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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

se passava sem a audiencia de s. ex.ª ou sem a sua confirmação.

Creio que foi isto o que s. ex.ª disse.

Eu não inventei nenhum d'estes documentos. A sentença do conselho geral das alfandegas está publicada no Diario do governo de segunda feira 5 de julho do anno passado.

Já li á camara esta resolução, que tem o n.º 991, que é lei e promulgada como tal, e tem a assignatura do sr. director geral das contribuições indirectas, e de outro cavalheiro que tomou parte n'este debate, e que defendeu o procedimento do governo apresentando uma moção.

Esta resolução n.º 991 diz o seguinte:

«N.° 991. — O conselho geral das alfandegas:

«Visto o recurso que interpoz a companhia união commercial da classificação de assucar refinado, que foi dada na alfandega do Porto ao assucar. contido em 200 quartola?, marca C U C, importadas de Rotherdam pelo navio Zeneo, centra marca 173/50

«Visto o auto da conferencia de verificadores;

«Vista a amostra que acompanhou o processo;

«Visto o resultado da analyse chimica a que se procedeu;

«Visto o artigo 10.º do decreto de 3 de novembro de 1860;

«Considerando que pelo dito resultado se reconheceu que o assucar de que se trata contém ainda mais de 96 por cento de assucar crystalisavel;

«Resolve, denegando provimento ao recurso: Artigo unico. O assucar que motivou este processo foi bem classificado na alfandega do Porto, e compete lhe o direito estabelecido no artigo 72.° da pauta, para o assucar refinado.

«Esta resolução foi tomada em sessão de 1 dó julho de 1875, estando presentes os vogaes = Santos Monteiro = Abreu, relator = Serzedello Junior = Delfim de Almeida= Ferreira de Mesquita = Julio Ribeiro = Couceiro.

«Está conforme. = Antonio Maria Couceiro.»

Li esta mesma resolução ao sr. ministro e á camara, e perguntei o seguinte:

«Desejava saber se por acaso o sr. ministro está habilitado para me informar como este assucar, sobre o qual o conselho geral das alfandegas tomou a deliberação de mandar applicar o direito mais elevado, foi despachado na alfandega do Porto.»

O sr. ministro respondeu:

«Perguntou o illustre deputado como é que foi despachado o assucar que o conselho geral das alfandegas disse que devia pagar 125 réis? (Era o do recurso 991.)

«As decisões do conselho, nos casos particulares de recurso, foram cumpridas».

Não sei onde esteja o equivoco, nem como se possa attenuar a falsidade da declaração.

Esta certidão mostra que estes 91:538 kilogrammas pagaram 7:323$040 réis, dividindo o numero de kilogrammas por 7:323$040 réis, ou multiplicando o por 80, dá exactamente a somma que o assucar pague.

Entendo, portanto, que quaesquer que fossem os fundamentos das delarações feitas pelo sr. ministro á camara, essas declarações não correspondem á verdade dos factos.

O sr. ministro illudiu-me e á camara.

Sinto muito ser obrigado a tornar a reproduzir no parlamento o debate sobre esta questão, mas o que sempre entendi, e foi esse o principal ponto da interpellação, foi que se devia evitar que os ministros da fazenda tivessem o arbitrio de alterar as leis sobre impostos, que só a camara dos deputados tem direito de votar, e favorecer individuos por meio de portarias e delegações de poder que nem aos proprios srs. ministros pertence.

A minha dignidade estava empenhada em provar que eram fundados os reparos que fazia ácerca d'este assumpto, porque, se admittirmos este precedente, não sabemos qual possa ser no futuro o rendimento das alfandegas em

mãos de ministros que não tenham ácerca dos dinheiros publicos o zêlo que entendo que os ministros da fazenda devem ter.

E, sr. presidente, não se diga que este debate findou, porque tenho todo o direito em vir ao parlamento renovar os pontos sobre que o governo foi inexacto, abusando da minha boa fé, pedir explicações para saber se effectivamente na alçada do sr. ministro está ou não este arbitrio de defraudar o rendimento do estado, deixando que os particulares usufruam receitas como aquellas que por uma sentença legal esses mesmos particulares são obrigados a metter nos cofres do thesouro.

Estas são as minhas principaes funcções.

Esta é que é a questão, não é outra;

Não desejo renovar o debate ácerca do arbitrio do poder é dá legalidade do acto que s. ex.ª fez. Permitta-me a camara, porém, que diga que connivente ou cumplice com os actos dó sr. Santos Monteiro, ou ignorando-os s. ex.ª, o que eu mais me inclino a crer, é suppondo que o sr. ministro da fazenda não conhecia praticamente a fraude que se praticou applicando a doutrina da sua portaria á porção de assucar, a respeito do qual o conselho geral das alfandegas já tinha promulgado a sua sentença não posso pedir explicações a outras pessoas senão aos srs. ministros, e não posso senão referir-me aos factos que são consequencia das auctorisações que, elles conferiram. E sobretudo aos que se passaram no parlamento.

Emquanto á parte da legalidade, quando eu accusei o sr. ministro por ella, e que ainda se não podia provar que s. ex.ª annullara as resoluções do conselho, disse s. ex.ª, e peço licença para repetir as suas phrases:

«Que o conselho geral das alfandegas é um tribunal de recurso, não resolve os casos de contacto senão quando ha recurso, e no caso presente não houve recurso.»

E disse mais:

«Se o houvesse para o conselho, e se eu me intromettesse nas suas deliberações, poder sera dizer que tinha invadido as attribuições do conselho geral das alfandegas».

Dizia isto o sr. Serpa, e não dizia a verdade, porque o resultado é que da applicação da portaria ou auctorisação, que o sr. ministro da fazenda concedeu ao director geral das contribuições indirectas, levou por meio do seu logar tenente o governo a intervir na resolução do conselho geral das alfandegas, e por consequencia usou de um arbitrio que o proprio sr. ministro condemna.

Sr. presidente, não creia V. ex.ª, nem pense a camara que me não é desagradavel tratar este negocio, o qual, por qualquer lado que se considere, não offerece senão uma superficie ouriçada de espinhos.

Não sei se taes questões deviam vir ao parlamento! Creio que não 1 E Deus me defenda de me encontrar algumas vez na minha vida na situação do sr. ministro da fazenda.

Não é, porém, minha a culpa. E d'elle.

Queixei-me de que não tivessem mandado as representações que subiram ao governo ácerca d'este assumpto, e disse, que na obscuridade e vacuo que essas representações deixaram não tinha remedio senão referir-me aos factos que se achavam publicados, é foi em consequencia d'isso que procurei o modo que me pareceu mais curial de resolver questões d'esta natureza.

Mas o sr. ministro remetteu á camara um documento que explicitamente declara que, ácerca dos assucares sobre que houve recurso, não applicou a portaria, quando por este facto se vê que a mesma portaria foi applicada.

O sr. Santos Monteiro diz o seguinte:

«111.1"0 e ex.mo sr. — Para habilitar a repartição do gabinete d'este ministerio a satisfazer ao requerimento do sr. deputado João Gualberto de Barros e Cunha, a que allude o officio de V. ex.ª de 18 de janeiro, tenho a honra de enviar a V. ex.ª copias da portaria de 30 de outubro ultimo, expedida em attenção a diversas representações que che

Sessão de 29 de março