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Público de Lisboa ^; a p«dir aijgniento de ordenados, em altenção ao muito trabalho, a que estão sujeitos,,e aos seus serviços e despezas. — A' Coni-missão de Administração Publica*,

O Sr. Dias de Azevedo:'—Se nos Diários do Governo de 2 de Janeiro, e 27 de Fevereiro últimos não tivesse apparecido .desenvolvida a urgente necessidade de accudir (prompta, e eíficazmente ao ramo mais importante da nossa riqueza nacional = o dos vinhos — ; e se quanto ali se diz em respeito á Estremadura não tivesse applicaçãp ainda mais altendivel ao estado desgraçado e ruinoso das outras Províncias vinhateiras, e ao definhamento do grande, proveitosíssimo Commercio do, Porto; eu não poderia poupar á Camará o roubo d'algum tempo (se roubado é o tempo que se consome em objecto tão vital pára o Paiz !) para gasta-lo no desenvolvimento do verdadeiro estado das nossas Províncias , e reclamar desta Assernble'a toda a energia, e patriotismo , para lomar na devida cofita um ramo sem o florescimento do qual nós pereceremos, corno Nação agricolo-comrnercial. Por esse lado a illustreCommissão pela Estremadura esgotou a matéria, cumprindo-me encara-la debaixo do ponto de vista das prevenções, que devemos ter presentes contra quaesquer ardis com que se pertenda entorpecer qualquer medida, que por ventura possa remover os males presentes, prevenir os futuros , e Irazer-nos em resultado a prosperidade Nacional de que tanto caracemos.

O espantoso empate, e arnontoamento dos nossos vinhos, especialmente no Douro, e Porto exige que sem demora se fixe um regulador especial para este ramo do Commercio, consignando-lhe um Capital, e auxilies taes que sem embargo e deslucra.tivo, pois que toda essa prosperidade e lucro não reverte só em beneficio de poucos (asserção em que não concordo com a illustrada Associação Mercantil Lisbonense) mas de todos ou quasi todos os Nacionaes , como muito satisfatoriamente redarguiu a illustre Commíssão pela Estremadura.

Que na crize actual só se podem remediar grandes males por tractados bem e justamente calculados sob as bases d'uma verdadeira reciprocidade, reformando-se as nossas pautas neste sentido, por certo nenhum hornem sensato poderá contesta-lo de boa fé, pois que insensata e chimerica seria a idéa de auxiliar directamente a industria manufactora primaria, essencialmente dependente da agricolo Commercial, se nós assassinássemos esta , para dar vida áquella.

Os tractados porém que nem sào obra de momen-to, pois tanto bastaria para nos serem desfavoráveis, nem trazem a prompta e copiosa exportação a que hoje aspiramos, devem ser precedidos de medidas que encerrem em si fecundidades de ineios para conseguirmos os desejados fins: e não perdendo de vista que essas mesmas medidas facilitarão o rasoavei dos tractados, mais que sobejamente fica demonstrada a urgência de fixa-las quanto antes.

Sendo entre todas as combinações humanas mais plausíveis sempre aquellas que a experiência já tem provado boas em seus resultados, é evidente que as

medidas combinadas, e adoptadas ern 1^56 peto então Conde de Oeiras devem servir-nos de farol para ascirciimslanciasaetuaes, organisândoesse Regulador em relação á época de 1839.

A Companhia preencheu os louváveis fins de Banco rural; era um comprador constante e certo; garantia e fiscalisava a qualidade dos vinhos; e finalmente era um Colosso, que se oppunha ao monopólio Britânico, sendo por todos bem conhecidos os excessos praticados pelos Feitores Inglezes desde 1727 a 1756: de tudo isto se carece hoje cortando todas as causas, que mais possam facilitar os abusos , donde procedeu o descrédito daquelle estabelecimento , refundindo-o e armonisando-o segundo as nossas circumstancias, repelindo as suggestôes com que sob as capciosas e arteiras declamações de Liberdade de Commercio, monopólio de Companhia , oppressão de Lavoura, etc. etc., se tenta fascinar os incautos, incutindo-lhes receios, que na realidade só alterram os ambiciosos especuladores Inglezes, e alguns indivíduos cujos particulares interesses devem de necessidade moderar-se e reprimir-se em frente do grande interesse Nacional.

Os primeiros Tractados em que começaram a figurar os nossos vinhos, foram em 1654; os que se fizeiam com o protector da Republica Ingleza Crom-wel, Tractados pelos quaes os Inglezes nos levaram á importação dos seus manufaturados de lãs, sendo tal a nossa exportação de vinhos, que em 1659 ainda se não encontravam rios Livros do Registo das Alfândegas de Inglaterra addições algumas desses direitos! O feliz Governo do Regente D. Pedro deu ás nossas fabricas desde 1681 não pequeno desenvolvimento, até que em 1703 no reinado da suc-eessora de Guilherme 3.° de Inglaterra, favorecidos os nossos vinhos pelo tractado de Methuen, nem por isso a exportação destes melhorou, em quanto de 400:000 Ib. que importávamos de manufacturados Britânicos, passamos 1:300:000 Ib. revertendo todo o favor desses dous Tractados manifestamente só em beneficio da Inglaterra! A paz firmada em Utre-cht em 1713 no Reinado do Senhor D, João 5." deu não pequena prosperidade, e florescimento ao nosso Paiz, crescendo o Commercio dos nossos vi" nhos a uni ponto mui vantajoso, prosperidade, que bem depressa murchou com a fixação dos Feitores Inglezes, que ao principio elevando por calculo e conveniência própria este meamo Commercio ao seu maior auge, o fizeram depois decahir, e o assas-, sináram completamente pelas prevaricações, e adulterações, que elles mesmos aconselharam, e depois tanto criminaram aos lavradores e fabricantes de vinhos.