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O Sr. Mello Soares: — Parece-me que todas as três Emendas são relativas ao modo de redacção, e que a Camará tem formado o seu juízo sobre a matéria, por isso sobre a ordem pedia que fosse tudo á Commissão, para nos não demorarmos mais sobre isto, visto que as idéas são todas as mesmas.

Consultada a Camará sobre se approva que as Emendas vão á Commh&áo, como propõe o Sr. fíar-jona, verificou-se não haver numero.

O Sr. Nogueira Soares: — Sr. Presidente, as Emendas não são tal a mesma cousa, ha uma diffe-rença immensa, não são Emendas de redacção, são Emendas de doutrina, e eu intendo que sobre a doutrina nada se pôde fazer melhor do que aquillo que propõe a Commissão. A Commissão estudou muito bem esta matéria, e não tem nada a accrescentar nem a modificar; todas essas Emendas já foram por ella consideradas, e appello para a Commissão, para que diga se todas estas Emendas não foram já por ella consideradas c rejeitadas: por consequência para que lia de islo lá voltar? É escusado. Pa reco-mo. pois que deve continuar agora a discussão, para não termos depois de fazer um novo estudo, e haver uma nova discussão sem proveito algum.

O Sr. .Ferrer: — Com grande custo vou fazer um Requerimento, sei mesmo que pile acarreta sobre mim algum odioso, mas não ha remédio se não sup-porlal-o. Não e possível continuar este estado, e hora e meia e ainda não ha numero para se abrir a Sessão, e cinco minutos depois de aberta já se não podo votar por fui l a d« numero! Isto assim não pôde con-limnir. Eu peço a V. Ex.a que marque uma hora para se fa/er a chamada, e não havendo numero nessa occasião não haja Sessão, porque e intllioi que não haja Sessão do que estarmos todos os dias a dar este espectáculo. E necessário este exemplo de severidade da parte da Mesa, para ver se se evita eite abuso, além de que não e natural que o maior numero esteja soffrendo urn castigo por causa de três ou quatro que vem quando querem.

O Sr. Presidente: — Logo que se abriu a Sessão eu declarei, que daqui em diante em sendo meio dia, que não haja numero, não ha Sessão (Apoia-dos).

Ó Sr. Leonel Tavares —li u sei que alguns dos nossos Collcgas estão trabalhando nas Commissões, mas o que é necessário e declarar que quando for dia de Sessão, não pôde haver trabalho nas Commissões (Apoiados).

O Sr. Barjona: — E preciso que os Srs. Deputados vão para os logarcs onde costumam estar, para se poder fazer a votação. Em quanto ás considerações que fez o Sr. Deputado o Sr. Nogueira Soares, eu digo que a verdadeira ordem e approvar-se a minha Proposta. Esta matéria está disculidissirna, a Imprensa tem-na discutido ha muito tempo, nesta Casa disse-se hontem quanto se podia dizer; por consequência vá á Commissão, e a Commissão sobre O que aqui ouviu, pôde elaborar o seu Parecer. O que é de redacção nunca se fez nesta Casa, eu tenho experiência longa, não só desta Casa, mas de muitas Assembleias deliberanlos: só uma Commissão pausadamente, e atrê as mais das vezes uni indivíduo só é que pôde redigir melhor.

O Sr. Presidente:—O Sr. Mello Soares fez unia Proposta que eu não posso deixar de propor á votação, como não havia numero fui dando a palavra

aos Senhores que a tinham pedido sobre a ordem, mas agora que lia numero, vou novamente propor á votação a Proposta do Sr. Barjona.

Resolveu-se que o N." 2." voltasse á Commissão com as Emendas que se lhe offereceram, a fim de lhe dar nova redacção.

Seguiu-se em discussão o JV.° 3.° — Os Libertos. O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, o Governo na sua Proposta tinha consignado a ide'a de excluir do direito eleitoral os Libertos. Isto e claro que não e para o Continente de Portugal, porque cá não ha Escravos, c por consequência não deve haver Libertos; se houver algum e estrangeiro; pôde vir algum das Nações Estrangeiras, rnas Portuguez não pôde haver nenhum no Continente do Reino. Esta matéria do exercício ou não exercício do direito eleitoral pelos Libertos presta-se a muita filosofia de idoas, a muita cousa que todos nós podemos dizer se quizermos; mas não e para dizer nada n esse respeito que eu me levantei; pedi n palavra sirnplpsmontp para dizor quo na Cornmissão houve quem propuzessc que se perguntasse ao Governo, se clle intendia que nas Províncias Africanas (eu peço aos Membros do Ministério que estão presentes que tenham a bondade de ouvir o que digo, porque e' com ellcs) que c onde ha mais Escravos c Libertos, o serviço publico podia ser prejudicado, concedendo-se os direitos eleitoraes aos Libertos ; porque se o Governo dissesse que o serviço publico e os interesses nacionaes podiam ser prejudicados, quem propôz islo na Commi^são intendia qut: não havia remédio, so.nTio conformar a este respeito com a opinião do Governo, para que depois não se podesse imputar nem á Cuujinisbão nem a esta Camará algum fado quo lá surcedesse.

Quem fez esta Proposta na Commissão fui eu ; o Governo foi perguntado a este respeito por rnim, e respondeu : que intendia que o serviço publico c os interesses nacionaes nas Províncias Africanas, podiam ser prejudicados uma vez que se concedessem os direitos eleitoraes aos Libertos. Dicto islo pelo Governo eu intendi que devíamos conservar no Acto Addiciorial a exclusão dos Libertos, como o Governo linha proposto.

Agora se alguém tiver alguma duvida a esle respeito, o Governo que responda, porque eu como Membro da Commissão, e intendo mesmo que conforme com a opinião dos outros Membros da Commissão, que votaram pela conservação da exclusão dos Libertos, fixemos o nosso dever. A Camará julgará a esle respeito o que intender, mas eu não digo mais palavra.

O Sr. Rodrigues Cordeiro: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para fallar contra a inserção da pá-lavra Libertos no Aclo Addiciorial. Não deixava de desejar que algum dos Srs. Ministros me dissesse primeiro, em que prejudicava o serviço publico, que contrariedade haveria, que inconveniente se daria, se se deixasse de inserir esta disposição no Aclo Addieio-nal? Desejava pois que algum dos Srs. Ministros me explicasse isto; st: algum dos Srs. Ministros der at-guina explicação a este respeito, depois pedirei a p.ri-luvra.