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IN?" 56.

Presidência do Sr. f. C. do Campos.

l/^erlura — Á' meia hora tíepoiá do meio dia. mãàã-— Presentes 103 S rs. Deputados; eji t ra-ram depois mais alguns, e faltaránfi os S ré. Fernandes Coelho , JSràpo Conde , J. ' G. 'Pina Cabral , fJenrfyues [Ferreira , c /*«'«<_ que='que' de='de' loureiro.='loureiro.' remettendo='remettendo' se='se' teve='teve' òíficío='òíficío' _='_' tag0:_='_:_' rèce-='rèce-' têem='têem' àpprovada..='àpprovada..' todas='todas' m='m' cabral='cabral' íctá='íctá' o='o' _.='_.' p='p' as='as' u='u' faenda='faenda' mihisierio='mihisierio' seguinte='seguinte' tag1:_='expediente:_' tag2:_='destino:_' da='da' participações='participações' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:expediente' xmlns:tag2='urn:x-prefix:destino'>

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dos deste para o et'Ancião. — A* mesma

são.

bido n'aquélla Secretaria desde Setembro passado , a, res.pejtp de contrabandos praticados tio Algarve. ~JPqfa a Secretaria.

Outro remettendo copia iia Consulta áa"Commis-sâp Permanente das Pautas sobre o direito addicio-i)ál imposto ao bacalhau pela Carta de Lei de 31 àe Outubro de 1837.— Para a Secretaria.

Òutrôt .reo^ettendo o requerimento de Francisco Pedro l^èocaHio Pereira Lisboa e de António Mar-celino de Carvalho, Ajudantes do Porteiro do The-soaro Publico, que pedenVaugmentq de ordenados. — r"."^' jJpinrnis$ã« de Fa%e}f.dá. ',... ;• . "

" Outro remettendo os papeis pertencentes á ques-i|p p.ioiposta pelo; Proprietário, e Carregadores da Escuna .Providencia contraio . Pyçcjtor da Alfândega Grande de Lisboa.— .^' Copiinissão de Cpmmcr-cio, e Artes) ouvindo a de Legislação.

Ministério da Gwerra : r— Um Õfficio pedindo es-"ciarécinientos acerca , cTimia indicação do Sr, Deputado Leonel Tavares ,, para obter esclarecirneiitos para o ^Orçamento. '-^Para ,a Secretaria.

Outro acerca da i ndícàção do Sr .Deputado Vieira de Òastrô a pedir relações dos Officiaes, que passaram coro accesso das classes effectivas do Exercito na qualidade de addidos ás Praças e Fortes do íleino , Qfíiciaes que passaram com accesso para a Companhia de Veteranos e outros. — Para a 5*ecre-tqria. ,

Outro remeltendo os papeis e àoaa^nenios relati-yos de José António Leal Delgado , o qual pede que se lhe abonem "os vencimentos de Major Gra-dnaâo do Regimento de Voluntários da Rainha. — A" Comniissao de Guerra.

/Outro acompanhando os papeis pertencentes a "Margarida Sto/m de Boeticher, que pede- uma pensão na conformidade cia Lei de 20 de Março de 1B37. —_/i mesma Commissâo .

Heprese n tacões: — -Uma da Camará Municipal da Villã de LéomU sobre Divisão de Território. • — ' *$'~ Commissâo d? E&tatisíicci.

' Outra de alguns habitantes dafreguezia deCata-pinha Concelho de Taboa, dos habitantes d'Urguei-' rà , 'Pófnbeiro , Farin ha Podre ,' Santo' André 'cie Poiáres, Góes, A.rgi;inil , è outros, que pertendem for ííi ar Concelho cria Poíiíb-eiro , "'-extincto pela Lei jHwissUrFa de DivislVo 'de Território. '— A' mesma 'Çomtinssqo*. ' • • • -• '••-•-•

"Outro d' alguns" habitantes da freguezia da Irada, do Ilabuçal;, 'que q^oerem sei desanexa™

Outra dos moradores de Beira Valente, sejam antes pertencer a Leoittil, do que á Moirnén-tá, onde ora sé acham anuexàdós pela ultinia ©ivisão Territorial.— Ã1 tnesrna Commtssâà, c

Outra da Junta de Parochiâ, e povo d?i frégue-zia de Licêa, Concelho de Cadima j Distriiéto dfe Coimbra, que pedem ser unidos ao Concelho de Arà-zede.«— A* mesma Commissâo. í;-

Outra dos habitantes do Rocio;ao Sul do Tejo, freguezia de S.João Baptista d'Abrantes, qiie peir-tendern formar sobre si freguezia na dita 'povoação do Rocio.—^ mesma Cvmmissão.

Outro da Camará Municipal de Marialva a reclamar, contra o Grau Académico, que pertendem os Aluirmos dasEschoías Medicó-Cirurgicas de Lfe-boa e Porto; e a pedir que se discuta o Orçamento ; que se faça a lei da responsabilidade de todes os funccionarios públicos, e outras providencias que aqueila Camará julga importantes, e de primeira necessidade. —- ^\ Commissâo d'Insfrucção Pública. ' ' .••_ :"-".' " ' "'',.-:-- ' , • ' "-'-••

Outra da Sociedade das Sciencias Medicas de Lisboa , a fim de que se permittam aos seus Alum-nos os estudos preparatórios de Mathematica, Q Philosophia natural, cursados nas, Èschólas Poíi-technicas.—• ^' mesma Com/tni&sçio.

Outra de muitos Proprietários de prédios urbanos da Cidade do Porto, para que se declare por Lei que o Irriposío de quatro por cento, íànçado-pela Lei de 31 de Outubro de 1837 ás fendas, que pagam os inquilinos , deve ser exigida destes, e liâo dos Proprietários. —A' Commissâjo de Fazerida.'

Outra cdm 260 assignaturas de cidadãos dosPor-to, pedindo se declare a Lei de 13 de Agosto rde Iâ3£ sobre Foraes. — A1 Commissâo Especial de Fordes. "... : " ' '• .'. - ' '• •-- •"• ; ' "

Outra cio Cabido da Sé do Porto a reclamar cóíi-tra a Portaria , que pelo Ministério dos Negócios ^eclesiásticos e àe JustJça foi expedida em â4 de Fevereiro passado ao Bispo Eleito do Porto, rela-ti^amente ao mesmo Cabido. — *4' Gommissão Ee-çlesiastica.

Outra do Provedor, e Mesarios da Santa Casa da Misericórdia d'Aveiro, para que'se concedam á mesma os bens do Conservatório de Religiosos, denominado de S. Bernardino, para com seus'refi-dimentos melhor poder ser feita a despeza daqueríe Estabelecimento. — ^' Commissâo de Fazenda.

Outra de alguns Professores de Évora, para que o subsidio literário seja , como d'ántes era, exclusivamente appíieado ao pagamento dos Professores Públicos do Ensino Primário, e Secundário.— A* Comniissão de Instrucção Publica, ouvindo a dz Fazenda. :.:..•• .'.-.-

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Público de Lisboa ^; a p«dir aijgniento de ordenados, em altenção ao muito trabalho, a que estão sujeitos,,e aos seus serviços e despezas. — A' Coni-missão de Administração Publica*,

O Sr. Dias de Azevedo:'—Se nos Diários do Governo de 2 de Janeiro, e 27 de Fevereiro últimos não tivesse apparecido .desenvolvida a urgente necessidade de accudir (prompta, e eíficazmente ao ramo mais importante da nossa riqueza nacional = o dos vinhos — ; e se quanto ali se diz em respeito á Estremadura não tivesse applicaçãp ainda mais altendivel ao estado desgraçado e ruinoso das outras Províncias vinhateiras, e ao definhamento do grande, proveitosíssimo Commercio do, Porto; eu não poderia poupar á Camará o roubo d'algum tempo (se roubado é o tempo que se consome em objecto tão vital pára o Paiz !) para gasta-lo no desenvolvimento do verdadeiro estado das nossas Províncias , e reclamar desta Assernble'a toda a energia, e patriotismo , para lomar na devida cofita um ramo sem o florescimento do qual nós pereceremos, corno Nação agricolo-comrnercial. Por esse lado a illustreCommissão pela Estremadura esgotou a matéria, cumprindo-me encara-la debaixo do ponto de vista das prevenções, que devemos ter presentes contra quaesquer ardis com que se pertenda entorpecer qualquer medida, que por ventura possa remover os males presentes, prevenir os futuros , e Irazer-nos em resultado a prosperidade Nacional de que tanto caracemos.

O espantoso empate, e arnontoamento dos nossos vinhos, especialmente no Douro, e Porto exige que sem demora se fixe um regulador especial para este ramo do Commercio, consignando-lhe um Capital, e auxilies taes que sem embargo e deslucra.tivo, pois que toda essa prosperidade e lucro não reverte só em beneficio de poucos (asserção em que não concordo com a illustrada Associação Mercantil Lisbonense) mas de todos ou quasi todos os Nacionaes , como muito satisfatoriamente redarguiu a illustre Commíssão pela Estremadura.

Que na crize actual só se podem remediar grandes males por tractados bem e justamente calculados sob as bases d'uma verdadeira reciprocidade, reformando-se as nossas pautas neste sentido, por certo nenhum hornem sensato poderá contesta-lo de boa fé, pois que insensata e chimerica seria a idéa de auxiliar directamente a industria manufactora primaria, essencialmente dependente da agricolo Commercial, se nós assassinássemos esta , para dar vida áquella.

Os tractados porém que nem sào obra de momen-to, pois tanto bastaria para nos serem desfavoráveis, nem trazem a prompta e copiosa exportação a que hoje aspiramos, devem ser precedidos de medidas que encerrem em si fecundidades de ineios para conseguirmos os desejados fins: e não perdendo de vista que essas mesmas medidas facilitarão o rasoavei dos tractados, mais que sobejamente fica demonstrada a urgência de fixa-las quanto antes.

Sendo entre todas as combinações humanas mais plausíveis sempre aquellas que a experiência já tem provado boas em seus resultados, é evidente que as

medidas combinadas, e adoptadas ern 1^56 peto então Conde de Oeiras devem servir-nos de farol para ascirciimslanciasaetuaes, organisândoesse Regulador em relação á época de 1839.

A Companhia preencheu os louváveis fins de Banco rural; era um comprador constante e certo; garantia e fiscalisava a qualidade dos vinhos; e finalmente era um Colosso, que se oppunha ao monopólio Britânico, sendo por todos bem conhecidos os excessos praticados pelos Feitores Inglezes desde 1727 a 1756: de tudo isto se carece hoje cortando todas as causas, que mais possam facilitar os abusos , donde procedeu o descrédito daquelle estabelecimento , refundindo-o e armonisando-o segundo as nossas circumstancias, repelindo as suggestôes com que sob as capciosas e arteiras declamações de Liberdade de Commercio, monopólio de Companhia , oppressão de Lavoura, etc. etc., se tenta fascinar os incautos, incutindo-lhes receios, que na realidade só alterram os ambiciosos especuladores Inglezes, e alguns indivíduos cujos particulares interesses devem de necessidade moderar-se e reprimir-se em frente do grande interesse Nacional.

Os primeiros Tractados em que começaram a figurar os nossos vinhos, foram em 1654; os que se fizeiam com o protector da Republica Ingleza Crom-wel, Tractados pelos quaes os Inglezes nos levaram á importação dos seus manufaturados de lãs, sendo tal a nossa exportação de vinhos, que em 1659 ainda se não encontravam rios Livros do Registo das Alfândegas de Inglaterra addições algumas desses direitos! O feliz Governo do Regente D. Pedro deu ás nossas fabricas desde 1681 não pequeno desenvolvimento, até que em 1703 no reinado da suc-eessora de Guilherme 3.° de Inglaterra, favorecidos os nossos vinhos pelo tractado de Methuen, nem por isso a exportação destes melhorou, em quanto de 400:000 Ib. que importávamos de manufacturados Britânicos, passamos 1:300:000 Ib. revertendo todo o favor desses dous Tractados manifestamente só em beneficio da Inglaterra! A paz firmada em Utre-cht em 1713 no Reinado do Senhor D, João 5." deu não pequena prosperidade, e florescimento ao nosso Paiz, crescendo o Commercio dos nossos vi" nhos a uni ponto mui vantajoso, prosperidade, que bem depressa murchou com a fixação dos Feitores Inglezes, que ao principio elevando por calculo e conveniência própria este meamo Commercio ao seu maior auge, o fizeram depois decahir, e o assas-, sináram completamente pelas prevaricações, e adulterações, que elles mesmos aconselharam, e depois tanto criminaram aos lavradores e fabricantes de vinhos.

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á existência da Companhia; tanto pôde a justiça de «ffira causa qua-tido com denodo, e nobr,e Vi.r.rae*a é defendida ! Sem eíBb-argo d» descomedida arrogância -cofia que Joim JCroí.t >diz « Qwc o seu Gôvern-o p&ráeu ern 1762 u»a exofiilletòte oeeasiâo, p*ía ordenar a ab-oiição-H á E ta ^u-ante diz também q-ae «m 175ê Pitt a-ada foz por temer desag.ra-díir 4€Wte«UP-Grlugal, cwjaa^isade «ratão era sol-lies*Síid o systeíwa da n.euiralidade seguido por seu Irmão F-eraa-eido fi,% *e uaio em paeto de fanaiJia & Franca) o político e- adiado Marquez de apreciou a sua força, e teve a sublime dU g«ídade de co*3£erva-ia. Desgraçadamente a morte do §«•. R&i D. José íibu -o favor da Cèrte, aos inimigos da -CoíBpa-tiiúa '«JVK; beffii forcejaram por se H3éí agrarem 4e ««aro «

Os requerárotítitos 6«n 1812 «1824 imo foram me-liuíf «AiGceáid-o-s do qm1 as primeiras tentativas contra a •Gonipa

DÍÍ quanto levo dito deduz-se evidentemente :

1." • Q-ue o Coiumercio dos Vinhos tendo chegado ao seu qaasi total anniqailameato por mal diri«-g-ido, e passando depois de-1706 ac/ apogeo do aeu U-oresoitsienlo , precisa hoje um Regulador, e adopção d« rjiedwiô-s espeeia.es, que animando o Cora-tnercio f&-çaru retiver a lav-o«fa.

2.° Que sendo devido oíloríescimento .deste Coru-rDercio á qualidade especial dos nossos vinhos , em quanto definha o quasi morre pela adulteração, dos inesin*os, e' forçoso q«e esse Regulador verifique, e garanta a raelhor qualidade do género exportado.

3.° C&ue sendo hoje excessiva a quantidade de Vmh-oà armazenados no Douro, e Porto, e preciso q«« as medidas a adoptar j favorecendo a exporta* cão e consumou) em todas as províncias v iíi h ateiras, deixem essa exportação e consurnroo livre dos embaraços cawsados pela afluência de vinhos e agoas-ardeníe* áqijeiles dou s pontos.

4." Qtie assa» como asoscillaçôes 110 preço dos vinhos já contrario ao Cammercio pelo excesso , já á lavoura pefo abatimento tiveram

5.° Finalmente, que o Regulador da lâS9 ÍIÃO pôde deixar de ter «m fundo foríe, que &»i'íVa gf andes g, e possa-tentar todas, e quaesquer e&pecu-• , -que tendam a abrir-Hos novos tner-cacías, e façaiíi epescer a «.xportarão para o.s -antigos; o q.u«-ift pôde coií&tvgair-se olfer-eciendo soisuas' coíiapeiisa* i;:(íftè -a -fe.-stí /isu-u'adíJí', privilegias lucçauves, e negociando Tractad-c.s, aSLeraibdo^ as. B-assas tarifas. o iul^UTíios ínai-s. convenknte,

w. O . • •>••-.

Sobr-e estas bases assento Q projecto- 4 que a honra de ofier-ecer., e vou ler á Camará.,

ârfigo 1.° A CôiBspajihja Geral da Agricultura dos Vinhos do Alto Dç-ufí), extocta pela Lei de IO de iVIaio de IS34, fica -.de B<_3vo de='de' beira.='beira.' filial='filial' espaço='espaço' armes='armes' esíabelecwlíi='esíabelecwlíi' p='p' _0='_0' pe-i-q='pe-i-q' na='na' pro-viscia='pro-viscia' ama='ama' tendo='tendo' da='da' _='_'>

Art, Q.° A antiga Companhia e' obrigada a apresentar um exacto balanço dos seus fundos , e débitos , e cada ura do« Accionistas ou preencherá o cômputo do •« uiwerario correspondeu te ás suas Acções, .ou -receberá o que lhes pertxíncer.

§. único. Aos Accionistas da antiga Companhia , para satisfazerem as -Acções com que forem; i a ser jp to s , aceeilaivse-JheSf-hão Vinhos "cowpe^enf^K e capares de r^ceber-sej ma$ só em pagamento da metade do seu debito, pela forma determinada 0,p §. 10.° da lei denominada =^ A cultura geral das Vinhas do Alto Douro ;==.

Art. 3.° A nova Companhia será augmentada com o numero d' Acções, que se julgarem necessárias, cujo capital se poderá prefazer em conformidade da disposição do § citado.

Âít. 4.° Haverá annualmente um exacto arroi lamento de todos os Vinhos produzidos dentro das demarcações, que se fixarem a esta nova Companhia, e á sua Filial. Haverá também unia F^ira,, e tanto a época desta, como a das provas será prévia, e coeveuieníemente marcada.

§. 1.° O modo de effectuar os arrolamentos, melhodo da« Aprovas ', e sua verificação, será regularmente designado ; devendo porém os Lavradores pagar sórnent« a imposição do Subsidio Litterario, cara respeito á quantidade, e aliaudes de cada

§. 3.° Os Vinhos sujeitos ás provas, terão a qualificação de embarque e eonsummo $ sem alguma outra distincção : o de embarque será o reputado melhor, e o de inferior qualidade, será destinado para gasto do Paiz , ou lambicação da Co«i-panhia. = ';

§. 3.° Dos Vinhos classificadas d'embarqtje * se tirará aa^ualinen^e a quantidade, que se reputar necessária para a exportação d' Inglaterra , sendo a mesma rateada quantitativamente por todos os Lavradores , que pelas provas tiverem Vinhodesta classe,^ o restaiiíe poderá ser exportado para quaesqtier outros portos, e só o Vinha d'embarque, ou o separado dei íe' poderão ter guia pela Foz do Douro, Barra d' Aveiro , e Figueira.

§. 4.° Dos Vinhos de consumo se tirará annaal-rnente a todos os Lavradores, uma porção na razão da quantidade que tiverem, para serlambicada pela dompaahia, e a sua Filial: o mesmo se praticará a respeito dos Vinhos separados dos d'embarque, se estes forera em excesso.

§. 5.° As. guias serão passadas competentemente pela Coropan-hia , e sua Filial.

Art. á." O Vinho qualificado d'embarque, pôde ser vendido aos Negociantes pelo rnodo que se julgar ca a-veo Lente, O preço delle , e tempo da venda será iisre aci Lavrador, o qual nunca será obrigado a vender.

§. uaico. A Companhia será obrigada a coiJJ^ pi&v o ^v$ft VQ-ãtav ívai Feira, queteudo seus donos veutíer-llío 5 por um preço re,gula,rmej3te fixado.

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, veftdidas pelo pTeÇô que se lhes designar i , •

'§'.'].* É etmcedido á Companhia, e sua Filiait (como o será a qwalquè? outra, que possa erêar-se na: Estremadura) o privilégio exclusivo da exporta* cão das Agtias-afdéhtés, Vinhos^ e Vinagres para ás Ilhas Portuguesas, è para as Províncias da África e Ásia !'oHu£ueza,

. §. 2 ° Todo o Negociante, que exportar Vínho para Inglaterra pela Fôfc do DtíUrò. é obrigado a mostrar antes do embarque, ique Comprmi â Com pá* íihiã dous almudes pôr Cada uma pipa de Vinho do Douro, èutri por cada Un1n píj3§, que exportai- para os outros portofe.

§.* 3. A disposição do § antecedente $• terá appli-caçaò em todas os svias partes á exportação, pela Barra d'Aveiro e Figueira , dos Vinhos da Filial^ tanto para Iriglatèrra, como para os outros portos.

§. 4." Todos os Vinhos dá Bèh\H Alta $ terão a denominação « Santar » e os dá, -Bairfada^conservarão a qtiC lhes é própria.

§. ô.° Fica derogada. toda a prohibição, ou fis-calisação quanto ás Aguas-ardenies, excepto o que se a^tiaf legislado quanto á Agua*ardente Estrangeira, e a fiscítl iiayà6 necessária, pára levar á cf-feito o disposto nos §§. l".0,- £.*, e 3.°, deste Artigo.

Art. 7.° A Companhia, e á sua Filial incumbo vigiar, que o Vinho exportado para Inglaterra não seja adulterado, pafa o que serão propostos ao Gò-vernô *òs Regulamentos necessários.

§. único. A Companhia, e a Filial, serão obrigadas a fazerem efnpreslimos aos Lavradores pelo ínodo ^ que se achava decretado na segunda parte do §. 10.° da Lei já citada.ern o §• único do Artigo 2;°

Art. 8." Os direitos da exportação são os seguintes :

1.° Vinho d'efobsrqu3, que tiver guia para Inglaterra, IQ^OOO réis por pipa.

2.° Vinho d'etfcbafqué, que tiver guia para os outros portos, l por cento ad valorem.

Art. $.° Será Creadá uma Commissão apropriada aos interesses, Agrieolo-Commerciaes, áquaí competirá;

1.* Fixaf 05 rneios de preencher a disposição do Artigo 4.* com toda á exactidão, e sob sua especial responsabilidade. l

2.° Regular o que se exige no Artigo 5.°

3.° 0esignar o preço das Aguas-ardentea a que se refere o Artigo 6.°

4.° Fazer as propostas reeommendsdaâ no Artigo 7.*, vigiando pelo cumprimento do §. unieo do mesmo Artigo.

5.* Tomar conhecimento de qualquer infracção das disposições da presente Lei, obrando-nesta parte como Fiscal dos interesses da Agricultura, e do Commercio

Z>a Eleição da Commissão.

Art. 10.° A Commissão será composta de oito Membros, quatro Lavradores de Vinhos no& Distri-ctos da Companhia , os dous Directores da Companhia e da Filial, e dons Negociantes; e será presidida pelo mais'velho, orados Lavradores, ora dos outros quatro alternadamente. Haverá tantos Substitutos quantos são o-s Proprietários

§. l.* Os |íjuatro Lavradores serão eleitos pof

votação directa em Villa Real, Latinego, Vizeu, e Coimbra; e os dous Negociantes, serão escolhidos pelas Associações Mercantis do Reino.

§. t.° Sé poderão votar na eleição de Villa Real e Laffiego, os Lavradores residentes nestes Círculos, que colherem vinte pipas de vinho seu , na de Vizôu fc Coimbra os que colherem d@z, sendo precisos dous terços dos votos dos eleitores, que concorrerem á eleição, para ser eleito Membro daCommíssãoj e o duplo do Censo de votante para ser votado.

§. 3." JSm cada um destes Círculos será eleito um Proprietário, e um Substituto, residentes rios seus respectivos Districtos, não podendo na eleição de Làftifcgo serem votados Lavradores, sertão os de Vinhos do Douro.

§. 4.° O recenseamento dos eleitores e elegíveis feito pelas Camarás respectivas com assistência dos Regedores de Paroehia Será afixado nas portas das Igrejas das Fregadzias dcá Concelhos, e réôiettido ao Conselho dê Dislricto até ao dia 15 de Agosto de tíèda antió í estft receberá todas as reclamações dos interessados ate ao dia 10 de Setembro : e as decidirá em Sessões publicas ate ao dia 30 do referido mez, fáfcéndo publicar no dia 29 duas listas de todos os apurados, que serão affifcadas nas portas das Igrejas de cada urna das Freguezias^ contendo uma os nomes doa Eleitores, e outra os dos Elegíveis.

§. 5.° A votação déá Lavradores terá logar no primeiro de Novembro na Cabeça dos Concelhos, e Casas dá Gamara; renhidos os votantes, o Preaideo-te^da CffttíSra, o Administrador do Concelho, e o Regedor de Parnchia resperctiva coristituirao a Mesa, sendo í» primeiro Presidente ^ e os dois — um Secretario , e o outro Escrutiíiador.

§. 6.° A Mesa disporá todos os cotios derealisar a votação com lealdade, e pureza, tendo para isso uma Urna, em que depois de lançar as suas listas, receba as de todóá os recertssadôs; que concorrerem á eleição. Estas listas conterão doianomes tiradosda dos Elegíveis.

§. 7.° Còrirtíluidíi á Vfttagão, a Mesa fará oapu-râtflentò dos votados , éujos nomes se esersverão en* atna lista assignada pelos três Mesarios esta será fiel" mente tançada nesse mesmo acto no Livro do registo da Camará, atnxando-se unia copia também assigna-dá na porta da Casa da mesma Camará, e outra na porta da Igreja.

§. 8.° No segundo Domingo de Novembro os Administradores dos Conceíhos apresentarão na Camará da Cabeça de cada uai do3 quatro Círculos & lista original.

§f. 9." Reunidos todos os Administradores dos Concelhos na Ca'sa da Camará, o Presidente desía nomeará um Secretario, e um Escrutinador, e concluirá a Eíeiçãt), na presença dos referidos Administradores, pelo aparamento final á vista das listas de todos os Concelhos: sendo o mais votado o Membro Proprietário da Cernmissão, e o iomvediato em votos o Membro Substituto.

§. 10." Terminada assim o apuramento será o resultado de todo este processa lançado no Livro do registo da Camará, do qual se tirarâoxjop^ias, que assignadas pelos três Membros da Mesa, serão enviadas ern Oíiftcio assignado pelo Presidente aos dois elei* tos, e ao Administrador Geral, affixaodo-se uma na porta da Casa da Camará. Art. 11.* A esoolh» dos Negoeiantes em c%d»

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tirtfá' dás Associações mercantis deve verificar-se no rneVmo dia, que fícâ marcado para a votação dos Concelhos.

§. único. Os nomes de todos os votados nas dif-ferentefe Associações serão remetlidos até ao dia 25 de Novembro áCommercial do Porto, a qual no primeiro de Dezembro apurará em Sessão publica, o resultado das votações parciaes de todas ellas, proclamará os nomes dos apurados, e far-lhes-ba aviso, publicando depois pela Imprensa este resultado com a resenha do processo da votação ern cada uma das ditas Associações.

Art. 12.* Os quatro Lavradores eleitos na forma do Artigo 10.°, e os dois Negociantes escolbido.3 na forma do Artigo antecedente, juntos aos dois Directores da Companhia, e da svia Filial constituirão a Coromissâo mencionada no Artigo 9.°, a qual se reunirá, no dia 27 de Dezembro de cada anno, na Casa da Companhia na Cidr.de do Porto.

§. 1.° A Commissâo não' poderá tomar deliberação alguma, sem que sobre ella votem todos os seus Membros, devendo ser chamados os Substitutos no impedimento de qualquer dos Proprietários.

§, 2." A Comnaissão não poderá estender assuas Sessões alem do dia 15 de Janeiro, excepto quando as eircumstancias, e os interesses agricolo-commer-. eiaes exigirem a sua prorogação, a qual será justificada perante a Assemble'a Geral.

Art. 13.° De três em três ânuos terá logar uma Assemblea Geral composta de todos os Membros das CommissÔes dos dois annos decorridos, reunidos aos da Commissâo eleita para o anco, em que esta tiver Jogar; e se por effeito da reeleição, e constante escolha de alguns Membros da Commissâo houver desigualdade entre o numero dos Lavradores, Negociantes, e Directores, deverá preencher-&e essa desigualdade com os Substitutos na ordem da sua antiguidade, o que será competenlemente prevenido pela Commissâo em exercício no anno da reunião da Assembléa.

§. 1.* Competem a esta, além das attribuições da Commissâo, o exame de todas as operações da Companhia, e suas contas, bem como fazer nos seus regulamentos as alterações que julgar convenientes,

§. 2.* A esta serão propostas pela Companhia, e sua Fifiaí, as modificações que sejuJgaren» necessárias para a eleição, numero, approvação, e tempo de exercício de s«us Directores.

§. 3° A Assernbléa Geral não poderá estender as *uas Sessões além do dia 15 de Janeiro, devendoras começar no dia 27 de Dezembro anterior.

Art. 14.° Os Membros destas Commissões terão uni subsidio de dois mil réis por dia, durante o tern-po cia suaieunião, tirados dos fundos da Companhia. Artigo transiivrio.

Um m P K depois de decretada apresente Lei, o Governo ordenará o modo de proceder-se á prornpla eleição da.Commissâo para o anno de 1840, a qual se reunirá logo para organisar o regulamento provisório da Companhia, e da Filiai; fixar a demarcação de «ma e outra, examinar o balanço da antiga, e estipular com os Accionistas, que exigirem ó pagamento dos seus créditos, ,accejtando-lhes letras a prasos ra/oaveis, em os -quaes a nova Companhia possa sa-íisfa/e^los ; e bem assim para designar o numero das Arções} em,, que se.fijlJa n w Artigo 3.°.

§. 1° Os trabalhos desta Cornmissão serão apre-leniados ás Cortes na próxima futura Sessão, para

sobre ellês se tomar um definitivo acordo; podenda com tudo dar-se imtnediata exeeução a todas as medidas, que a mesma Commissâo julgar, e de facto forem indispensáveis para as primeiras operações da Companhia; ficando auetorisada a obrigar os Lavradores a comprarem seis canadas d'Agua->ardente á Companhia, por cada uma pipa do Vinho que a cada um delies for classificada no arrolamento, como Vinho de embarque, se o julgar necessário.

§. 2." Igualmente proporá ás Cortes, na próxima futura Sessão, se o preço das Aguaa-ardentes deve ser todos os annos regulado na conformidade da Artigo 9.°, ou se convirá mais fixar-lhes um preço constante, deduzidas todas as despezas.

§. 3.° Esta Commissâo durará por tanto tempo quanto for o absolutamente indispensável para o complemento dos seus trabalhos.

Art. 15,° Ficam derogadas todas as Leis atéaqui existentes, na parte em que vão de encontro ao disposto na presente Lei.

Sala das Cortes, 5 de Março de 1839. — Jerony-mo Dias de Azevedo.

.A Camará approvou a urgência deste Projecto, e resolveu que se publicasse no Diário do Governo.

O Sr. Silva Carvalho:—Sr. Presidente, eu levanto-me para dar algumas explicações, por ter ouvido dizer ao Orador, que me precedeu, que a ex-tincção da Companhia dos Virvhos foi devida á sugestão doslngiezes: isto não é exacto; e eu quetive grande parte neste negocio devo defender a medida que se tomou, que certamente foi uma das que mais honram a memória do Libertador: declaro á Camará , que a Lei de 30 de Maio de 1834, que felizmente aboliu aquella Companhia foi suggerida por mim, e por rnim só, a Sua Magestade Imperial, que a idéa fora só minha, e conforme com os meus princípios de liberdade civil, commercial, e religiosa, e oxalá, que eu viva ainda para vçr estes prin-cipios estabelecidos, e desenvolvidos na sua maior extensão, e que a nossa terra seja Ijvre de todas as pêas, com qne e opprimida, porque só assim haverá liberdade nella. Eu, Sr. Presidente, conforme cora estes princípios é que, suggeri a idéa da abolição da Companhia, idéa que foi attendida, e cujo bom resultado é-hoje patente a todos aquelles que não vi-viarn ou não querem viver dos abusos desta monstruosa Instituição. Uma nota, que por acaso hoje tirei dos meus apontamentos sem saber que me seria necessária ívoje mesmo, e que apresento á Camará, mostra bem que a exportação do Vinho do Douro longe de diminuir augmentou depois da quétla da Companhia : lerei se quizerem ouvir (vo%es : — ouçam , ouçam).

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( 545 )

. ciai era

existência luiç

o- Cidadão !

dimento-para me ensinar o rnodo como eu posso dis-p.ôr do que é meu? Não ha maior loucura.: Eu, Sr, Presidente, não sou Inglex, e nada fjz por influencia , nem suggestão Ingleza, e a prova, ^ue dou, é lembrando, que fui eu, quem deu um grande corte aos iateresses de Inglaterra, igualando, os direitos de todas as fazendas despachadas ,para consumo, na Alfândega de Lisboa: medida que abrangeu todas as Nações. Até ali pagavam osínglezes 15por cento, e ellas 30, desde esse tempo em diante todos pagam 15, etc. A verdadeira Companhia consiste ern se man^ dar bom vinho pela burra fora porque os verdadeiros qualificadores, e provadores, ,são os que pagam . dá .sua algibeira. Ninguém dá o seu dinheiro sem saber e conhecer o valor da mercadoria porque o dá: os Inglezes não são tolos pagam o bom vinho bem, e não querem o máo. No atino passado, Sr,. Presidente j vi eu vender nas Docks de Londres algumas pipas por 100, e 150, e ale por 600 libras «rtia ; e vi também offerecer a 14, e 15 libras por outras pipas de vinho, levado do Douro; mas esses, que o levaram d'infima qualidade, levaram urna boa lição que os ensinará para nunca mais levarem áquel-le mercado senão o melíi.or: a enorme perda que sof-f ré rã m-foi o niélhor mestre, e o será para todos os roais o,ue dèvetn aprender que só da bondade do género depende a sua boa venda.

Ora agora não sei, ou pelo rnenos não entendo bem. como é qne a exportação dos géneros nos annos

rã .a Mesa um Projecto de código commercial? para ser rçmcttido á Commissáo de. Legislação.)

O Sr. José' Maria Grande.:— O Decreto de 1£ de Julho de 1838, que de novo brgan i sou ,o Terreiro Publico estabeleceu de facto o adiantamento aos lavradores, mandando que satisfeitos os encargos da Misericórdia, e Hospital de S. José, o excedente; entrasse no cofre do mesmo estabelecimento, para ser exclusivamente applicado ern beneficio da agricultura; como já havia determinado o § 11 do alvará de 1824. Ora também aquelle decreto estabeleceu que a Commíssão especial do Terreiro não dessa dos fundos existente^ para isto applicandos quantia, alguma, sem que fosse auctorisada para isso. Ora, eu, Sr. Presidente, não pretendo fazer aqui nenhuma censura áquelía Commissão, ante» estou bem certo do zelo e patriotismo dos seus membros; mas parece-me que aquelles fundos não tèem sido applica-dos áquellas Províncias que mais precisam, 'e por isso entendo,que devo propor o seguinte requerimento. (Leu-o e delle se dará conta, quando entrar em discussão.)

O Sr. José Estevão:—Mando para a Mesa o seguinte requerimento— Requeiro com urgência que o Governo ordene sem demora ao Administrador Geral d' Aveiro que sobreesteja no pagamento das quantias com que o cofre das obras daqueíle Diatricto está contribuindo para as obras publicas da Divisão

. „ do centro» a titulo de saldo de contas, que se diz ler

anteriores sendo menos do que é depois da extincção contrahido por empréstimo. — Eu peço a V. Ex.* da Companhia, se possa dizer que .a Companhia ex- que consulte a Camará sobre a sua urgência, j

tincta tem arruinado o commercio, ou talvez me enganasse, mas parece-me que não, os factos o demonstram , e tspe;o que continuem a desenganar aquelles qvse se. não quuerem enganar. Esta medida foi ÉÓ minha, « eu e que fui o hoinem que. suggeriu a idéa para abolir a Companhia-, e ern mim não influíram

. porque

eu quéna que se votasse hoje (Vozes:—nada, nada) Este requerimento émuiloserio, porque ha mna questão a este respeito, querendo tirar-se do cofre das obras da Barra d'Aveiro a quantia de um conto e duzentos mil reis, ao que tem obstado o Sr. Silva Pereira, como Administrador do Districto; porém

suggeslòes.inglesas, nem de ninguém, foi somente o já depois dos obstáculos empregados pelo Sr. Silva bem da minha Pátria. Os .que a quizerem restabe- n ' ' ' .••.-.«-.

íqui me acharão prompto para combater com . em quanto pode*-, e espero que-alguns amigos roais.me sjtidarão ; não ha de resuscitar «m estabelecimento donde nasce a ruína do Douro, como em temp.p. mostrarei.

O Sr. Dias d' Azevedo: — Eu não direi mai?, alem

Pereira, veio ordem para se pagareíii, e vendo S, S.z que officialmente se lhe mandava pagar esta quantia, deu alguma cousa, e já depois pagou o resto. A* vista deste procedimento ; eu declaro que o Governo tem roubado ao meu Districto uni conto e duzentos mil réis; isto não tem outro nome, porquê o dinheiro, que está.no cofre da barra, é precedido de uma

d'urria; explicação pessoal, Sr. Presidente. Não foi contribuição unicamente paga pelo Districto para as

minha intenção porque o não e, e, todos os meus amigos que me conhecem ò sabem , que eu não desejo atacar pessoa alguma, e muito menos o nobre Deputado, de quem sou amigo intimo, ha muitos annos, e então já se vê que eu não o queria atacar, porque nem eu sabia mesmo que era S. Ex.a o seu auctor, que eu julgava ter sido o Sr. Bento Pereira dodarmo, e com o qual tenho questionado muitíssimas--vezes sobre tal medida; e então eu não quiz dizer que fossem essas suggestões feitas por qualquer Sr.: Deputado^ .mas quero dizer, que nós devemos previnir-noa, porque os especuladores Inglezes apro-^eitam todas as occasíoes, para tirar uai resultado, a seu respeito, favorável; ora^dizendo eu isto, «u não me referi a alguém; e muito menos ao nobre Deputado jXjue tinhaiii^ sido as 8ugges.tões Inglezás

despezas do concerto da barra, e o Governo mandou, arbitrariamente a titulo de um empréstimo para se construir uma ponte, que o cofre pagasse um conto de reis, quando esta ponte devia ser feita por conta do Thesouro, porque não é só para utilidade do Districto , mas de todo o Reino, porque esta ponte e no rneio da estrada real. As obras da barra d'Aveiro consta-tue que estão hoje'.çònipietarnente abandonadas por falta de dinheiro, entretanto que se "está pagando para uma ponte, que o Governo deve fazer. .Eu ju faltei ao Sr. Ministro do Reino particulannen* lê a este respeito; mas eu não posso ler confiança da que eíle faça á atrusade aquillo que não quiz fazer como Minislro. Portanto declaro que o Thesauro roubou ao meu Districto um conto e"duzentos mil

réis. Não é nada!!! 'EaTúma palavra, eu renueira

. - - -.-

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a iirgenjci.a. (lesse requerimento,.e peço a alguém que uié. apo.ie'èVsa urge ;cia. ,("Fm apmada a urgência). Sr. P residente,-ás obras da barra de Aveiro eram fejtas.pqr .cqpta doa habitantes de Aveiro, e tinham urna administração especial, è depois que sé estabeleceu .a appiicaçâo do producto dessa contribuição, 'commeçou afigurar no Orçamento como outro qualquer i.tnpo,sto gera'. Devidju-se5o,Reino em ,UezL divisões de obras publicas, e o Ch«fe da divizão do centro, aquepTlenceo Õistricto de,Aveiro, uma vez não encontrando dinheiro, mandqu.que se lhe pagasse ura c< ntp de reis, para obras do, Dí.stricto, e dis.se: cofre da barra de Aveiro, dá-me um conto,,p!e réj?. Ora a Auctoridade CQíipipetente representou aeste respeito, e a resposta do Governo, foi, pague, e pague já immedíatamenie; creio, que essa messrvab Auclorj-dade ainda replicou,, e quando eu vim parp. Lisboa ainda^se ,não tinha feito o pagamento, e,xigidp,,, e eu confiei que se poderia demorar esse negocio até que a Camará, revivesse sobre,ell.e ,t. mas agora constate que ja.se. pagou senão toda a quantia uma^gran.de parte,, ficando esse pagamento como um encargo para., os habitantes, para se arranjar a Pqnte da,Len-deosa.^Sr. Presidente, e nece -sariotractar em uma lei se a^ obras, que suo de intçressç,publico para todo o Reino, devem ser. feitas por conta do Th,esou-ro^ ou se hão de ficar só a cargo dos Distnctqs, em. que se fazem, mas.disso não tracto eu, agora;; é , de que se mande sustar o pagamento, porque para §e;sati,sf,a2er esta quantia é, preciso primeiro um. processo, ,e não sujeitar agente do Oistricto d'Aveiro a pagar este imposto, .sempuvir as representações, que lhe fez o Administrador Geral, pnrqueenlâo ámaoh\póde ella estar n o desembolso de dous contos, e assim progressivamente, se não obstarrAos a estas arbitrariedades. * *

O Sr. Silva Pereira.' — Quapdo eu tomei posse d^ Administração do DÍ3t,ricto d'Aveiro achei muitas difficuldades; n'aquellç tempo tinha-s,e publicado uma lei do Congresso Constituinte para que o producío da contribuição que se pagava para as obras da Barra fosse também applicado para as obras do.Distrícto, e essa applicação fosse feita pela Junta Geral do Districto; ella assim o fez, distribuindo o que havia de ser appljcado para a barra, e para as obras do Districto. Depois appareceu urna representação por pqrte do Director da Divisão do centro, para que se lhe pagassem 800 mil ie'is, que a elle deviam dar-se pelos motivos que apontou o Sr. Deputado José Estevão, eu neguei-me a mandar dar esta quantia, e disse que depois da lei do Congresso, que tinha dado uma applicacâo especial a esta contribuição, não estava nas minhas at-tiibuições, mandar dar esse dinheiro, sem ser ouvida a Junta Geral do Districto; elle representou ao Governo,,e o Governp determinou que eu a desse; ainda tornei a replicar, e depois da minha replica, resultou ser-rne mandada uma Portaria, a qu,e eu estive quasi a não dar execução, porque unia Portaria não podia deregar a lei,, e eu entendia que os dinheiros d'aquelSe cofre não podiam estar á dispbsiçjíp, do Governo, e por consequência que,, não tinha direito para lhe dar outra applicação ,,do qu#ia que lhe era marcada; mas houve uni motivo muito forte, e era que a Ponte da Len-deosa çra uma.ponte sobre a esírada d'Aveiro , e que para aqueijes Diã!.rictQ;era de grande vantagem; por tíonsegqÍEjte que pel$ falt^ talvez desses 800 mil

réis se não podia concjtiir, e ao rnesrn>o tempo ver»-do que estes oitocentos, mil réis seriam gastos eni terra, pedra,,etc. etc., que seria muito bastante para isto ; não obstante não ter havido resultado n%enhum das minhas réplicas ao Governo, entendi que deixando esta questão , se o cofre devia ou não contribuir para esta, obra, para urna outra occasiâo, devia ap-plicar.aquellès 800 mil réis, sem.os quaes o Director do centro receava não poder aça b, a r as obras., porque não tinha dinheiro; assim mandei pagar era prestações aquelle dinheiro, seguido a ordem que tinha recebido, e creio que não ppde haver duvida , que. foram ;appÍicados para essa ponte, e que ella deve estar já acabada.

O Sr,. José JZstevão ; — * * ^ .

O Sr. Seajbra: — Aquella contribaiição da barra é um. negocio especial , entre tanto qusro eu, e desejo o rnesmo .que deseja o nobre Deputado; eu estou persuadido.» como disse, que isto é um objecto de justiça, mas nós não ternos direito, nem o Sr.,De-putaclo, nem eu, que, a Camará só pelas, nossas informações, passe a tomar uma medida,;, o illustre Deputado sabe muito bem, que «05, não podemos mandar ;ao .Governo , apenas requerer,, e requerer deb~ajxo de um ponto de vista; é preciso portanto .emendar a redacção, e peço ao illustre Deputado que approve esta que,vou ler, porque ,vai debaixo dos princípios, e ao mesmo tempo porque vai pelas vias, legaes,. e de Justiça;, a minha substituição é a .seguinte.," Requeiro que se recommende ao Governo qup faça ;dar aos fundos do cofre da barra de Aveiro a applicação a que íegalmente são.destinadosr fazendo restituir aqueiles que illegaJmente dali tenham sido tirados. » Este requerimento peço que seja remettido ao, Governo para o tomar na. devida consideração; é esta a opinião do nobre Deputado, e _a minha, e é preciso ficar salvo o melindre da Camará, a sua dignidade, e a dignidade do Governo.

O Sr- José Estevão: — * # *

O Sr. Leonel: — Parece-me fora de dúvida que o Governo não pôde dispor dos fundos das Juntas de Parochia , Camarás, etc. Que é o que se fez neste caso? O Governo dispoz dos dinheiros das Juntas dos Districtos; agora gastar tempo corn uma questão destas não.acho muito conveniente, porque precisa-se de um remédio prompto; portanto eu o que acho melhor é perguntar ao Goveíno, qual foi a lei em virtude da qual procedeu assirn.

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ínenio pela forma porque está concebido: apoia-io-liei se for concebido , não em expressões amorosas para o Governo, mas em expressões constitucionaes, em que se respeite a divisão dos poderes. (Apoiados.)

O Sr. Gilberto Carlos : —— Parece-me que esta questão poder-se-ía terminar, convidando-se o Sr. Ministro do Reino para amanha vir ouvir as explicações do nobre Deputado (apoiados), e estou persuadido que elie mandará suspender o pagamento sem ser preciso mais nada: talvez convenha nisto o illuslre Deputado por Aveiro.

O Sr. José Estevão: — Eu convenho no que pro-poz o illustre Deputado, mas o que não quero, é que se confundam as questões, e tanto se podem confundir agora, como na presença do Sr. Ministro do Reino; não quero que nem amanhã nem hoje, se resolva aquestão subse!queníe, se havia ou não algum dinheiro no cofre, pertencente ás Obras Públicas, isso e o que quer o Sr. Seabra, mas eu quero que se mande sobre-esfar no pagamento daquelle dinheiro ate que se resolva a questão: logo o meu Requerimento preenche o meu fim, e o de S. S.a preenche também o seu, de modo que cada um de nós está n'urna posição bastante lógica, mas e diversa. Agora, concordo em que se chame amanhã o Sr. Ministro do Reino , e que se faça este negocio por meio cTuma interpeílacão; eu reconheço também a independência dos poderes poiiticos, mas a primeira cousa que eu reconheço, é que se uma Caroara não tem direito dtí dar ordem ao Governo, tat&bem o Governo não tern direito de tirar fundos particulares, e destina-los para aquillo que ílie parece: freço portanto a V. Ex.a que seja convidado o Sr. Ministro do Reino a apparecer amanhã, para se traciar na sua presença

deste negocio. -— Resolvèu-se que se convidasse o Sr. Ministro do Reino para este fim.

O Sr. Leonel: — Foi-me remettido esta manhã «m Requerimento da Madre Abbadessa e mais Religiosas do ex.tincto Convento de Santa Appoíoniaj recolhidas no Convento de Santa Monica, por ordem do Governo em que dizem, que tendo-lhes sido concedida uma prestação de Sareis, hoje se lhes devera vinte e dous mezes (sensação), e que em consequência disto, estão reduzidas a morrer á fome (vo%est que desgraça! e verdade)í ... Sr. Presidente, não entrarei agora em Jogares comtnunâ, vasto campo poderiam elles ter n'uma matéria desta natureza; basta o simples ennunciado da matéria , para eu estar certo que a Camará ha de dar a este negocio toda aatlençâo que merece (apoiadosgeraes). Eu não conheço nenhuma destas senhoras, mas peço que este Requerimento stíja mandado hoje mesmo ao Governo, pelo Ministério da Fazenda, recommendando-Ihe que faça diligencias por dar alguma cousa a estas pobres senhoras , para que e l Ias não morram á fome, (uma voz, a todas, ha mais, não são só estas). — O Requerimento foi enviado ao Governo.

O Sr. Agostinho A lhano: — A Commissão de Agricultura precisei da coadjuvação das luzes do Sr» Varella; peç<_. que='que' perto='perto' á='á' a='a' assim='assim' ex.a='ex.a' resolveu.='resolveu.' daquelíacommissão='daquelíacommissão' sr.='sr.' p='p' este='este' se='se' pergunte='pergunte' camará='camará' v.='v.' faça='faça' permitte='permitte' _='_'>

O Sr. Presidente: — A hora está muito adiantada; não posso dar a palavra a mais nenhum Sr. Deputado ; a Camará vai resolver-se em Commissòes; a orde;n do da já está dada de hontem.— Está levantada a Sessão. — Eram duas horas e meia da tarde.

N.° 57.

te 15 te

1839.

Presi lencia do Sr. J. C. de Campos.

.oertura — Ao meio dia.

Cnamadn '•—Presentes 99 Srs. Deputados; entraram depois mais alguns, e faltam m os Srs. Bispo Conde, J. G. de Pina Cabral,. Henriques Ferreira, JPina Cabral de Loureiro, e Xavier Botelho.

Acta — Approvada.

Expediente— Teve o seguinte destino:

Ministério do Reino — Um offieio, remeltendo os papeis pertencentes a doas Representações da Commissão Adminislrativa da Alfândega da Cidadã do Porto, que requer esclarecimentos sobre o direito do vinho. — A* Commissão de Commercio e Artes, ouvindo a dos Pinhos.

Outro, participando que naquella Secretaria se tracta de aprompt^r os esclarecimentos pedidos pelo "Sr. Deputado Sslveiro. — A Camará ficou inteirada.

Ministério do& Negócios Ecclesiaslicos e de Junti-£fl —-Um cilicio, acompanhando os documentos pertencentes ao Bacharel José Bento Pereira. — A* Com-missão de. Infracções.

Outro, remettendo os papeis, que devem srrvir de esclarecimento á Comtnissào» Ecclesiaslica sobre direitos de Mercê por Cartas de Encommendação.— A< Commissão Ecclesiastica.

Mandou-se á Commissão de Legislação com urgen* cia o Projecto do Código Cotnmercial, de Domingo* de Almeida Ribeiro, offerecido no Sessão de hontem, eporesta occasião convidou o Sr. Presidente os membros da Cormnissão a darem quanto antea o seu Parecer sobre elle-.

Lerarn-se na Mesa as redacções dos Projectos números 17, e 18, que sejulgaram conformes com o vencido.

O Sr. Alberto Carlos:—Mando para a Mesa um requerimento, que tende a pedir informações ao Sr. Ministro da Guerra sobre um requerimento de alguns Estudantes, que foi apresentado o anno passado, e eu desejo saber o destino que elíe leve, e por isso faço o seguinte requerimento. (Leu-o, e delle se dará conta, quando tiver segunda leitura).

Eu peço que isto seja remettido ao Sr. Ministro, com brevidade, porque está chegado o tempo daS Matriculas.

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