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•"O Sr. Fonseca Magalhães; — Oh ?.. .. Pelo A mor de Deos, temos grilaria amanhã, acabe.se "primeiro esle "Projecto.

O Sr. José Estevão:'— Deixem concluir o negocio das Estradas.

O Sr. -Presidente • — Está levantada a Sessão. Eram cinco horas da íarde.

O REDACTOR INTERINO,

FR.&2SCISCO Z.E3SA.

Presidência do Sr. -Gorjão H enriques.

hamada—• Presentes 72 Sr&. Deputados. ra — Quasi á uma hora da larde.

Acta— Approvada.

: ''Foram succeisi-varhente mandadas pelos seus au-ctores porá a Mexa as seguintes

DECLARAÇÕES DE VOTO.-—Declaro que na Sessão de Sabbado 11 do corrente votei contra a capitação de 400 reis e contra o 5." da decima que se venceu na dita Sessão. Sala das Cortes 13 de Março de 1843. — O Deputado, Manoel Ltiiz Pereira Rèbello.

Declaro que na Sessão de 11 do corrente votei pela E-menda do :Sr. Deputado Pessanha , que reduziu a capitação a 50 reis. Declaro mais que votei pelo decimo, e não pelo quinto da decima de que tra-cla o art. 5.° do Projecto em discussão. Camará dos Deputados 13 de Março de 1843.— Gomes de Carvalho.

Declaro que na Sessão de 11 de Março, votei contra ò art. 3.° do Projecto de Lei, para a feitura das estradas. Sala das Cortes, 13*de Março de 1843. — Alheira.

Declaro que na Sessão de 11 do corrente, votei pela Emenda o-fferecida pelo: Sr. Castel-Branco, para que no :art. 3.° do Projecto das estradas em logar de se dizer — «todos os Portugueses ??— se dissesse—«todos os chefes de família» — que votei pela Emenda do Sr. Xavier da Silva, para que a contribuição denominada por capitação fosse re-dusida a â40 réis paga a'trimestres, e remível com fcres dias de jornal — que votei contra o quinto da decima (votando pelo decimo) e contra a inclusão na contribuição da decima dos juros — e que votei pela Emenda do Sr. Maiiz, para que a contribuição -podesse reunir-se coni o serviço de bois e carros a razão de 480 reis por dia. 13 de Março de 1843. — A. F. Silva c Cunha.

Declaro que na Sessão do dia 11 dê Março na votação do Projecto sobre as estradas' votei contia todo o imposto por meio de capitação e que votei pelo decimo CMTI Jogar do quinto da decima. 13 de Março de 1843.— í'\ir<_ p='p' e='e' noronha.='noronha.'>

Declaro que votei pelo oitavo da decima, e que votaria pela Emenda offerecida para que a decima dos Empregados fosse lambem comprehendida com a predial e industrial. Sala das Sessões 13 de Março de 1843. — Silva Cabrita.

Declaro que fui de voto na Sessão passada que o quinto da decima de que tracta o art. 5.° fosse jed.usido a um 8.° — Grande.

Declaro que votei contra' os art.os 3.° e 5.° do Píojecto das estradas. -—Mendonça.

Declaro que votei pelo 8.° da decima e não pelo ô.°— M-. M. Ayrts e Seixas.

Declaro que na Sessão de Sabbado , votei pela Emenda do Sr. Deputado Augusto Xavier da Sil-• vá. — Coelho e Campos.

Declaramos que votámos que a contribuição de que tracta o art. 3.° do Projecto N.° 34, fosse re-. dusida a (>0 réis eui cada três mezes, e^que a quota da decima decretada, no art. 5.° fossse redusida a um decimo em logar do quinto, -7- João Bernardo de . Sousi-i, /D. A. Palmeiro Pinto, R. de C. Menezes Pitla, e H. L. d'Aguiar.

Declaro que na Sessão de Sabbado 11 do corrente , votei pelo 8.° da decima , e contra o 5.° sobre a decima dos juros.— Malafaia. *.

Declaro que se fosse presente na Sessão do dia U ao tempo da votação da contribuição estabelecida pelo art. "5 ° do Projecto N.° 34, votaria pelo 8.° e não poio á.°'do imposto da decima, — O Deputa do , Côrte.Reol.

Declaro- que na Sessão de Sabbado 11 do corrente, votei no sentido das minhas Emendas, isto e, pelo decimo da decima, e não pelo 5.°, e pelo praso de 3 annos , e não de 10. ——Risques.

Ao mencionar a srta. Declaração de f^oto , disse

O Sr. Alheira:-—Eu não posso persuadir-me de que ó homem inais rico seja o que tem mais filhos, nem que a pobresa do indivíduo esteja na razão inversa do numero destes filhos; e, se estou enganado, Sr. Presidente, já^agora hei de morrer em erro.-pedindo sempre a Deos que"livre a minha Pró-' vincia , a Província do Minho, dessa espécie de felicidade; porque ao menos poupa-se, forra-se ao dissabor de exportar todos os annos milhares e milhares de indivíduos que lá não podeia viver. .

Sr. Presidente, não sne sendo dado motivar o meu voto, direi só duas palavras. Eu lamento ainda os paradoxos do século passado relativamente ú população, paradoxos que .já nem se quer toem o merecimento de brilhantes: mas visto que o art. 3.° das estradas se julgou discutido, apenas me resta mandar a rninha declaração de voto para a Mesa : e então declaro, que na Sessão deli de Março votei contra o art. 3.° do Projecto para.a confecção das eslradas.

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assim, responderei eu «aos infleis, Senhor, aos in-• fieis, •>•> :

O Sr. Mendonça : — Não faço declaração nenhuma : fallei , e disse que não votava pela maneira porque o artigo estava redigido.

CORRESPONDÊNCIA.

1.° Um Officio:—Do Sr. Deputado José' Cabral Teixeira de Moraes , em que pede 60 dias de licença, para tractar da sua saúde. = Concedida.

2.° Um Officio:—Do Ministério dos Estrangeiros, em que dá esclarecimentos sobre o Reque-0 rimento do Sr. Rebello da Costa Cabral, relativo ás Conservatórias das Nações Estrangeiras. •=. A* . Secretaria.

3.° Um Officio: — Do Ministério do Reino, devolvendo a Representação da Camará Municipal de Penafiel , que pede auctorisação para estabelecer uma Companhia de Incêndios, com o Parecer do

• Governo a tal respeito. == A" Commissâo de Administração Publica.

4.° Um Officio:-—Do Ministério da Marinha acompanhando urna Relação nominal dos Segundos Tenentes tiffectivo» e graduados da Armada, requerida Pelo Sr. Deputado Ferreira do Amaral. = •/!' Secretaria.

Também se mencionou na Mesa o seguinte

t.° Uma Representaçao : — Apresentada pelo Sr. Gorjão Henriques por parte da Gamara Municipal de Villa Nova de Farnalicão, pedindo a ex-lincçâo do Contracto das Saboarias. = A" Commis-são de Fazenda.

2.° Outra: — Em que os Pharmaceuticos no Concelho de Paredes, reclamam contra o pagamento dns visitas ás Boticas. = A' Commissâo de Sau-de Pública,

3.° Outra: — Apresentada pelo Sr...Dias d'Azevedo por parte da Tâmara Municipal e habitantes do Concelho de Mões ; que pedem a conservação do mesmo Concelho. = A' Commissâo Ecclesiasti-ca , ouvida a de Administração Piiblica.

4.° Outra: — Apresentada pelo Sr. Xavier da

- Silva por paite dos Directores da Companhia de Carruagens —Oiunibuszzz que pedcrn se tome em consideração as observações que fazem, quando se tractar de converter em Lei o Projecto letra K sobre contribuições, e impostos directos. = A" Com-missãn de Fazenda,

5.° Outra: — Apresentada polo Sr. D. João de Azevedo por parte da Camará Municipal d'Ovar , que reclama contra a annexação daquella Villa á Comarca d'Oliveira de Azeméis. — A* Commissâo de Estatística, ouvida a de Administração Publica.

6.° Outra: — Apresentada pelo Sr. Vasconcel-los e Sá por parte dos habitantes da Freguezia e Termo de Cardigos, Julgado de Villa do Rei , em que reclamam contra a sua reunião ao Concelho de Proença a Nova.r=/í' Commissâo de Estatística , ouvida a de Administração Publica.

7.° Outra:—Apresentada pelo Sr. Corrêa de Mendonça por parle da Corporação Marítima de Villa Real de Santo António, em que reclamai» contra a Siza , que intenta irnpor-se no peixe. •=. A* Commissâo de Fazenda.

PRIMEIRA PAUTE DA ORDEM DO DIA. PARECER. — A Commissão do Regimento examinou o Requerimento, que lhe foi presente, do Sr. YOL. 3.°—MASCO—1843,

Deputado João Rebello da Cosia Cabral, concebi» do nos termos seguintes :

44 Requeiro que se proscrevam as explicações que « não estejam nos precisos termos litteraes do art. «79 do Regimento do 1.° de Fevereiro de 1837; 44 cessando conseguintemenle a interpretação abusi-44 vá que se tem dado ao mesmo artigo, e as ejcpli~ u caçoes pessoaes ou de facto, antes e depois da vo-u tacão , não comprehendidas nelle. Quando porém 44a Camará, por algum caso extraordinário, espe-« ciai mente as permitia, só terão logar em hora de « prorognção de Sessão, n

E considerando a Commissâo , que o Regimento de 1827 art. 49 não permitte a Deputado algum fallar mais de duas vezes na mesma discussão, ainda que'esta se prolongue por mais d'uma Sessão, á excepção do Auctor da Proposta que se discute, porque pode fallar três vezes — e que, com quanto no arty 32 prohiba nas discussões todo o insulto, e toda a personalidade, não permitte todavia a palavra para explicações, em qu.e não fallou, ou foi omisso.

Considerando mais que o Regimento de 1837, depois de estabelecer no arl. 77 que a ninguém é dado fallar mais de duas vezes sobre a mesma questão em o mesmo debate, contem nos art.03 78 a 81 diversas excepções entre as quaes as explicações permittidas no arl. 79 e comprehendidas no referido Regimento,-acerca das quaes em verdade selem feito grande e variado abuso com o pretexto de se dizer pouco explicito e mal redigido o citado art. 79.

li lamentando a Commissão com a Camará se-usilhanto abuso ou interpretação menos correcta, que o bem do Estado imperiosamente reclama seja proscriplo para sempre, visto quede explicações ou sobre facto, ou acerca de discurso, ou pessoaes depois da votação, corno ultimamente se tem seguido, nenhum bem, ma* crescido mal resulta ao mês-, rno^ Estado.

E de parecer, que o mesmo Requerimento seja approvado com as alterações , que seu próprio Auctor lhe fez e apresentou á Commfssão de que e Membro, afim de ser adoptado provisoriamente como artigo Regimental em plena e litteral execução — e vem a ser

-Artigo As explicações ou de facto , ou de discurso ncatn proscripías depois da discussão, e an* te& ou depois da votação, e são permillidas somente durante a discussão ao Deputado que fallar, as vexes que o fizer nos termos do art. 49 do Regimento de 1827, e dos ait.°s 80 e 81 do Regimento de 1837. As explicações pessoaes são prohibida», ajsirn como prohibido é nas discussões todo o insulto, e toda a personalidade. Quando porem a Camará por algum 'caso extraordinário especialmente permitia as explicações , só terão logar cm hora de prorogação de Sessão.—Sala da Commissão 6 de Março de 1843. = Antomio f^icente 1'eixoio, José Manuel Botelho, Joaquim José da Costa e Simas, Jodp Re-. bello da Costa Cabral.

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objecto- de grande importância e que não'deve ser protraindo a favor de questões secundarias^ Eu proporei por consequência o Adiamento deste Projecto até se acabar a discussão do Projecto das estradas. Além disto pediria também a V. Ex.a que não desse para discussão este Projecto sem dar também os Projectos N.os 47, 47 A , por que são objectos inteiramente ligados, e dificultoso será discuti-los separadamente.

Apoiado o Adiamento, e posto cm discussão , foi rejeitado. ,

O Sr. Rebello Cabral: — Pedi a palavra para declarar que no Parecer N.'° 46 lia um erro d'im-pressão, pois que no paragrapho, que principia ;== Considerando mais = , quando se diz = referido Re-gimenío=== devtí ler-se nr.- referido Requerimento. . -^ O Sr. Simas: — Sr. Presidente, concordo corn o Sr. Deputado, que p-ropoz o Adiamento , que acaba de ser rejeitado, em que seria próprio ^e mui conveniente discutir conjuricta, e simultaneamente os Pareceres N.08 46, 47, •'(Apoiados) mas, como este se não deu para ordem do dia, não sei se a Camará estará habilitada para entrar, e quererá já entrar na sua discussão: peço porém a V, Ex.a

O Sr. Presidente: — Eu não podia ter dado para ordem do dia senão o Parecer N.° 46 que se •achava impresso. Como porém já estão agora impressos os outros dons a que alludiu o Sr. Deputado Ávila , voo consultar a Camará, se quer entrar 'na discussão de todos.,

Decidido assim, lerám-se então os seguintes PARECER.-—Foi presente á Com missão do Regimento a l^roposta do Sr, Deputado Si mas — para jque nas intcrpelloçocs se não conceda a palavra senão ao Debutado interpellante^ e ao Governo —; e considerando que a respeito de interpelações são omissos os Regimentos dei827,.e 1837, e variado tem sido o estilo, que por isso cumpre regularisar por bem do fi-slado, o qua! nada lucra com discussões demasiadamente prolongadas e sem objecto determinado : é de parecer que a dita Proposta seja approvada corn a modificação em que de muito bom grado conveiu seu Actor, M«'mbro da Com missão,, da maneira abaixo declarada, para servir proviso-» riameute de '

Artigo Regimental.

As interpolações, que qualquer Deputado pôde fazer ao Governo, terão Ioga r na ultima hora da Sessão; e sobre ellas é permittido somente ao Deputado- interpellanle, e ao Ministro interpella.do, faltar por duas vezes e a respeito do objecto restri-cto da int^rpella-ção que deve previamente designar-se pelo interpellante. Hav«ndo porém quem , além delles, lenha pedido a palavra acerca do- mesmo objecto , o Presidente não lha poderá conceder , sem que a Camará, sendo por elle consultada, d'e-cida que dt-ve conlinuar-se a fallar; em cujo caso •ninguém poderá faliar mais de uma vez.

Srila da Cornmissâo 6 de Março de 1843. Anlo-nio Ficente Peixoto, José Manoel Botelho, Joaquim José da Conta e Sintas, João Rebello da Costa Cabral.

PARECER.-—A'-Cotnrnissâo do Regimento Interno da Camará foi premente o Requerimento do' Sr. Depurado José Estevão Coelho de Magalhães, para • sobre elle dar o seu parecer, o qual Requerimento é concebido nos termos seguintes:, u Requeiro qua «a Camará resolva , se votando que se passe á Or-«dern do dia', esta votação imporia a concessão fei-« ta ao Presidente da Câmara , de negar a palavra «a qualquer Deputado, que a peça depois, quando «mesmo não declare sobre que a pede."

A Commissâo, examinando o Regimento de i de Fevereiro de 1837 (por isso que o Regimento de 23 de Janeiro de 1827 nesta parte é omisso) neile acha a seguinte disposição artigo 83— Ha porém diversos meios porque se pôde eondir uma Moção,. . . Ar.° 3 — suscitando a Ordem do dia ? isto é pedindo que « Assembléa se occupe do objecto fixado pira esse-dia.

E fazendo a devida applicaçáo ao Requerimento supra; n.ào pôde deixar de declarar que — li!go que seja vota esta Moção, a Camará ordena impjicit • mente que só se trucle da Ordem do dia , e í)ao de outro algum objecto; e por tanto a palavra do que tra-cta o mesmo Requerimento, ou é pedida antes, ÍMI depois de s*' ler feito effoctiva a deliberação da Camará, isto é, ou quando ainda se não passou á Ordem do dia, ou .quando já está em discussão. No primeiro caso o Presidente tem- a rigorosa obrigação do negar a palavra a todo-o Deputado,, e muito mais se eile não declarou para que. a pediu, visto que a votação da Camará impoz a obrigação de só se tractar — do objecto fixado para esse dia. — K no segundo caso, isto é, depois de estar em discussão o oojecto d.a Ordem do dia, o Presidente só pôde conceder a palavra sobre a maioria, sobre a ordem, ou para requerimento, quando se referirem á mesma Ordem do dia, ern quanto uma nova deliberação da .'Camará nào ordenar o contrario.

Esta é a opinião da Commissâo, fundada nas ra-sões que allega; a Camará porém em sua sabedoria decidirá como for justo.

Sala da Commissâo 7 de Março de 1843.— António f^iccnte Peixoto, José Manoel Botelho , João Rebello da Copla Cabral.

O Sr. Presidente : •*— Corno cada um destes Pareceres, ainda que iodos tenham relíição entre si que ninguém pôde deixar de reconhecer,, foi apresentado separadamente, eu proporei á Caniara , se quer occupar-se delíes simultaneamente, ou e.rn separado uns dos oulros.

Decidiu-se que a discussão fosse simultaneamente , e a votação em separado.

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Juiz. Neste caso, Sr. Presidente, era absolutamen-le inuli! que houvesse Regimento (Apoiados) porque o Presidente da Camará com esta faculdade podia dizer quantas vezes iiie aprouvesse a. um Deputado que pedisse a palavra 44 por bem do Estado nào vos posso dar a palavra. 5? JEu não esperava que nesta Casa se pronunciassem taes absurdos: estou persuadido que Jslo foi um lapso que escapou no caior de uma discussão, e que o seu próprio auctor se envergonhou depois de o pronunciar. Entretanto disse-se, a Camará nào repeiliu tal doutrina: e pois evidente, que a primeira queslâo que lemos u. Iractar é se o Presidente da Camará leni a liberda--de de nog-sr a palavra aos Deputado* , a seu puro arbítrio, ou se pelo contrario ha regras fixas, e determinadas , que ponham os Deputados a coberto •dos caprichos do Presidente du Camará.

Sr. Presidente, a Commissão do Regimento nào pôde deixar de convir sobre a gravidade do objecto e tractou esta questão delicadamente: c verdade que não se atreveu a dizer lodo o seu pensamento, mas deu-o a entender e reconheceu^que o Presidente da Camará não podia negar a palavra a um Deputado que a pedisse para um requerimento, sobre a ordem, uma vez que elle se referisse á Ordem do Dia : ora como os Deputados no acto de pedirem, a palavra nào dizern o para que a pedem, e claro, que o Presidente não pôde negar a palavra para um requerimento, fiem sobre a ordem pelo simples facto de ter a Camará decidido, que se passasse á Ordem do Dia. (slpoiados.) .

Tal foi o objecto da Proposta do Sr. José Estevão ; mas é necessário convir, que o Regimento desta Casa é a este respeilo iminensamenle claro, porque se o consultarmos áttentamente , veremos , que só ha quatro hypolheses , em que o Presidente da Camará possa negar a palavra a um Deputado: l.° quando quer faliar primeiro doqueaquel-les , que pediram a palavra antes delle : "2.° quando quer faliar u-iais vezes doque Jhe perrnitte o Regimento: 3.° quando a Camará declara por uma votação que o Deputado, que fallava, estava fora da ordem, e que nào deve por isso continuar o seu discurso: 4.° quando a Camará declara por uma votação fechada uma discussão, o Presidente nega a palavra a todos os Deputados, que a tinham pedido para 'tomarem parte nesse debate. São estes os casos únicos e precisos em que o Presidente da Camará podo negar a palavra a. um Deputa.do ; e a Co.mrniasão do Regimento teria feito melhor se limitasse o Parecer n." 47 A a declarar estes casos, acabando assim por. uma véu com' os arbítrios, que desgraçadamente já nesta,Casa tiveram logar,.e para obviar os quaes mandou o Sr. José Estevão para a M«sa a sua Moção.

A Commissào devia ainda lembrar-se , que depois da doutrina absurda , que aqui foi proclama-dn.,. e pelo homem, a quem pertence mais particularmente a execução do Regimento, era necessário tíii-lrar francamente nesta discussão, e não deixa-la no caso, em que ficou com o Pareceria Commissào.. A Comoiissão devia lembrar-se, que e-ite era o mc.io único de atalhar para. o futuro nesta Casa acontecimentos desagradáveis, que hão-de ter necessariamente logar, se continuarem os abusos $ que tem tidoiog.ar ate-aqui. A Comrnissâo devia por consequência pôr de parle Iodas as -consi-

derações , e fixar os limitfes dos direitos dó Presidente, para garantir HS prerogativas dos Deputados. (dpoifidos.) E' o,que eu faço nesse papel , que mando para a íVlesa comi) Substituição ao Parecer da Commissão.

Agora passando aos Projectos 46 e 47 peço li-., cença para dizer.á Commissào, que estão em perfeita coritradicção um com o outro,- involveoi uru absurdo que tenho pena que a Comrnissâo o não ti vesse visto, antes de os vir aqtsi apresentar. Eu declaro, por.exernplo, que amanhã quero interpeU lar o Sr. Ministro da Fazenda sobre um objecto da sua Repartição; está ò Ministério todo aqui, algum dos Srs. Ministros, por exemplo , o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que tem conhecimentos especiaes a este respeito, quer ajudaroseu Collega da Fazenda , mas pela doutrina do Parecer da Commissào não o pôde fazer, esómenle fal-lará o Ministro da Fazenda , porque só elle é o i'n-terpellado. Não pára aqui o absurdo, ha um Deputado quê quiz inlerpellar o Sr. Ministro da Justiça sobre a desigualdade de pagamentos aos Empregados Judiciários, o Ministro da Fazenda que pôde dar explicações mais cabaes sobre este ponto, não pôde faliar. Ha mais, ha um Deputado que quer interpéllar o Sr. Ministro do Reino sobre urn fí»cto, que leve logar rTurn Districto qualquer: está aqui o Governador Civil deste Districto, que. quer explicar o facto melhor que o pôde fazer o Sr. Ministro do Rewío, diz a Camará, não senhor, não pôde faliar: pede elle a palavra para uma explicação— responde-se-lhe, não se vos pôde dar, porque não fallasteis !

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peide a palavra; ha de prohibir-se-lhe que falle, ovi inscreve-lo para outra interpellação, causando-se um desperdício de tempo, e essa desordem e irregularidade, que se pretende evitar?

Sr. Presidente, a Camará dos Deputados não tem só direito de accusar o Governo ; _nem este meio -sedeve prostituir : só se deve applicar em casos muito graves para não perder a sua força. Que resta pois á Camará? O direito de censura. E que e'unia interpellação senão um acto de censura ? (Pro%es: -^-E de informação.) Masde censura também, porque póde-se dar logar a ella. Demais, as inlerpellaçôes são sempre em vantagem de um Ministério recto, são sempre em vantagem d'urn Ministério, que cumpre os seus deveres ; e por consequência a Maioria deve dar toda a latitude ásjnterpellações, ou aliás dá a entender,.que o Ministério se não .pôde justificar.

Sr, Presidente, neste caso menos absurda e' a doutrina de que o Presidente pôde negar a palavra , quando entender: por muito absurda que seja esta doutrina, é menos que a da Comrnissãõ-; porque, confesso a verdade, confio mais na imparcialidade d'um homem, que na d'uma Maioria apaixonada. E com isto não procuro offender -ninguém.. Confio raais na imparcialidade d'urn homem , que na de cem; porque esse homem, b-a de zelar'mais a sua~di-gnidade, do que-'cera homens, cada um dos quaes partilha uma cenlessima parle da responsabilidade de um. acto de parcialidade. Portanto, melhor arbítrio será, que o Presidente, quando vir que uma inlerpeliação vai saindo fora dos limitem, digu a<_ tag2:_='dizer:_' pede='pede' moção='moção' interpellante='interpellante' trará='trará' dê='dê' apresentar='apresentar' tag0:_='absurdo:_' projecto='projecto' camará-='camará-' isto='isto' deu='deu' interpellado='interpellado' presidente='presidente' vir='vir' como='como' ter='ter' nas='nas' desagradáveis-='desagradáveis-' falíe='falíe' sequer='sequer' _47='_47' prescreve='prescreve' interpeliações='interpeliações' desordens='desordens' urna='urna' conceber-se='conceber-se' ao='ao' tomou='tomou' n.46='n.46' neste='neste' so.breque='so.breque' as='as' pôde='pôde' ministro='ministro' vê='vê' isso='isso' abre='abre' pedindo='pedindo' peça='peça' entregará='entregará' explicar='explicar' con-froritando-se='con-froritando-se' sujeita='sujeita' acontecer='acontecer' unia='unia' facto='facto' consequências='consequências' tag1:_='_:_' querer='querer' á.carnara='á.carnara' interpellação='interpellação' elle='elle' logar='logar' desnecessário='desnecessário' por='por' se='se' explicareis.='Mas' hão='hão' traze-lo='traze-lo' absurdo='absurdo' regras='regras' dias='dias' _='_' palavra='palavra' a='a' e='e' aqui.='aqui.' lhe='lhe' obrigado='obrigado' deputado='deputado' persuade='persuade' o='o' p='p' urn='urn' t='t' cornmissào='cornmissào' perguntar='perguntar' debates='debates' todos='todos' nào='nào' da='da' com='com' n.='n.' intermináveis='intermináveis' falle='falle' de='de' parle='parle' resolve='resolve' resulta='resulta' d.eputado='não' das='das' parlamento='parlamento' c.sendo='c.sendo' um='um' maioria='maioria' iriterpellações='iriterpellações' consequência='consequência' em='em' interesse='interesse' consente='consente' todas='todas' interpelação='interpelação' nega-lha='nega-lha' _.='_.' este='este' sobre='sobre' ás='ás' na='na' observações='observações' oprojecto='oprojecto' dirigem='dirigem' que='que' fallarás=';' factos='factos' acerca='acerca' discussão.='discussão.' fazer='fazer' uma='uma' poderão='poderão' senão='senão' diz-respeito='diz-respeito' regimento='regimento' rejeito='rejeito' concede-liru.='concede-liru.' para='para' discussão='discussão' paiz='paiz' camará='camará' con-seque.ncia='con-seque.ncia' vos='vos' não='não' atreveu='atreveu' a.camará='a.camará' resultado='resultado' os='os' é='é' qualquer='qualquer' a-='a-' explicações='explicações' grande='grande' quando='quando' resultar='resultar' importantes='importantes' quem='quem' serias='serias' minoria='minoria' vêr-e='vêr-e' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:absurdo' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_' xmlns:tag2='urn:x-prefix:dizer'>

Agora devo notar que, ou a Co m missão, apresenta isto .corno doutrina do Regimento, ou como doutrina nova ; se é como doutrina do Regimento, per-dôe-me ella, que-o Regimento não comprehende

este caso; porque tracta de estabelecer excepções aos Deputados que fallarem duas vezes; e diz que poderão fallar a terceira vez para explicação. Por consequência a doutrina do Regimento e' mal ap-plicada para este caso, porque não previu esta bypo-these ,. nern podia prevê-la.

Neste Parecer 46 ha uma disposição, que se pó-de approvar, mas parte da qual não e' necessária; porque está no Regimento. Eu estimaria bem que Commissão dissesse o que entende por personalidades ; porque, desgraçadamente aqui não sei o que são : o que ella deveria dizer, e' que não se admit-tiám senão respostas a argumentos, e nada em relação a pessoas, como aqui tem succedido; e eu podia apontar muitos exemplos deste facto. Deve entender-se,- que aqui "lia liberdade de discutir, mas só de discutir argumentos, e não pessoas. A única -cousa que se podia approvar, era a determinação" de serem as explicações ern hora de-prorogaçâo : tudo o mais, ou está no R.egimento, ou e absurdo.

Leu-se então na Mesa a seguinte . •

SUBSTITUIÇÃO.——« O Presidente só pôde. negar a! palavra: 1.° Ao Deputado que lendo-a pedido quer failar primeiro do que os que'pediram antes dellt: 2.° Ao Deputado que quer failar tilais vexes do que as que lhe permilte o Regimento: 3.° Ao Deputado, a quem tendo sido chamado á ordem , ã Camará resolveu, que se negasse a palavra: 4." Quando a Camará declara, que-a matéria eslá discutida, o'Presidente nega a palavra a Iodos.os qne a pediram antes d'essa decisão. n — António José d/í vi Ia. • • -

O Sr. Presidente : —- Ha de ser considerada na formado Regimento.

O Sr. Rcbello Cabral :'— Sr. Presidente, com quanto Membro da .Commissão , votei que estes Pareceres senão adiassem , e que pelo contrario se discul-issem simultaneamente ; e a razão principal . porque assim votei, foi porque esta matéria ha muito tempo que está discutida, é se ultimamente veiu n esta Camará, foi em consequência dos factos que motivaram a apresentação das Propostas,'e hão de fundamentar ..a sua adopção.

Arguiu-se a ordem, da-numeração dq.3 Pareceres, corno se essa numeração fosse filha da Commissão do Regimento; e sobre isto lenho só a dixer, por parte da Commissão, que o primeiro Parecer que tem o N.° 46 , rt?caíu sobre a l.a Proposta que foi apresentada por rnifn ,sobre explicações. O de N.° 47 e sobre outra Proposta que se seguiu itnme-diatnrnênle á minha, apresentada pelo Sr. Simas, sobre interpdlaçòes; e o Parecer N.° 47 A, e'sobre um Requerimento do Sr. Deputado José Estevão , que foi ultimamente apresentado de um modo rés-tricio , e com o intuito de salvar u.m desaire d'oin trem. Seguirei todavia a ordem diversa.

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• que occorreu aqui ern uma das Sessões passadas, por occasião de V. Ex.a chamar um iilustre Deputado á ordem, e es'se Deputado não acquiescer, e, pelo contrario, continuar a pedir a palavra e querer forçosamente fallar. Este casb podia-se juntar a esses quatro que foram mandados para a Mesa ; porque, em verdade quando qualquer Deputado e chamado á ordem, e esse Deputado não acquiesce, .não tem direito para faJJar, ou o favor que o Regimento concede no art. 35, para se poder justificar. Mas, Sr. Presidente, não se tracta disto agora, traçta-se da hypotliese restrict-a de que falia o Requerimento ; a Cotnmissão não quiz, nem devia estender o seu mandato ale'rn deste mesmo Requerimento , nem podia ter, nem de facto teve, reserva alguma, mas seguiu precisamente os lermos do Requerimento, sobre o qual deu o seu parecer em conformidade corn o próprio Regimento. Consequentemente parece-mé que com justiça não se pôde combater o Parecer da Comrnissão.; Se se tractasse dos casos cm que o Presidente pôde negar a palavra aos Deputados , a Commis?ão havia de convir com o il-luslre Deputado, additando o caso em que acima toquei;-mas tudo isto está prescripto no Regimento, C /Ipoiados) nem está em discussão; e porque estou convencido de que a matéria sujeita está muito discutida ,. não me alongarei mais a este respeito.

Vamos ao Parecer N.° 47; a este respeito principiarei por notar urna frase que escapou ao iilustre Deputado, e parece-rne que não insistirá nella, mas se insistisse ora o mesmo que apregoar a bondade do Absolutismo. Estou rnuito ionge.de suppôr no iilustre Deputado e.èlas ideas, com quanto me refira ao que disse o iilustre Deputado, quando avançou queconfíava mais nainipareialidadediim homem, do cfue na de cem homens. Se .esta'doutrina fosse exacta, nós devíamos reconhecer a impropriedade e a-inconveniência com que aqui estávamos ; destruia-mos a beílf/a da boa discussão, e o effeito da decisão das Maiorias. Confio com tudo que S. Ex.a não quiz tirar esta consequência , porque confio muilo no seu liberalismo, sei qual e o seu modo de pensar a es!e respeito; porém este argumento foi tão tual trazido que a consequência a adduzir era esta (./Apoiados).

Ora disse o illuslre Deputado que a Cornmissão nesle artigo, por assim dizer., queria cortar á Minoria 'o direito de foliar,,queria que as iuterpella-çò^s fossem pro^criplas, por isso que eram urna arma terrível contra o Governo, eram de sua natureza unia censura para o Governo, e nsçim prose-guiu , chamando Moção á interpellação, e suppon-do toda a parcialidade-ria Maioria!.... Mas, Sr. Presidente l as in.terpellações', segundo a inlelli-gencia que o estiílo lhes tem dado nesta Casa , não se podem considerar como tuna Moção, no rigor do Regimento, por isso mesmo que não têern um fim determinado, ,e assim ultimamente o foz o il-luslre Deputado, que gastou uma Sessão inteira com utna interpellação sem fim nenhum, sem conclusão nenhuma ; e foi por esta razão e quejando s que o meu iliuslre Coílega e amigo o Sr. Simas fez o seu Requerimento, ou Proposta. E porque não pôde uma- interpellação ser considerada corno uma .Moção no rigor do Regimento, não pôde ser dirigida noa termos do mesmo Regrimento. VOL. 3. "—MARÇO—-1843.

A Camará fenr a faculdad!e dW" cortar a discus* são, quando assim o entenda a bem do Paiz; mas porque a Commissão consignou esta doutrina, não1 quiz lirar á minoria a faculdade de interpellar o Governo para bem do Paiz, nem também considerou que as interpellaçòes eram uma arma terrível contra o Governo, antes poderia demonstrar-se que pela maior parte as interpellaçòes são uma fantasmagoria. E com tudo qual é a disposição adoptada peia Commissão no art. regimental que offere-ceJ (Leu). A razão, porque somente na ufrima hora deve ter logar qualquer interpellação, e para se não consumir toda a Sessão, e por ordinário inutilmente, com ella , havendo todavia o direito de prorogação da Sessão, quando necessário.

Mas diz-se: ha de-se estar a consultar a Camará a todos os momentos para que não prosiga a discus-sâo? Por isso mesmo que as inlerpellaçôes estão no caso excepcional, por isso que ellas de ordinário não concluem com uma Moção ou Proposta nos termos do Regittíenlo, e' que a Commissão entendeu que não era proveitoso neste caso especial aquillo que geralmente se adopta , mas devia adoptar-se uma providencia especial ; e com tudo não se deduza duqui que a Commissão 6u a Camará queira cortar o direito de fallar convenientemente, ou que se estabeleça o arbítrio menos prudente da Maioria da Camará, porque contra tal presumpção estão os factos, e a doutrina. Em tal providencia entendo que se guardam as conveniências publica», e desta Casa , e se evitam as scenas pouco agradáveis que muitas vezes se têen> praticado.

Em quanto ao Parecer N.° 46, este está mais que-juslificado; os factos.de todos os dias o estão demonstrando. A Commissão n*uma parte não tra« cta mais do que suscitar a observância do Regimento, e suscita-la, porque o variado uso tinha degenerado em abuso, e n*outra parte adoptou de novo as providencias, que de novo se acham no seu artigo, e estão desenvolvidas; no Parecer.

Por consequência parece-me que não ha inconveniente ,algum , mas sim muita utilidade, em o adoptar ; nem existe o absurdo e contradicção que disse o illustre Deputado, como se vê da combinação dos Pareceres,

N'uma palavra esta matéria está, discutida, e concluo approvando os Pareceres da Commissão.

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lir o setí rvfo;jê'eío•, e as respostas qne se lhe derem, ttíin pára iiíím inuitós inconvenientes, o menor doa <_3jiiaH mui='mui' a='a' de='de' perda='perda' tem-f='tem-f' é='é' apear='apear' grande='grande' _='_'>o. As discussões nesta Cusa devem ler um resulla-lèh-i l devem concluir por uma votação, e todos concordarão de'cê N o eómigo:que devVm ser profundas, fe maduramente, meditadas , -*- recalnr sobre assumptos dadoVcoíii a necessária aruecedencia para ordem do diV, íi fim dos Deputado» os estudarem, tiebaterHn , e votarem corti c(jnhecimento de cau-^sa , — e produzir a certeza , a convicção, e não a duvida-, e dosporjnaliça : impressões exactas e du-"Tadoiiras, e hão impressões falsas, e momentâneas. As n soluções desta Camará devem ser esclarecida*, e nào .-precipitadas, ter por base a verdade, e a Jíistiça-, -e hada rna»s. Podo porem isto dar-se rias iiuWpWlações, "entendidas como as entendem os Sr*. Deputados, que combatem o Parecer ?......

ííno de cerlo. As ínterpellaçòes nào seguem , nelào mui longe da verdade! .....Ora, sendo assim, qut?m não vê ser sum-

rnâmenfc prejudicial deixar de patentear-se imme-

diat.Vnienie a sua inexactidão, e falsidade?.....

Ainda lia pouco tivemos aqui exemplos, queconfir-tnam quanto" acabo de dizer. Um illustre Deputado prevesiiu apenas o' Governo dt? que o queria inter-:,pullar sobre• os'acontecimentos do Porto, e ninguém "poderá deixar de ver aqui um objecto summarnen-:te jçenerico, Tiirque ora impossível, nào digo »ó ao "tioverno, ou aos Membros dej^fa (Gamara , : mas a tmla-e qualquer pessoa'descobi ir o ponto preciso da !«na • injfípelUçào pata o "estudar, e discutir com o pet ff ito -c^iíliecifiierito de causa. O nobre Deputado fez, co?no costuma, Um brilhantissirno e elo-discurso, ecn que reSWiu muitos factos»,

•e poderia es!a CamaTa occ^ipar-se, seria mesmo 'conveniente ,q

di?culi-los l.....Df qui- seryirit» isso ?.....Quau-

los de nós estaríamos habilitado* para julgar da sua %ordad

•Sessào próxima fazendo outro Deputado ao Sr. Ministro da Justiça uma intcrpellacào, para que o 'prevenira, sobre pagamentos dos Juizes da R- laçào do Porto , tomou sobre fila a palavra outro Deputado , e, quando se esperava que fallasse, e só de-*via fallar sobre o objecto desta iuterpellaçào, fallou sobre atraso de pagamentos aos Professores, e censurou p,i'r elle o Governo, vindo assim a fazer um,a íiova interpeilação a um Miuiílro incompetente, e a quem nem se quer prevenira com antecedência. -í?è outros Deputados seguissem esteexemplo; se pó-dessem segui-lo, qual seria o resultado ?.».. 7 A maior confusão, « perda de l»>mpo. Ora, para acabarem estes e outros inconvenientes por &i mesmo evidentes, e' que propttz o que propuz.

Concordo com ô illustre Deputado, que impugnou o Parecer, que em logar da palavra Ministro, que nelle se lê, se deve pôr a palavra Governo; mas peço a S. Ex.a que note que esla palavra e' à que se acha na minha Pm-p^sia : naturalmente quando se escreveu, ou imprimiu a palavra Minislro, se quiz escrever ou imprimir a palavra Ministério, «em o contrário se pôde crer: o Ministério e solidário: um Collega do Ministro i n te r peitado pôde muitas vezes eslar Janto ou mais habilitado que elle para re?pondtT á interpeliaçào , e seria pof isso absurdo que nào pudesse ter a palavra.

Disse porem o illustre Deputado, (pie a interpel-laçào ora uma .V/o^áo, e que por consequência o Regimento marca os tramites a* seguir corn ella; mas p«'ço licença pnra observar a S. Ex.* a grande differença , que ha, entre urna Moçâo^ e uma inler-pe ilação. Uma Moção , conforme o R, eg i mento , é uma indicação por escripto , que tem primeira, e segunda leitura, que vai a uma Commissão para sobre ella dar o seu Parecer, e cujo Parecer, depois de impresso, distribuído, e com antecedência d.ido para Ordem do Dia, e objecto de uma discussão, e votação ; rnas a interpeliaçào é uma simples pergunta verbal, que não vai nem pôde ir a alguma Commissào, que não soffre Parecer, e sobre a qual não ha nem pôde haver votação, ou resolução da Camará. E uma mera conversa parlamentar.

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K'o BI n mento e til qile fiz a Proposta $ que nos occupa, confesso que fui um pouco excessivo j confesso que fui resuielo de mais quando propuz que «d se desse a palavra ao Deputado ihitrpellante, e m> Governo y ma* os • meus ilhiMres Collegas na Cornmissào com a sabedoria, que liies e própria, remediariiui o* inconvenietilt s deste meu excesso, e ílesta minha -restricção, accrescentandn, que tendo alguém pedido a palavra sobre a iuterpellação , e tendo fallado duas vezes sobre o seu objecto o in-terpeHante, e o Ministro ihlerpellado, a Camará resolverá 9e se Ira de continuar a faJlar. Nesta pró-vidência não pôde deixar de ver-se quanto prudentemente se pôde desejar sobre objecto ião importante, e eu não podia,, nem posso deixar de a adoptar plenamente. Convenho que as interpeHa-"* coes eui algumas occasiões são indispensáveis, e podem produzir óptimo resultado; porque não só podem revelar providencias, e pensamentos', que careçam, e devam ser combatidos; mas podem, em assumptos importantes , e em negociações pendentes, dar a conhecer a opinião dos Representantes do Povo para o Governo a seguir, ou com èlla.se aoetorisar, se tanto lhe for conveniente. Ainda ha poucos diíis presenciei nesta Camará uma de»las, interpelações. Um illustre Deputado daqurije lado (o lisquerdo) interpellou o Governo sobre um'objecto importa nlissimo das negociações core a Corte de Roma nos termos mais decentes e regulares, e como eu desejava que todas as interpèllaçòes se fizessem. O Governo nào.respondeu por as negociações estarem pendentes: não deixou entrever o que tem feilo , nem o que tem tenção de fazer, mas folguei, e FI Camará não podia deixar de folgar, vom os principiou que então aqui se emittiram em defeza das prerogtilivas da Coroa, por considerar qrie elles poder i-a-m 'influir naquellas negociações, Ora, estas interpellaçòes não são as que eu quero' coarctar, e de certo nào ficam coarctadas pelo Parecer em discussão. Hm a Camará as vendo deita natureza , não as ha de considerar em pura perda de tempo, e do Paiz , é ha de permiti! r que sobre ellas falle quern tiver pedido a palavra. Consultar-se porem a Cantara , como neste Parecer ss propõe , não e consultar-se, como se disse, sobre dar ou negar a palavra a Deputados da Direita, ou da Esquerda. O que se ha de perguntar á Camará não o «e concede que fàlle o -Deputado"-Fulano , ou Sicrano, da Direita ou da .Esquerda ,- isto nunca passou, nem podia passar pela cabeça dos Membros da Commissão. O que se lhe ha.de perguntar é:se julga terminada a interpellação com a per-gíínta , e instancia do interpellante , e com as respostas do Ministro interpellado $. ou se quer que cootiiiue, e sobre ella sejíim ouvidos os Deputados, que tiverem pedido a palavra, e isto e' mui diffe-rente. Se a Camará decidir pela affirmativa desta segunda alternativa , a palavra ha de dar-se pela ordem da insctipção* Isto e evidente, nem nós queremos, como pareceu indicar-se j tirar a palavra aos (ilustres membros da Opposição. Esta censura , que se estendeu á Maioria, e' irn merecida.; Ella tem sido demasiada generosa, e o illustre Deputado ha de lembrar-se que todas , ou quasi todas os vezes que Deputados da Ksquerda tem pedido a palavra á Camará, a Cornara não lh'a tem negado. Nào se diga pois que a Camará ha de permit-

tir que se contínuo à fajlhr, *egundo os que tiverem pedido a palavra forem da Direita, rt« Ou Esqueída. Nada -auttorisa semilbante thclo. O quo nós qimemos, foi precisar^ e regular as discus* soes sobre interpellaçòes, como era Indispensável j e evitar o escândalo da perda de tempo a que cilas tem dado logar , não direi por culpa de Membro? da Esquerda, ou da Direita,,mas de ambos os lados.

Sr. Presidente,-por mais que tenha pensado, não pude achar a côntradicçâo , que o illustre Deputa* do pertendeu achar entre o Parecer de que me le« n lio occupado, e o N.° 46 acerca das explicações^ e parece-me que as razões que S. Kx.a produziu, se levam a alguma conclusão, são contra o Regimento tal qual se acha ; porquanto, disse S. Ex.4: — n'uma interpeliaçãò apresenlou*se um facto ine* xacto , ou injurioso contra um Empregado Publi* co, Membro desta Camará : este Deputado não te» vê a palavra sobre a interpellação; porque nào era o interpellante.' pede-a, para uma explicação, não se lhe dá; porque não fallou, e não tem discurso a explicar. — Isto e' o que actualmente succede com a Lei , que ternos a respeito não í>ó das intnrpella* COes, mas de todas as discussões. O Regimento não permute que se explique quem não fallou: o aft. 79 e' claro, e um facío inexacto, ou injurioso tanto se pôde referir. n'uma interpellação, como n'uma discusj-ão; entretanto neste caso á pruden* cia da Camará fica julga-lo comprehendido no ultimo período do artigo das explicações em discussão, e prorogar a Sessão para ouvir a expli* cação. O que nós queremos e acabar com o ex-, traordinario abuso introduzido nas explicações ^ que a maior parte das vezes não servem senão para se perder o tempo, e se illudirem as resoluções da Camará, que dão a matéria por discutida. Ternos tido Sessões, cuja Ordem do Dia teoi sido explica* (•oes, sem proveito nenhum do Paiz, e a experiência mostra .que fechada a discussão, aquelles De* pulados a quem assim se tolhe discutirem a mate* ria, preva!ecendo«se da palavra para explicações , dizem, ainda mesmo depois da votação, tudo quan» to diriam, se lhe tivesse chegado a palavra antes de fechada à discussão. Ainda ha pouco um se exce* deu tanto, que a Camará lhe prohibiu continuar. Ora isto e que o interesse publico pede que se evite : a isto eque tende o Parecer N.° 46. Voto por* tanto também por elle*

O Sr. Presidente:—: Já deu a hora, e por isso não se podendo continuar nesta discussão sem ã Camará o decidir, vou consulta-la sobre sequer que se prorogue a fim do se continuar a discutir^ ate se ultimar a questão,

Decidiu-se afjirrnativainente.

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dei aos meus arruinemos, é por i»so Foi-produzir razoes contra o que eu não tinha clito.

. O illustre Relator da Commissão referindo-se aos acontecimentos, que deram lagar á, Moção do Sr-José Estevão Coelho -de Magalhães, sobre que versa um dos Parecere* d.a Commissão , desceu á hy-polhese, em quanto eu traciei a questão em these geral ^quanto era possível•: o Sr. Deputado eslá porem em contradicção-coinsigo mesmo, quando diz que um Deputado foi chamado & ordem, e que não acquiesceu ; ora toda a Camará sabe que esse Deputado não rállou ; que pediu a palavra sobre a ordem, e que se lhe neg«ni ; que pediu a palavra para um Requerimento, e que se lhe negou : que foi chamado á ordem pelo Sr. Presidente, e pela Camará; que pediu a palavra para se justificar, e que se lhe negou ainda a palavra; e que ultimamente o Sr. Presidente interrompeu a Sessão, e -o Deputado não fallou : por consequência , se o Sr. Deputado *abe que o .Presidente não j>óde negar a palavra sobre a ordem a um .Deputado, sem saber sobre que >elle quer-faltar; porque isso mesmo diz o Parecer , de que o Sr. Deputado -é o Relator, o Sr. Depurado ha de conhecer , e confessar que naqueila occasião o Sr. Presidente é que estava .fora da ordem.

O Sr. Deputado José Estevão Coelho de Magalhães mandou para a Mesa uma tVÍução na presença deste fat4««, para evitar os abusos que tinham tido logar, e no dia seguinte o Sr. Presidente veiu aqui dizer-que elle entendia-que devia nfgar a palavra aos ,,Depuiados, .quando a*siim ojulgasse conveniente! A Commi.ssão do .Regimento devia pois lembrar-se que ' era da sua dignidade, quando q-uesrôes desta natureza vem ao Pariame-nt<_ com='com' a='a' e='e' do='do' ao='ao' comm.s='comm.s' toda='toda' prudência='prudência' reg='reg' liada-las='liada-las' mas='mas' _='_' imparcialidade='imparcialidade'>-mento não tracíou a q.ue-lão com tanta franqueza como-eJIa merecia :"a Sul) tituição pois, que eu.mandei para a Mesa, 'é .um serviço que hz >á Cornmis-&ão., e á Camará.

Um Deputado não pôde ser -chamado -á -orilem pelo-si-rnples facto -de ter pedido a palavra sobre a ordem, -e -melhor era que não voltássemos a estes factos, n? m repetíssemos aqui o que se acha lançado na Acta a res.peno desses acontecimentos, que a Maioiia da Camaia ainda ha de ler pena de ler consentido, que se redigisse, como se redigiu ; ainda lia de querer rasgar essa folha , que a envergonha. (Apoiados). Ahi estão os Jotnaes iodos, ahi está até u pioprio Diatio do Governo, que conta os factos com iiia-is imparcialidade dó que a Acta. O Diário do Governo declara, que um Deputado ti-nha pedido a .puta v rã sobre .a'ordem ,para um Requerimento, e paia se justificai da imputação de que eslava fora da o dem , e que para tudo se lhe negou a palavra.: *» Acla só consta do que era conveniente á Presidência, inverteu os factos a seu com modo, e não fez menção exacta daquíllo que se passou , para collocar -corno causador da desordem o Deputado que estava no seu direito, e firme nos princípios do Regimento ....

O Sr. Presidente : — A Acta foi escripta sobre o que a Camará observou, e tanto o foi que a Camará .approvou a sua redacção, e o Sr. Deputado está censurando a Camará.

O Orador : — O Regimento não proliibe &. um

Deputado que fallc sobre os .acontecimentos que tern

o Jogar na Camará; .hei d e faltar sobre elle-s, um» \cz

que o faça denlro dòã lernites da moderação, de que" me não arredei...

O Sr. Presidente: — O Ss. Deputado também se dirigiu á Mesa nas suas allusôes.

O Orador : — E heide continuar a dirigir-me , ('«apoiados da Esquerda.) porque ella não é impec-cavel.

Disse eu Sr. Presidente, que um Deputado que pede a palavra sobre a ordem está no seu direito, a Mesa não pôde chamar um Deputado á ordem por pedir a palavra sobre a ordem, sern lha ter primeiro concedido, e .sem ver que o que este Deputado diz, não é sobre a ordem : o contrario disto e um absurdo, é uma tyrannia, que ha de produsir sempre as peiores consequências. (/ípoiados.)

Sr. Presidente, a Camará deve fixar os direitos da Presidência. Quer a Camará consignar a dou-ctrina que foi estabelecida ~ que o Presidente quando julgar conveniente ao bem publico deve negar a palavra a.qualquer Deputado? Consigne-a, mas seja franca, cons.igne-a por uma votação, tenha coragem para ofa/,èr. Mas, não o fazendo, hadepermit-tir-rne que lhe diga que não pôde deixar de reconhecer menos poderes á Presidência; porque o Presidente da Camará não pôde negar a palavra a Deputado algum, segundo o Regimento, senão em quatro casos, únicos que eu estabeleci na minha Substituição; Substituição que a Camará deve vo- , tar por todos ,os principies de conveniência, e diT gnidade, para com o seu silencio não sanccionar a douctrina absurda, que sahio dos bancos da Presidência. ' •-

Mas, repito, essa doutrina é ainda menos absurda do

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cusao seja alguma .cousa; irias a Commissão do Regimento não se fez cargo disto, veiu dizer-nos que ao ralle o Deputado inlerpeilante, e o Ministro m-terpellado, e que quando um outro Deputado qui-zer fajlar então , se consulte a Camará se quer conceder que aquelle Deputado falle; istoquando a Caw mara nãosabe oque esse Deputado quer dizer! Donde se segue, que a Camará vota sem conhecimento de causa, e muitas vezes ha de votar um absurdo, ha de votar quasi sempre uma injustiça : as Maiorias não se atrevem em negar cousa alguma aos seus Membros, é negam quasi tudo aos Membros do Jadoop-posto, isto é a verdade; mas seja, ou não, pergunto para que se fazem os Regimentos ? Para que urna decisão tomada pausada e reflectidamente seja appli-cada a todos os casos da mesma espécie, e substituir isto por decisões arbitrarias, por decisões tomadas debaixo da impressão do momento é absurdo: e é isto o que os Pareceres estabelecem : isio é peor do que conceder ao Presidente o direito de negar a palavra ao Deputado, quando lhe parecer conveniente.

Sr. Presidente o Sr. Deputado auctor da Moção sobre as interpeliações, veiu defender o Parecer da •Commissao, propondo unia Emenda ao mesmo, e disse que queria que só faflasse o Deputado inter-peliante e o Ministério. Isto ainda é peior do que o Parecer. Por esta Emenda seis homens podeião fallar cada um duas vezes, quando o interpelíante só apenas poderia fallar duas vezes! Que igualdade l Com isto nãoxleixo de reconhecer que absurdo é também o contrario, mas absurdo é tudo isto; pois lia de aqui éster o Procurador da Fazenda, e o il-lustre Deputado o é, que foi ouvido em um negocio grave , que serve de base a uma interpellacão que a Opposição fez ao Ministro da Fazenda, e este Funeciuuario que conhece melhor estu matéria, pede a palavra, e a Camará auever-se-lm a dizer a esse Deputado que não falle? (Fozes: — Não) Orador: — Não i O que se segue então é que a regra que se quer estabelecer é'falsa, pois que todos os dias se lhe hão de fazer excepções. (Apoiados).

Como se faz nos outros debates ? A Maioria deixa fallar quem lhe parece, e quando^lhe parece levanta-se urn Membro delia, e requer que a matéria se julgue discutida , e assim se resolve; porque" se não ha de fazer outro tácito nas interpellaçôes ? Não e isto melhor '? Ou decida-se que tal Sessão é para se tractar de uma interpellacão , mas que isso só terá logar depois da hora destinada pura os trabalhos Parlamentares: prorogue-se a Sessão por muitas horas, para que os Deputados se caocem , e se vão eíiibora : tudo isto e melhor do que o que se quer fazer: mas estabelecer uma regia que todos os dias ha de admiitir uma excepção, e que pôde por uma Maioria parcial , ser applicada sempre a favor dos seus Membros, e sempre contra a Opposição, isso é que não é decente; porque se ha de dizer que esta disposição só ha, de ser empregada contra a Oppoàiçào. (Uma voz da Esquerda: — É só para elle» fallarem.) O Orador •• -r- Aqui está o que eu não quero que se diga, não quero, que se tire esta consequência que eu também tiro; mas acredite-se que não quero que se diga que e' unicamente para esle, fim que se estabelece este principio.

O illustre Deputado disse que não sabia aonde VOL. 3.°—-MARÇO —1843.

eslava o absurdo, comparando os Pareceres N.** 46 e 47 entre si: eu lho digo : faz-se uma interpel* laçâo, no decurso delia faz-se uma referencia a um Deputado, referencia que elle julga que como homem publico tem direito e obrigação de explicar, a Camará diz — não podeis fallar porque não sois interpeilante, e não vos podeis explicar porque não fallasteis! Aqui está o que aconteceu sexta feira, houve aqui uma allusâo feita a um hotnom que. tinha sido Membro de uma Administração, que a Maioria sustentou com seus votos, e a Maioria não quiz que esse homem faiiasse: mas dupois esse homem pôde fallar, e nas explicações que deUj feriu um Ministro no áeu amor próprio , o Ministro le-v vanlou-se, e disse — quero fallar, e a Maioria dis-.se-lhe —fallai. Tanta repugnância tinha havido para ouvir o Deputado, quanta facilidade para ouvir o Ministro! Visto que o nobre Deputado tem tanta memória do que aqui se passa, refresco-lha com mais este acontecimento: fechou-se a boca à um Deputado que se julgou offendido por uma allusâo, que saiu do banco dos Ministros, e urn Deputado da Maioria, o mesmo Sr. Deputado, a quern me refiro, requereu que se fechasse aboca a esse hornem : mas depois esle homem pôde fallar, e referiu-se a alguern do banco dos Ministros, esse alguém levantou-se, disse que queria fallar, e a Camará, e o próprio Sr. Deputado imrnediatamente lho consentiram ! Eis-aqui ajustiça das Maiorias. (Apoiados.)

Sr. Presidente , disse o illustre Deputado que a Camará não pôde todos os dias estar a ouvir explicações. Sr. Presidente, os Deputados tem direito a explicar-se todas as vezes que entenderem que a sua honra assim o exige', porque a Nação não lucra rtada em tor como seus Representantes, homens desacreditados. Peça o Sr. Deputado aos provocadores que se contenham, e as explicações cessarão.x ( Apoiados.}

Ó nobre Deputado disse que esla doutrina, quanto a explicações, e' o que eslá no Regimento: não é exacto, o Regimento não diz nada a esle respeito, neste art. 79.° não se estabelece uma regra geral para todas as explicações, o art. 79.° e uma excepção consignada a favor de quem fallou duas vezes í a regra geral é que o Deputado só pôde fallar duas vezes; o art. 79.° estabelece que aquelle que não for bem entendido, pôde ainda fallar terceira• vez ; o que c a excepção de regra, e não a regra.

Sr. Presidente, nós em praticas do Systerna Re-, presentativo desde 34 para cá temos relrogradado constantemente ; em 1834 quando se abriu o Parlamento, houve interpellações graves, nunca sé pro-poz que só fatiasse quem fosse interpellanle, ninguém se lembrou de propor tal doutrina, fallou quem quiz, quem pediu a palavra: desde 34 ale hoje tem havido 6 mil casos desta espécie e sempre da mesma maneira ; hoje tudo são peias á discussão ; parece que a livre manifestação do pensamento incocninoda terrivelmente os Srs. Ministros 7 e a Maioria. \ -

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fiao digo isto, alguma cousa contida nos lemiles ^o Regimento, que se diria? Mas esse Deputado, 'era da Maioria , nem o Sr. Presidente, se lembrou de'o cobibir, nem a Maioria o chamou á ordem ! A Opposição notou o facto, mas não quiz chamar t> Sr. Deputado á ordem, porque 'quer a liberdade da discussão: mas õ que é preciso é que a Lei seja igual para todos, e não é igual para todos, e ar-;bitra"ria e despótica a Lei que se viola todos Os "diíís, e, só benévola para uns, pesa com mão de "ferro sobre os outros: isto não pôde subsistir, este estado de cousas nào dura, a explosão ha de ler logar todos os dias, e sempre terrível. (/Ipoiados) estas scenas devem evitar-se em proveito do Sys-Jema Representativo i ,

Mas a respeito de interpcllações lêrn o Sr. De-.pulado princípios tão restrictos, que na primeira in-lerpellação feila nesta-Casa ao Sr. Ministro daFa-z'cnda, interpellação.que eu provoquei por bem dos .principjos do.Syslema Representativo, porque*por .'certo eu não esporava que no século lí), e no an-no de 1842 o Ministro da Fazenda dissesse que a votação-annual dos impostos pelo Parlamenlo não era prescripta na Carta, eu quiz fazer ver que os prJRcipios que o Governo eaiittia eram erróneos ^ absurdos, e o Sr. Deputado levantou-se com urna" Moção previa, e pertendeu fechar a discussão quando eu -me seguia a fallar; provocou com isto uma scewa igual áquella que sobreveiu em consequência do seu Requerimento de sexta feira. Melhor era , que o Sr. Deputado reconhecesse em vista desses factos, 'que se não ganha cousa alg-uma\efB pôr em-ba-raços a discussões tão solemnes. O Parlamento nunca deve consentir aos Ministros aquillo que ne-^ga aos Deputados. Veja-se bem, islo não e o que se faz; o nosso Regimento diz, que no debate os Ministros serão tractados-eomo os D-epríJados, e faz-se isto? Eu poço á Maioria que metia a tnão~ na sua consciência, e'que diga se os. Ministros são traclá-clos- como os Deputados ..... (Uma voz : — Faz-se-íhe o Mesmo que em outro tempo) não sei se se~ lihes fax o mesmo; ruas quero suppôr que o que.se faz â respeito'dos JVli-nlstros, e o mesmo que se fez ,ern o-utro -tempo.'.. (O Sr. José Kstevão: — Não Sr. , não ;e.) Mas a respeito dos Deputados quer-se fazer o que nunca se fez!. (Apoiados) Faça-se ipois exequível a determinação do Regimento; os Ministros entran) no debate corno os Deputados, e mais "nada.; ma.s querem dar aos Miai sito s dose .vezes a ;pa!avra (-'p.o-r isso que elles são seis-,-e todos podem fallar.), omqnanto oDèpulado-in-terpellante^penas falia duas vex.es ; confesso a verdade, cáe-me a ca-rã de vergonha, quando vejo estabelecer dentro do •Parlamento sernilhante doutrina!.., (Apoiados).

O Sr.- -J. J. d" JUbucjucrque ; —- Sr. Presidente, a Nação exige d"é nós que Ira c l em os de'medidas salvadoras do estado e.r.i que ,el!a se acha ; e por isso não devem'o,s gastar o tí4mpo com questões que não tendam a es-se fim:: portanto rogo a V. Ex.a "queira consultar a Camará se está está discutida-.

J)çcidin-sc tifjirrnativameríte.

O Sr. President-e : -«- Rstabele'ce«r-se que a discussão versasse simultaneamente sobre todos os tre-â Pareceres; com tudo que a votação seria -singular: •vai-se ler portanto o Parecer N..° 46.

•Leu-se e foi approvado. '• -Parecer''N,0 47. - • .-.'-.

O Sr. José Estevão: -—À respeito tíèsse Parecer peço que a votação seja nominal ; a matéria e' muito importante.

jí∼ se decidiu , e. feita a chamada

Disseram z=r qpf>rovò=, Os Srs. Ferreri j Agostinho Albano, Silva Cabral, Coelho de Campos ; Dias d'Azevedo, António Emílio, Cunha Leite, Pereira de Vilhena , Malafaia, Pereira dos Reis, Peixoto, Barão de Fornos, Barão de Leiria, Dias e Sousa. Corte Real , Gorjão íienriques, Teixeira d'Aguilar, C. José' de Moraes, C. Bento da Silva;, .Pinto d<_ preto='preto' cabrita='cabrita' de='de' pimenlel='pimenlel' j.='j.' lucas='lucas' silva='silva' branco='branco' feio='feio' pinto='pinto' b.='b.' seixas='seixas' caslello='caslello' dó='dó' carvalho='carvalho' costa='costa' elias='elias' faro='faro' mendonça.='mendonça.' lopes='lopes' dagiiiar='dagiiiar' mariz='mariz' corrêa='corrêa' barros='barros' barreto='barreto' freire='freire' botelho='botelho' pi-nto-='pi-nto-' gomes='gomes' cabral='cabral' car-.valho='car-.valho' figueiredo='figueiredo' sousa='sousa' lacerda='lacerda' manoel='manoel' moura='moura' noronha='noronha' ferrão='ferrão' albuquerque-='albuquerque-' affonseca='affonseca' castro='castro' joão='joão' _-.='_-.' leilão='leilão' joé='joé' h.='h.' _.silva='_.silva' _.vás='_.vás' fons.eca='fons.eca' simas='simas' de.='de.' tavares='tavares' vieira='vieira' chrispiniano='chrispiniano' lemos='lemos' atines='atines' coulinho='coulinho' cordeiro='cordeiro' _='_' gualberto='gualberto' vasconcellos='vasconcellos' m.='m.' coelho='coelho' a='a' abreu='abreu' feio.='feio.' e='e' ayres='ayres' menezes='menezes' josé='josé' co='co' grande='grande' p='p' azevedo='azevedo' júnior='júnior' bernardo='bernardo' mello='mello' pereira='pereira' da='da'>

Disseram =.'rejeilo=: Os Srs. Alves Marlins, Cae-tano Pacheco, .Ávila, Barão de Chancelleiros , Pores da Silva, Sousa Canàv.arro, Palmei-ro Pinto,. Aguiar Ottolini', Brandão e Sousa, Rodrigues de Miranda, D." João d'Azevedo, Felgueiras , Almeida Pèssãnha, J. A. 'd'Agmar, Celesliíio Soa---rés, Vieira de Magalhães, J. A. de Campos. Jnse Estevão, Silva Sanches, Mousinho d1Albuquerqtie, Duarle I^eitão , Cardoso Castel-Branco , Peroi-rçi. Rebello-, Menezes Pita , -'Fonseca Magalhães ,, VU cente Ferreira de Novaes. — Ficando portanto tip* provado por 60 contra 28 votos,

Lido então o Parecer "N. ° 47 — A* foi appr ovado.

O Sr. Presidente: — Passa-se á Ordem do Dia;

.ti a votação do ar!,. 4.° d-o Projecto das Estrar

das; vai ler-se. (Leu-se, f^id. Sessão, de .Hl d.estfí

O Sr. ,7. Bernardo de Sousa : — (Sobre' a Sr. Presidente, parecia-iue. (talvez eu ine engane) que este art. 4.e. ainda não eslava discutido.

Quando na Sessão do dia 1 1 entrou em discussão, estando quasi a dar a hora, alguns Deputados de-: -rã m vozes ^=zqne se po%,es$e á votação ^=: V. EK.* -altendendo a -este pedido, e .contando' que po-r esta expressão se entendia a discussão concluída, quif, proceder á votação, c que aconteceu.? Que não havia numero na -sala para se votar. Ora se não havia numero na -sala pa-ra se votar, também o não -havia para se julgar discutida a matéria. Eu faço .esta reílexão, por que desejava mandar para .a Mesa um Aduitamenlo., e julgava que ainda o podia mandar : entretanto a Camará o decidirá.

O Sr. Presidente : —O Sr.. Deputado não ,eslrV

bem presente áq,uillo que se passou , e que só aeh.a,

consignado na AcLa com toda a verdade. A inscri-

pção estava acabada ainda aníes do tempo dcsi-

,gnado~-para se fech-a-r a Sessão; e como e permit-

lida a discussão airí.dii oies-mo quando não haja n'u-~

'mero suíllciente- na sala", eu. vendo que ninguém

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e foi então que se verificou

; — En pedi -a palavra'para um Addílatnento. r-Está fechada a discussão $

Pois'pòcle?se prohibir" a um um artigo

propor d votarão —$ não li a ver num-ero.

O Sr. A. A'lhano mandar para a Mesa O Sr. Presidente : não é possível.

O Sr. A. Albanõ:

Pepnlado o fazer urn Additaaiento a que ainda hão está votado ?

O Sr. Presidente:-— Pôde, porque está acabada a discussão ....•„

O Sr. A> .Âlbáno:—Eu. peço a V-. Ex.a que, queira consultar a Caraara sobre esie objecto ..... O Sr. Presidente: — Eu não tenho que consultar a.Camará, porque -o Regimento é plaro nessa parlei fechada a discussão, n;°Ío podem vir mais Propostas para a Mesa :'a discussão fe.chou-sc, porque não havia mais ninguém inscripl.o\, 'e eu disse -— vou propor'o ar ligo á '-votação-- e por não haver numero suficiente, e" qAíe se não votou.

.0 Sr. À. A lhano: — B m fim, eu vou s.enrpre mandando para a Me-sa o meu Addítamento ; (.riso) é uma excepção muito importante, e a Camará julgará se deve ser admitsida ou não.

O Sr. C. Castel-Branco: —^ Não vejo.'que o Regimento estabeleça, que acabada a discussão a matéria .se julgue discutida: perdoe^me V. Ex.a, o Regimento e' expresso; olle diz—-que mesmo acabada a inscripção, V.Ex.a deve propor á Camará se a matéria está discutida. Esta e a prática que • sempre se observou nesta Casa, e ainda, ha poucos tempos a Maioria da Carnara se valeu desta dispo* zição para .que tivesse Jogar urna resolução a meu r.espeko. •

O Sr. Barão de Leiria : — Parece-me que se acaba a questão, consultando V\ Ex.a .a Camará , se per-initle qu.e os S^s. A. Albanõ e Joã-f) Bernardo mah- ' de m para a Mesa os seus A deli} a mentos. Rogo a V. Ex.a que consulte a Camará sobre isío.

G Sr. Presidente: — En.tão eu consulto a Ca-.mara-, se quer que se .tome agora conhecimento destes Additamentos.. «//ssísm se decidiu.'

Os Srs. A. /Jlòano e João Bernardo .enviaram ~á 'Meísa os seguintes

A ADITAMENTO. — « Que se comprehendam. nas--pxcepçòes os criados dos lav.radores«—-^sJlbano.

ADUITAMENTO. —Que''sejam isemptos do pagamento da contribuição do ar?. 4.°: l.° os menores de 20 armos e "os maiores de 5-3, que não paguem ' (.rimpostos de Decima predial ouindusírial aquan-íia de 600 réis para'cima , c .oa criados empregados na o g r i c u i l u t a. — ,/oao íícrnnrdo.

O Sr- Presidente:— No A

Por consequência, vou propor o artigo. Foi approvado. - '.

Agora segue-se o Additamento do Sr. João Bernardo de Sousa, na parte que diz respeito á quantia de 600 réis.

Não foi admiti ido ã discussão. O outro Additamento é idêntico ao do Sr, Agostinho Albanõ; ambos elles propõem que sejam exceptuados os criados .empregados na Agricultura. Foram admitLidos -à discussão*-

•O Sr. Agostinho Albanõ : — Embora sejam inúteis os rneus esforços, sempre ficará consignado na dis= cussão, que houve um Deputado que se lembrou da Agricultura, que, parecf^ tanto sequer esquecei !..-„

Sr. Presidente, é mais um imposto sobre a Agricultura-, se os criados dos Lavradores liou verem "de ser incluídos na capitação, porque são os Laviado-res os que a hão de'pagar, fia Lavradores no Ri-batejo, no Alemtejo, e em muitas partes, que lêem.. 30, 40, e até 30 criados (ouço dizer); por consequência são 40, 50 ou 80 vezes 4QO réis que se itn- , põem ao Lavrador!.., Isío é muito duro. Todos queremos estradas, todos queremos que-ellas sejam feitas com a brevidade possível, todos contribuímos com o nosso voto para que se obtenham dos.coni.'rir puintes oá meios necessários para isso; mas exigir contribuições de tal ordem, com tal excesso, nunca será corn o meu voto! .. . Eu tenho muito pezar de a minha saúde me não ter permiuido assistirá Ses^ são cie sabbado,1 aluis_lenà levantado a minha'débil voz neste Parlamento a favor das minhas. Emendas.: não o pude fazer, è e.m (i m isso é matéria vencida; mas não posso deixar cie aproveitar esta occasião de me oppo.r a um imposto tão gravoso sobre a Agn-cultura/ Embora seja talado de impertinente; eu enteado que • impertinência nunca a pôde haver em tracíar de defender por todos os modos possíveis, os interesses dos contribuinte*: jamais se deve isso considerar.como impertinência ou despropósito: poderá ser despropósito o modo porque eà o apresento, rnas não o objecto em si.

Sr. Presidente, como eu confio que a Camará na sua sabedoria ha de julgar esta matéria, tudo quan= to e! Ia juigar para , m i t» ,é bom 4

O Sr. Mousinho : — Sr. Presidente, eti vou sustentar a conveniência elas únicas excepções, que se acham no Projecto; e vou responder ás razões era que me fundo para assim, o fazer.

Sr» Presidente-, já na Sessão antecedente eu notei que, impropriamente se chamava capitação a este imposto de 400 réis, reaiiveis por quatro dias de trabalho. Fiz eu ver, que não era tal imposto uma capitação, mas sim unia quota, unia fracção determinada do prqduclo do trabalho" de cada indivíduo. Asseniou-se que tudo o indivíduo, que tivesse em si o. vigor e meios precisos para prestar um trabalho,' devia ser contribuinte para as obras das estradas ; foi. este o principio íundarnontaL em que se estabeleceu ; é este o caracter essencia.1 deita disposição. ™ A na» .tureza do trabalho que o homem exerce; a matéria-a que aoplica asna industria; as formas que .-dá áqueile trabalho; se ganha o tostão, appíicando o trabalho á terra, na forma de jornaleiro; se o ganha em trabalhos de empreitada ; se essa empreitada é em objectixrura! ou mecbanico, se é em trafico ' commercial, e até .em empregos litterarios ; nada disto importa: considera-se'urn dia de trabalho ern todas estas circunstancias", equivalendo urn. tostão; .e por isso se impõe a contribuição de um tostão ao homem , .que está na possibilidade de prestar esse trabalho; sem nos importarmos cem a applicação particular do pruductor de tal trabalhor.

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Yom aqueile indivíduo a quem serve. Mas diz-se a :não é este homem quem paga a quota; é,o indiv.i-tioo, a quem elle serve. 55 Sr. Presidente, o criado empregado na lavoura leva para o serviço do Lavrador todos os encargos a qae elle está obrigado ; leva comsigo a necessidade de pagar os imposto» a que el!e e' sujeito; -e o ser criado de Lavrador não pód« mudar a sua condição relativa de Cidadão. Pois se ha um imposto, que comprehende todos os Cidadãos -v aí idos , desde tal ate tal idade; porque èsies Cidadãos se assoldadaram hão de, por isso, ser alliviados da contribuição ?.. . Ha <íe nern='nern' vejo='vejo' contribuição='contribuição' _.tributo='_.tributo' tag0:_='agora:_' proprietário='proprietário' alguém='alguém' _100='_100' mude='mude' presidente='presidente' vai='vai' jornal='jornal' emprega='emprega' lambem='lambem' proveito='proveito' ao='ao' trabalhos.='trabalhos.' vezes='vezes' salário='salário' seja='seja' l.='l.' direi='direi' seus='seus' próprio.e='próprio.e' triado='triado' dos='dos' producto='producto' fosse='fosse' tira='tira' se='se' aqueile='aqueile' por='por' circumstancias='circumstancias' abrange='abrange' outro='outro' partido='partido' _400='_400' mas='mas' _='_' palavra='palavra' corno='corno' ser='ser' a='a' seu='seu' e='e' o='o' p='p' prestar='prestar' sujeito='sujeito' satisfaze-io='satisfaze-io' lucra='lucra' de='de' homem='homem' soa='soa' trabalhar='trabalhar' conseguinte='conseguinte' do='do' mais='mais' videnle='videnle' havia='havia' um='um' tile='tile' iodos='iodos' capazes='capazes' são='são' isempção='isempção' criados='criados' reis='reis' mu='mu' em='em' cidadãos='cidadãos' passar='passar' vez='vez' pro='pro' sr.='sr.' na='na' trabalho='trabalho' que.='que.' vexes='vexes' pagamento='pagamento' lavrador='lavrador' maior.='maior.' paga='paga' _10='_10' que='que' uma='uma' para='para' maior='maior' itnposto-='itnposto-' não='não' satisfaz='satisfaz' os='os' ou='ou' imposto='imposto' indivíduo='indivíduo' cidadão='cidadão' é='é' lavoura='lavoura' estabelecer-se='estabelecer-se' dito='dito' assalariar-se='assalariar-se' pague='pague' criado='criado' quem='quem' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:agora'>

Nestes princípios se fundou a Lei, e eu não pos-•so deixar de reconhecer a justiça de taes princípios. Mas^ diz-se a este imposto ha de ser insupportavei para a agricultura. 55 Sr. Presidente, setri querer magoar o Sr. Deputado, que disse jsto, sem "ser minha intenção offende-lo, não posso deixar de reflectir que uma asserção desta ordem sem provas, sem se lhe ajuntar demonstração e urna verdadeira declamação; pôde ser ornaio de discurso; mas não e' asserção adoptavel.. Dizer « a Agricultura não pôde com este imposto ne urna asserção forte, e uma asserção de grande transcendência, e asserções,taes não devem deçlamar-se, devem demonstrar-se ; porque, se por ventura hoje se adrnittisse,' sem prova, que se destruja a Agricultura Portuguesa por este ou outro qualquer imposto, se se estabelecesse se-milhanle lheorja : que diria o Sr. Deputado, quando amanhã, em referencia a esses tributos novos, 'que se acham propostos pelo Governo para occor-rer ás necessidades publicas, se viesse declamar: o imposto sobre a pesca destroe as Pescarias de Portugal ; o addicionamçnto de mais terreno á acção fiscal das Sete Casas acaba com a Agricultura e Commercio destes contornos ; dar uma nova forma á Lei do recrutamento destroe a inviolabilidade individual ? Sr. Presidente, era preciso para que eu podesse dizer isto que me achasse em circumstancias de o demonstrar, e de provar que effectiva-rnente a pesca se destroe com o imposto sobre e!la ; que o angmento da acção fiscal das Sele Casas destroe a Agricultura e o Commercio das terras com-prebendidas nes&a acção; que o recrutamento acaba com as garantias individuaes ele. Não"reputo

impossível demonstrar estas asserções, e por isso é provável que combata parte daquellas disposições. Isto entendo eu, Sr. Presidente, pore'm não-avançar proposições sern demonstra-las.

Agora, Sr. Presidente, digo eu que me parece surnruamente difíicil , que me parece absolutamente impossível demonstrar que a Agricnltura Portugue-za não pôde com este imposto, com um imposto que ha de reverter immediatarnente, directamente em seu beneficio, e aproveitar-lhe mais do que a qualquer outra industria. Pois o Agricultor, que tern 100 criados, que produz géneros proporcionados á estensão da sua lavoura, não tem maior volume de riquezas agrícolas para levar ao mercado, e não e mais interessada em ter vias fáceis para lá chegar? Não e' elle o primeiro para quem reverte o producto destes impostos ? Pois disse-se aqui «-não pôde haver Agricultura, não pôde haver existência social senão por meio de communicações internas» «diz-se agora?? que este mesmo Lavrador de 100 criados, este homem que terá. grandes productos da sua lavoura, este Lavrador que'e. o primeiro em tirar proveito da facilidade das communicaçòes, não pôde supportar este imposto — uai imposto, que não'e para-sempre, e que, entre todos os outros, e aqueile que tetn 'uma applicação mais eminentemente útil, que e talvez, desgraçadamente, o único dos nossos impostos que reverte verdadeiramente a beneficio da sociedade (porque já aqui disse que, do modo porque estão or-ganisados os outros serviços públicos, a contribuição para eiles e quasi cotnple.tamente em.pura perda para o contribuinte) ?!....

Sr. Presidente, a contribuição menos pesada e aquella que o contribuinte reconhece, e sente que lhe traz vantagens, e a que reverte toda ou quasi toda o beneficio itnrnediato do contribuinte; porque aquella que eíle paga, seai lhe sentir o resultado, sem lhe achar o beneficio, essa julga elle que a perdeu. Torno a repetir /Sr; Presidente, não rne reputo inferior aos meusCollegas em zelo pela bolsa dos contribuintes, tenho mostrado e hei de mostrar sempre nesta Camará, que sou zeloso da bolsa do povo; rnas não hei de nunca recusar-me a votar por um imposto, quando-vejo que delle resulta vantagem não só considerabilissima, mas sem a qual não pode continuar a existi r este listado. A economia nãocon-siste em-poupar despezas destas, consiste em gastar bem —estafe a única economia digna do homem d'Estado.

Sr. Presidente, «este Paiz — tem-se dito muitas vezes — está esmagado debaixo do peso das contribuições.?? Esta proposição deve examinar-se; é el!a susceptível de uma analyse, e e'necessário para bem da verdade que nós comparemos o estado dos impostos'actuaes, com os antigos. Digo eu que estes encargos que.pesara sobre o solo, são menores do que aquelles que proporcionalmente pesam em outros Paizes, e muito menores ainda do que eram as contribuições de outro tempo.

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í!; t«slimunha. Quem examina, v. g. ã Beira Baixa, e compara o estado da cultura actual como anterior ; não pôde dizer que o Paiz está esmagado com os impostos, que não pôde çorn mais encargos, que a Agricultura está decadente. Interrogai os campos dessa Beira Beixa , eu conheci ali-Vi!las e Aldeãs^ onde a caça era abundantíssima j onde se vendia um coelho por 5 réis, e pôr 10 réis uma perdiz, já nelles se não vêem quasi vestígios de 'caça ; porque o Paiz, em Sogar de ser invadido por élta, é arado pela rnão do homem. Esses terrenos, onde havia uma cultura rara e selvagem estão aproveitados por mais regular cultura. E e esta a fisiono-' mia de uma Agricultura que perece debaixo dos impostos ? E quando a este beneficio se juntar\ ain-s da que corh algum sacrifício, o meio de facilitar a permutação dos productos , não redobrará então o , interesse que se tira da Agricultura, e não , ha de ser mais florescente o seU estado? Sr. Presidente, b homem que professa as 'theorias de uma situação estacionaria, não é nunca homem de Estado. Asna-coes não vivem sempre ha mesma posição, nào oc-cúpáfh sempre o mesmo ponto na successão dos tempos: teem uma vida progressiva: serneam e colhem ; é necessário que sénieein para colher, e neste objecto a colheita e próxima da sementeira. O empate do capital do Lavrador ha de ser annual, e no fim do primeiro anno deve conhecer se ascou-,sas> foram bem dirigidas, deve conhecer as vantagens da primeira contribuição, e é esta .a razão que, para alcançar a confiança desses contribuintes neste primeiro anno, eu. não quereria uma contribuição exígua , que depois tivesse de ser augmentada , porque os resultados do primeiro anno de trabalho são os que hão de estabelecer no Continente a vontade de concorrer para esses trabalhos, e se no .primeiro anno não vir ,o producto desse imposto, então a que hão de alevantar-se essas murmurações pela morosidade do trabalho, e pela infructuosidade do imposto.

Sr. Presidente, em Portugal nunca houve.(e V. Ex.* e a Camará disso são testimunhas) commercio interno activo evvigomso, Já fomos umaNaçãoque abriu caminhos em distancias immensas atravez de mares desconhecidos, mas esta Nação, que ia, descobrir terras novas, novos meios de eommercio, nunca trilhou o. próprio solo em differenies direcções, nunca desenvolveu as riquezas proprijas, nunca as soube fazar valer ;-e nasceu daqui , Sr. Presidente, que a riqueza, producto desse commeccio, aquella riqueza fictícia accumulada ^em poucos pontos , nunca foi aclimatada , nunca se communicoir ao interior. Daqui proveiu todo o luxo de um Governo vastíssimo, cabeça governativa na Europa, de grandes porções de África, Ásia e America* Quando ficamos reduzidos ao núcleo, ao estado primitivo, não soubemos ver a nossa situação, nunca soubemos cortar pelo nosso supérfluo, e tomar a ap-parencia modesta que nos pertencia. E qual foi o resultado? Qual ha de ser ainda?

D*onde vem a miséria publica. Não ha de vir essa miséria, essa calamidade parais Povos, para a Agricultura , para a Industria, e para ,o Commercio, de uma-bem entendida despeza ; ha de vir sim das superfluidades, ha de vir das iniquidades, das decepções, dá injustiça finalmente; que neste ,nome se comprehende tudo quanto ha de ánconve-VOL. 3.°—MARÇO —1843.

niente. Delia, Sr. Presidente-^ e' quê pôde vir a rrm seria ; deste encargo nunca.. Estou intitriainènte convencido, estou certo de que o Sr. Deputado parti* lha estas doutrinas, estou certo que o Sr. Deputado não pôde deixar de reconhecer que é preciso não deixar por mais tempo este Paiz intrasitavel , é como bárbaro no meio da líuropa.

Sr; Presidente, fundado nestes princípios, dos, quaes não posso alTastar-me, sustento a Lei tal qual está proposta, e por Conseguinte não posso deixar de votar contra todos os A dd i ta me n tos que a este artigo se tem apresentado. '

\ O Sr. Rebelío Cabral:-^- Acaba de dizer-se tanto a este respeito, e mais do que eu julgava preci-zo, e estou de tal modo prevenido que julgo dever ceder, como Cedo da palavra.

O Sr. Gomes de Carvalho: — Sempre direi alguma cousa, não para sustentar a Proposta do Sr. Albáno, porquê ellã por si s.e sustenta , mas para responder a um aparte' de uni meu . nobre amigo"" . Deputado pelo AJem-Tejo , segundo o qual me pá* rece que S. Ex.a compreendeu todas as Províncias no mesmo modo de assoldadar criados. No Alem* Tejo o criado tem um tanto eíli dinheiro, e tanto em géneros, mas mora e vive'sobre si j vai dormir" a sua casai Porem nas Províncias do Norle não acontece o mesmo í aqui ti Lavrador tem um, dous criados, que vivem em sua casa, a quem dá d'or* denado três, ou quaitro moedas; e conio o criado que está justo por essas três ou quatro moedas^ se receber de menos o cruzado que o amo pagar por elle, descontando-lh*o, ha de necessariamente exU gir maior ordenado, vai esta quota definitivamente carregar-sobre a Agricultura, o que não convém attenlo o estado de penúria a qtie"ella se acha reduzida í e a prova dê que o mínimo pezo é insuppor* tavel a todos, tenho-a eu fundada etn factos. Eu sou agente do Ministério Publico na Comarca dê Mói* menta da Beira; o anno passado apenas cincoenta contribuintes pagaram sem execução; tive de sol* licitar o Orneio do Juiz de Direito contra a maior parte dos collectados, porque os Juizes Eleitos, e Ordinários nada fizeram. Não se diga pois que os. Agricultores estão muito ricos. E por estas razões voto de/todo o «íeu coração pela Emenda do Sf« Albáno, que me parece justa, e .muito rásoaveí..

O Sr. Agostinho A lhano:—-Sr. Presidente j eu não devia sustentar mais p meu Àdditamento, por que entendendo-se que elle é axiomático, não tem necessidade de demonstração. Declamações não'as posso fa^er, porque não me feputo com forças, e com o génio próprio para ser declamador: mas o meu Àdditamento axiomático foi combatido por um principio que eu não estabeleci í eu não disse, que este imposto ia destruir a Agricultura ; sim disse que ia fazer peso aos Lavradores: pelo que o Sr. Depu« tado combateu uma idea que eu não apresentei; .

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essa idéa que já foi votada !)'Depois de onerado1 com todas estas.'Contribuições, vá de mais' a roais ter sor b ré si a contribuição que for lançada ao criado. Eu sei que o Lavrador e o primeiro que vai -gosar o beneficio ' das estradas, rnas entendo também que as suas foiças contribuintes não podem com tanto peso. Concluo que o meu Addita mento é axiomático, não carece de demonstração: a Camará vote como quizer. • • i . •

O Sr. José fisteváo :'—Sr. Presidente,. a Lei não designa imposição especial sobre nenhuma classe;. a-Lei estabelece princípios .genéricos; sondo;por tanto preciso que os Srs. Deputados que te m-proposto ex-^ cepçòes, para serem justos, não proponham excepções, de classes,.e sim um principio que abranja todas as classes. O que está. no .Projecto e' que os

- criados sejam obrigados .para as estradas ; não se faz distincção entre creados de Lavradores, entre cai-< xeiros, enlre industriosos, etc.; todas as classes de

"indivíduos devem pagar ; agora os Srs. Deputados dizem que este importo vai pesar sobre o Lavrador, porque elle.tem de pagar por o criado; .mas em tal .caso o imposto vai recair igualmente sojore os In.dus-tria.es,' sobre os Commerciantes, sobre todas âqiiel-

• Ias pessoas que com seus capitães alimentam criados: e eis-alii como para se ser justo, ha de propor-se em excepção .um"principie* .que .comprehenda -todas as classes.. . . , , -.""•-.

Disse o Sr. Deputado que o principio de que o tributo vai pesar sobre o Lavrador é axiomático, que não carece de demonstração; eu digo que não é assim, porque .localidades haverá em que isso aconter ca, outras em que succeda o contrario; j.e .rne.s-m.o~ 'épocas haveria em que isto sobrevenha e outras em que não occorra. Quando o trabalho for muito, e houver poqco.quera trabalhe, o Lavrador pagará; quando o trabalho for "muito pouco, e houver muito quem trabalhe, o Lavrador .não pagará, porque porá o preço ao trabalho, e então a contribuição ,ha de pesar sobre os trabalhadores. Ora o illustre Deputado sabe que na maior parte das Províncias abunda quem trabalhe, e escacêa quem, dê a trabalhar: no.Alemtejo não será assim, mas" na Beira: não ha duvida que isso acontece; e por consequência nesta Província não cáe o imposto sobre o Lavrador, cáe sobre o jornaleiro. Pore'm o Sr. Deputado rejeitando o imposto, porque recáe sobre o Lavrador,; app.ro-v.n-p ;.no caso de recair sobre o jornaleiro, e isto "e' absurda, e' anti-economieo, e:ate aíiti-c.hristão..

Sr. Presidente, /não.iaa. razão, pá.ra sujeitarmos.a. este imposto antes- uma classe ;do .que .outra; mas por principio nenhum deve preferir a. ciasse,' ágrico-. Ia, porque apezai: "de ser. «lia a que fórtna' á base econo-mica da subsistência doPaiz, e co;m tudo'tarn-be'03 /a mais,protegida por Leis especiaes, sendo por certo a.que tem mais excepções .na Lei do recruta-,. mento; e esta's

Sr. Presidente , depois.de a Camará ler rejeitado O tributo po'r fogos., depois de ter acceitado'a theo-rià .de'que os filhos são-riqueza, lheoria ate certo ponlo verdadeira, e que-talvez senão possa applicar a todas, as Povoações do nosso Paiz,. seria utn :absur-, do rec;uar diante da idéa de que os-criados são pró-ductores, .porque ninguém tem criados que.lhe não se'ostem. não ie avisado, 'a:íruinà-sè, não

pôde ser considerando como Lavrador; pó,de agricultar por luxo, mas não é'agricultor. E pois que o caracter desta Lei é a generalidade dos princípios ,-exijindo-se de todos ,um grande sacrifício, se fizermos uma excepção, está o principio destruído, ê a Lei. caducou. Sr, Presidente, eu voto pelo-artigo; tenho votado por todos, os desta Lei,, mas não quero em matéria tão grave ter só uma responsabilidade de voto, quero ter a: responsabilidade da.palavra, e por isso declaro que voto pela Lei como está.

O Sr:. Mendonça : — Eu não cançarei a Gamara, não costumo faze-lo. Já.disse o oul.ro dia, e repito-o hc-je., quero estradas, quero concorrer para as estradas; mas só com o que for justo; e nem ;Se diga: que isto 'são deciamaçòes. Sr. Presidente, eu sou Lavrador, e tenho .criados de lavoura, mas por experiência sei que os criados logo que se se lhes estabeleça qualquer imposto, hào de pedir aos-amos-mais- dinheiro ; porque na minha Província ha caseiros que apanham .o figo, e outras novidades,,^ quando elles são de Freguexias aonde se pa-f ga prémio, hão querem ir para Nas fazendas sem que os senhorios também lhes paguem os prémios : ora onerados com Decimas , corn Côngruas, com contribuições iminicipaes, se formos impor ao.Agricultor ainda mais este ónus, não será isto atrazar a Agricultura" que ~devc promovesse ? Parece-me que sim. O que vai, a succeder. e'o tempo o mostrará, é que êjrque tenho 5 ou 6 criados, em aug-rnentando o salário, hei de ficar só com 4; e en«* tão não hei d.e agricultar coai esses 4 o que agricultava com 6; é assim ha de succeder a todos os outros. Se. isto, passar em Lei, hei de respeila-la como Lei do Estado ;, mas , em quanto o não for, hei de oppor-tne com todas as forças. A Çomrnis-são já se contentava com o 8.° da Decima; e depois votou-se o 5.° Nós os Proprietários e' que carregamos comtudo. - :

O "Sr. Ressanha:;-«- No^ estado em que se~acha a discussão, tenho a dizer mui pouco. Mas permitta-me a Gamara que eu declare que, concordando inteiramente com o Addiíamento apresentado pelo Sr..Alhano, não posso concordar corri o que elle disse, quando o. apresentou ; isto é, que o apre* •èentava, sem esperança de que fo.ss.e approvado ? wi.as só para que a Nação soubesse que um Deputado apparècêra defendendo os interesses da Agricultura, lato não é exacto, o Sr. Deputado ha de permittir-me lhe diga, que já o Sr. João Bernardo de. Sousa tinha apresentado um Additametvtp , etrs que se comprehendia aquelia idéa; e nelle concordei com o Sr. Deputado .fora da Gamara, pedin-do-llie, também que accreâcentasse—^criados empregados,nas manufacturas. Agora, pelo que respeita ,ao que disse o Sr, Mousinho, eu concordo com S. Ex.a em que a Agricultura tem auginenta-do, e qii.e hoje temos mais producçâo do que ha alguns arinós; nem [>odia deixar de ser, com o be* neficjo da .abolição dos dizimo.s , etc. Mas o Sr. Deputado concorda quê o Commercio "interior não tern. esl.ado ern harnipnia com esse augmcnto da A-gricultura; resultando, daqui .que não temos nu-merajio. A verdade, e que. em muitas Províncias se paga aos operários com productos agrícolas. Nestas circumsfancias concordo corn o Additamento do S;r.,Albano. , -. •_ . ; . _• .

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pouco. Mas, depois de ter declarado que a base desta Lei é á cohfiançaj não posso deixar de rejeU tar ludo quanto possa afJástar- essa^ confiança. O pretenderem-se isemptar os criados da Ia vouraehvoU vê, no meu conceito, uma injustiça fundamental; Nós fazemos contribuir o jornaleiro.; e qual e' a matéria sobre que impomos' esta contribuição? E* uma 'matéria eventual ; porque o jornaleiro pôde ter ou não trabalho, pode achar ou não quem o empregue, e pode ter um salário maior ou menor; mas o criado ajustado para a lavoura, ou seja a dinheiro, ou a comedorias, corno são a maior parte dos criado» de Lavradores grandes, desses que lêem cem criados, tem de comer certo e seguro, é então este homem não ha de ser collectado? E nem a Lei Vai tornar contas se os jornaleiros trabalham todos os dias do anno, ou uma terça parte : e então estando o criado muito mais seguro contra este inconveniente, está, por consequência, muito mais apto para pagar4

Mas, diz-se, a contribuição vai recahir sobre o Lavrador4 Quein se utilisa do serviço do criado? O Lavrador: logo não e' estranho que seja esse Lavrador aquelle qwe pague. Quando secollecta uma matéria qualquer, quem paga essa cojlecta ? Aquelle que recolhe á matéria còllectada; Por consequência , qual e' aqui' a matéria collectada? E' o trabalho : quem aproveita o trabalho do criado? E' o Lavrador: logo não e contra os princípios que elle pague; e aquelle que mais criados tiver, mais paga, porque também delles lira maior vantagem^ Portanto rejeito o Additamento.

Rejeitados os Additamentos ficou approvado-o n.° Ív° do art. 4.°, c successivameníe os n.n> 2.° e 3.°

O Sr. Secretario Peixoto : — ^ Leu o aiithografo da Lei sobre a. Companhia dos Vinhos do Douro j à fim de ser remettida á Camará dos Dignos Paresi

Este Projecto acha-se transcriptó como última redacção na Sessão de 3 d" este me% a paginas 42 , e foi apurado com as seguintes alterações:

O Aditamento ao art/ 3.° — Totalmente suppri*

As palavras -1—- wwwies — no §3.° (Additamento) do art.* 7.° substituídas por esl'outras — seis mezes.

A palavra — pura — do §3.° (no Additamenlo) do art.8 8." substituída por estas — -sem defeito. • A este mesmo § 3." Additamento do art.° 3;8 ac-crescentou-se o período seguinte— -« Quando se suscite duvida acerca da boa qualidade da agua-arden-te, será esta decidida por dois árbitros, um nomeado pela Companhia ou seu Delegado, e outro, pelo Í.avrador ou seu Procurador; no caso de empate , será este decidido por um de seis Commissarios de Negociantes de Vinhos, residentes no Districto da demarcação, tirado á -sorte, os quaes serão para este fim eleitos pela Direcção da Associação dos Agricultores na primeira Sessão de cada anno j não pó* dendo a Companhia j nem o Lavrador recusar mais de dois cada utn. «

A palavra — continuar— -no artigo 9.° substituída por — -fazer.

O art.e 16.° e Additamento fitíaram redigidos por este modo — a Se a Companhia augmentar os seus fundos por meio de Acções, dividirá de interesses pelos Accionistas oito por cento ao -anno ; se for por meio de empréstimo pagará o juro e amorlisaçâo que convencionar; e p que exceder., ficará n o"s fun-

dos da Companhia como interesses áccu m tilados. W

O art.° Í9.° ficou lambem redigido pela maneira, seguinte —*•« O Governo decretará as providencias necessárias para o fiui dê melhorar e aíiiuiar a Agricultura i e Commerciò doa Vinhos do Douro, ftsca-lisar a sua pureza, e evitar o contrabando dos Vinhos, agoas-ardentés, e licores estrangeiros,-na parte* em que se não Oppozerem ás disposições das Leis. s*

O art.° Ql.° ficou igualmente redigido corhò se segue —« A Companhia depois de organizada , e postas em plena execução todas as disposições d'es-ta Lei, deverá estabelecer dentro do Dislticto dá Demarcação do Douro nos Ioga rés mais appropria^ dos j Caixas Filiaes dotada* com fundos sufficientes pára fazer empréstimos aos Lavradores, para a cul* lura e colheita de suas vinhas, até ao valor d'um terço da respectiva novidade, com o juro de seis por cento ao anno { ficando toda esta especialmente hypothecada ao pagamento da quantia, e a Com* pauh-ia corn direito de preferencia a outro qualquer Credor, ad instar da Fazenda Publica. «

Foi assim approvada a ultima redacção d'este Projecto.

Passou-se logo ao ar t." 6,° do Projecto das Estra* das eM discussão que é pelo ieor seguiutd

Arl.° 6.° — u -Nas estradas de novo abertas, ou essencialmente rnelhoradas, poderão impôr-se, á medida que for conveniente, direitos de passagem ou dê barreira *'assim como portagens nas pontes pertencentes ás referidas estradas, os qúaês direitos nunca poderão exceder o •mdximwn proposto nas Tabeliãs n.°8 l e 2, que acompanham a presente Lei, e fazem parle d'ella. » ,

O Sr. Pereira Pinto:—*• Tenho a fazer um Aditamento a este artigo*

£' o seguinte

ADITAMENTO; — Serão exceptuados dos direitos de passagem ou barreira , assim como de portagens de pontes j de qiie faz menção o art.d 6.° com referen* cia ás TabeHas n.°s l e 3, os habitantes d'aquellas povoações, por onde passarem as estradas, e que 'dVIlas fizerem uso por espaço de duas legoas com suas cavalgaduras j carros, e gados de toda espécie, e o mesmo se entenderá do uso das pontes situadas na mesma .distancia das ditas povoações. —^ Pereira Pinto. • s .

O Sr. Presidente : — Parece-me que o Additamen« to tinha mais logar depois da discussão da 'Fabella.

O Sr. Alouxinho: -*• O artigo compreende real-rnerite a Tabeliã; sem ella nada significa. Ora agora a lembrança do Sri Pereira Pinto reputo-a judiciosa, ainda que não com a astensâo que lhe dá. N'um objecto de Lei que apresentei ao Governo, com o meu Rela torro do anno de 1840,..ha um artigo que diz : (leu.) N'este ssntido será conveninle o Additamenlo.

O Sr. José Estevão ;'—Nós não podemos votar este artigo sem votar as Tabeliãs; porque o artigo as compreende. Ha só um ponto que se pôde discutir antes, e vem a ser, se devein ou não haver direitos de barreira; mas n'isso parèce-me que está -conforme a Camará. - .'

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O Sr. J. M. Grnnde: — Br. Presidente, o artigo .não pôde'deixar de se discutir conjunctamente com as Tabeliãs; sem cilas , não é mais que um principio, que a Camará não pôde rejeitar; isto é, lia de haver ou não direitos de barreira?

O Sr. Presidente: — A Camará não pôde votar os .direitos deb;.rreira, que estão nas Tabeliãs, sem primeiro decidir que os haja.

C) Sr. Pereira Pinto: — Parece-rre que se deve propor assim : devem ou não haver direitos de barreira e passagem? Devem ser os que estão nas Ta-1 .bellas?

O Sr. Presidente: — Se a Camará o percnitte, discute-se do modo que eu proponho, isto e, dis-cute-se o pensamento — se devem haver direitos de bíwreira. (Apoiados geraes) Por consequência discute-se a primeira parte do artigo.

O Sr. Mousinhn; -— O que tenho a dizer sobre isto e pouco. O que até agora ternos estabelecido, tem por fim a factura das obras; é preciso que ao mesmo tempo que ella se estabelece, se estabi leça a sua conservação, porque inútil seria elatuir que se fizessem eslr-adas, sem statuir orneio da aua conservação. O outro imposto creado por esta Lei, tem um termo limitado, de&apparece no fim.de 10 ânuos, porque no fim delOan.nos suppôem-se feitas as estradas; mas certamente no jfim dos 10 annos não se pôde suppor feito o entretenimento das estradas , que deve durar indefinidamente ; c necessário por consequência que haja um imposto com que se possa contar para a conservação delias. Ks-te imposto pertende-se crear pelos direitos de barreira , por uma razão muito simples; porque se achou que as fruições, os bens da nova riqueza, que resulta da existência de boas estradas, era a matéria que se prestava melhoria ser collectada para a sua conservação. E erTeclivãmente assim e'. Sobre que versam os direitos de barreira ? sobre as vantagens e interesses que se colhem em transitar por buas estradas, e pa»sar os rios por boas pontes. Esta riqueza, proveniente da facilidade do movimento do homem e do comiriercio, ha de existir no Paiz , logo que hfija estradas; é por tanto uma riqueza nova que se collecta aqui, e riqueza que tem, de mais, a vantagem de crescer proporcionalmente com o aperfeiçoamento das estrad.as , porque, esta riqueza será tanto maior quanto as estradas forem mais.perfeitas. Nem só, porem por todos estes motivos se estabeleceu aquelle imposto para a conservação das estradas; teve-se igualmente ern vista dar-lhe mais ampla applicaçào. .Erri quanto o nosso desenvolvimento" interno for "ò que se pôde esperar nos primeiros tempos, (q»e não deve ser grande, porque nada neste mundo se desenvolve por milagre, mas sim gradualmente) o pró-' dueto apenas será sufTiciente para conservar as estradas, e ha de ser preciso tirar n*urna parte onde ho.uver mais transito para entreter e conservar a outra onde houver menos, transito. Ha de haver porem localidades especiaes, em que não só se possa tirar deste'imposto meios de conservação, mas até meios de aperfeiçoamento e de factura de obras. O imposto, por consequência considerado geralmente como meio de conservação, pôde também ser considerado couio meio subsidiário de fazer obras, vantagem que, estou persuadido, se ha de rea-lisar. ;

Quanto-ás Tabeliãs não íenho nada a dizei1: só notarei, que esta segunda merece alguma allençào pelo modo porque é redigida. A^ham-se divididas as pontes ern duas classes; pontes de l .* c las>e , e pontes de 2.a classe. Chatmun-sp pontes de piirneU rã ,classe aquellas que- se estabelecem sobie Uios constantemente irivadeaveis enri todas as eitaçòes*, as quaes são mais desp^ndiosas e mais «Usoluta-mente necessárias i assim como mais ditficeií de construir." Chama m-se pontes de segunda classe aquellas que se estabelecem em Rios vadeáveis só em certas estações, mas invadeaveis, ou muito dif-ficilmenie vadeáveis em outras, taes *ão nu maior parte as nossas ribeiras do AIe'm-Tejo e da B» ira Baixa, e taes são todas as verdadeiras fom-eites. Ora, Sr. Presidente, o que eu posso dizer á Camará e, que estes direitos de passagem são incorri* píiravelmente menores do que os de todos os Pai-zes, onde ha direitos de barreira. {Se sé compararem estes direitos com os desses Paizes, lia de se achar que houve todo o cuidado em estabelecer direitos pequenos. Não se estabeleceu o numero de barreiras ern cada estrada, em que esto imposto deve ser percebido ; hão, de se estabelecer onde mais convier. Mas ern cada barreira não sé podem receber direitos maiores do que aquelles que correspondem a este máximo por legoa de transito. E* isto só que cumpre ao Corpo Legislativo. Não tenho mais explicações a dar: á: vista delias a Camará resolverá como entender.

O Sr. ->/. sJlbano: — Eu estou resolvido tam--bem a ^votar pelos estabelecimento de direitos de 'barreira, mas entendo que votado o principio, não pôde . passar-se avante sem primeiro se discutirem as Tabeliãs que pertencem ao artigo; e neste caso quando se tracfar desse objecto, eíi mandarei para á Mesa um Additamenlo quasi semilhariie aquelle que foi apresentado pelo Sr. Pereira Pinto. As propriedades situadas nas vizinhanças das barreiras devem ser tomadas em muita consideração, a firo de que seus moradores se não vejam na necessidade de por cada vez que passam pelas barreiras, pagarem direitos: e 'necessário ter este objecto muito em consideração, e por i?so eu mandarei para á Mesa um Additamenlo neste sentido (Leu c é o seguinte)

. ADDITAMENTO.,—«Os Proprietários, ou Arrendatários dequaesquer pfoptiedades situadas dentro de meia legoa das barreiras ou pontes consideradas como centro, poderão ajustar por meio de avença o pagamento dos direitos de passagem de seus gados, vehiculos, transportes ou passageiros pela rn«s-ma barreira ou pentes. » — >/lgostinko Albano.

Página 225

Fozes:— Deu a hora.

O Sr. Miranda: — Eu peço a V. Ex.* que consulte a Camará, se consente q»e se prorogue a Sessão ale''se votar este artigo.

Foi rejeitada a prorogaçdó.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para á

Sessão seguinte é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. GASTAO.

N.° í 2.

ire 14 te Jítarco

1843.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

hamada—^ Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — Á uma li o rã da tarde.

Acta. — Approvada sem discussão.

Foi mandada para a Mesa , e mandada lançar na "Acta a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. — Declaramos que na Sessão dehontern votámos pelo Addiiamento do Sr. Al-bano, ipara que fossem compreendidos nas excepções do art. 4.° do Projecto das Estradas os criados dos Lavradores, empregados na Agricultura. — António Felizberto Silva e Cunha , Francisco Manoel da Costa , Oioni%io Ignacio Pinto de Lemos , Manoel Lui% Pereira Rebello , João Tavares d' A%e vê -do Lemos, Francisco Corrêa de Mendonça. CORRESPONDÊNCIA.

Camará dos Pores: — Um Officio, participando que foi a!i approvado e/íá ser levado á Real Sanc-çào o Projecto de Lei sobre a maneira de conceder um empréstimo aos Lavradores do Riba-Tejo. — ^í Camará ficou inteirada.

Tribunal do Thesouro Publico: — Urn Officio pedindo mais alguns esclarecimentos sobre os Depu-lados , que adoptam pelo subsidio, e aquelles que adoplarn pelos seus respectivos vencimentos. — Mandou-se satisfazer.

Uma Representação: — Dos Pescadores do Sei-xal e Barreiro, apresentada pelo Sr. Gorjão Henriques, em que pedem que não seja approvado o Projecto letra K sobre a Siza do Pescado'. — */T Commissâo de Fazenda.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Pedi a palavra para enviar para a Mesa uma Representação da benemérita Camará x\lusnicipal dejMonsão, que se dirige a esta Camará dos Srs. Deputados, como tem feito -sobre outros objectos, muito cuidadosa dos interesses dos seus Constituintes , e agora pede que a Camará se occupe do importantíssimo objecto da extincção dos Foros; dia succihtamente apresenta os inconvenientes , que se seguem de se não tomar uma medida decisiva a este respeito. Peço a V. Ex.a que tenha a bondade de mandar esta Representação á Commissâo respectiva, para -que a tome em consideração.

O Sr. .Barão de Leiria : — Mando para a Mesa três Pareceres da Commissâo de Guerra: uma sobre o Plano da Administração Militar, que apresentei nesta Camará ; outro sobre a pertenção de D. Anna Augusta Mangas, e o ultimo sobre a Proposta do Governo , paro ser habilitado a cumprir o Contracto feito em Janeiro de 1834 com os Corpos Inglezes, que serviram no Exercito Libertador. Os dous primeiros Pareceras (intendo eu , e entende a Commissâo que devem ser impressos, e o primeiro

_ "VoL. -3.' — MARÇO — 1843.

pedia que se imprimisse com muita urgência, e que a ter de se discutir e approvar nesta Sessão, e -preciso deixar muito tempo ao Governo para fazer os Regulamentos necessários, e habilitar-se para supprir as Repartições, que agora se extinguem por este Projecto de Lei.

(De l lês se dará conta, quando entrarem em discussão).

O Sr. Azevedo c Lemos:—Sr. Presidente, mando para a Mesa o seguinte Projecto de Lei , que passo a ler:

RELATÓRIO.—Senhores: — Os órfãos assim chamados, porque parente orbiti, sendo uma ciasse desvalida, que sempre mereceu toda a contemplação dos Legisladores ainda das Nações menos cultas, por se verem privados de seus pais n'uma idade em que não podem estar suficientemente educados , e habilitados para ser úteis a si e ao Estado ; estes infelizes, digo-, tendo também excitado a particular attenção dos nossos Soberanos , como é dever de numerosas Leis nossas, alem das que se acham incorporadas naOrd. do Reino L.° l.°Tit. 88 e 89; é forçoso reconhecer — que estão rnuito longe ainda de lerem sido devidamente considerados, e aiten-didos , ou seja em relação ás suas pessoas, ou em relação aos seus bens.

E por mais que o defeito esteja da parte dos Empregados, digo dos maus Empregados (sem querer .detrair em alguns honrados Juizes e Escrivães) que em logar da protecção, e amparo que as Leis exigem delles para com os pupilios que lhes confiam, são os primeiros a disíructa-íos , e diminuir lhes os patrimónios e. legitimas, que os pais lhes deixaram; deve-se entretanto Confessar que , a falta também está da pane da Lei, por hão providenciar sufficien-temente a que se evite a diminuição, e desfalque dos dictos patrimónios.

Cotn o intuito, pois, d.e remediar d'alguma forma a esta falia, tão sensível aliás para esta classe, proponho o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo l ° Serão processados gratuitamente (sem emolumentos alguns) todos os [nverilarios, cuja soturna liquida, ou monte partivel não exceder a 200/000 réis segundo as justas avaliações ; satisfazendo-se apenas o papel seila-do pelos interessados pró rata , e preparando com elle o Inventariante.

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