por arbitrio proprio se resolva a exceder a lei que discutimos, o que não é cousa nova n'este paiz, nem costuma ser perigoso.

Os que votam o projecto e o governo que tem de o usar fariam melhor, creio eu, declarando desde já a expropriação por utilidade publica, embora pareça que o governo póde usar d'esse recurso pela legislação vigente e sem auctorisação especial; pois, se a venda se effectuar pelos proprios nacionaes, segundo as leis da desamortisação, o governo, cumprindo esta lei, não póde oíferecer preço maior

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de 200:000$000 réis; e se um particular offerecer mais 100 réis, o governo fica sem os edificios, apesar de lhe serem indispensaveis, e a camara fica sem elles igualmente, não podendo continuar a alugal-os ao governo. Esta questão, a meu ver importante, deve ficar resolvida.

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