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este negocio, pelo modo que elle se resolve no projecto, cuja discussão eu pedi; salvo se ha quem queira a gloria de por sua causa ficar inculto o campo de Maiorca, como no anno passado ía acontecendo pela falta da execução da postura especial que ali havia, pelas circumstancias que se deram depois da extincção do concelho, e porque fóra de Maiorca não é possivel haver auctoridade que occorra ás pequenas obras e reparos a que o projecto provê.

A camara portanto ha de approvar o meu requerimento, porque a verdade é, que se não fosse eu que tivesse apresentado este projecto, elle não era combatido. O mal do projecto provém de eu ser o auctor d'elle; mas a camara está acima de tudo, e na sua alta sabedoria ella resolverá como entender.

Houve uma falta, que foi — não se ter mandado publicar o relatorio do meu projecto e a postura que está junta a elle n'uma certidão authentica, passada no governo civil de Coimbra; porque se os illustres deputados tivessem lido o meu relatorio e a postura não precisariam dos meus esclarecimentos para conhecerem este negocio; mas tendo-me ouvido, hão de conhecer as rasões da necessidade urgente que me obrigou a apresentar este projecto, que foi adoptado pela illustre commissão de administração; esperando portanto da justiça da camara que ella approvará o meu requerimento.

O sr. Paula Medeiros: — Remetto para a mesa, por parte da commissão de administração publica, um parecer.

O sr. José de Moraes: — Mando para a mesa um additamento á proposta do sr. Lopes Branco (leu).

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa, por parte da commissão de guerra, um requerimento, e peço a v. ex.ª que lhe dê o andamento preciso.

Leu-se na mesa o seguinte

ADDITAMENTO

Sem prejuizo das votações feitas pela camara. = José de Moraes.

O sr. Quaresma: — Sinto, sr. presidente, todas as vezes que vejo que se quer explicar a opinião de qualquer deputado por uma certa desconsideração pelo auctor dos projectos que se põem em discussão; mas parece-me que de todos os membros d'esta camara, o illustre deputado é o que menos rasão tinha de dizer: «Se não fosse eu que tivesse apresentado o projecto, não era combatido». S. ex.ª sabe a consideração que sempre lhe tributei, e de que me parece ter-lhe dado sobejas provas, e é preciso que s. ex.ª saiba que n'este negocio não me move nem odio nem affeição.

Eu entendi que, sendo membro do conselho das obras do Mondego, e não da junta, como s. ex.ª disse, que devia pugnar pela execução da lei de 12 de agosto.

Tenho a dizer á mesa que não lhe quiz fazer a menor censura n'aquillo que disse na primeira vez que fallei, e peço a attenção do sr. secretario. No que disse não quiz fazer a menor censura á mesa, porque era muito facil que, pela simples leitura do projecto, não visse os objectos em que elle tocava, ou poderia vir a tocar. Repito, eu não censuro a mesa; mas o que é facto é, que foi o sr. Lopes Branco quem se encarregou de nos dizer que = este projecto devia ir á commissão de obras publicas =. Pois a lei de 12 de agosto não trata de todas as obras, grandes e pequenas, e de todos os reparos era especial? Pois s. ex.ª não sabe que não se pôde tocar n'uma unica das motas do campo de Mondego sem licença do director das obras publicas dos campos d'aquelle rio? Pois s. ex.ª não sabe que não se pôde fazer um só reparo sem permissão do referido director? Pois saiba-o s. ex.ª agora, e igualmente que as obras de que fallou não podem deixar de pertencer á inspecção da junta e do conselho, de que o sr. director é vogal nato, porque a lei de 12 de agosto lhe impõe esta obrigação.

É impossivel isolar estas questões que todo o mundo sabe, e admira-me que o nobre deputado, profundo como é em legislação, e que de certo tem estudado a lei de 12 de agosto, venha aqui apresentar as idéas que apresentou, querendo sustentar que as obras que pertencem, segundo a lei de 12 de agosto, ao conselho das obras e melhoramentos do Mondego podem deslocar-se e subtrahir-se á sua inspecção; e a propria junta de parochia de Maiorca já reconheceu a auctoridade da junta administrativa, requerendo-lhe para que mandasse proceder ás obras a que se refere o projecto.

Mas, disse mais o illustre deputado = este projecto só serve para confirmar e esclarecer o que já está legislado =. Sr. presidente, e eu, que sou leigo em materias de direito, admiro-me que se apresentasse uma tal asserção, porque a junta de parochia e o governo civil não podem dar um passo a respeito das obras a que se refere o projecto; como existe já legislação que as auctorise, e que este projecto vem simplesmente sanccionar? Declaro que não comprehendo.

O projecto não está ainda em discussão, e eu só quiz demonstrar ao illustre deputado que não tenho absolutamente desejo nenhum de me oppor aos melhoramentos dos campos de Maiorca; e tanto isto é assim, que na reforma da lei de 12 de agosto, para que foi nomeada uma commissão a que tive a honra de pertencer, lá vem um artigo que auctorisa as camaras municipaes a fazer obras que estão hoje exclusivamente a cargo do director das obras do Mondego.

Eu reconheço os inconvenientes da lei de 12 de agosto, e d'ella é que nascem muitas difficuldades que são apontadas por todos os proprietarios e lavradores. Mas é por isso que eu clamo pela reforma.

A abertura de um cubo não é uma cousa insignificante, como disse o illustre deputado. S. ex.ª deve saber que para elle se abrir é necessario que o conselho das obras do Mondego ou o director dê a auctorisação competente.

E eu vou citar um facto que o convence do que deixo dito. Os vareiros dos campos de Arzilla e Pereira, para escoarem a agua que se accumulava defronte de Arzilla, abriram um cubo sem consentimento do director das obras do Mondego, e immediatamente foi mandado destruir, e tiveram que sujeitar-se effectivamente ao director das obras do Mondego, ao qual pertence resolver estas e outras obras, porque tem pela lei a inspecção sobre tudo quanto possa fazer-se no campo. Não pôde tocar-se n'uma pedra sem auctorisação sua.

Vamos á reforma da lei de 12 de agosto, sou eu o primeiro que a quero, mas emquanto ella subsistir não se pôde de maneira nenhuma consentir que corporações ou particulares queiram usar de meios que a lei prohibe.

Esta lei de 12 de agosto diz relação com as obras grandes e pequenas, refere-se ás motas, ás valias e ás mais insignificantes obras do campo de Coimbra.

Como quer então s. ex.ª que não seja ouvido o sr. ministro das publicas, e que a commissão de obras publicas não dê parecer sobre este objecto? Não é possivel.

Desde já declaro a s. ex.ª que não faço mais opposição ao seu projecto; descarreguei a minha consciencia, a camara faça o que entender. Como membro da commissão das obras do Mondego não podia ficar calado ácerca de um projecto que vae atacar a lei de 12 de agosto.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, e tendo de se passar á ordem do dia, fica suspensa esta discussão.

O sr. José de Moraes: — Mando para a mesa um requerimento de Francisco José Tavares e Antonio Maria de Castro, escripturarios do escrivão de fazenda do concelho de Coimbra, pedindo que lhes seja augmentado o seu ordenado, que é de 120$000 réis annuaes.

Requeiro que este requerimento seja remettido á commissão de fazenda, para o tomar na devida consideração.

O sr. F. M. da Cunha: — Mando para a mesa um projecto de lei, para se proceder á reparação dos aquartelamentos e fortificações da praça de Campo Maior.

Aproveito a occasião para mandar tambem para a mesa um requerimento do coronel reformado Manuel Henriques Barbosa Pita, em que pede que seja revogada, em parte, a carta de lei de 26 de março de 1845, com o fim de obter melhoramento de reforma.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO, NA GENERALIDADE, DO PROJECTO DE LEI N.º 19

O sr. Presidente: — E o sr. Casal Ribeiro que tem a palavra.

O sr. Casal Ribeiro: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): — Tenho a honra de mandar para a mesa duas propostas de lei, e conjunctamente a conta do emprego que tiveram os 400:000$000 réis votados o anno passado para o ministerio da marinha.

Ficaram para segunda leitura.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a sessão. Eram quatro horas da tarde.

PARECERES

H

Senhores. — A commissão de guerra examinou os requerimentos de differentes capitães do exercito, pedindo, em attenção aos motivos que allegam, que se lhes conte como effectivo o tempo que passaram n'aquelle posto como graduados, a fim de serem considerados capitães de 1.ª classe.

E attendendo a commissão a que o decreto com força de lei de 4 de janeiro de 1837 é muito explicito ácerca de um tal assumpto, nos §§ 11.°, 12.° e 13.° do artigo 3.°, e que não é conveniente alterar por qualquer modo as suas disposições; é por isso de parecer que a pretensão dos supplicantes não pôde ser deferida.

Sala da commissão, 12 de março de 1864. = Augusto Xavier Palmeirim — Antonio de Mello Breyner = José Guedes de Carvalho e Menezes = Francisco Maria da Cunha (vencido) = D. Luiz da Camara Leme (vencido) = Placido Antonio da Cunha e Abreu.

I

Senhores. — A commissão de guerra examinou o requerimento de Manuel Botelho Pimentel Sarmento, tenente do regimento de infanteria n.° 13, pedindo, pelos motivos que allega, não ser prejudicado no seu accesso pelo desconto de tempo que se lhe mandou fazer no do posto de alferes.

A commissão, considerando que um tal desconto de tempo se mandou fazer ao supplicante, em consequencia de sentença do supremo conselho de justiça militar;

Considerando, finalmente, que precedendo-o legalmente, e em conformidade do que dispõe o aviso de 24 de abril de 1824, publicado na ordem do exercito n.° 28 do mesmo anno: é de parecer que a pretensão do supplicante não pôde ser attendida.

Sala da commissão, 12 de março de 1864. — Augusto Xavier Palmeirim = José Guedes de Carvalho e Menezes — Antonio de Mello Breyner = Francisco Maria da Cunha — D. Luiz da Camara Leme — Placido Antonio da Cunha e Abreu.

K

Senhores. — José Ribeiro de Oliveira, que foi voluntario do extincto batalhão denominado de D. Pedro IV, organisado em Villa Nova de Gaia no anno de 1828, pede se lhe conceda uma pensão alimenticia.

O supplicante allega que o batalhão a que pertencia fez parte da divisão que operou em 1828 na provincia do Minho em defeza da liberdade, e que no dia 24 de junho do dito anno, fôra em Guimarães gravemente ferido, atravessando-lhe uma bala o rosto e levando-lhe os olhos; que por este motivo Sua Magestade Imperial o Duque de Bragança, de saudosa memoria, o considerou com direito ao soldo da tarifa de paz em conformidade da lei de 19 de janeiro de 1827; mas que, sendo este apenas de 60 réis diarios, não pôde assim occorrer ás primeiras necessidades da vida.

A commissão, comquanto considere justa a supplica porque os serviços prestados pelo supplicante, em defeza do throno legitimo, o tornaram victima da sua fidelidade a causa da liberdade, no entretanto como é attribuição do poder executivo, nos termos do § 11.° do artigo 75.° da carta constitucional conceder pensões, em recompensa de serviços feitos ao estado, ficando só dependentes da approvação do corpo legislativo as que não estiverem já designadas e fixadas por lei, é do parecer que ao governo compete decretar a pensão que o supplicante solicita quando os factos que allega sejam exactos e verdadeiros.

Sala da commissão de fazenda, 10 de março de 1864. = J. A. de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido A. da C. e Abreu = Guilhermino A. de Barros = Claudio José Nunes Hermenegildo A. F. Blanc = A. V. Peixoto = J. J. de Sousa Torres e Almeida = J. A. Gomes de Castro.