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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

garam ao conhecimento do governo, e da ordem que deixei na alfandega do Porto no dia 3 de novembro seguinte em execução da mesma portaria, por se haverem verificado as premissas d'ella.

«Pelo que respeita á segunda parte do requerimento, têem sido muitas as resoluções do conselho geral das alfandegas sobre contestações relativas á classificação do assucar. Todas se encontram no Diario do governo; mas sobre o ponto restricto das reclamações attendidas pela portaria não tomou o mesmo conselho resolução alguma.

«Deus guarde a V. ex.ª —Direcção geral das alfandegas e contribuições indirectas, 21 de janeiro de 1876. — 111.™3 e ex.mo sr. visconde do Calhariz de Bemfica, secretario geral do ministerio da fazenda. == O director geral, Antonio dos Santos Monteiro.»

Já se vê que se tinha tomado uma resolução. O officio tambem falta á verdade.

, A simples enunciação d'este facto e das opiniões do proprio governo revelam a importancia e gravidade, não d'este negocio em si, porque emfim, ampliando-se e diminuindo o resultado do direito que deviam pagar ao direito que se pagou, o desvio dos cofres do estado em beneficio alheio foi apenas de quatro contos e cento e tantos mil réis, mas o que não póde ficar é o precedente de que os governos tenham o poder de arbitrariamente alterar os impostos que são determinados pelo parlamento. (Apoiados.)

E permitta-me V. ex.ª que não tome de novo a palavra para responder ao illustre ministro, seja qualquer que for a resposta de s. ex.ª para attenuar a gravidade dos factos que expuz á camara, e sobre os quaes ella deliberará como quizer. Não pretendo convencer o governo nem a maioria, desejo unicamente cumprir o meu dever.

O sr. Ministro da Fazenda: — Em tudo isto ha a confusão de um caso particular com o caso geral. Disse que as decisões do conselho foram cumpridas, porque o são sempre; porém, não posso ter conhecimento de todos os negocios que vão ao conselho geral das alfandegas.

Mas aqui, como já contei á camara, dava-se um caso especial, e foi necessario tomar uma medida, por isso que a lei era obscura, tendo-se em Lisboa e no Porto tomado resoluções em sentido diverso.

Entendi que devia tomar aquella resolução, por isso que estava legalmente auctorisado a toma-la, e parece-me que foi a mais conveniente e equitativa. (Apoiados.)

Mas depois de se tomar aquella medida geral, deu-se o facto de que havia alguns assucares que ainda não tinham sido despachados, apesar de sobre elles já ter havido recurso.

Ora, supponhamos que alguem recorre para o conselho geral das alfandegas, sobre o despacho de qualquer mercadoria, e supponhamos que depois a camara vota uma lei alterando o direito que deve pagar essa mercadoria.

Depois da lei publicada, a alfandega naturalmente despachava-o em virtude d'essa lei, apesar do recurso existente. O caso actual é perfeitamente analogo.

Diz o illustre deputado que é mau estabelecer-se o precedente de alterar as leis sobre os direitos que se pagam nas alfandegas em favor de qualquer pessoa; mas não houve nenhuma resolução de favor a qualquer pessoa. Houve uma resolução geral para os assucares que estivessem em certas circumstancias, resolução perfeitamente legal, e filha, como está provado, da necessidade das circumstancias, e por consequencia não foi uma portaria de favor para qualquer pessoa. (Apoiados.)

O illustre deputado nenhuma portaria póde apontar, não só d'este governo, mas de nenhum outro, alterando os direitos em favor de qualquer pessoa.

E eu creio que não tenho mais nada a dizer. A camara comprehende perfeitamente que ha um facto geral e um facto particular, que o governo, quando resolveu o caso geral, não tinha que tomar em consideração, nem conhecia o coso particular, que a alfandega, na applicação da resolução tomada para o caso geral, comprehendeu o caso especial, e alem de tudo isto comprehendo que a alfandega não procedeu contra a lei, porque executou uma resolução legal; e que, quando disse que as resoluções tinham sido cumpridas, referia-me a todos os casos, porque suppunha, e supponho ainda, que ellas são cumpridas effectivamente. (Apoiados.)

Vozes: — Muito bem.

O sr. Pinheiro Chagas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Fazenda: —Duas palavras apenas. Diz o illustre deputado que o conselho geral das alfandegas decide, e a sua obrigação é decidir conforme a lei, mas a questão de que se tratava é exactamente da interpretação da lei, por isso que se queixavam muitos commerciantes de que o conselho e as alfandegas não applicavam a lei como elles entendiam que se devia applicar.

Ora s. ex.ª entende que o conselho é mais competente de que o governo para dizer em these qual deve ser a intelligencia da lei.

Pois exactamente o governo julgou chegada a occasião de dizer como é que se havia de cumprir a lei, por isso mesmo que havia duvidas no conselho, nas alfandegas o no publico sobre a sua intelligencia.

Entende s. ex.ª que a opinião do conselho devia prevalecer sobre a opinião do governo?

O sr. Pinheiro Chagas: — Se s. ex.ª me dá licença eu interrompo-o para não tomar novamente a palavra.

O Orador: — O illustre deputado póde fallar.

O sr. Pinheiro Chagas: — O que ou entendo é que só o conselho geral das alfandegas é que podia decidir se essa caso particular estava nas condições geraes para que s. ex.ª tinha legislado.

O Orador: —Exactamente se lá lhe fosse novo recurso. Mas quem havia de propôr o recurso, havia do ser o ministro da fazenda? Havia de certo ser a parte, e se ella lhe propozesse o recurso, o conselho geral das alfandegas havia de resolve-lo. Mas a parte não interpoz recurso, o conselho não tinha nada que resolver.

O sr. Illidio do Valle — Sinto bastante, sr. presidente, ver-me obrigado a entrar pela segunda vez na discussão d'este assumpto. Julguei que a questão ficára sufficientemente elucidada. Afigura-se-me, porém, que reina ainda uma singular confusão n'este negocio, em resultado talvez de incompletas noções; e a minha situação especial, como representante da nobre cidade do Porto, não permitte que eu deixe passar, de envolta com as accusações ao governo, a supposição de que o commercio d'aquella cidade tivesse pedido nunca favores á custa das receitas do estado, obrigando-me pela segunda vez a demonstrar á camara a justiça das suas reclamações e a legalidade das resoluções do governo.

Quando o sr. deputado Barros e Cunha realisou pela primeira vez a sua interpellação pareceu me que s. ex.ª não conhecia completamente a questão. Hoje mesmo, apesar dos documentos que exhibe, parece ma que a não conhece ainda na sua integridade, e é talvez a falta de completas informações que confunde um pouco as apreciações dos illustres deputados que me precederam, levando-os a achar contradicções e illegalidades onde ellas realmente não existem. Que a camara me desculpe se eu tenho de entrar em repetições fastidiosas sobre um assumpto que está esgotado; mas é preciso que a questão fique por uma vez elucidada, de modo a não mais suscitar minima duvida ou suspeita do omissão.

O principal ponto, em volta do qual gravita a argumentação dos elimines deputado?, é que o governo em caso algum podia, alterar as resoluções do conselho geral das alfandegas. E n'esta, e só n'esta, asserção que se funda o seu libello de accusação. Tudo o mais poderá ser questão de.