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objecto- de grande importância e que não'deve ser protraindo a favor de questões secundarias^ Eu proporei por consequência o Adiamento deste Projecto até se acabar a discussão do Projecto das estradas. Além disto pediria também a V. Ex.a que não desse para discussão este Projecto sem dar também os Projectos N.os 47, 47 A , por que são objectos inteiramente ligados, e dificultoso será discuti-los separadamente.

Apoiado o Adiamento, e posto cm discussão , foi rejeitado. ,

O Sr. Rebello Cabral: — Pedi a palavra para declarar que no Parecer N.'° 46 lia um erro d'im-pressão, pois que no paragrapho, que principia ;== Considerando mais = , quando se diz = referido Re-gimenío=== devtí ler-se nr.- referido Requerimento. . -^ O Sr. Simas: — Sr. Presidente, concordo corn o Sr. Deputado, que p-ropoz o Adiamento , que acaba de ser rejeitado, em que seria próprio ^e mui conveniente discutir conjuricta, e simultaneamente os Pareceres N.08 46, 47, •'(Apoiados) mas, como este se não deu para ordem do dia, não sei se a Camará estará habilitada para entrar, e quererá já entrar na sua discussão: peço porém a V, Ex.a

O Sr. Presidente: — Eu não podia ter dado para ordem do dia senão o Parecer N.° 46 que se •achava impresso. Como porém já estão agora impressos os outros dons a que alludiu o Sr. Deputado Ávila , voo consultar a Camará, se quer entrar 'na discussão de todos.,

Decidido assim, lerám-se então os seguintes PARECER.-—Foi presente á Com missão do Regimento a l^roposta do Sr, Deputado Si mas — para jque nas intcrpelloçocs se não conceda a palavra senão ao Debutado interpellante^ e ao Governo —; e considerando que a respeito de interpelações são omissos os Regimentos dei827,.e 1837, e variado tem sido o estilo, que por isso cumpre regularisar por bem do fi-slado, o qua! nada lucra com discussões demasiadamente prolongadas e sem objecto determinado : é de parecer que a dita Proposta seja approvada corn a modificação em que de muito bom grado conveiu seu Actor, M«'mbro da Com missão,, da maneira abaixo declarada, para servir proviso-» riameute de '

Artigo Regimental.

As interpolações, que qualquer Deputado pôde fazer ao Governo, terão Ioga r na ultima hora da Sessão; e sobre ellas é permittido somente ao Deputado- interpellanle, e ao Ministro interpella.do, faltar por duas vezes e a respeito do objecto restri-cto da int^rpella-ção que deve previamente designar-se pelo interpellante. Hav«ndo porém quem , além delles, lenha pedido a palavra acerca do- mesmo objecto , o Presidente não lha poderá conceder , sem que a Camará, sendo por elle consultada, d'e-cida que dt-ve conlinuar-se a fallar; em cujo caso •ninguém poderá faliar mais de uma vez.

Srila da Cornmissâo 6 de Março de 1843. Anlo-nio Ficente Peixoto, José Manoel Botelho, Joaquim José da Conta e Sintas, João Rebello da Costa Cabral.

PARECER.-—A'-Cotnrnissâo do Regimento Interno da Camará foi premente o Requerimento do' Sr. Depurado José Estevão Coelho de Magalhães, para • sobre elle dar o seu parecer, o qual Requerimento é concebido nos termos seguintes:, u Requeiro qua «a Camará resolva , se votando que se passe á Or-«dern do dia', esta votação imporia a concessão fei-« ta ao Presidente da Câmara , de negar a palavra «a qualquer Deputado, que a peça depois, quando «mesmo não declare sobre que a pede."

A Commissâo, examinando o Regimento de i de Fevereiro de 1837 (por isso que o Regimento de 23 de Janeiro de 1827 nesta parte é omisso) neile acha a seguinte disposição artigo 83— Ha porém diversos meios porque se pôde eondir uma Moção,. . . Ar.° 3 — suscitando a Ordem do dia ? isto é pedindo que « Assembléa se occupe do objecto fixado pira esse-dia.

E fazendo a devida applicaçáo ao Requerimento supra; n.ào pôde deixar de declarar que — li!go que seja vota esta Moção, a Camará ordena impjicit • mente que só se trucle da Ordem do dia , e í)ao de outro algum objecto; e por tanto a palavra do que tra-cta o mesmo Requerimento, ou é pedida antes, ÍMI depois de s*' ler feito effoctiva a deliberação da Camará, isto é, ou quando ainda se não passou á Ordem do dia, ou .quando já está em discussão. No primeiro caso o Presidente tem- a rigorosa obrigação do negar a palavra a todo-o Deputado,, e muito mais se eile não declarou para que. a pediu, visto que a votação da Camará impoz a obrigação de só se tractar — do objecto fixado para esse dia. — K no segundo caso, isto é, depois de estar em discussão o oojecto d.a Ordem do dia, o Presidente só pôde conceder a palavra sobre a maioria, sobre a ordem, ou para requerimento, quando se referirem á mesma Ordem do dia, ern quanto uma nova deliberação da .'Camará nào ordenar o contrario.

Esta é a opinião da Commissâo, fundada nas ra-sões que allega; a Camará porém em sua sabedoria decidirá como for justo.

Sala da Commissâo 7 de Março de 1843.— António f^iccnte Peixoto, José Manoel Botelho , João Rebello da Copla Cabral.

O Sr. Presidente : •*— Corno cada um destes Pareceres, ainda que iodos tenham relíição entre si que ninguém pôde deixar de reconhecer,, foi apresentado separadamente, eu proporei á Caniara , se quer occupar-se delíes simultaneamente, ou e.rn separado uns dos oulros.

Decidiu-se que a discussão fosse simultaneamente , e a votação em separado.