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• que occorreu aqui ern uma das Sessões passadas, por occasião de V. Ex.a chamar um iilustre Deputado á ordem, e es'se Deputado não acquiescer, e, pelo contrario, continuar a pedir a palavra e querer forçosamente fallar. Este casb podia-se juntar a esses quatro que foram mandados para a Mesa ; porque, em verdade quando qualquer Deputado e chamado á ordem, e esse Deputado não acquiesce, .não tem direito para faJJar, ou o favor que o Regimento concede no art. 35, para se poder justificar. Mas, Sr. Presidente, não se tracta disto agora, traçta-se da hypotliese restrict-a de que falia o Requerimento ; a Cotnmissão não quiz, nem devia estender o seu mandato ale'rn deste mesmo Requerimento , nem podia ter, nem de facto teve, reserva alguma, mas seguiu precisamente os lermos do Requerimento, sobre o qual deu o seu parecer em conformidade corn o próprio Regimento. Consequentemente parece-mé que com justiça não se pôde combater o Parecer da Comrnissão.; Se se tractasse dos casos cm que o Presidente pôde negar a palavra aos Deputados , a Commis?ão havia de convir com o il-luslre Deputado, additando o caso em que acima toquei;-mas tudo isto está prescripto no Regimento, C /Ipoiados) nem está em discussão; e porque estou convencido de que a matéria sujeita está muito discutida ,. não me alongarei mais a este respeito.

Vamos ao Parecer N.° 47; a este respeito principiarei por notar urna frase que escapou ao iilustre Deputado, e parece-rne que não insistirá nella, mas se insistisse ora o mesmo que apregoar a bondade do Absolutismo. Estou rnuito ionge.de suppôr no iilustre Deputado e.èlas ideas, com quanto me refira ao que disse o iilustre Deputado, quando avançou queconfíava mais nainipareialidadediim homem, do cfue na de cem homens. Se .esta'doutrina fosse exacta, nós devíamos reconhecer a impropriedade e a-inconveniência com que aqui estávamos ; destruia-mos a beílf/a da boa discussão, e o effeito da decisão das Maiorias. Confio com tudo que S. Ex.a não quiz tirar esta consequência , porque confio muilo no seu liberalismo, sei qual e o seu modo de pensar a es!e respeito; porém este argumento foi tão tual trazido que a consequência a adduzir era esta (./Apoiados).

Ora disse o illuslre Deputado que a Cornmissão nesle artigo, por assim dizer., queria cortar á Minoria 'o direito de foliar,,queria que as iuterpella-çò^s fossem pro^criplas, por isso que eram urna arma terrível contra o Governo, eram de sua natureza unia censura para o Governo, e nsçim prose-guiu , chamando Moção á interpellação, e suppon-do toda a parcialidade-ria Maioria!.... Mas, Sr. Presidente l as in.terpellações', segundo a inlelli-gencia que o estiílo lhes tem dado nesta Casa , não se podem considerar como tuna Moção, no rigor do Regimento, por isso mesmo que não têern um fim determinado, ,e assim ultimamente o foz o il-luslre Deputado, que gastou uma Sessão inteira com utna interpellação sem fim nenhum, sem conclusão nenhuma ; e foi por esta razão e quejando s que o meu iliuslre Coílega e amigo o Sr. Simas fez o seu Requerimento, ou Proposta. E porque não pôde uma- interpellação ser considerada corno uma .Moção no rigor do Regimento, não pôde ser dirigida noa termos do mesmo Regrimento. VOL. 3. "—MARÇO—-1843.

A Camará fenr a faculdad!e dW" cortar a discus* são, quando assim o entenda a bem do Paiz; mas porque a Commissão consignou esta doutrina, não1 quiz lirar á minoria a faculdade de interpellar o Governo para bem do Paiz, nem também considerou que as interpellaçòes eram uma arma terrível contra o Governo, antes poderia demonstrar-se que pela maior parte as interpellaçòes são uma fantasmagoria. E com tudo qual é a disposição adoptada peia Commissão no art. regimental que offere-ceJ (Leu). A razão, porque somente na ufrima hora deve ter logar qualquer interpellação, e para se não consumir toda a Sessão, e por ordinário inutilmente, com ella , havendo todavia o direito de prorogação da Sessão, quando necessário.

Mas diz-se: ha de-se estar a consultar a Camará a todos os momentos para que não prosiga a discus-sâo? Por isso mesmo que as inlerpellaçôes estão no caso excepcional, por isso que ellas de ordinário não concluem com uma Moção ou Proposta nos termos do Regittíenlo, e' que a Commissão entendeu que não era proveitoso neste caso especial aquillo que geralmente se adopta , mas devia adoptar-se uma providencia especial ; e com tudo não se deduza duqui que a Commissão 6u a Camará queira cortar o direito de fallar convenientemente, ou que se estabeleça o arbítrio menos prudente da Maioria da Camará, porque contra tal presumpção estão os factos, e a doutrina. Em tal providencia entendo que se guardam as conveniências publica», e desta Casa , e se evitam as scenas pouco agradáveis que muitas vezes se têen> praticado.

Em quanto ao Parecer N.° 46, este está mais que-juslificado; os factos.de todos os dias o estão demonstrando. A Commissão n*uma parte não tra« cta mais do que suscitar a observância do Regimento, e suscita-la, porque o variado uso tinha degenerado em abuso, e n*outra parte adoptou de novo as providencias, que de novo se acham no seu artigo, e estão desenvolvidas; no Parecer.

Por consequência parece-me que não ha inconveniente ,algum , mas sim muita utilidade, em o adoptar ; nem existe o absurdo e contradicção que disse o illustre Deputado, como se vê da combinação dos Pareceres,

N'uma palavra esta matéria está, discutida, e concluo approvando os Pareceres da Commissão.