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dente í eu não posso deixar dó lamentar a sorte cjeslas inflizes prestacionadas, e seguramente a es-cacés das nossas finanças não pôde certamente justificar a atroz indifferença com que ellas têm sido tractadas; nós temos em todos os Orçamentos vo- „ tado as verbas que o Governo nos tem pedido para as prestacionadas, todavia não se lhes paga cousa alguma; esta verba tem sido insignificante , foi de nove contos no Orçamento de 40 a 41, e de de-sassete no de 41 a 42, por consequência a escacês das nossas finanças não pôde justificar esta indifferença, Esla e' a verdade, Sr. Presidente, e é bom que a Nação saiba cue os seus Representantes não são culpados desta atroz indifferença , com que as Religiosas têm sido tractadas, mas sim o Governo, que dispõe das verbas do Orçamento para fins diversos daquelles, para que foram votadas, e para que o peso da responsabilidade caía só sobre quem é o culpado, que é sobre quem deve recahir.

O Sr. Vasconcellos Mascnrenhas: — Pedi a pa-lavta para mandar para a Mesa o segui-nte Proje* cio de Lei t —

niXATORIO. — Senhores — As Instituições Religiosas muito respeitáveis na sua origem, e que grandes serviços fizeram á7Religião e á litteratura , tinham degenerado do seu premitivo Instituto, e haviam-se multiplicado por uma forma tão prodigiosa, que serviam de grande embaraço para o progesso da Industria, e da Agricultura dos Paízes onde existiam muitas milhares de homens condemnados a uma vida inactiva. Em todos os Povos Constitucio-naes tinham acabado as Ordens Religiosas, a sua extincçâo era Portugal era uma necessidade do século 19.

Os bens das Ordens Religiosas, qualquer que fosse a sua origem, não podiam deixar de pertencer á Nação, esta apropriou*se d*elles ; mas salvou aos seus antigos possuidores os alimentos, que a justiça reclamava lhes fossem dados : era um dever sagrado, a que não podia faltar um Governo justo. Ainda algumas excepções se fizeram reclamadas pelas cir* cumstancias; a Lei negou os alimentos a alguns Religiosos compromettidos na ominosa epocha da usurpação; hoje devem esquecer estes motivos, e todos os Egressos merecem a piedade Nacional.

A aquisição dos bens das Ordens Religiosas tornou-se desde logo uma realidade para a Nação, o pagamento dos alimentos devidos aos Egressos tem sido utn sonho, e urna decepção vergonhosa, monumento deopprobrio para todas as Administrações, que têm votado a um completo desprezo esta classe desgraçada.

Os Egressos não têm conspirado contra os seus oppressores, mas usando um direito prescripto na Constituição têm feito chegar mil vezes a esta Camará os seus queixumes 4 os quaes têm sido ouvidos com a maior sensibilidade, e com o mais vivo en-teresse por todos os Membros do Parlamento ; n'es-tas occasiôes tem-se repelido asrecommendeções ao Governo para attender á sorte dós Egressos, rnas o Governo immovel como o rochedo no meio das vagas do Oceano, espaça dias, mezes, eannos, 'sem que alguma providencia consoladora tenha dado eui favor dos infelizes, a quem em troca de seus bens, e de suas commodidades foi dada a sorte de vaga* bundos.

Não ha Senhores, expectaculo mais revoltante, VOt. 4.°— JUNHO. —1841.

que ver os Egressos rotos e cobertos de miséria , e ao mesmo .tempo a Nação approveitando-se de suas immensas riquezas, e faltando á Prestação de mesquinhos alimentos, que ainda que não fossem devidos pela mais rigorosa justiça, devião ser dados pela mais bem entendida caridade-.

Senhores, a humanidade, a boa fé', a honra Nacional exigem, que se tome uma medida prompta, e vigorosa tanto a favor dos Egressos, como das Religiosas, cuja sorte é talvez ainda mais digna de compaixão, porque se acham lutando com a miséria entre os ferros, sem que ao menos lhe seja dado despertar a bondade Publica pedindo uma esmola.

Por estes motivos tenho a honra de offerecer aés-, ta Camará o seguinte Projecto de Lei relativo aos Egressos, pedindo desde já a sua urgência.

PROJECTO »B IEI. _ Art. 1.° —AsCommissões dos Egressos ficào extinctas. O Governo mandará tornar-lhes contas da sua gerência, e receber por inventario todos os papeis pertencentes a sua admi-x nistração.

. Art. 2.° —Os bens, que pela Lei erão destinados á dotação dos Egressos voltarão ao quadro dos Bens Nacionaes, e terão o destino marcado pelas Leis.

Art. 3.' —Os pagamentos dos Egressos, da publicação desta Lei por diante, será feito no fim de cada mea por ordem do Tíiesouro Publico nas Contadorias dos Destrictos onde se acharem residentes os Egressos.

Art. 4.°—*Se nas Contadorias se não verificar o pagamento da prestação aos Egressos, dar-se-lhe-ha uma cédula , que será recebida como dinheiro corrente em todas as Estações Publicas.

Art. 5.°—-A divida dos Egressos, cujos títulos estiverem na mão dos originários credores , será convertida em padrões cora o vencimento de juro de quatro por cento ao anno.

Art. 6.° — Todos os Egressos, ainda os não habi* litadoS) tem da publicação deala Lei por diante direito a receber a prestação decretada a favor dos Egressos sem as restncções, que desde hoje ficão cessando.

Art. 7.° — Os Egressos terão preferencia no por-vimento dos beneficies Ecclesiasticos, e sendo col-lados neíles perderão a Prestação. O Governo e authorisado a empregar provisoriamente os Egressos , que estiverem em disponibilidade, e não excederem a idade de 60 annos, em encommendações e curatos, mas somente nas Dioceses em que tiverem residência.

Art. 8.° — Os Egressos que se quiserem applicar a Mestres de ensino Primário, poderão accumular a Prestação ao ordenado que receberem pelo Magistério.

Art. 9sa-*-Os Egressos que se apromptarem para ir parochiar nas Provicias Ultramarinas, poderão accumular a Prestação ao rendimento dos benefícios em que alli forem providos.

Art. )0.° — O Governo1 fará recolher a um asylo publico, para alli sertractado com toda a decência, todo o Egresso que passando de 70 annos de idade se mostrar desvalido, e requerer a protecção .do Governo.

Art. 11.° —Fica revogada Ioda a Legislação em contrario. Palácio das Cortes em 8 de Junho de 1841.—O Deputado, Mascarenhas