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causal, eversiva dos bons principios, mal se póde prohibir aos monte-pios o uso deste direito, que em regra geral assiste a todos os cidadãos, e a toda e qualquer associação, e nesse sentido a commissão, adoptando como suas as rasões do parecer antecedente, apresentado nesta camara em outra sessão sobre o mesmo objecto, e já remettido para a camara dos dignos pares, intendeu (o a meu vêr intendeu bem) que o» monte-pios civis não podiam considerar-se corporações de mão morta para lhes ser prohibida a acquisição, conservação, e venda de bens de raiz, no comprehensão amplissimo desta designação.

Que os monte-pios não são corporações de mão morta é um facto consignado em toda a nossa legislação, e tanto que desde a origem da monarchia até hoje não ha uma unica lei que classifique os montepios como corporações de mão morta. Não posso concordar com a opinião do illustre deputado que me precedeu de que todas as instituições com caracter permanente são consideradas como corporações de mão morta. Se este principio fosse verdadeiro e applicado em toda a sua extensão não havia hoje corporação nenhuma permanente que podesse comprar, reler e vender bens de raiz. Eu sei bem que se hade dizer que na época em que se ameaça a existencia dos vinculos, se vão formar uns como vinculos de nova especie, mas isto não póde ter applicação nenhuma ao caso de que se tracta, por que os vinculos por sua naturesa são inalienaveis, e por este projecto ao mesmo passo que se sancciona o principio legal da acquisição, por compra, aos monte-pios, igualmente se proclama o direito de poderem alienar; por conseguinte não ha paridade nenhuma.

Ora a respeito dos monte-pios não existem as mesmas razões, que se davam nas corporações de mão morta ás quaes era permittida a acquisição; mas não a retenção de bens de raiz por mais de anno e dia. E sabido que no principio da monarchia, e mesmo antes da lei estabelecida pelas córtes de Coimbra em 1211 já era prohibido ás corporações de mão morta comprarem bens de raiz e dizia essa lei — para que estas corporações se não enriquecessem com prejuiso dos vassallos destes reinos — Ora nas circumstancias presentes a respeito dos monte-pios não se dá este inconveniente, porque estas corporações não têem um fundo de que possam dispor para um uso de compra de bens em grande quantidade. E de mais a mais esses fundos que têem, provenientes das quotas e joias dos seus associados têem uma despeza annual, e por conseguinte não ha receios de accumulação que assuste.

Por consequencia não acho razão aos nobres deputados que combalem o projecto, em dizerem que os monte-pios podem comprar fóros, e que não podem comprar os outros bens de raiz, quando pelas nossas leis os fóros são considerados como bens de raiz, e estão nas mesmas circumstancia, e só póde haver uma differença, e vem a ser, que quanto aos fóros não ha necessidade de administração, e a respeito dos outros bens de raiz ha; mas quanto aos fins a cousa vem a ser a mesma.

Ora eu peço á camara licença para ler o outro parecer a que me referi, para se ver a justiça, a razão e os principios economicos em virtude dos quaes a commissão de legislação fundamentou este projecto (Leu).

Dizendo sempre que esta disposição era só relativa aos corpos de mão morta, os corpos de mão morta foram considerados o clero regular e secular.

A lei de 1 de junho de 1768 que applicou esta prohibição, falla especialmente destes corpos, e ainda assim por dois alvarás restrictivos se permittia a estes corpos a acquisição em dois casos; o primeiro — quanto ás ordens militares, e o segundo com relação ás ordens monacticas na qualidade de donatarios de bens da corôa. Por consequencia estou persuadido que não ha nenhuma razão para que estes monte-pios de natureza civil se possam considerar corpos de mão morta.

Ora agora pergunto eu. Não estando classificados por lei corpos de mão morta estes monte-pios, por que razão os quererão classificar taes só para lhes impôr a privação de um direito, que se dá a qualquer outra associação?! Pois eu como particular posso comprar, reter, e vender; associado a outro posso comprar, reter e vender; por que motivo não ha de conceder se isto a outros associados dos monte-pios? Temos nós receio que estas corporações venham a ser o mesmo que, em tempos caliginosos, foram as do clero regular, e secular?! Ou estaremos nós nessa época em que o fanatismo religioso fazia crer que quem morria sem deixar legados aos frades ou aos clerigos não se salvava?! Felizmente que até esse cabeçalho testamental — pro bono animae = no sentido fradesco caiu em desuso. Não haja receio de que os monte-pios assombrem os poderes do estado com a riqueza accumulada pelo direito de comprarem, relerem, e venderem bens de raiz.

Nem se diga que taes corporações não podem bem administrar esses bens porque, em verdade, não se dão a respeito dellas os mesmos inconvenientes administrativos, que militavam quanto ao clero regular. Em summa o projecto, como está concebido, não faz mais que sanccionar um direito, que assiste aos monte-pios, e assim como se lhes não dá mercê, tambem se lhes não deve tolher a liberdade de comprarem, relerem, e venderem esses bens: voto pelo projecto.

O sr. Nogueira Soares: — Sr. presidente, não me levanto para combater os monte-pios, antes pelo contrario intendo que estas associações, cujo fim e formar de pequenas deducções de ordenados, que não fazem uma falta sensivel aos contribuintes, um grande capital que possa com o seu juro assegurar uma parca subsistencia ás suas viuvas, ás suas filhas, ás suas irmãs desamparadas; livra-las da miseria, da fome, e talvez da prostituição, são excellentes instituições que o governo, que as camaras, que todos os homens intelligentes e patriotas devem proteger e propagar. (Apoiados) Estas instituições são inspiradas pelo mais nobre, menos egoista, e mais caracteristico sentimento da especie humana — a previsão do futuro, o cuidado pelos que lhe são caros ainda além do tumulo (Apoiados — Muito bem). Estas instituições, protegidas, desenvolvidas, radicadas como o devem ser, podem e devem livrar o estado do pesadissimo onus das pensões que elle deve por ora, quer, e não póde pagar. (Apoiados) Estas instituições applicadas a todas as classes proletarias, que vivem de um salario, que acaba quando o braço cessa de poder trabalhar, estancariam muitas lagrimas, valeriam a muitas miserias, acudiriam a muita perdição. (Apoiados) Todos os systemas que agitam a humanidade, têem um fundo verdadeiro; e este é fundo verdadeiro do socialismo, (Apoiados)