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2.º Requeiro se peça ao governo que, pelo ministerio do reino, se remetta a esta camara, com a brevidade possivel, copia da portaria de 1 do corrente, expedida ao governador civil do districto de Lisboa, pelo qual se determinou que este magistrado ordenasse ao administrador do concelho de Setubal requeresse perante a camara municipal d'aquella cidade a annullação (ou interpozesse recurso) da deliberação que aquelle corpo municipal havia tomado para se publicar em todos os mezes o preço corrente do sal, com o fim de destruir os perniciosos effeitos dos conluios que formam os consignatários para carregarem aquelle genero por preço mais subido que o corrente, em detrimento do credito do mercado e das conveniencias publicas, e em menoscabo da legislação commercial; e bem assim copia de qualquer representação e de toda a correspondencia official existente no dito ministerio, com referencia a este importante assumpto.

Requeiro mais que, pelo dito ministerio, se envie a esta camara informação official do preço por que os proprietarios e rendeiros de marinhas do Sado venderam o seu sal no anno ultimo, e ainda no correu te. = O deputado por Setubal, Annibal Alvares da Silva.

3.º Requeiro que, pela secretaria d'estado dos negocios da guerra, seja remettida com urgencia a esta camara a correspondencia official que houver na dita secretaria relativamente ás eleições municipaes do districto de Villa Real, dirigidas pelos generaes da 5.º e 2.ª divisões militares, vindo acompanhada da copia dos officios dos commandantes dos destacamentos que foram requisitados para as diversas assembléas eleitoraes do referio o districto, ou dos commandantes dos corpos a que pertenciam esses destacamentos.

Camara dos deputados, em sessão de 16 de março de 1864. — Antonio Julio de Castro Pinto Magalhães, deputado por Angola.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Renovo a iniciativa da proposta de lei n.° 13-M de 10 de março de 1860 com parecer da respectiva commissão de marinha n.º 27.

Secretaria de marinha e ultramar, 16 de março de 1864. = José da Silva Mendes Leal.

Foi enviada á commissão de marinha com a respectiva proposta.

PROJECTO DE LEI Senhores. — A lei para ser coherente deve, prohibindo a accumulação de vencimentos, não querer tambem encargos. Não é justo que o cidadão que presta o seu serviço á sociedade como jurado commercial, seja ao mesmo tempo forçado a servir no jury criminal; e todavia essa injustiça está-se praticando todos os dias, porque se entende que o cidadão, que é jurado commercial em effectivo serviço, não está por isso dispensado de fazer parte do jury em materia criminal.

A injustiça é palpitante, e não é mister para a tornar ainda mais saliente fazer sentir quanto é pesado o servir de jurado commercial, sobretudo em Lisboa e Porto, e quão dignamente tem o corpo do commercio d'estas duas cidades comprehendido e desempenhado a alta missão do jury commercial.

Convencido de que, compenetrados d'essa injustiça, não hesitareis em faze la cessar, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os jurados commerciaes são isentos do serviço do jury criminal.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 14 de março de 1864. = O deputado pelas ilhas do Principe, Levy Maria Jordão.

Foi admittido e enviado á commissão de legislação.

O sr. Lopes Branco (para um requerimento): — Sr. presidente, acha se na mesa, e já distribuido ha muitos dias pela camara, um projecto de lei apresentado pela illustre commissão de administração publica, sobre um que tive a honra de propor aqui, com relação ás obras de que carecem os campos de Maiorca.

Estas obras são da maior urgencia, porque se porventura ellas não forem decretadas pelo modo que se acha proposto, isso importa o mesmo que ficarem este anno os campos incultos, como já ía acontecendo o anno passado, se não fossem os esforços que empregaram os proprietarios e lavradores d'aquella localidade.

Pedia portanto a v. ex.ª que consultasse a camara, como tem acontecido com outros projectos, que não direi que são de menos importancia, sobre se queria que este entrasse já em discussão, devendo eu declarar que sobre elle já o sr. presidente do conselho e ministro do reino, teve a bondade de declarar que concordava com as suas disposições, e não o affirmo eu por mim, a quem s. ex.ª se serviu tambem declara-lo, mas declarou-o igualmente ao illustre relator da commissão, o sr. Aragão Mascarenhas, bem como ao sr. deputado Roque Fernandes Thomás. Portanto como não ha difficuldade alguma da parte do governo, por isso que s. ex.ª o sr. ministro do reino concorda com o projecto, parecia-me conveniente que a camara passasse já á sua discussão, pela urgencia d'elle.

O sr. Presidente: — Queira mandar por escripto o seu requerimento para a mesa.

(Pausa.)

O sr. Lopes Branco: — Mando para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO

Requeiro que entre desde já em discussão o projecto n.° 22. = Lopes Branco.

O sr. José de Moraes: — Não me opponho ao requerimento do illustre deputado, Comtanto que com a sua approvação se não prejudiquem as votações da camara, que já tiveram logar.

A camara votou já que depois de discutido o projecto do tabaco e do orçamento se discutisse e votasse o projecto sobre raptos parlamentares, e que hoje alguem intitula pantanos parlamentares, a fim de ser approvado ou rejeitado.

Voto o requerimento do illustre deputado, porque desejo que se discuta tambem o projecto a que s. ex.ª se refere; mas só depois de discutidos e votados os tres projectos a que acabei de me referir.

Pedi a palavra unicamente para fazer estas observações.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Não posso deixar de votar que entre em discussão o projecto a que alludiu o sr. Lopes Branco no seu requerimento.

Aquelle projecto ou se deve discutir já, ou então é completamente inutil, pelo menos com relação a este caso.

Trata-se de attender ao estado lamentavel em que se acham os campos de Maiorca, estado que faz com que n'este anno não possa talvez ali ter logar a sementeira de milho que costuma fazer se, porque se não se lhe acudir já com as obras, mais tarde -já não podem aproveitar para se fazerem as sementeiras n'este anno.

Portanto parecia-me que, attenta a urgencia d'esta obra, este projecto não pôde estar muito tempo sem ser discutido.

Aproveito a occasião para declarar que estou de accordo com o meu amigo, o sr. José de Moraes, em que é da dignidade d'esta camara o discutir-se o projecto a que s. ex.ª se referiu.

Pela minha parte uno o meu voto ao do sr. José de Moraes, para requerer a v. ex.ª a urgencia da discussão d'esse projecto, mas tambem peço ao sr. José de Moraes não embarace agora a discussão de um projecto que tem por fim um melhoramento indispensavel, e de tanta utilidade para o concelho de Maiorca.

Esquecia-me dizer que consultei o sr. ministro do reino, por parte da commissão de administração publica, e s. ex.ª disse que não tinha duvida alguma na approvação d'este projecto.

O sr. Quaresma: — Acho uma gravissima difficuldade em discutir este projecto, e essa difficuldade resulta de ver que sobre elle ha um parecer dado por uma commissão que não reputo a competente.

O projecto prende com as obras publicas do campo de Coimbra, portanto como é que este projecto foi á commissão de administração publica?

Este é um projecto sobre abertura e reparo de valias em uns certos e determinados campos que se comprehendem no perímetro indicado pela lei de 12 de agosto. Como é pois que agora se vae tratar do uma parte d'esses campos, que está sujeita a esta lei, mandando-se o projecto para a commissão de administração publica? Isto é inverter todas as praticas, devia ir á commissão de obras publicas, sendo ouvido o sr. ministro das obras publicas. Pois então por um projecto quer-se proceder á abertura d'estas valias, sabendo-se que o governo mandou organisar um plano para proceder á abertura das valias dos campos de Coimbra? Como é que este projecto se ha de decidir sem ser ouvido o sr. ministro das obras publicas? Declaro que não posso comprehender como isto se possa fazer.

E depois ha outro gravissimo inconveniente, e é que n'este projecto marca-se uma imposição, e manda-se administrar por uma junta de parochia que está sujeita a uma camara municipal.

Este negocio é mais grave do que parece á primeira vista.

Desejo muito a abertura das valias, mas não quero que isto se faça sem harmonia, e sem relação de umas cousas com as outras. Isto não pôde ser, e portanto eu faltaria ao meu rigoroso dever na qualidade de vogal que tenho a honra de ser do conselho das obras dos campos do Mondego, senão levantasse a minha voz n'este sentido.

Para satisfazer o desejo do illustre deputado, achava mais conveniente que s. ex.ª concordasse em que o projecto fosse tambem á commissão de obras publicas, e depois d'ella dar o seu parecer, então se trataria de resolver a questão, mas é impossivel resolver-se sem ser ouvido o sr. ministro das obras publicas e a commissão respectiva.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Em relação á primeira observação que fez o illustre deputado notando que o projecto fosse, impropriamente, á commissão de administração publica, devo dizer lhe por parte da mesa que no projecto não se trata de construcção alguma; trata-se apenas de levantar e applicar meios, por um imposto regulado administrativamente, para a execução de obras decretadas por lei. Foi por isso que a mesa entendeu que este projecto devia ir unicamente á commissão de administração publica.

O sr. Lopes Branco: — Sinto profundamente que o illustre deputado, o sr. Quaresma, viesse fazer opposição a um projecto, que eu entendia que não a teria; mas tenho ao mesmo tempo a satisfação do ver que o nobre deputado faz esta opposição ao projecto, como membro que declara que é da junta administrativa dos campos de Coimbra.

Mas, sr. presidente, é preciso saber-se que as obras, a que por este projecto se pretende prover, não são as de abertura de valias; e fique o nobre deputado na certeza de que ninguem trata de cercear nenhuma das attribuições da junta administrativa dos campos de Coimbra. Neste projecto trata-se unicamente de se prover aos pequenos reparos, de que os campos de Maiorca precisam, para poderem ser lavrados e semeados a tempo; emquanto que a lei de 12 de agosto de 1856 só proveu ás obras em grande, de que careciam os campos do Mondego, para serem restaurados uns, e outros livres da ruina que lhes vae cabendo, ou com a inundação de areias, ou com o apanhamento das aguas que repassam do Mondego, assim como ás da canalisação deste rio, das quaes fez aquellas dependentes; mas nós não estamos aqui n'esse caso, porque no projecto trata-se sómente de pequenas obras e reparos, puramente da economia particular dos proprietarios que não tem nada com aquellas, para que a lei de 12 de agosto foi feita.

Como era possivel que a junta administrativa dos campos de Coimbra podesse ter nas suas attribuições prover a estes reparos, que são privativamente do cuidado economico dos proprietarios d'estes campos? Seria preciso que ella tivesse um exercito de gente, e um numero immenso dos seus proprios membros, para poderem ser attendidas tambem estas pequenas obras e reparos, de que os campos carecem todos os annos, para estarem em condições de serem lavrados em cada um d'elles.

Esteja s. ex.ª descansado, que ninguem quer invadir as attribuições da junta administrativa dos campos de Coimbra. Quando for occasião, nós a consideraremos debaixo de todas as suas relações; e admira-me muito que o nobre deputado, que ha tres annos nos disse que = ninguem queria saber da junta administrativa, porque ella se tinha desvirtuado completamente =, viesse hoje reivindicar attribuições para essa junta, que ninguem lhe quer ainda disputar.

Talvez que não agrade ao nobre deputado o modo por que eu me expresso a respeito da junta administrativa dos campos de Coimbra; mas não sou eu que fallo só por mim n'estes termos a respeito d'este corpo, cujos membros eu aliás tenho muito em consideração; porque é a todos os proprietarios dos campos do Mondego a quem não agrada como essa junta tem exercido a sua auctoridade; não porque os seus membros tenham deixado, por assim o quererem, de cumprir os seus deveres, mas certamente porque a junta se tem persuadido de attribuições e de beneficios que não estavam nem na letra nem muito menos no espirito da lei de 12 de agosto de 1856, pela qual ella foi creada.

Sr. presidente, torno a declarar que n'este projecto não se trata, nem pelo mais ligeiro pensamento me occorreu, de invadir por meio d'elle as attribuições da junta administrativa dos campos do Mondego; trata-se apenas dos pequenos reparos de que aquelles campos precisam, e que não está, nem podia estar, nas attribuições da junta prover a elles, porque a lei de 12 de agosto, pela qual ella foi creada, sómente lhe incumbiu as valias e obras de que careciam os campos para serem melhorados, que são obras em grande, e a canalisação do rio.

Diz tambem o nobre deputado que = este projecto vae conferir á junta de parochia attribuições que são da camara municipal, ás ordens da qual ella está =; e na verdade admira como aqui se dissesse isto, porque a lei declara se contra esta doutrina.

Sr. presidente, Maiorca era eabeça de um concelho que foi extincto; e pelo artigo 331.° do codigo administrativo ficára pertencendo á respectiva junta de parochia a execução de todas as posturas que havia n'aquelle concelho, assim como a das que se houvessem de fazer, depois da extracção d'esse concelho. Isto é doutrina corrente.

N'esta conformidade a junta de parochia da villa de Maiorca, depois de extincto aquelle concelho, continuou a executar as posturas que ali se achavam estabelecidas para o regimen dos campos, e uma especialmente, pela qual se tinha provido, de accordo com todos os proprietarios n'uma reunião para que foram convocados, ás obras que todos os annos apparece a necessidade de serem feitas, para o campo poder ser a tempo cultivado, impondo a si mesmos um imposto de 20 a 30 réis por cada aguilhada, para com esta receita se prover a estas obras.

Esta postura, que é de 1850, foi sempre executada pela camara municipal de Maiorca até á extincção d'este concelho, e depois que foi extincto continuou a junta de parochia a executa-la. Entretanto as cousas foram mudando, porque a auctoridade administrativa duvidava executar os devedores d'este imposto, que deixavam de paga-lo por entender que a junta não estava já no caso do artigo 260.& do codigo administrativo, e isto foi relaxando muitos destes contribuintes e desanimando a junta, a qual por fim abandonou o anno passado a postura, e os proprietarios viram-se quasi expostos a ficar-lhes o campo inculto.

Foi por isto que se entendeu que era necessario vir pedir ao parlamento uma providencia, senão para sanccionar as providencias da postura, porque esta achava-se legalmente estabelecida, mas para impor á auctoridade administrativa a obrigação de proceder á execução contra os contribuintes que deixassem de pagar este imposto, declarando-lhe que elle se achava comprehendido tambem, para este effeito, nas disposições do artigo 260.° do codigo administrativo.

Ora, sendo tudo isto assim, como é que o nobre deputado, o sr. Quaresma, entende que este projecto vae conferir á junta de parochia attribuições que sómente pertencem á camara municipal? Entende o illustre deputado que estas pequenas obras e estes reparos devem e podem estar dependentes da camara da Figueira?

Sr. presidente, o anno passado as cousas chegaram a tal extremo, pela falta d'esses reparos, que os proprietarios, afflictos, e sem saberem o que haviam de fazer, se dirigiram á camara da Figueira, e esta, tendo sem duvida as melhores intenções, não deu, nem podia dar, solução alguma a este negocio; dirigiram-se depois ao chefe do districto, que tambem não deu solução a estas difficuldades; dirigiram-se por fim á junta administrativa dos campos do Mondego, aonde tambem nenhuma providencia alcançaram; até que finalmente, para poderem lavrar as suas terras, foi preciso que dois proprietarios se responsabilizassem pelas despezas que os reparos mais urgentes exigissem, e ainda assim as sementes e os pastos do gado da lavoura tiveram de ir em barcos para as terras que se lavravam.

Portanto já vê o nobre deputado, pelas considerações que tenho apresentado, que é de absoluta necessidade resolver