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com a maior atteriçao nas Secções, e na Commissâo Central, que tem de sobre ella dar o seu parecer.

Mas não posso deixar alem das razões ponderadas na dita Representação de fazer mais algumas observações sobre o seu objecto.

Sr. Presidente, a pèrtençâo da Direcção do Banco Commercial, e muito justa, e hade de certo ser at-tendida por esta Camará.

É sabido de todos os Srs. Deputados, que — quando em qualquer Nação se atêa a guerra civil, e os Partidos belligerantes se equilibram de sorte, que a geerra não pôde terminar pelas armas, e tern de recorrer-se á medeação ou intervenção de outras Nações — para se conseguir a paz —• os dois Partidos belligerantes devem considerar-se para todos os effei-tos como duas Nações independentes. — Assim os empréstimos contrahidos por qualquer dos Partidos belligerant.es, — os tributos pagos a qualquer dellcs devem ser satisfeitos pelo cofre commurn ou nacio-na). — Os princípios do Direito das Gentes a este respeito são conhecido-, de todos. Podia trazer oin abono da pèrtençâo que sustento, as opiniões de Walel na sua obra do Direito das Gentes — que passa como uma espécie de Código em Inglaterra e outras Nações; eaNota de 5 de Abril de 1847de Lord Palmes-tron, que ha pouco deixou de ser Ministro dos Negócios Estrangeiros na Inglaterra, e a opinião do meu nobre Amigoo Sr. Fcrrer, uru dos maisdistinctos professores da nossa Universidade. Mas a Camará sa-bp-as muito melhor do que eu.

Sr. Presidente, ninguém duvida que neste Paiz houve poios annos de 1816o 1817 uma guerra civil, fi que o Paiz niío só pôde pacificar sem o recurso da meação e intervenção armada de três poderosas Nnçòes da Europa. Os Partidos estiveram c,jui-librados, mas só lia alguma duvida de que lado eslava a maioria do Paiz, c minha opinião que do lado daquelle Partido, contra o qual se invocou a mediação e levou a effeito a intervenção.

E claro pois, que o Banco do Porto tom pelos princípios de Direito das Gentes incontestável jus aser pago pela Nação do dinheiro com que contribuiu forçada mento para a sustentação da guerra civil.

Se a Camará porem julgar que osta pèrtençâo não deve ser decidida pelo Direito das Gentes, rnas pelas Lo.is e Actos do Governo do Paiz, não peora a situação do Banco Commercial c dos mais lesados por occasião da guerra civil; c o deferimento da Representação do Banco não pôde também pelas nossas Leis deixar de lhe ser favorável. Basta para esse fim recordar á Camará 1.° Que durante a ultima lu-cta entro os Príncipes da Casa de Bragança, o Governo de facto do Sr. D. Miguel exigiu das praças de Lisboa e Porto, e outras, um empréstimo forçado ; e,que este foi attendido" pelo Parlamento e Governo do Paiz, conformo o perniiitiu o estado da Fazenda Pública, 3."Que durante a guerra denominada da Maria da Fonte, foi tirada pelas forças populares de um cofro de Aveiro, pertencente á companhia das Obras Públicas, a quantia de dois contos cento nove mil e quatro centos setenta e quatro reis, que lhe foi abonada como se mo«lra tio N.° 2.° do artigo 1.° do Decreto de 15 de Maio de 1850. 3." Que, tendo só por Decreto de 21 de Dezembro de 1846, artigo l.°, determinado como rncdida de guerra que todo o pagamento de contribuições, rendas etc. feito ás Auctoridados que obe-

deciam ao Governo do Porto seria repetido, senão se provasse que haviam cedido á força e violência, foi este Decreto logo que cessou a guerra, justamente revogado pelo de 28 de Agosto de 1847; e os pagamentos considerados bern feitos. 4." Que, havendo-se por Decreto de 10 de Setembro de 18-17 determinà-nado que seriam nulloà e de nenhum effeito os despachos de géneros e mercadorias feitos no Algarve, ou em qualquer outra Alfândega a quem se tivesse concedido sello etc. este Decreto também foi revogado por outro de l de Fevereiro de IQ17 não só quanto ao despacho das fazendas, mas lambem ao abatimento dos direitos que tinha sido decretado pelas Auctoridades revolucionarias, e os despachos considerados válidos como o devem ser. 5.° Que tendo-se nas Províncias do Norte obrigado as Camarás Municipaes a concorrerem com certo numero de cavai los para a remonta da Cavallaria e duvidando sem fundamento alguns dos Concelhos de Distrato abonar essa verba de dospe/a, por não estar incluída no Orçamento Municipal, o havondo-so consultado o Governo, expediu o nobre Marechal uma Portaria polo Ministério do Reino em virtude da qual foram abonadas as dcspezas que as Camarás tinham feito com a dita compra de cavallos. 6." Que tendo o Contracto do Tabaco, Sabão e Pólvora exigido o abono das quantias com que entrara nos cofres da Junta, ou lhe foram abonadas, ou delias indemnisa-do, corno se prova pela Lei do23 de Julho do )8óO. 7.° Que havendo a Direcção dos vinhos do Alto Douro dirigido duas reclamações, uma para sor ind.:;u-nisada da parto do subsidio dos conto c cincoiiiila contos do róis quo ern 1816 e 1817 deixou, por causa da guerra civil, de receber, »• outra pela quantia com que forçadarnen to entrou pura o cofre da J unia do Porto, resolveu uma Commissão da Camará dos Srs. Deputados nu Sessão passada, quo só mandasse por conta do subsidio em divida pagir-lhe do/i» contos do rc'is annnaes, corno consta do N.° 143 do Diário do Governo de 1850.

Por todas estas Leis e precedentes mostra-se que e também evidente o direito do Banco, para ser embolsado da quantia com que entrou no cofre central do Porto.

Sr. Presidente, o Banco Commercial do Porto pede justiça, e não favor ou protecção. Mas se delia carecesse, nenhum estabelecimento ora mais digno da protecção desta Camará do quo o Banco Commercial.