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Juiz. Neste caso, Sr. Presidente, era absolutamen-le inuli! que houvesse Regimento (Apoiados) porque o Presidente da Camará com esta faculdade podia dizer quantas vezes iiie aprouvesse a. um Deputado que pedisse a palavra 44 por bem do Estado nào vos posso dar a palavra. 5? JEu não esperava que nesta Casa se pronunciassem taes absurdos: estou persuadido que Jslo foi um lapso que escapou no caior de uma discussão, e que o seu próprio auctor se envergonhou depois de o pronunciar. Entretanto disse-se, a Camará nào repeiliu tal doutrina: e pois evidente, que a primeira queslâo que lemos u. Iractar é se o Presidente da Camará leni a liberda--de de nog-sr a palavra aos Deputado* , a seu puro arbítrio, ou se pelo contrario ha regras fixas, e determinadas , que ponham os Deputados a coberto •dos caprichos do Presidente du Camará.

Sr. Presidente, a Commissão do Regimento nào pôde deixar de convir sobre a gravidade do objecto e tractou esta questão delicadamente: c verdade que não se atreveu a dizer lodo o seu pensamento, mas deu-o a entender e reconheceu^que o Presidente da Camará não podia negar a palavra a um Deputado que a pedisse para um requerimento, sobre a ordem, uma vez que elle se referisse á Ordem do Dia : ora como os Deputados no acto de pedirem, a palavra nào dizern o para que a pedem, e claro, que o Presidente não pôde negar a palavra para um requerimento, fiem sobre a ordem pelo simples facto de ter a Camará decidido, que se passasse á Ordem do Dia. (slpoiados.) .

Tal foi o objecto da Proposta do Sr. José Estevão ; mas é necessário convir, que o Regimento desta Casa é a este respeilo iminensamenle claro, porque se o consultarmos áttentamente , veremos , que só ha quatro hypolheses , em que o Presidente da Camará possa negar a palavra a um Deputado: l.° quando quer faliar primeiro doqueaquel-les , que pediram a palavra antes delle : "2.° quando quer faliar u-iais vezes doque Jhe perrnitte o Regimento: 3.° quando a Camará declara por uma votação que o Deputado, que fallava, estava fora da ordem, e que nào deve por isso continuar o seu discurso: 4.° quando a Camará declara por uma votação fechada uma discussão, o Presidente nega a palavra a todos os Deputados, que a tinham pedido para 'tomarem parte nesse debate. São estes os casos únicos e precisos em que o Presidente da Camará podo negar a palavra a. um Deputa.do ; e a Co.mrniasão do Regimento teria feito melhor se limitasse o Parecer n." 47 A a declarar estes casos, acabando assim por. uma véu com' os arbítrios, que desgraçadamente já nesta,Casa tiveram logar,.e para obviar os quaes mandou o Sr. José Estevão para a M«sa a sua Moção.

A Commissào devia ainda lembrar-se , que depois da doutrina absurda , que aqui foi proclama-dn.,. e pelo homem, a quem pertence mais particularmente a execução do Regimento, era necessário tíii-lrar francamente nesta discussão, e não deixa-la no caso, em que ficou com o Pareceria Commissào.. A Comoiissão devia lembrar-se, que e-ite era o mc.io único de atalhar para. o futuro nesta Casa acontecimentos desagradáveis, que hão-de ter necessariamente logar, se continuarem os abusos $ que tem tidoiog.ar ate-aqui. A Comrnissâo devia por consequência pôr de parle Iodas as -consi-

derações , e fixar os limitfes dos direitos dó Presidente, para garantir HS prerogativas dos Deputados. (dpoifidos.) E' o,que eu faço nesse papel , que mando para a íVlesa comi) Substituição ao Parecer da Commissão.

Agora passando aos Projectos 46 e 47 peço li-., cença para dizer.á Commissào, que estão em perfeita coritradicção um com o outro,- involveoi uru absurdo que tenho pena que a Comrnissâo o não ti vesse visto, antes de os vir aqtsi apresentar. Eu declaro, por.exernplo, que amanhã quero interpeU lar o Sr. Ministro da Fazenda sobre um objecto da sua Repartição; está ò Ministério todo aqui, algum dos Srs. Ministros, por exemplo , o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que tem conhecimentos especiaes a este respeito, quer ajudaroseu Collega da Fazenda , mas pela doutrina do Parecer da Commissào não o pôde fazer, esómenle fal-lará o Ministro da Fazenda , porque só elle é o i'n-terpellado. Não pára aqui o absurdo, ha um Deputado quê quiz inlerpellar o Sr. Ministro da Justiça sobre a desigualdade de pagamentos aos Empregados Judiciários, o Ministro da Fazenda que pôde dar explicações mais cabaes sobre este ponto, não pôde faliar. Ha mais, ha um Deputado que quer interpéllar o Sr. Ministro do Reino sobre urn fí»cto, que leve logar rTurn Districto qualquer: está aqui o Governador Civil deste Districto, que. quer explicar o facto melhor que o pôde fazer o Sr. Ministro do Rewío, diz a Camará, não senhor, não pôde faliar: pede elle a palavra para uma explicação— responde-se-lhe, não se vos pôde dar, porque não fallasteis !