O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 841

841

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 18 DE MARÇO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 67 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Garcia de Lima, Annibal, Vidal, Soares de Moraes, Sá. Nogueira, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Mello Breyner, Magalhães Aguiar, Lopes Branco, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão do Vallado, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Cesario, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, Coelho do Amaral, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Henrique de Castro, Medeiros, Blanc, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, José Guedes, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Oliveira Baptista, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Alves do Rio, Manuel Firmino, Murta, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Fernandes Thomás, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro, e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. A. Botelho, Braamcamp, Ayres de Gouveia, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Fontes, Mazzioti, Lemos e Napoles, Pinto de Albuquerque, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Palmeirim, Barão de Santos, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Garcez, Freitas Soares, Beirão, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Almeida Pessanha, Claudio Nunes, Conde da Torre, Cypriano da Costa, Fortunato de Mello, Fernandes Costa, Izidoro Vianna, Guilhermino de Barros, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, J. da Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Nepomuceno de Macedo, Calça e Pina, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, Rodrigues Camara, Lobo d'Avila, José da Gama, Galvão, Sette, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Batalhós, Mendes Leal, Camara Leme, Mendes Leite, Pereira Dias, Vaz Preto, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães e R. Lobo d'Avila.

Não compareceram — Os srs. Abilio, A. B. Ferreira, Antonio Eleutherio, Arrobas, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, David, Oliveira e Castro, Pinto Coelho, Conde da Azambuja, Bivar, Barroso, Abranches Homem, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Gavicho, Bicudo, Pulido, Chamiço, Cadabal, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho e Abreu, Silveira da Mota, João Chrysostomo, J. J. de Azevedo, Ferreira de Mello, Mello e Mendonça, Simas, Veiga, Infante Pessanha, Fernandes Vaz, D. José de Alarcão, Latino Coelho, Silveira e Menezes, Gonçalves Correia, Levy Maria Jordão, Freitas Branco, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Sousa Junior, Sousa Feio, Charters, Moraes Soares, Teixeira Pinto e Vicente de e Seiça.

Abertura — Ao meio dia e tres quartos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Um officio do ministerio da guerra, dando parte dos esclarecimentos, pedidos pelo sr. F. M. da Cunha, sobre as quantias que extraordinariamente foram satisfeitas pela oitava divisão militar, desde dezembro de 1862 a dezembro de 1863. — Para a secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o requerimento do coronel de infanteria n.° 15, Jacques Filippe Nogueira Mimoso. — Á commissão de guerra,

3.º Do ministerio da marinha, acompanhando a conta da despeza feita em diversos melhoramentos do hospital da marinha, em virtude da auctorisação dada ao governo pela carta de lei de 22 de agosto de 1861. — Á commissão de fazenda.

4.º Do ministerio das obras publicas, devolvendo, já sanccionado por Sua Magestade, o autographo do decreto das côrtes, de 27 de junho de 1863, que deu logar á publicação da carta de lei de 13 de julho do dito anno, estabelecendo, medidas sobre sociedades anonymas. — Para o archivo.

5.º Do mesmo ministerio, dando as informações pedidas pelo sr. J. A. de Sousa, ácerca das estradas do Algarve. — Para a secretaria.

6.º Do mesmo ministerio, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Annibal, ácerca do rendimento da mina de S. Domingos, no concelho de Mertola. — Para a secretaria.

7.º Uma representação da camara municipal de Tábua, pedindo que se discuta e approve o projecto sobre a liberdade do commercio dos vinhos. — Á commissão de vinhos.

8.º Do capataz e sotas da companhia dos trabalhos braçaes da alfandega municipal de Lisboa, pedindo que se lhes não deduzam os 10 por cento dos seus salarios. — Á commissão de fazenda.

9.º Sete requerimentos de sargentos do 2.° batalhão de veteranos, pedindo que se lhes dê uma prestação alimenticia. — Á commissão de guerra.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro se peça ao governo, que, pelo ministerio da fazenda, se envie a esta camara, com a brevidade possivel, informação official dos preços mencionados nos, despachos de exportação do sal na alfandega de Setubal, desde, 1 de janeiro de 1863 até á presente data; isto com relação á carregação feita tanto em embarcações nacionaes como estrangeiras.

Requeiro igualmente que, pelo mesmo ministerio, se peça ao director da alfandega de, Setubal, e se remetta a esta camara, uma, nota, indicativa, dos moios de sal que se exportaram pela barra de Setubal para portos estrangeiros em cada um dos annos decorridos desde 1840 até 1863. = O deputado por, Setubal, Annibal Alvares da Silva.

Página 842

842

2.º Requeiro se peça ao governo que, pelo ministerio do reino, se remetta a esta camara, com a brevidade possivel, copia da portaria de 1 do corrente, expedida ao governador civil do districto de Lisboa, pelo qual se determinou que este magistrado ordenasse ao administrador do concelho de Setubal requeresse perante a camara municipal d'aquella cidade a annullação (ou interpozesse recurso) da deliberação que aquelle corpo municipal havia tomado para se publicar em todos os mezes o preço corrente do sal, com o fim de destruir os perniciosos effeitos dos conluios que formam os consignatários para carregarem aquelle genero por preço mais subido que o corrente, em detrimento do credito do mercado e das conveniencias publicas, e em menoscabo da legislação commercial; e bem assim copia de qualquer representação e de toda a correspondencia official existente no dito ministerio, com referencia a este importante assumpto.

Requeiro mais que, pelo dito ministerio, se envie a esta camara informação official do preço por que os proprietarios e rendeiros de marinhas do Sado venderam o seu sal no anno ultimo, e ainda no correu te. = O deputado por Setubal, Annibal Alvares da Silva.

3.º Requeiro que, pela secretaria d'estado dos negocios da guerra, seja remettida com urgencia a esta camara a correspondencia official que houver na dita secretaria relativamente ás eleições municipaes do districto de Villa Real, dirigidas pelos generaes da 5.º e 2.ª divisões militares, vindo acompanhada da copia dos officios dos commandantes dos destacamentos que foram requisitados para as diversas assembléas eleitoraes do referio o districto, ou dos commandantes dos corpos a que pertenciam esses destacamentos.

Camara dos deputados, em sessão de 16 de março de 1864. — Antonio Julio de Castro Pinto Magalhães, deputado por Angola.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Renovo a iniciativa da proposta de lei n.° 13-M de 10 de março de 1860 com parecer da respectiva commissão de marinha n.º 27.

Secretaria de marinha e ultramar, 16 de março de 1864. = José da Silva Mendes Leal.

Foi enviada á commissão de marinha com a respectiva proposta.

PROJECTO DE LEI Senhores. — A lei para ser coherente deve, prohibindo a accumulação de vencimentos, não querer tambem encargos. Não é justo que o cidadão que presta o seu serviço á sociedade como jurado commercial, seja ao mesmo tempo forçado a servir no jury criminal; e todavia essa injustiça está-se praticando todos os dias, porque se entende que o cidadão, que é jurado commercial em effectivo serviço, não está por isso dispensado de fazer parte do jury em materia criminal.

A injustiça é palpitante, e não é mister para a tornar ainda mais saliente fazer sentir quanto é pesado o servir de jurado commercial, sobretudo em Lisboa e Porto, e quão dignamente tem o corpo do commercio d'estas duas cidades comprehendido e desempenhado a alta missão do jury commercial.

Convencido de que, compenetrados d'essa injustiça, não hesitareis em faze la cessar, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os jurados commerciaes são isentos do serviço do jury criminal.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 14 de março de 1864. = O deputado pelas ilhas do Principe, Levy Maria Jordão.

Foi admittido e enviado á commissão de legislação.

O sr. Lopes Branco (para um requerimento): — Sr. presidente, acha se na mesa, e já distribuido ha muitos dias pela camara, um projecto de lei apresentado pela illustre commissão de administração publica, sobre um que tive a honra de propor aqui, com relação ás obras de que carecem os campos de Maiorca.

Estas obras são da maior urgencia, porque se porventura ellas não forem decretadas pelo modo que se acha proposto, isso importa o mesmo que ficarem este anno os campos incultos, como já ía acontecendo o anno passado, se não fossem os esforços que empregaram os proprietarios e lavradores d'aquella localidade.

Pedia portanto a v. ex.ª que consultasse a camara, como tem acontecido com outros projectos, que não direi que são de menos importancia, sobre se queria que este entrasse já em discussão, devendo eu declarar que sobre elle já o sr. presidente do conselho e ministro do reino, teve a bondade de declarar que concordava com as suas disposições, e não o affirmo eu por mim, a quem s. ex.ª se serviu tambem declara-lo, mas declarou-o igualmente ao illustre relator da commissão, o sr. Aragão Mascarenhas, bem como ao sr. deputado Roque Fernandes Thomás. Portanto como não ha difficuldade alguma da parte do governo, por isso que s. ex.ª o sr. ministro do reino concorda com o projecto, parecia-me conveniente que a camara passasse já á sua discussão, pela urgencia d'elle.

O sr. Presidente: — Queira mandar por escripto o seu requerimento para a mesa.

(Pausa.)

O sr. Lopes Branco: — Mando para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO

Requeiro que entre desde já em discussão o projecto n.° 22. = Lopes Branco.

O sr. José de Moraes: — Não me opponho ao requerimento do illustre deputado, Comtanto que com a sua approvação se não prejudiquem as votações da camara, que já tiveram logar.

A camara votou já que depois de discutido o projecto do tabaco e do orçamento se discutisse e votasse o projecto sobre raptos parlamentares, e que hoje alguem intitula pantanos parlamentares, a fim de ser approvado ou rejeitado.

Voto o requerimento do illustre deputado, porque desejo que se discuta tambem o projecto a que s. ex.ª se refere; mas só depois de discutidos e votados os tres projectos a que acabei de me referir.

Pedi a palavra unicamente para fazer estas observações.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Não posso deixar de votar que entre em discussão o projecto a que alludiu o sr. Lopes Branco no seu requerimento.

Aquelle projecto ou se deve discutir já, ou então é completamente inutil, pelo menos com relação a este caso.

Trata-se de attender ao estado lamentavel em que se acham os campos de Maiorca, estado que faz com que n'este anno não possa talvez ali ter logar a sementeira de milho que costuma fazer se, porque se não se lhe acudir já com as obras, mais tarde -já não podem aproveitar para se fazerem as sementeiras n'este anno.

Portanto parecia-me que, attenta a urgencia d'esta obra, este projecto não pôde estar muito tempo sem ser discutido.

Aproveito a occasião para declarar que estou de accordo com o meu amigo, o sr. José de Moraes, em que é da dignidade d'esta camara o discutir-se o projecto a que s. ex.ª se referiu.

Pela minha parte uno o meu voto ao do sr. José de Moraes, para requerer a v. ex.ª a urgencia da discussão d'esse projecto, mas tambem peço ao sr. José de Moraes não embarace agora a discussão de um projecto que tem por fim um melhoramento indispensavel, e de tanta utilidade para o concelho de Maiorca.

Esquecia-me dizer que consultei o sr. ministro do reino, por parte da commissão de administração publica, e s. ex.ª disse que não tinha duvida alguma na approvação d'este projecto.

O sr. Quaresma: — Acho uma gravissima difficuldade em discutir este projecto, e essa difficuldade resulta de ver que sobre elle ha um parecer dado por uma commissão que não reputo a competente.

O projecto prende com as obras publicas do campo de Coimbra, portanto como é que este projecto foi á commissão de administração publica?

Este é um projecto sobre abertura e reparo de valias em uns certos e determinados campos que se comprehendem no perímetro indicado pela lei de 12 de agosto. Como é pois que agora se vae tratar do uma parte d'esses campos, que está sujeita a esta lei, mandando-se o projecto para a commissão de administração publica? Isto é inverter todas as praticas, devia ir á commissão de obras publicas, sendo ouvido o sr. ministro das obras publicas. Pois então por um projecto quer-se proceder á abertura d'estas valias, sabendo-se que o governo mandou organisar um plano para proceder á abertura das valias dos campos de Coimbra? Como é que este projecto se ha de decidir sem ser ouvido o sr. ministro das obras publicas? Declaro que não posso comprehender como isto se possa fazer.

E depois ha outro gravissimo inconveniente, e é que n'este projecto marca-se uma imposição, e manda-se administrar por uma junta de parochia que está sujeita a uma camara municipal.

Este negocio é mais grave do que parece á primeira vista.

Desejo muito a abertura das valias, mas não quero que isto se faça sem harmonia, e sem relação de umas cousas com as outras. Isto não pôde ser, e portanto eu faltaria ao meu rigoroso dever na qualidade de vogal que tenho a honra de ser do conselho das obras dos campos do Mondego, senão levantasse a minha voz n'este sentido.

Para satisfazer o desejo do illustre deputado, achava mais conveniente que s. ex.ª concordasse em que o projecto fosse tambem á commissão de obras publicas, e depois d'ella dar o seu parecer, então se trataria de resolver a questão, mas é impossivel resolver-se sem ser ouvido o sr. ministro das obras publicas e a commissão respectiva.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Em relação á primeira observação que fez o illustre deputado notando que o projecto fosse, impropriamente, á commissão de administração publica, devo dizer lhe por parte da mesa que no projecto não se trata de construcção alguma; trata-se apenas de levantar e applicar meios, por um imposto regulado administrativamente, para a execução de obras decretadas por lei. Foi por isso que a mesa entendeu que este projecto devia ir unicamente á commissão de administração publica.

O sr. Lopes Branco: — Sinto profundamente que o illustre deputado, o sr. Quaresma, viesse fazer opposição a um projecto, que eu entendia que não a teria; mas tenho ao mesmo tempo a satisfação do ver que o nobre deputado faz esta opposição ao projecto, como membro que declara que é da junta administrativa dos campos de Coimbra.

Mas, sr. presidente, é preciso saber-se que as obras, a que por este projecto se pretende prover, não são as de abertura de valias; e fique o nobre deputado na certeza de que ninguem trata de cercear nenhuma das attribuições da junta administrativa dos campos de Coimbra. Neste projecto trata-se unicamente de se prover aos pequenos reparos, de que os campos de Maiorca precisam, para poderem ser lavrados e semeados a tempo; emquanto que a lei de 12 de agosto de 1856 só proveu ás obras em grande, de que careciam os campos do Mondego, para serem restaurados uns, e outros livres da ruina que lhes vae cabendo, ou com a inundação de areias, ou com o apanhamento das aguas que repassam do Mondego, assim como ás da canalisação deste rio, das quaes fez aquellas dependentes; mas nós não estamos aqui n'esse caso, porque no projecto trata-se sómente de pequenas obras e reparos, puramente da economia particular dos proprietarios que não tem nada com aquellas, para que a lei de 12 de agosto foi feita.

Como era possivel que a junta administrativa dos campos de Coimbra podesse ter nas suas attribuições prover a estes reparos, que são privativamente do cuidado economico dos proprietarios d'estes campos? Seria preciso que ella tivesse um exercito de gente, e um numero immenso dos seus proprios membros, para poderem ser attendidas tambem estas pequenas obras e reparos, de que os campos carecem todos os annos, para estarem em condições de serem lavrados em cada um d'elles.

Esteja s. ex.ª descansado, que ninguem quer invadir as attribuições da junta administrativa dos campos de Coimbra. Quando for occasião, nós a consideraremos debaixo de todas as suas relações; e admira-me muito que o nobre deputado, que ha tres annos nos disse que = ninguem queria saber da junta administrativa, porque ella se tinha desvirtuado completamente =, viesse hoje reivindicar attribuições para essa junta, que ninguem lhe quer ainda disputar.

Talvez que não agrade ao nobre deputado o modo por que eu me expresso a respeito da junta administrativa dos campos de Coimbra; mas não sou eu que fallo só por mim n'estes termos a respeito d'este corpo, cujos membros eu aliás tenho muito em consideração; porque é a todos os proprietarios dos campos do Mondego a quem não agrada como essa junta tem exercido a sua auctoridade; não porque os seus membros tenham deixado, por assim o quererem, de cumprir os seus deveres, mas certamente porque a junta se tem persuadido de attribuições e de beneficios que não estavam nem na letra nem muito menos no espirito da lei de 12 de agosto de 1856, pela qual ella foi creada.

Sr. presidente, torno a declarar que n'este projecto não se trata, nem pelo mais ligeiro pensamento me occorreu, de invadir por meio d'elle as attribuições da junta administrativa dos campos do Mondego; trata-se apenas dos pequenos reparos de que aquelles campos precisam, e que não está, nem podia estar, nas attribuições da junta prover a elles, porque a lei de 12 de agosto, pela qual ella foi creada, sómente lhe incumbiu as valias e obras de que careciam os campos para serem melhorados, que são obras em grande, e a canalisação do rio.

Diz tambem o nobre deputado que = este projecto vae conferir á junta de parochia attribuições que são da camara municipal, ás ordens da qual ella está =; e na verdade admira como aqui se dissesse isto, porque a lei declara se contra esta doutrina.

Sr. presidente, Maiorca era eabeça de um concelho que foi extincto; e pelo artigo 331.° do codigo administrativo ficára pertencendo á respectiva junta de parochia a execução de todas as posturas que havia n'aquelle concelho, assim como a das que se houvessem de fazer, depois da extracção d'esse concelho. Isto é doutrina corrente.

N'esta conformidade a junta de parochia da villa de Maiorca, depois de extincto aquelle concelho, continuou a executar as posturas que ali se achavam estabelecidas para o regimen dos campos, e uma especialmente, pela qual se tinha provido, de accordo com todos os proprietarios n'uma reunião para que foram convocados, ás obras que todos os annos apparece a necessidade de serem feitas, para o campo poder ser a tempo cultivado, impondo a si mesmos um imposto de 20 a 30 réis por cada aguilhada, para com esta receita se prover a estas obras.

Esta postura, que é de 1850, foi sempre executada pela camara municipal de Maiorca até á extincção d'este concelho, e depois que foi extincto continuou a junta de parochia a executa-la. Entretanto as cousas foram mudando, porque a auctoridade administrativa duvidava executar os devedores d'este imposto, que deixavam de paga-lo por entender que a junta não estava já no caso do artigo 260.& do codigo administrativo, e isto foi relaxando muitos destes contribuintes e desanimando a junta, a qual por fim abandonou o anno passado a postura, e os proprietarios viram-se quasi expostos a ficar-lhes o campo inculto.

Foi por isto que se entendeu que era necessario vir pedir ao parlamento uma providencia, senão para sanccionar as providencias da postura, porque esta achava-se legalmente estabelecida, mas para impor á auctoridade administrativa a obrigação de proceder á execução contra os contribuintes que deixassem de pagar este imposto, declarando-lhe que elle se achava comprehendido tambem, para este effeito, nas disposições do artigo 260.° do codigo administrativo.

Ora, sendo tudo isto assim, como é que o nobre deputado, o sr. Quaresma, entende que este projecto vae conferir á junta de parochia attribuições que sómente pertencem á camara municipal? Entende o illustre deputado que estas pequenas obras e estes reparos devem e podem estar dependentes da camara da Figueira?

Sr. presidente, o anno passado as cousas chegaram a tal extremo, pela falta d'esses reparos, que os proprietarios, afflictos, e sem saberem o que haviam de fazer, se dirigiram á camara da Figueira, e esta, tendo sem duvida as melhores intenções, não deu, nem podia dar, solução alguma a este negocio; dirigiram-se depois ao chefe do districto, que tambem não deu solução a estas difficuldades; dirigiram-se por fim á junta administrativa dos campos do Mondego, aonde tambem nenhuma providencia alcançaram; até que finalmente, para poderem lavrar as suas terras, foi preciso que dois proprietarios se responsabilizassem pelas despezas que os reparos mais urgentes exigissem, e ainda assim as sementes e os pastos do gado da lavoura tiveram de ir em barcos para as terras que se lavravam.

Portanto já vê o nobre deputado, pelas considerações que tenho apresentado, que é de absoluta necessidade resolver

Página 843

843

este negocio, pelo modo que elle se resolve no projecto, cuja discussão eu pedi; salvo se ha quem queira a gloria de por sua causa ficar inculto o campo de Maiorca, como no anno passado ía acontecendo pela falta da execução da postura especial que ali havia, pelas circumstancias que se deram depois da extincção do concelho, e porque fóra de Maiorca não é possivel haver auctoridade que occorra ás pequenas obras e reparos a que o projecto provê.

A camara portanto ha de approvar o meu requerimento, porque a verdade é, que se não fosse eu que tivesse apresentado este projecto, elle não era combatido. O mal do projecto provém de eu ser o auctor d'elle; mas a camara está acima de tudo, e na sua alta sabedoria ella resolverá como entender.

Houve uma falta, que foi — não se ter mandado publicar o relatorio do meu projecto e a postura que está junta a elle n'uma certidão authentica, passada no governo civil de Coimbra; porque se os illustres deputados tivessem lido o meu relatorio e a postura não precisariam dos meus esclarecimentos para conhecerem este negocio; mas tendo-me ouvido, hão de conhecer as rasões da necessidade urgente que me obrigou a apresentar este projecto, que foi adoptado pela illustre commissão de administração; esperando portanto da justiça da camara que ella approvará o meu requerimento.

O sr. Paula Medeiros: — Remetto para a mesa, por parte da commissão de administração publica, um parecer.

O sr. José de Moraes: — Mando para a mesa um additamento á proposta do sr. Lopes Branco (leu).

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa, por parte da commissão de guerra, um requerimento, e peço a v. ex.ª que lhe dê o andamento preciso.

Leu-se na mesa o seguinte

ADDITAMENTO

Sem prejuizo das votações feitas pela camara. = José de Moraes.

O sr. Quaresma: — Sinto, sr. presidente, todas as vezes que vejo que se quer explicar a opinião de qualquer deputado por uma certa desconsideração pelo auctor dos projectos que se põem em discussão; mas parece-me que de todos os membros d'esta camara, o illustre deputado é o que menos rasão tinha de dizer: «Se não fosse eu que tivesse apresentado o projecto, não era combatido». S. ex.ª sabe a consideração que sempre lhe tributei, e de que me parece ter-lhe dado sobejas provas, e é preciso que s. ex.ª saiba que n'este negocio não me move nem odio nem affeição.

Eu entendi que, sendo membro do conselho das obras do Mondego, e não da junta, como s. ex.ª disse, que devia pugnar pela execução da lei de 12 de agosto.

Tenho a dizer á mesa que não lhe quiz fazer a menor censura n'aquillo que disse na primeira vez que fallei, e peço a attenção do sr. secretario. No que disse não quiz fazer a menor censura á mesa, porque era muito facil que, pela simples leitura do projecto, não visse os objectos em que elle tocava, ou poderia vir a tocar. Repito, eu não censuro a mesa; mas o que é facto é, que foi o sr. Lopes Branco quem se encarregou de nos dizer que = este projecto devia ir á commissão de obras publicas =. Pois a lei de 12 de agosto não trata de todas as obras, grandes e pequenas, e de todos os reparos era especial? Pois s. ex.ª não sabe que não se pôde tocar n'uma unica das motas do campo de Mondego sem licença do director das obras publicas dos campos d'aquelle rio? Pois s. ex.ª não sabe que não se pôde fazer um só reparo sem permissão do referido director? Pois saiba-o s. ex.ª agora, e igualmente que as obras de que fallou não podem deixar de pertencer á inspecção da junta e do conselho, de que o sr. director é vogal nato, porque a lei de 12 de agosto lhe impõe esta obrigação.

É impossivel isolar estas questões que todo o mundo sabe, e admira-me que o nobre deputado, profundo como é em legislação, e que de certo tem estudado a lei de 12 de agosto, venha aqui apresentar as idéas que apresentou, querendo sustentar que as obras que pertencem, segundo a lei de 12 de agosto, ao conselho das obras e melhoramentos do Mondego podem deslocar-se e subtrahir-se á sua inspecção; e a propria junta de parochia de Maiorca já reconheceu a auctoridade da junta administrativa, requerendo-lhe para que mandasse proceder ás obras a que se refere o projecto.

Mas, disse mais o illustre deputado = este projecto só serve para confirmar e esclarecer o que já está legislado =. Sr. presidente, e eu, que sou leigo em materias de direito, admiro-me que se apresentasse uma tal asserção, porque a junta de parochia e o governo civil não podem dar um passo a respeito das obras a que se refere o projecto; como existe já legislação que as auctorise, e que este projecto vem simplesmente sanccionar? Declaro que não comprehendo.

O projecto não está ainda em discussão, e eu só quiz demonstrar ao illustre deputado que não tenho absolutamente desejo nenhum de me oppor aos melhoramentos dos campos de Maiorca; e tanto isto é assim, que na reforma da lei de 12 de agosto, para que foi nomeada uma commissão a que tive a honra de pertencer, lá vem um artigo que auctorisa as camaras municipaes a fazer obras que estão hoje exclusivamente a cargo do director das obras do Mondego.

Eu reconheço os inconvenientes da lei de 12 de agosto, e d'ella é que nascem muitas difficuldades que são apontadas por todos os proprietarios e lavradores. Mas é por isso que eu clamo pela reforma.

A abertura de um cubo não é uma cousa insignificante, como disse o illustre deputado. S. ex.ª deve saber que para elle se abrir é necessario que o conselho das obras do Mondego ou o director dê a auctorisação competente.

E eu vou citar um facto que o convence do que deixo dito. Os vareiros dos campos de Arzilla e Pereira, para escoarem a agua que se accumulava defronte de Arzilla, abriram um cubo sem consentimento do director das obras do Mondego, e immediatamente foi mandado destruir, e tiveram que sujeitar-se effectivamente ao director das obras do Mondego, ao qual pertence resolver estas e outras obras, porque tem pela lei a inspecção sobre tudo quanto possa fazer-se no campo. Não pôde tocar-se n'uma pedra sem auctorisação sua.

Vamos á reforma da lei de 12 de agosto, sou eu o primeiro que a quero, mas emquanto ella subsistir não se pôde de maneira nenhuma consentir que corporações ou particulares queiram usar de meios que a lei prohibe.

Esta lei de 12 de agosto diz relação com as obras grandes e pequenas, refere-se ás motas, ás valias e ás mais insignificantes obras do campo de Coimbra.

Como quer então s. ex.ª que não seja ouvido o sr. ministro das publicas, e que a commissão de obras publicas não dê parecer sobre este objecto? Não é possivel.

Desde já declaro a s. ex.ª que não faço mais opposição ao seu projecto; descarreguei a minha consciencia, a camara faça o que entender. Como membro da commissão das obras do Mondego não podia ficar calado ácerca de um projecto que vae atacar a lei de 12 de agosto.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, e tendo de se passar á ordem do dia, fica suspensa esta discussão.

O sr. José de Moraes: — Mando para a mesa um requerimento de Francisco José Tavares e Antonio Maria de Castro, escripturarios do escrivão de fazenda do concelho de Coimbra, pedindo que lhes seja augmentado o seu ordenado, que é de 120$000 réis annuaes.

Requeiro que este requerimento seja remettido á commissão de fazenda, para o tomar na devida consideração.

O sr. F. M. da Cunha: — Mando para a mesa um projecto de lei, para se proceder á reparação dos aquartelamentos e fortificações da praça de Campo Maior.

Aproveito a occasião para mandar tambem para a mesa um requerimento do coronel reformado Manuel Henriques Barbosa Pita, em que pede que seja revogada, em parte, a carta de lei de 26 de março de 1845, com o fim de obter melhoramento de reforma.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO, NA GENERALIDADE, DO PROJECTO DE LEI N.º 19

O sr. Presidente: — E o sr. Casal Ribeiro que tem a palavra.

O sr. Casal Ribeiro: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): — Tenho a honra de mandar para a mesa duas propostas de lei, e conjunctamente a conta do emprego que tiveram os 400:000$000 réis votados o anno passado para o ministerio da marinha.

Ficaram para segunda leitura.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a sessão. Eram quatro horas da tarde.

PARECERES

H

Senhores. — A commissão de guerra examinou os requerimentos de differentes capitães do exercito, pedindo, em attenção aos motivos que allegam, que se lhes conte como effectivo o tempo que passaram n'aquelle posto como graduados, a fim de serem considerados capitães de 1.ª classe.

E attendendo a commissão a que o decreto com força de lei de 4 de janeiro de 1837 é muito explicito ácerca de um tal assumpto, nos §§ 11.°, 12.° e 13.° do artigo 3.°, e que não é conveniente alterar por qualquer modo as suas disposições; é por isso de parecer que a pretensão dos supplicantes não pôde ser deferida.

Sala da commissão, 12 de março de 1864. = Augusto Xavier Palmeirim — Antonio de Mello Breyner = José Guedes de Carvalho e Menezes = Francisco Maria da Cunha (vencido) = D. Luiz da Camara Leme (vencido) = Placido Antonio da Cunha e Abreu.

I

Senhores. — A commissão de guerra examinou o requerimento de Manuel Botelho Pimentel Sarmento, tenente do regimento de infanteria n.° 13, pedindo, pelos motivos que allega, não ser prejudicado no seu accesso pelo desconto de tempo que se lhe mandou fazer no do posto de alferes.

A commissão, considerando que um tal desconto de tempo se mandou fazer ao supplicante, em consequencia de sentença do supremo conselho de justiça militar;

Considerando, finalmente, que precedendo-o legalmente, e em conformidade do que dispõe o aviso de 24 de abril de 1824, publicado na ordem do exercito n.° 28 do mesmo anno: é de parecer que a pretensão do supplicante não pôde ser attendida.

Sala da commissão, 12 de março de 1864. — Augusto Xavier Palmeirim = José Guedes de Carvalho e Menezes — Antonio de Mello Breyner = Francisco Maria da Cunha — D. Luiz da Camara Leme — Placido Antonio da Cunha e Abreu.

K

Senhores. — José Ribeiro de Oliveira, que foi voluntario do extincto batalhão denominado de D. Pedro IV, organisado em Villa Nova de Gaia no anno de 1828, pede se lhe conceda uma pensão alimenticia.

O supplicante allega que o batalhão a que pertencia fez parte da divisão que operou em 1828 na provincia do Minho em defeza da liberdade, e que no dia 24 de junho do dito anno, fôra em Guimarães gravemente ferido, atravessando-lhe uma bala o rosto e levando-lhe os olhos; que por este motivo Sua Magestade Imperial o Duque de Bragança, de saudosa memoria, o considerou com direito ao soldo da tarifa de paz em conformidade da lei de 19 de janeiro de 1827; mas que, sendo este apenas de 60 réis diarios, não pôde assim occorrer ás primeiras necessidades da vida.

A commissão, comquanto considere justa a supplica porque os serviços prestados pelo supplicante, em defeza do throno legitimo, o tornaram victima da sua fidelidade a causa da liberdade, no entretanto como é attribuição do poder executivo, nos termos do § 11.° do artigo 75.° da carta constitucional conceder pensões, em recompensa de serviços feitos ao estado, ficando só dependentes da approvação do corpo legislativo as que não estiverem já designadas e fixadas por lei, é do parecer que ao governo compete decretar a pensão que o supplicante solicita quando os factos que allega sejam exactos e verdadeiros.

Sala da commissão de fazenda, 10 de março de 1864. = J. A. de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido A. da C. e Abreu = Guilhermino A. de Barros = Claudio José Nunes Hermenegildo A. F. Blanc = A. V. Peixoto = J. J. de Sousa Torres e Almeida = J. A. Gomes de Castro.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×