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que desafio a todo o mundo para que me notem uma só, com quanto entrasse nestas lides políticas alguns annos antes do Sr. Deputado, (apoiados)

O Sr. Âvilo'.—Sr. Presidente, eu peço a V. Ex.% que tome nota do modo porque sou tractado pelo Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — É minha opinião, que a minoria deve merecer todo o favor na maneira de ser tractada; mas também não posso auctorisar a minoria a que pela índole que sempre tem, e pela sua natural tendência a ser um pouco mais excessiva, saia dos seus limites, e insulte a maioria, (muitos apoiados)

O Sr. Moura Continha: — Eu, continuo, Sr. Presidente, estou aqui perante V. Êx.a e perante a Camará, disposto a responder por todas as minhas expressões; mas só a V. Ex.s e á Camará, e amais ninguém.

Sr. Presidente, depois de dada á Camará, e não ao Sr. Deputado

Percorrerei, Sr. Presidente, todos 6S pontos dessas declamações? e parece-me que hei de demonstrar á Camará com toda a evidencia, que o parecer da commissão de legislação é fundado em princípios de toda a justiça, e ^conveniência, e que por tanto deve ser approvado.

Sr. Presidente, disse-se que o parecer era insólito e irregular: porque devendo versar sobre a existência ou não existência da lei eleitoral, vinha pedir esclarecimentos que nunca na Camará se tinham visto vir pedir.

Sr. Presidente, eu tenho a observar a este respeito, que á commissão só se incumbiu dar a sua opinião sobre o projecto de lei, apresentado pelo Sr. Júlio Gomes, e que quanto á proposta para ella dar o seu parecer sobre a existência da lei eleitoral, essa, Sr. Presidente, nem admittida foi á discussão; por consequência, como podem com sombras de razão perlender os nobres Deputados que a commissão desse um parecer sobre semilhanle ponto ? É na verdade, Sr. Presidente, este modo de argumentar a prova mais solemne da falta de boas razões.

Insólito por se pedirem esclarecimentos taes!. A isto não ouso pretender dar uma resposta ; por que com effeito nunca se vio uma commissão nesta Camará vir pedir que a de fasenda informe sobre a possibilidade de occorrer a urna despeza ! .. . E na verdade querer que a commissão de fasenda interponha um parecer sobre ponto similhante e cousa espantosa; horrorísa , Sr. Presidente!....

Disse mais o illustre Deputado, que o parecer da com missão era uma descorlezia para com os membros da cominissão eleitoral , por que se tinha apresentado, sem que tal cornmissâo fosse ouvida, nem convidada a uma só conferencia.

Sr. Presidente, e necessário conhecer a natureza e os effeitos das differenles resoluções desta Casa , para se avaliar devidamente este ponto. Eu ainda que não sou antigo no parlamento, com tudo ne-.se pouco desde que nelle estou tenho attentamente observado, a intelligencia e a execução dadas a to-SESSÂO N.° 13.

áas as suas deliberações, e por isso affoutamente digo que o procedimento da commissão foi regular e conforme aos estilos desta Casa ; e admira por extremo que o nobre Deputado, tendo tido tamanha pratica parlamentar por espaço de tantos annos, venha reclamar contra eàte procedimento da commissão de legislação.

Sr. Presidente, esta Camará tem por costume resolver umas vezes que 09 negócios sejam reraetli-dos a uma só determinada com missão ; e, neste caso aquella a quem o conhecimento e exame e' corn-niettido, dá sobre elle o seu parecer, se para isto se julga habilitada ; ou pede os esclarecimentos que precisa, os quaes nunca lhe são negados, formando ao depois sobre os mesmos o seu juizo que apresenta á Camará.

Outras vezes, quando a proposta, pela natureza do seu objecto e das parles que cornprehende , se considera mixta , quero dizer, quando não e' uma só especialidade, mas por suas disposições pôde o seu exarne competir a duas ou mais comrnissões dififerentes, costuma essa proposta ser remeltida a ellas, empregando-se a seguinte formula = as com-missoes, por exemplo, de legislação e de adminis-tfação publica = e neste caso as duas commissões se reúnem, tem as suas conferencias, e dão juntas o seu parecer que todos os membros de ambas as-signatn.

Outras vezes finalmente quando uma proposta qualquer alérn da sua natureza em geral lern um ou outro ponto especial, que pôde ser da competência de uma Cornmissâo diversa daquella a que pertence o conhecimento do objecto principal, ou quando, por outras considerações especiass, a Camará o julga opporluno, costuma enviar-se a uma ouvida outra, u?ando-se a seguinte formula = A1 commissão, por exemplo , de leghlaçâo, ouvida a de ad-ministraçâo.= Nes\.es casos, Sr. Presidente, não se reúnem já as duas Commissões, corno na hypo-tliese antecedente ; a pratica observada e seguida constantetnente é, e tem sido sempre dar a primoí-ra Cornmissâo o seu parecer, assigna-Io, e remet-te-lo doutra, a qual dá depois sobre aquelle o seu. E esta pratica, Sr. Presidente, é muito rasoavel; porque quando a Camará d\z = ouvida a cotnmis-são ía/=nâo quer dizer que a ouça a outra, mas sim que é ella Camará que a quer ouvir; e então e' claro que a que se manda ouvir, tem de dar o seu parecer não á outra Cornmissâo, mas á própria Camará. Nem se diga que esta explicação é sofistica, ou que não se conforma com os estylos da Casa ; porque elles ahi estão impressos e espalhados na collecção dos pareceres das Cotmnissòes, para a qual reiiiettcTcii o Sr. Deputado, que neíla a cada pagina ha de encontrar uma prova da exactidão, do que tenho dicío. Não lhe citarei exemplos das duas primeiras hypotheses, porque não estamos nellas; nolar-lhe-hei alguns daquella em que se acha o parecer em discussão.