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assim, responderei eu «aos infleis, Senhor, aos in-• fieis, •>•> :

O Sr. Mendonça : — Não faço declaração nenhuma : fallei , e disse que não votava pela maneira porque o artigo estava redigido.

CORRESPONDÊNCIA.

1.° Um Officio:—Do Sr. Deputado José' Cabral Teixeira de Moraes , em que pede 60 dias de licença, para tractar da sua saúde. = Concedida.

2.° Um Officio:—Do Ministério dos Estrangeiros, em que dá esclarecimentos sobre o Reque-0 rimento do Sr. Rebello da Costa Cabral, relativo ás Conservatórias das Nações Estrangeiras. •=. A* . Secretaria.

3.° Um Officio: — Do Ministério do Reino, devolvendo a Representação da Camará Municipal de Penafiel , que pede auctorisação para estabelecer uma Companhia de Incêndios, com o Parecer do

• Governo a tal respeito. == A" Commissâo de Administração Publica.

4.° Um Officio:-—Do Ministério da Marinha acompanhando urna Relação nominal dos Segundos Tenentes tiffectivo» e graduados da Armada, requerida Pelo Sr. Deputado Ferreira do Amaral. = •/!' Secretaria.

Também se mencionou na Mesa o seguinte

t.° Uma Representaçao : — Apresentada pelo Sr. Gorjão Henriques por parte da Gamara Municipal de Villa Nova de Farnalicão, pedindo a ex-lincçâo do Contracto das Saboarias. = A" Commis-são de Fazenda.

2.° Outra: — Em que os Pharmaceuticos no Concelho de Paredes, reclamam contra o pagamento dns visitas ás Boticas. = A' Commissâo de Sau-de Pública,

3.° Outra: — Apresentada pelo Sr...Dias d'Azevedo por parte da Tâmara Municipal e habitantes do Concelho de Mões ; que pedem a conservação do mesmo Concelho. = A' Commissâo Ecclesiasti-ca , ouvida a de Administração Piiblica.

4.° Outra: — Apresentada pelo Sr. Xavier da

- Silva por paite dos Directores da Companhia de Carruagens —Oiunibuszzz que pedcrn se tome em consideração as observações que fazem, quando se tractar de converter em Lei o Projecto letra K sobre contribuições, e impostos directos. = A" Com-missãn de Fazenda,

5.° Outra: — Apresentada polo Sr. D. João de Azevedo por parte da Camará Municipal d'Ovar , que reclama contra a annexação daquella Villa á Comarca d'Oliveira de Azeméis. — A* Commissâo de Estatística, ouvida a de Administração Publica.

6.° Outra: — Apresentada pelo Sr. Vasconcel-los e Sá por parte dos habitantes da Freguezia e Termo de Cardigos, Julgado de Villa do Rei , em que reclamam contra a sua reunião ao Concelho de Proença a Nova.r=/í' Commissâo de Estatística , ouvida a de Administração Publica.

7.° Outra:—Apresentada pelo Sr. Corrêa de Mendonça por parle da Corporação Marítima de Villa Real de Santo António, em que reclamai» contra a Siza , que intenta irnpor-se no peixe. •=. A* Commissâo de Fazenda.

PRIMEIRA PAUTE DA ORDEM DO DIA. PARECER. — A Commissão do Regimento examinou o Requerimento, que lhe foi presente, do Sr. YOL. 3.°—MASCO—1843,

Deputado João Rebello da Cosia Cabral, concebi» do nos termos seguintes :

44 Requeiro que se proscrevam as explicações que « não estejam nos precisos termos litteraes do art. «79 do Regimento do 1.° de Fevereiro de 1837; 44 cessando conseguintemenle a interpretação abusi-44 vá que se tem dado ao mesmo artigo, e as ejcpli~ u caçoes pessoaes ou de facto, antes e depois da vo-u tacão , não comprehendidas nelle. Quando porém 44a Camará, por algum caso extraordinário, espe-« ciai mente as permitia, só terão logar em hora de « prorognção de Sessão, n

E considerando a Commissâo , que o Regimento de 1827 art. 49 não permitte a Deputado algum fallar mais de duas vezes na mesma discussão, ainda que'esta se prolongue por mais d'uma Sessão, á excepção do Auctor da Proposta que se discute, porque pode fallar três vezes — e que, com quanto no arty 32 prohiba nas discussões todo o insulto, e toda a personalidade, não permitte todavia a palavra para explicações, em qu.e não fallou, ou foi omisso.

Considerando mais que o Regimento de 1837, depois de estabelecer no arl. 77 que a ninguém é dado fallar mais de duas vezes sobre a mesma questão em o mesmo debate, contem nos art.03 78 a 81 diversas excepções entre as quaes as explicações permittidas no arl. 79 e comprehendidas no referido Regimento,-acerca das quaes em verdade selem feito grande e variado abuso com o pretexto de se dizer pouco explicito e mal redigido o citado art. 79.

li lamentando a Commissão com a Camará se-usilhanto abuso ou interpretação menos correcta, que o bem do Estado imperiosamente reclama seja proscriplo para sempre, visto quede explicações ou sobre facto, ou acerca de discurso, ou pessoaes depois da votação, corno ultimamente se tem seguido, nenhum bem, ma* crescido mal resulta ao mês-, rno^ Estado.

E de parecer, que o mesmo Requerimento seja approvado com as alterações , que seu próprio Auctor lhe fez e apresentou á Commfssão de que e Membro, afim de ser adoptado provisoriamente como artigo Regimental em plena e litteral execução — e vem a ser

-Artigo As explicações ou de facto , ou de discurso ncatn proscripías depois da discussão, e an* te& ou depois da votação, e são permillidas somente durante a discussão ao Deputado que fallar, as vexes que o fizer nos termos do art. 49 do Regimento de 1827, e dos ait.°s 80 e 81 do Regimento de 1837. As explicações pessoaes são prohibida», ajsirn como prohibido é nas discussões todo o insulto, e toda a personalidade. Quando porem a Camará por algum 'caso extraordinário especialmente permitia as explicações , só terão logar cm hora de prorogação de Sessão.—Sala da Commissão 6 de Março de 1843. = Antomio f^icente 1'eixoio, José Manuel Botelho, Joaquim José da Costa e Simas, Jodp Re-. bello da Costa Cabral.