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N.° 10.

SESSÃO DE 11 DE MARÇO.

1854

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada — Presentes 72 srs. deputados.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

Entraram durante a sessão — os srs. Archer, Quelhas, Antonio Emilio, Gomes Corrêa, Louzada, Camarate, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Lopes de Mendonça, Antonio Pereira de Menezes, Pinheiro Osorio; Carlos Bento, Cyrillo Machado, Silva Maya, Forjaz, Garcia Peres, Jeremias, Rezende, Bordallo, Castro e Lemos, Teixeira de Sampaio, Carneiro, J. Damasio, Soares de Albergaria, Fonseca Castello Branco, Ortigão, José Estevão, José Guedes, Cazal Ribeiro, José Xavier de Moraes Pinto, Menezes e Vasconcellos, Emauz.

Faltaram com causa justificada — os srs. Affonso Botelho, Vasconcellos e Sá, Castro e Abreu, Cesar de Vasconcellos, Lage, D. Antonio de Mello Saldanha,.Pitta, Brayner, Rodrigues Sampaio, Barão de Almeirim, Dias e Sousa, Basilio Alberto, D. Diogo de Sousa, Cunha Pessoa, D. Francisco d'Almeida, Francisco Damasio. Silva Pereira (Frederico), Palma, João Nuno, Rivara, Pessanha (José), Pestana, Ferreira de Castro, Jacintho Tavares, Baldy, Tavares de Macedo, Queiroz, Silva Vieira, Moniz, Albergaria Freire, Placido de Abreu, Moraes Soares, Nogueira Soares, Pinto da França, Northon, Torquato Maximo de Almeida, Visconde de Castro e Silva.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Calheiros, Themudo, Conde de Saldanha, Custodio Gomes, F. da Gama, Bivar, Ferreira Cazado, Joaquim Guedes, Magalhães Coutinho, Passos.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. Alvaro da Fonseca, de que o sr. Albergaria Freire não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.

2.ª Do sr. Antonio Feio, de que os srs. João Nuno e Torquato Maximo, por justos motivos, não podem assistir á sessão de hoje. — Inteirada.

3.ª Do sr. Garcia Peres, de que o sr. Rivara não póde comparecer á sessão de hoje, por motivo justificado. — Inteirada.

Officios: — 1.º Do ministerio da guerra, devolvendo com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento em que o marechal de campo reformado, Antonio de Oliva e Sousa de Sequeira, pede lhe seja annullada a sua refórma. — Á commissão de guerra.

2.º Do ministerio da justiça, acompanhando 156 exemplares do codigo penal de José Manoel da Veiga; satisfazendo assim a um requerimento do sr. Bordallo. — Mandaram-se distribuir.

Deu-se pela mesa destino aos seguintes

Requerimento: — 1.º Não tendo sido até hoje satisfeito o requerimento que apresentei em 1853, pedindo que o governo pelo ministerio da marinha e ultramar, enviasse a esta camara uma declaração sobre qual tinha sido o ultimo anno em que cada uma das juntas de fazenda das provincias ultramarinas enviou ao governo a conta da gerencia que deve mandar, renovo o meu pedido, não só em relação á ultima conta de gerencia, mas tambem á de exercicio, de cada uma das juntas de fazenda das diversas provincias ultramarinas. Em 10 de março de 1854. = Arrobas.

Foi remettido ao governo.

Requerimento: — 2.º Requeiro que se peçam ao governo, pelo ministerio das obras publicas, os seguintes documentos:

1.º — A relação dos concorrentes á 7.ª cadeira do instituto industrial de Lisboa, no concurso que ultimamente se fez para o provimento das cadeiras, daquelle estabelecimento.

2.° — A copia do parecer do jury sobre o mesmo concurso.

3.º — A copia da proposta do mesmo jury relativa ao provimento da 7.ª cadeira, e das qualificações dos respectivos concorrentes. — Sala das sessões, 10 de março de 1854. = Julio Pimentel.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS.

1.ª Proposta: — A commissão ecclesiastica pede á camara, que sejam convidados os srs. deputados Joaquim Manoel da Fonseca Abreu Castello Branco, e Antonio José Coelho Lousada para se reunirem á mesma commissão, e auxilia-la nos seus trabalhos. Sala da commissão, em 8 de março de 1854. = O presidente, Carlos Felisardo da Fonseca Moniz. = O secretario, B. dos M. Dias e Sousa.

Foi logo approvada.

2.ª Proposta: — Senhores. — A publicação das sessões da camara em folhas separadas e distinctas de qualquer folha periodica, embora possa servir para formar collecções especiaes (aliàs de quasi nenhum proveito) dos trabalhos parlamentares, nunca terá aquella publicidade, de que incontestavelmente se carece. Isto, que já se previa, confirmou-o a experiencia.

O leitor, que vai procurar nas folhas periodicas as novidades do dia, que o instruem e distraem, se ahi mesmo não acha a noticia dos trabalhos parlamentares, não irá procura-la em impressos avulsos: taes publicações não tem bastante força de attração.

É forçoso, pois, que essa noticia appareça quotidiana e não intermittentemente, em algum jornal, e o mais recentemente possivel, á similhança do que acontece nos outros paizes, dos quaes podemos, nisto e no mais, ir progressivamente approximando-nos.

O Diario do Governo é a unica folha periodica que póde satisfazer a esta necessidade, pelos meios de que já dispõe a typografia, onde se imprime, e