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SESSÃO DE 29 DE MARÇO DE 1876

Presidencia do ex.ª sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcello Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentam-se requerimentos e representações. — Antes da ordem do dia é discutida a proposta do sr. Barros e Cunha, para que o governo seja convidado a dar explicações relativamente á portaria que regulou o despacho dos assucares pela alfandega do Porto, e em votação nominal é approvada a proposta do sr. visconde de Sieuve de Menezes, para que a cama, satisfeita com as explicações do governo, passe a ordem do dia. — Na ordem do dia approva se o projecto que auctorisa o governo a levantar um emprestimo destinado ao saneamento da capital, e em sessão secreta são approvados os artigos interpretativos da convenção consular entre Portugal e Italia.

Presentes á chamada 57 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Cardoso Avelino, Avila Junior, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Eugenio, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Ilídio do Valle, Ferreira Braga, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Ribeiro dos Santos, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Namorado, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Pinto Bastos, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mello Simas, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Julio Ferraz, V. da Arriaga, V. da Azarujinha, V. de Guedes Teixeira, V. de Sieuve de Menezes, V. de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Arrobas, Sousa Lobo, Jeronymo Pimentel, Dias Ferreira, Julio de Vilhena, Thomás Ribeiro.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Pereira de Miranda, Antunes Guerreiro, Falcão da Fonseca, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Carlos Testa, Conde de Bertiandos, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Camello Lampreia, Pinto Bessa, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Luciano de Castro, J. M. dos Santos, Nogueira, Lourenço de Carvalho, Luiz do Campos, Pires de Lima, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Ricardo de Mello, V. de Carregoso, V. de Moreira de Rey.

Abertura — As duas horas da tarde. Acta —Approvada.

EXPEDIENTE Officios

1,° Da camara dos dignos pares do reino, acompanhando a proposição de lei que auctorisa o governo a contrahir um emprestimo, para ser exclusivamente empregado na execução e conservação de obras e melhoramentos publicos nas provincias de Cabo Verde, S. Thomé e Principe, Angola e Moçambique, á qual foram feitas algumas alterações.

A secretaria.

2.° Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando copia de uma proposta votada na sessão do congresso dos deputados em Hespanha, para agradecer ás camaras legislativas de Portugal o jubilo que manifestaram pela conclusão da guerra civil no reino vizinho. Para o archivo.

3.° Do ministerio das obras publicas, informando o requerimento, em que o segundo official reformado da direcção geral dos correios, Miguel Eduardo de Sousa Neves, pede melhoramento de reforma.

Á secretaria.

Representações 1.* Da camara municipal de Villa Real, pedindo que seja approvado o projecto de lei, que foi apresentado em côrtes, para a construcção de um paredão ou muro de vedação na mesma villa. (Apresentada pelo sr. deputado Carrilho.)

A commissão de administração publica.

2.ª Dos moradores do extincto concelho do Prado, pedindo que seja approvado o projecto de lei tendente a resalvar da desamortisação e converter em proprios municipaes a zona denominada Barreiras de Prado. (Apresentada pelo sr. deputado Alves Passos.)

3.ª Dos amanuenses do deposito geral e estabelecimentos fabris da direcção geral da artilheria, pedindo para que lhes seja concedido entrar em concurso para preencher as vagas que se derem no quadro dos aspirantes do ministerio da guerra. (Apresentada pelo sr. deputado Neves Carneiro.)

A commissão de fazenda, ouvida a de guerra.

4.ª Da camara municipal do concelho da Vidigueira, pedindo que seja approvado o projecto sobre a nova divisão comarca apresentado pelos srs. deputados Namorado, Klerck e Mello Gouveia. (Apresentada pelo sr. deputado Ferreira Braga.)

Á commissão de legislação civil.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, ouvindo a repartição do deposito publico, se informe sobre a queixa de D. Gertrudes Barbara Fernandes, de haver-se subtraindo do dito deposito com precatorios falsos a quantia que allega no requerimento e documentos inclusos. = O deputado, Antonio José de Seixas.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, se informe qual o parecer da assembléa geral do monte pio official, para poderem ser admittidos como socios d'aquelle monte pio os do monte pio militar que o desejassem; e as condições em que essa concessão podia ser feita.

Sala da camara, 29 de março de 1876. = O deputado por Monsão, Placido d'Abreu.

3.° Requeiro que sejam enviados com urgencia pelo ministerio da guerra os seguintes documentos:

Officio do director da padaria militar para o director da administração militar, do mez de junho de 1875, pedindo-lhe para lhe obter do ministro da guerra a sua exoneração;

Officio da direcção da administração militar de 2 de julho de 1875 em resposta ao anterior;

Officio, com data de julho do mesmo anno, do director da padaria militar ao director da administração militar, expondo as irregularidades e escandalos da arrematação de 3:000 pannos de palha feita por um representante do visconde dos Olivaes;

Despacho do director da padaria militar, de 20 de julho, suspendendo o almoxarife do deposito das forragens por ter viciado a entrada dos 3:000 pannos de palha, e mandando proceder a averiguações;

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Officio de 23 de julho, da direcção da administração militar, chamando a fazer serviço na mesma administração até segunda ordem o referido almoxarife;

Officio da direcção da padaria militar, sobre o mesmo assumpto, de 17 de agosto de 1875;

Informação do procedimento havido por parte do director da administração militar (general Rego) e do ministerio da guerra, para averiguar e punir a viciação denunciada pelo director da padaria militar á direcção da administração militar. = O deputado Manuel Pinheiro Chagas.

4.° Requeiro, que pelo ministerio da fazenda, seja enviado a esta camara, não havendo inconveniente, o processo de syndicancia feita aos actos do recebedor da comarca de Foscoa, nomeado no anno de 1875. =0 deputado por Pinhel, Augusto Carneiro.

Foram remettidos ao governo.

Leu se na mesa um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando a copia da proposta do congresso hespanhol, agradecendo o jubilo que as camaras portuguezas manifestaram por haver terminado a guerra civil n'aquelle reino.

O sr. Presidente: — A camara desejará por certo que se lance na acta que esta Communicação foi recebida com especial agrado. (Muitos apoiados.)

Foi approvada a ultima redacção dos projectos? dos 72, 80, 91 e 92.

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Considerando que a resolução n.º 991 do conselho geral das alfandegas, publicada no Diario do governo n.º 135 de 1875, em data de 1 de julho do mesmo anno, mandou que pagasse, como refinado, o direito estabelecido no artigo 72.º da pauta, o assucar marca C U C, contramarca 173/75, vindo de Rotterdam pelo navio Zeneo, da classificação do qual na alfandega do Porto interpoz recurso para o mesmo conselho a companhia união mercantil;

Considerando que o governo declarou em sessão da camara dos senhores deputados, em 15 de março de 1876, que aquella resolução se tinha executado (Diário das sessões n.º 47, pag. 669);

Considerando que, se assim fosse, o mesmo assucar, no peso de 91:538 kilogrammas, e pelo direito de 125 réis, determinado na referida resolução n.º 991 do conselho geral das alfandegas, deveria ter pago 11:442$250 réis;

Considerando, porém, que o referido acalcar pagou como não refinado, em contrario da declaração feita pelo governo e do preceito da lei;

Considerando que por esta classificação o mesmo assucar pagou unicamente 7:323$040 réis;

Considerando que assim foi defraudada a fazenda publica, em proveito alheio, na importancia de 4:119$210 réis, por effeito da portaria de 30.de outubro de 1875 e instrucções do governo;

Considerando que a declaração do governo, na sessão da camara dos senhores deputados de 15 de março de 1876, é contraria á verdade dos factos;

Considerando que foi sobre esta declaração, que ora se mostra ser falsa, que assentou a resolução desta camara, declarando-se satisfeita com as explicações do governo na interpellação realisada n'aquelle dia;

Considerando que da exposição d'estes factos resulta á evidencia a criminalidade prevista e punivel pelos artigos 242.° e 313.° do codigo penal:

A camara convida o governo a dar explicações sobre estes factos, e passa á ordem do dia. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): —-Peço a V. ex.ª o obsequio de me mandar a proposta, porque não a ouvi ler.

(Foi entregue ao orador a proposta.)

Sr. presidente, o segundo considerando d'esta proposta, que é o fundamento de toda ella, não é completamente exacto. (Apoiados.)

O que eu disse, e a camara toda ouviu, foi que eu nunca tinha intervindo na resolução das questões que eram tratadas no conselho geral das alfandegas por meio de recurso, por isso que sendo elle um tribunal de recurso, eu não podia intervir nas suas resoluções.

Não tive conhecimento da resolução do conselho geral das alfandegas, porque aquelle negocio não foi presente ao governo.

O conselho resolve ácerca dos recursos que para elle são interpostos. A alfandega cumpre as resoluções do conselho, sem que o ministro tenha de intervir, porque não tem mesmo conhecimento dos negocios que ali se tratam. O que eu asseverei, e ainda assevero, foi que as alfandegas cumpriram as resoluções do conselho, porque as cumprem sempre.

O que eu resolvi não foi Um caso particular, e a favor de pessoa certa e determinada. Tomei, por uma portaria, e no pleno uso das faculdades do poder executivo, uma resolução geral, mandando que pagassem 80 réis de direitos todos' os assucares que estivessem em determinadas circumstancias, e que fossem da mesma procedencia e da qualidade de outros que tivessem sido despachados pagando os 80 réis. (Apoiados.)

Expuz n'outra occasião á camara, que a rasão por que assim procedi é porque estava fundado na lei que me dava esta attribuição; e por consequencia tomei uma resolução perfeitamente legal, como aqui expuz largamente.

Por esta certidão vê-se que uma partida de 200 quartolas de assucar, que ainda não estava despachada quando se tomou aquella resolução, e sobre a qual tinha havido recurso, foi tambem despachada nos termos da portaria.

Todos que tinham assucar para despachar, despacharam-no; e se entre este assucar havia algum sobre o qual tinha havido recurso, e que ainda não estava despachado, a alfandega entendeu, e entendeu muito bem, que devia despacha-lo na conformidade da resolução tomada.

Eu não sabia que havia uma partida de assucar, sobre a qual tivesse havido recurso, e que ainda não estivesse despachado; por consequencia não ha contradicção alguma; não intervim em caso nenhum particular affecto á resolução do conselho, nem tenho conhecimento dos negocios que ali são levados. Tomei uma resolução geral, perfeitamente legal, e a alfandega executou esta resolução como entendeu, e creio que a entendeu bem.

Portanto, o governo não interveiu nas resoluções do conselho geral das alfandegas, e a resolução que tomou foi estabelecer uma regra geral; a alfandega tratou de interpretada e executa la, e creio que a executou como devia, applicando a a todos os assucares não despachados, embora entre elles estivesse algum ácerca do qual tivesse havido recurso.

O sr. Barros e Cunha: — Peço á camara o favor de não me obrigar a levantar a minha voz, e de não me distrahir do debate; porque no primeiro caso me obsequeia a mim, no segundo favorece a questão, a qual parece digna de toda a clareza.

Nem depois dos documentos que tenho, os pontos sobre os quaes é indispensavel que o governo dê explicações interessam mais a ninguem do que ao sr. ministro da fazenda e á maioria.

O sr. ministro da fazenda acaba de declarar, que o segundo considerando da minha proposta não é completamente exacto, porquanto s. ex.ª nunca disse nem affirmou que a resolução a respeito do assucar, sobre o qual o conselho gera! das alfandegas tinha resolvido um recurso, fôra executada na alfandega do Porto; mas que unicamente se referia á these geral, que elle não podia interferir depois do conselho geral das alfandegas ter deliberado ácerca dos recursos que subissem á que presença; porque este negocio

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se passava sem a audiencia de s. ex.ª ou sem a sua confirmação.

Creio que foi isto o que s. ex.ª disse.

Eu não inventei nenhum d'estes documentos. A sentença do conselho geral das alfandegas está publicada no Diario do governo de segunda feira 5 de julho do anno passado.

Já li á camara esta resolução, que tem o n.º 991, que é lei e promulgada como tal, e tem a assignatura do sr. director geral das contribuições indirectas, e de outro cavalheiro que tomou parte n'este debate, e que defendeu o procedimento do governo apresentando uma moção.

Esta resolução n.º 991 diz o seguinte:

«N.° 991. — O conselho geral das alfandegas:

«Visto o recurso que interpoz a companhia união commercial da classificação de assucar refinado, que foi dada na alfandega do Porto ao assucar. contido em 200 quartola?, marca C U C, importadas de Rotherdam pelo navio Zeneo, centra marca 173/50

«Visto o auto da conferencia de verificadores;

«Vista a amostra que acompanhou o processo;

«Visto o resultado da analyse chimica a que se procedeu;

«Visto o artigo 10.º do decreto de 3 de novembro de 1860;

«Considerando que pelo dito resultado se reconheceu que o assucar de que se trata contém ainda mais de 96 por cento de assucar crystalisavel;

«Resolve, denegando provimento ao recurso: Artigo unico. O assucar que motivou este processo foi bem classificado na alfandega do Porto, e compete lhe o direito estabelecido no artigo 72.° da pauta, para o assucar refinado.

«Esta resolução foi tomada em sessão de 1 dó julho de 1875, estando presentes os vogaes = Santos Monteiro = Abreu, relator = Serzedello Junior = Delfim de Almeida= Ferreira de Mesquita = Julio Ribeiro = Couceiro.

«Está conforme. = Antonio Maria Couceiro.»

Li esta mesma resolução ao sr. ministro e á camara, e perguntei o seguinte:

«Desejava saber se por acaso o sr. ministro está habilitado para me informar como este assucar, sobre o qual o conselho geral das alfandegas tomou a deliberação de mandar applicar o direito mais elevado, foi despachado na alfandega do Porto.»

O sr. ministro respondeu:

«Perguntou o illustre deputado como é que foi despachado o assucar que o conselho geral das alfandegas disse que devia pagar 125 réis? (Era o do recurso 991.)

«As decisões do conselho, nos casos particulares de recurso, foram cumpridas».

Não sei onde esteja o equivoco, nem como se possa attenuar a falsidade da declaração.

Esta certidão mostra que estes 91:538 kilogrammas pagaram 7:323$040 réis, dividindo o numero de kilogrammas por 7:323$040 réis, ou multiplicando o por 80, dá exactamente a somma que o assucar pague.

Entendo, portanto, que quaesquer que fossem os fundamentos das delarações feitas pelo sr. ministro á camara, essas declarações não correspondem á verdade dos factos.

O sr. ministro illudiu-me e á camara.

Sinto muito ser obrigado a tornar a reproduzir no parlamento o debate sobre esta questão, mas o que sempre entendi, e foi esse o principal ponto da interpellação, foi que se devia evitar que os ministros da fazenda tivessem o arbitrio de alterar as leis sobre impostos, que só a camara dos deputados tem direito de votar, e favorecer individuos por meio de portarias e delegações de poder que nem aos proprios srs. ministros pertence.

A minha dignidade estava empenhada em provar que eram fundados os reparos que fazia ácerca d'este assumpto, porque, se admittirmos este precedente, não sabemos qual possa ser no futuro o rendimento das alfandegas em

mãos de ministros que não tenham ácerca dos dinheiros publicos o zêlo que entendo que os ministros da fazenda devem ter.

E, sr. presidente, não se diga que este debate findou, porque tenho todo o direito em vir ao parlamento renovar os pontos sobre que o governo foi inexacto, abusando da minha boa fé, pedir explicações para saber se effectivamente na alçada do sr. ministro está ou não este arbitrio de defraudar o rendimento do estado, deixando que os particulares usufruam receitas como aquellas que por uma sentença legal esses mesmos particulares são obrigados a metter nos cofres do thesouro.

Estas são as minhas principaes funcções.

Esta é que é a questão, não é outra;

Não desejo renovar o debate ácerca do arbitrio do poder é dá legalidade do acto que s. ex.ª fez. Permitta-me a camara, porém, que diga que connivente ou cumplice com os actos dó sr. Santos Monteiro, ou ignorando-os s. ex.ª, o que eu mais me inclino a crer, é suppondo que o sr. ministro da fazenda não conhecia praticamente a fraude que se praticou applicando a doutrina da sua portaria á porção de assucar, a respeito do qual o conselho geral das alfandegas já tinha promulgado a sua sentença não posso pedir explicações a outras pessoas senão aos srs. ministros, e não posso senão referir-me aos factos que são consequencia das auctorisações que, elles conferiram. E sobretudo aos que se passaram no parlamento.

Emquanto á parte da legalidade, quando eu accusei o sr. ministro por ella, e que ainda se não podia provar que s. ex.ª annullara as resoluções do conselho, disse s. ex.ª, e peço licença para repetir as suas phrases:

«Que o conselho geral das alfandegas é um tribunal de recurso, não resolve os casos de contacto senão quando ha recurso, e no caso presente não houve recurso.»

E disse mais:

«Se o houvesse para o conselho, e se eu me intromettesse nas suas deliberações, poder sera dizer que tinha invadido as attribuições do conselho geral das alfandegas».

Dizia isto o sr. Serpa, e não dizia a verdade, porque o resultado é que da applicação da portaria ou auctorisação, que o sr. ministro da fazenda concedeu ao director geral das contribuições indirectas, levou por meio do seu logar tenente o governo a intervir na resolução do conselho geral das alfandegas, e por consequencia usou de um arbitrio que o proprio sr. ministro condemna.

Sr. presidente, não creia V. ex.ª, nem pense a camara que me não é desagradavel tratar este negocio, o qual, por qualquer lado que se considere, não offerece senão uma superficie ouriçada de espinhos.

Não sei se taes questões deviam vir ao parlamento! Creio que não 1 E Deus me defenda de me encontrar algumas vez na minha vida na situação do sr. ministro da fazenda.

Não é, porém, minha a culpa. E d'elle.

Queixei-me de que não tivessem mandado as representações que subiram ao governo ácerca d'este assumpto, e disse, que na obscuridade e vacuo que essas representações deixaram não tinha remedio senão referir-me aos factos que se achavam publicados, é foi em consequencia d'isso que procurei o modo que me pareceu mais curial de resolver questões d'esta natureza.

Mas o sr. ministro remetteu á camara um documento que explicitamente declara que, ácerca dos assucares sobre que houve recurso, não applicou a portaria, quando por este facto se vê que a mesma portaria foi applicada.

O sr. Santos Monteiro diz o seguinte:

«111.1"0 e ex.mo sr. — Para habilitar a repartição do gabinete d'este ministerio a satisfazer ao requerimento do sr. deputado João Gualberto de Barros e Cunha, a que allude o officio de V. ex.ª de 18 de janeiro, tenho a honra de enviar a V. ex.ª copias da portaria de 30 de outubro ultimo, expedida em attenção a diversas representações que che

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garam ao conhecimento do governo, e da ordem que deixei na alfandega do Porto no dia 3 de novembro seguinte em execução da mesma portaria, por se haverem verificado as premissas d'ella.

«Pelo que respeita á segunda parte do requerimento, têem sido muitas as resoluções do conselho geral das alfandegas sobre contestações relativas á classificação do assucar. Todas se encontram no Diario do governo; mas sobre o ponto restricto das reclamações attendidas pela portaria não tomou o mesmo conselho resolução alguma.

«Deus guarde a V. ex.ª —Direcção geral das alfandegas e contribuições indirectas, 21 de janeiro de 1876. — 111.™3 e ex.mo sr. visconde do Calhariz de Bemfica, secretario geral do ministerio da fazenda. == O director geral, Antonio dos Santos Monteiro.»

Já se vê que se tinha tomado uma resolução. O officio tambem falta á verdade.

, A simples enunciação d'este facto e das opiniões do proprio governo revelam a importancia e gravidade, não d'este negocio em si, porque emfim, ampliando-se e diminuindo o resultado do direito que deviam pagar ao direito que se pagou, o desvio dos cofres do estado em beneficio alheio foi apenas de quatro contos e cento e tantos mil réis, mas o que não póde ficar é o precedente de que os governos tenham o poder de arbitrariamente alterar os impostos que são determinados pelo parlamento. (Apoiados.)

E permitta-me V. ex.ª que não tome de novo a palavra para responder ao illustre ministro, seja qualquer que for a resposta de s. ex.ª para attenuar a gravidade dos factos que expuz á camara, e sobre os quaes ella deliberará como quizer. Não pretendo convencer o governo nem a maioria, desejo unicamente cumprir o meu dever.

O sr. Ministro da Fazenda: — Em tudo isto ha a confusão de um caso particular com o caso geral. Disse que as decisões do conselho foram cumpridas, porque o são sempre; porém, não posso ter conhecimento de todos os negocios que vão ao conselho geral das alfandegas.

Mas aqui, como já contei á camara, dava-se um caso especial, e foi necessario tomar uma medida, por isso que a lei era obscura, tendo-se em Lisboa e no Porto tomado resoluções em sentido diverso.

Entendi que devia tomar aquella resolução, por isso que estava legalmente auctorisado a toma-la, e parece-me que foi a mais conveniente e equitativa. (Apoiados.)

Mas depois de se tomar aquella medida geral, deu-se o facto de que havia alguns assucares que ainda não tinham sido despachados, apesar de sobre elles já ter havido recurso.

Ora, supponhamos que alguem recorre para o conselho geral das alfandegas, sobre o despacho de qualquer mercadoria, e supponhamos que depois a camara vota uma lei alterando o direito que deve pagar essa mercadoria.

Depois da lei publicada, a alfandega naturalmente despachava-o em virtude d'essa lei, apesar do recurso existente. O caso actual é perfeitamente analogo.

Diz o illustre deputado que é mau estabelecer-se o precedente de alterar as leis sobre os direitos que se pagam nas alfandegas em favor de qualquer pessoa; mas não houve nenhuma resolução de favor a qualquer pessoa. Houve uma resolução geral para os assucares que estivessem em certas circumstancias, resolução perfeitamente legal, e filha, como está provado, da necessidade das circumstancias, e por consequencia não foi uma portaria de favor para qualquer pessoa. (Apoiados.)

O illustre deputado nenhuma portaria póde apontar, não só d'este governo, mas de nenhum outro, alterando os direitos em favor de qualquer pessoa.

E eu creio que não tenho mais nada a dizer. A camara comprehende perfeitamente que ha um facto geral e um facto particular, que o governo, quando resolveu o caso geral, não tinha que tomar em consideração, nem conhecia o coso particular, que a alfandega, na applicação da resolução tomada para o caso geral, comprehendeu o caso especial, e alem de tudo isto comprehendo que a alfandega não procedeu contra a lei, porque executou uma resolução legal; e que, quando disse que as resoluções tinham sido cumpridas, referia-me a todos os casos, porque suppunha, e supponho ainda, que ellas são cumpridas effectivamente. (Apoiados.)

Vozes: — Muito bem.

O sr. Pinheiro Chagas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Fazenda: —Duas palavras apenas. Diz o illustre deputado que o conselho geral das alfandegas decide, e a sua obrigação é decidir conforme a lei, mas a questão de que se tratava é exactamente da interpretação da lei, por isso que se queixavam muitos commerciantes de que o conselho e as alfandegas não applicavam a lei como elles entendiam que se devia applicar.

Ora s. ex.ª entende que o conselho é mais competente de que o governo para dizer em these qual deve ser a intelligencia da lei.

Pois exactamente o governo julgou chegada a occasião de dizer como é que se havia de cumprir a lei, por isso mesmo que havia duvidas no conselho, nas alfandegas o no publico sobre a sua intelligencia.

Entende s. ex.ª que a opinião do conselho devia prevalecer sobre a opinião do governo?

O sr. Pinheiro Chagas: — Se s. ex.ª me dá licença eu interrompo-o para não tomar novamente a palavra.

O Orador: — O illustre deputado póde fallar.

O sr. Pinheiro Chagas: — O que ou entendo é que só o conselho geral das alfandegas é que podia decidir se essa caso particular estava nas condições geraes para que s. ex.ª tinha legislado.

O Orador: —Exactamente se lá lhe fosse novo recurso. Mas quem havia de propôr o recurso, havia do ser o ministro da fazenda? Havia de certo ser a parte, e se ella lhe propozesse o recurso, o conselho geral das alfandegas havia de resolve-lo. Mas a parte não interpoz recurso, o conselho não tinha nada que resolver.

O sr. Illidio do Valle — Sinto bastante, sr. presidente, ver-me obrigado a entrar pela segunda vez na discussão d'este assumpto. Julguei que a questão ficára sufficientemente elucidada. Afigura-se-me, porém, que reina ainda uma singular confusão n'este negocio, em resultado talvez de incompletas noções; e a minha situação especial, como representante da nobre cidade do Porto, não permitte que eu deixe passar, de envolta com as accusações ao governo, a supposição de que o commercio d'aquella cidade tivesse pedido nunca favores á custa das receitas do estado, obrigando-me pela segunda vez a demonstrar á camara a justiça das suas reclamações e a legalidade das resoluções do governo.

Quando o sr. deputado Barros e Cunha realisou pela primeira vez a sua interpellação pareceu me que s. ex.ª não conhecia completamente a questão. Hoje mesmo, apesar dos documentos que exhibe, parece ma que a não conhece ainda na sua integridade, e é talvez a falta de completas informações que confunde um pouco as apreciações dos illustres deputados que me precederam, levando-os a achar contradicções e illegalidades onde ellas realmente não existem. Que a camara me desculpe se eu tenho de entrar em repetições fastidiosas sobre um assumpto que está esgotado; mas é preciso que a questão fique por uma vez elucidada, de modo a não mais suscitar minima duvida ou suspeita do omissão.

O principal ponto, em volta do qual gravita a argumentação dos elimines deputado?, é que o governo em caso algum podia, alterar as resoluções do conselho geral das alfandegas. E n'esta, e só n'esta, asserção que se funda o seu libello de accusação. Tudo o mais poderá ser questão de.

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palavras mais ou menos bem comprehendidas, mas não é de certo questão de legalidade. (Apoiados.)

Pois n'esse ponto fundamental creio que s. ex.º laboram em erro.

Eu já por outra vez citei á camara, em abono d'esta minha asserção, a lei de 29 de dezembro de 1849, que confere ao governo na pessoa do ministro e secretario distado dos negocios da fazenda a resolução de quaesquer questões de natureza contenciosa, que sobre a classificação das especies da pauta se suscitarem entre os despachantes e o conselho geral das alfandegas, e que peço licença á camara para ler de novo.

(Leu.)

É cem fundamento n'esta lei, que governos anteriores a este tem por vezes modificado as resoluções do conselho geral; e é ella mais uma garantia offerecida aos despachantes quando, por obscuridade, duvidosa interpretação da lei ou outro qualquer motivo, elles se julguem lesados nos seus legitimos interesses.

Ao governo compete, pois, na pessoa do ministro da fazenda julgar em ultima instancia, e no caso de controversia, a legitimidade ou a justiça das provas e rasões adduzidas.

Ora havia ou não, no caso sujeito, motivo fundado para reclamações?.

Creio ter já por outra vez demonstrado tambem que havia (apoiados), e não citarei por isso novamente á camara os documentos officiaes em que se baseava esta demonstração.

Não posso, porém, eximir-me a estabelecer de novo, como ponto de partida, o fundamento d'aquellas reclamações.

Reduzida aos seus termos mais simples, toda a questão versava sobre o limite que, para o facto do pagamento de direitos, devia estabelecer-se entre assucares refinados e não refinados.

Tem sido tres as leis, pelas quaes desde 1861 até hoje se têem regulado os despachos dos assucares.

O exame, porém, dos termos d'essas leis, e sobretudo das resoluções do conselho geral das alfandegas, nos mostra que sob o regimen de todas ellas se entendeu sempre por assucar refinado, para a applicação do maximo direito, aquelle que se achava expurgado de materias estranhas.

Essas resoluções foram numericamente citadas por mim, e quem quizer póde ir verificar a sua authenticidade na folha official do governo.

Foi ahi pelo meiado do anno de 1875 que deu entrada na alfandega do Porto essa partida de 200 quartolas de assucar, no peso de 92:000 kilogrammas, marca, importada de Rotherdam para a companhia união commercial, e a que se refere o documento apresentado por s. ex.ª Suscitando-se duvidas sôbre a sua classificação, mandou-se proceder á sua analyse no Porto, e posto que essa analyse, feita por duas vezes successivas, desse dois resultados diversos, foi sobre ella que se baseou a alfandega para impor áquelle assucar o direito maximo de refinado, com o fundamento de que, ou no todo ou em parte, continha uma percentagem de saccharose superior a 96 por cento.

08 importadores recorreram então para o conselho geral das alfandegas, e este, denegando provimento ao recurso, resolveu que o assucar fôra bem classificado como assucar refinado, competindo-lhe o direito de 125 réis, com fundamento na analyse citada.

E esta a tal resolução n.º 991, a que se refere o documento apresentado por s. ex.ª, e que pelo facto de não ter sido cumprida, como consta da respectiva certidão, lhe serve de prova para accusar o governo de ter invadido illegalmente as attribuições do conselho geral dás alfandegas, e o ministro da fazenda de ter sido menos exacto quando affirmára, que se não tinha ingerido na competencia d'aquelle tribunal.

Mas porque não foi cumprida aquella resolução? Porque os importadores, recusando-se a acceitar a base proposta

Sessão da 29 de março

para a classificação sobre a percentagem da força saccharina, não despacharam o assucar, e recorreram para o governo, fundando-se em que, como já por outra vez expliquei com mais desenvolvimento, nunca até ali se tinha adoptado no Porto uma tal base de classificação; que não havia lei, decreto ou portaria, que estabelecesse uma tal doutrina; que todas as resoluções anteriores do conselho geral eram unanimes e concordes em considerar como refinados sómente os assucares expurgados de materias estranhas; e que tendo sido até áquelle tempo e n'essa conformidade, que sempre tinham sido despachados assucares de igual procedencia e qualidade, não era justo que sem a minima prevenção na pratica, sem a minima alteração na lei se applicasse uma classificação nova e excepcional a generos, que haviam sido importados á sombra da lei o da pratica sempre até áquella epocha seguidas. (Apoiados.)

Até aqui sabe s. ex.ª: ha, porém, uma circumstancia que creio s. ex.ª desconhece, e é talvez d'isso que provém a apparente contradicção, que julga encontrar nas palavras do sr. ministro da fazenda. Os assucares armazenados na alfandega do Porto, e sobre cuja classificação se reclamaram providencias do governo, não eram sómente os assucares, de que trata a sua certidão e a resolução citada n.º 991, importados pela companhia união commercial.

Havia lá muito mais do que essa quantidade sobre que se deu recurso. Essa foi simplesmente a que deu origem á questão. N'esses outros assucares, porém, não chegou sequer a haver resolução do conselho geral. Os importadores, desde que viram que o despacho da primeira partida ameaçava ser feito sobre uma base de classificação differente da que até ali se havia adoptado, e que tão imprevistamente lhe augmentava os direitos em mais do que a terça parte d'aquillo com que contavam, abstiveram-se de fazer o despacho, e representaram logo directamente ao governo que, pelo menos, aos assucares em deposito na alfandega fosse concedido o despacho nos termos em que até então o tinha sido para genero de igual qualidade.

A verdade é; pois, que na alfandega do Porto existiam dois grupos de assucares; um mais pequeno, sobre o qual tinha havido recurso, e consequentemente resolução do conselho geral; outro maior, que nem sequer tinha sido ainda submettido a despacho n'aquelle estabelecimento, á espera de resoluções ulteriores que o governo tomasse sobre a representação collectiva dos importadores e da associação commercial, que por essa occasião não duvidou juntar toda a auctoridade e respeitabilidade do seu voto á justiça d'aquella reclamação.

Ora eu não discuto agora se a resolução do conselho geral, ou a base sobre que a queria fundamentar, era rasoavel ou plausivel. Bastava, porém, que ella não estivesse sanccionada nem pela lei, nem pela pratica, para que a justiça e a equidade mandassem attender aquella reclamação. (Apoiados.)

Foi assim que o governo procedeu. Pela portaria de 31 de outubro de 1875 foi dada commissão ao dignissimo director geral das alfandegas, a fim de que s. ex.ª, tomando conhecimento dos fundamentos e rasões allegadas pelos reclamantes, e verificando que os assucares em deposito na alfandega eram perfeitamente iguaes a outros, que anteriormente e na mesma alfandega tivessem sido despachados pelo direito de 80 réis, os mandasse saír nas mesmas condições, como era de equidade, de justiça e de direito.

Eis aqui os factos em toda a sua simplicidade. De que se accusa, pois, o governo? De haver invadido as attribuições do conselho geral das alfandegas, alterando arbitrariamente as suas resoluções? Não por certo, porque a determinação equitativa do governo não se referiu a generos especiaes sobre os quaes tivesse havido resolução do conselho, nem se—quer mesmo alludiu á maneira mais ou menos justa, mais ao, menos legal, como aquelle tribunal tivesse entendido a lei, mostrando que se lhe devia dar uma interpretação diversa; mas limitou-se a tomar de momento

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uma medida geral, que a justiça e a equidade aconselhavam, e que abrangia, não generos, sobre os quaes tivesse havido ou deixado de haver recursos, mas sim generos, que, por circumstancias todas especiaes, se achavam em condições excepcionaes. Por muito justa, por muito bem fundada que fosse a resolução do conselho, eram lhe completamente estranhas aquellas condições; e d'essas só o governo, e não elle, podia julgar. (Apoiados.)

E a prova de que se teve em vista, não a alteração da resolução do conselho, mas uma simples medida geral de equidade determinada pelas condições especiaes do facto, é que essa medida abrangeu, não sómente os assucares, sobre os quaes tinha havido primitivamente recurso, como os outros em maior quantidade, que nem sequer tinham sido ainda submettidos a despacho.

O ministro da fazenda declarando, pois, que não invadira attribuições de ninguem, que nem sequer mesmo lhe era preciso saber que tivesse ou não havido recurso, porque o seu fim não era invalidar ou contradizer as resoluções do conselho, mas sim, e unicamente, resolver uma questão de equidade, que não competia ao conselho, nem estava nas suas attribuições, não caiu na minima contradicção, nem fez mais do que exprimir com toda a veracidade os motivos completamente estranhos ao conselho, que determinaram o seu proceder. (Apoiados.)

Mas ainda mesmo, quando tivesse invadido, mas ainda mesmo quando por qualquer motivo elle julgasse dever alterar uma resolução do conselho geral em vista das rasões e fundamentos apresentados pelos recorrentes, teria elle por isso praticado alguma illegal arbitrariedade? Responde a isso a lei já citada de 29 de dezembro de 1849, e que no caso em questão acharia de certo a sua justa applicação, se a ella fóra preciso recorrer para confirmar a legalidade dos seus actos. (Apoiados.)

A que se reduz, pois, sr. presidente, essa pretendida allegação de que, as receita» publicas foram desfalcadas em 4:000$000 réis em proveito de interesses particulares?

Desfalcados seriam os interesses particulares, mas desfalcados por uma verdadeira espoliação, se porventura se lhes exigisse que pagassem, mais do que aquillo que justamente lhes competia. (Apoiados.)

A questão é toda de justiça e legalidade, não é de interesses do thesouro ou dos particulares. Mas abstrahindo mesmo d'isso, julga-se porventura que a exigencia do direito maximo seria mais lucrativa para o thesouro? Succederia exactamente o contrario. Os assucares, sendo onerados com um tributo muito, superior áquelle com que se contava, quando se haviam feito as respectivas encommendas, não podiam por fórma alguma competir na venda com o mesmo genero, que pouco tempo antes tinha pago um direito muito inferior, e de que o mercado se achava abastecido, e nem mesmo concorrer com os assucares refinados das fabricas nacionaes, e os importadores ver-se iam obrigados a reexporta-los.

Era essa uma resolução de necessidade, no caso que as suas reclamações não fossem attendidas. Então é que o thesouro nada receberia, nem pelo direito maximo, nem pelo minimo. Em vez dos taes 4:000$000 réis, que exigiria a mais, ficaria com uns vinte e tantos contos de réis de menos, que tanta foi a importancia do direito que recebeu.

Esta questão é accessoria, em face da primeira, mas não deixa por isso de ter positiva e real importancia. (Apoiados.)

Eis-aqui, sr. presidente, eis-aqui a questão, em toda a sua singeleza. Não valia a pena de certo o barulho que em volta d'ella se tem levantado. A narração, simples d'estes factos, que creio que ninguem poderá contestar, prova melhor, que todas as considerações e commentarios, que a reclamação do commercio do Porto tinha tanto de fundada, quanto a resolução do governo teve de justa, equitativa e legal. (Apoiados.),

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Barros e Cunha: — Se o sr. deputado que acaba de sentar-se não tivesse querido demonstrar á camara a minha completa ignorancia no assumpto — que eu sou o primeiro a confessar e que acceito—, e alem d'isso a minha divergencia com um illustre deputado que tomou parte n'este debate, trazendo argumentos inteiramente novos, de certo não me teria levantado.

Peço ao illustre deputado que se não admire nunca da minha insufficiencia no assumpto, nem da minha divergencia com o meu illustre collega, a todos os respeitos mais competente do que eu, quando o illustre deputado que sabe tanto n'este negocio, e juntamente o sr. ministro da fazenda, estão em completa divergencia em relação ás faculdades que elle tem de interferir nas resoluções do conselho geral das alfandegas, core o está expresso nos seus discursos. E desde que sou completamente alheio á questão dos assucares, s. ex.ª não se deve admirar de que esteja igualmente alheio a todas as subtilezas da legislação em que os differentes ministros se julgam auctorisados para executar ou infringir as deliberações do conselho geral das alfandegas!

Ha porém em tudo isto um ponto de muita gravidade para que chamo a attenção da camara.

O illustre deputado affirma que o sr. ministro tem o arbitrio de alterar, em materia de impostos, a resolução do conselho para decedir os recursos entre o estado e as parte 8.

Pergunto eu — o sr. ministro só póde alterar as resoluções do conselho geral das alfandegas para menos, e não as póde alterar para mais?

No caso sujeito, se o conselho geral das alfandegas tivesse determinado que uma porção de assucar, por exemplo a que veiu de Inglaterra pelo vapor inglez Britânia, pagasse 80 réis, o sr. ministro tinha auctoridade para mandar ao Porto um delegado seu, para determinar que esse assucar pagasse 125 réis?

Se o sr. ministro se julgasse com esta auctoridade, se o sr. ministro se julgasse com a auctoridade de mandar que o assucar que, em virtude de uma resolução do conselho geral das alfandegas, cuja perfeita competencia as partes tinham reconhecido, resolução promulgada com quatro mezes da antecedencia, devia pagar 80 réis, pagasse 125 réis, pergunto eu—algum negociante d'este paiz, algum commerciante d'esta terra, estabelecido de boa fé, podia admittir, quando um tribunal lhe tivesse dado uma decisão favoravel, que alguem a alterasse para lhe aggravar o imposto?

Não, de certo; ninguem poderia faze-lo. Com a carta constitucional na mão ninguem se submetteria a similhante cousa.

Só a camara dos deputados tem direito de votar os impostos, só o parlamento póde interpretar leis, só os tribunaes competentes tem direito de resolver as questões que a esse respeito se levantem, principalmente quando as partes que recorrem para esses tribunaes reconhecem a competencia d'elles.

Ninguém póde affirmar que o sr. ministro tem direito de intervir n'estas questões. Não tem.

Isso seria um principio dos mais subversivos, porque, se o sr. ministro tivesse a faculdade de atacoar os interesses da fazenda nacional, os interesses do cofre do estado em beneficio de qualquer particular, fosse por uma portaria geral ou fosse por uma portaria especial, tambem tinha o direito de defender os interesses d'esses mesmos cofres mandando que qualquer particular pagasse mais do que aquillo que os tribunaes competentes tivessem determinado que pagasse.

Isto não póde ser. O sr. ministro não tem similhante arbitrio.

Que o sr. ministro resolveu assim a questão, é certo; so-

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bre isso não ha duvida alguma, e a camara já deliberou a esse respeito.

A camara deve acreditar que eu (sem me conformar com ellas) não tive nem tenho a idéa de atacar as suas resoluções.

Só o que quero provar é que me não conformo com as decisões que tomou a este respeito; o meu fim foi provar que os factos não estão em harmonia com as declarações que foram feitas no parlamento, e parece-me que o tenho provado, sem deixar a menor sombra de duvida nem no animo do proprio governo. V

Ora, muito bem. Diz o illustre deputado que muitos dos interessados não submetteram a despacho o seu assucar; mas os interessados de que se trata submetteram o seu assucar a despacho, recorreram, e esse recurso foi resolvido.

Por consequencia é necessario não confundir a tal questão geral, que a camara já decidiu, com o caso especial de que se trata.

O sr. ministro mandou ao Porto o sr. Santos Monteiro, director geral das contribuições indirectas, para resolver este negocio.

O illustre deputado declarou que este cavalheiro é competente, e eu desde já confirmo que elle é competentissimo; mas n'esta questão dos assucares tudo é extraordinario.

O sr. Santos Monteiro está assignado na decisão d'este recurso, n'esta sentença.

O sr. Santos Monteiro, que é fallivel na opinião do illustre deputado, para resolver como fazendo parte do conselho geral das alfandegas quando resolve em favor do thesouro, é infallivel desde que uma portaria do sr. ministro da fazenda o investe, a elle só, com plenos poderes, com poderes soberanos, para ir ao Porto resolver esta questão em contrario do que resolveu como presidente do conselho geral das alfandegas.

E não julgue o illustre deputado que esta questão de proteger os interesses do thesouro é menos importante do que aquella de defender interesses dos particulares. Deve haver um principio que nos regule e que não deixe a ninguem o arbitrio de depreciar os interesses do commercio em favor dos interesses do thesouro, nem de auctorisar ninguem, seja quem for, nem o sr. ministro nem o sr. director geral das contribuições indirectas, para defraudar os interesses do estado em beneficio alheio.

O que eu quero é que se obedeça ás leis primeiro que tudo, e que não fique em questões de impostos o arbitrio ao governo de os poder alterar seja para que fim for, seja por que motivo for.

E V. ex.ª e eu, apesar de sabermos pouco, sabemos bastante para sobre ella guardarmos a reserva que devemos ácerca dos motivos principaes que actuaram sobre o animo do sr. ministro da fazenda para tomar, com relação a este assumpto, uma resolução e um arbitrio que eu e V. ex.ª condemnâmos, e que espero não se tornará a repetir.

O sr. Illidio do Valle: — Duas palavras apenas.

O exemplo que s. ex.ª acaba de citar para provar que o governo, em virtude da tal lei ou decreto que eu citei, podia á sua vontade alterar para mais ou para menos os impostos sem auctorisação do poder legislativo, não tem a minima applicação ao caso sujeito.

O governo não tem direito de intervir, senão nos casos de contestação ou reclamação, quando os despachantes não concordem com as resoluções do conselho geral das alfandegas, e tenham para isso algumas rasões ou fundamentos de justiça ou.de lei.

O governo em tal caso não é mais do que um tribunal de appellação.

Por certo que, se as alfandegas ou o conselho geral exigirem dos despachantes os direitos minimos, elles não irão recorrer para o governo, nem este irá por seu simples arbitrio elevar-lhes o tributo.

É só no caso de supposta lesão de interesses, que é concedida aos particulares mais aquella garantia.

Pelo que respeita ao que s. ex.ª diz relativamente á contradicção apparente, que nota no modo de proceder do dignissimo director geral das alfandegas, o sr. conselheiro Santos Monteiro, que tendo assignado a resolução do conselho geral, denegando provimento ao recurso, foi depois ao Porto em commissão do governo mandar executar ordens em contrario d'aquella resolução, nada ha ahi realmente que se deva estranhar.

Como membro do conselho geral das alfandegas, o sr. director geral, assignando a resolução, significava que era sua opinião que a classificação do genero estava bem feita e devia ser estabelecida sobre aquella base.

Em commissão do governo e enviado ao Porto para resolver sobre outras bases, não propriamente uma questão de pauta, mas sim uma questão de equidade verificando se o genero armazenado na alfandega era igual áquelle que anteriormente ali tinha sido despachado, elle exercia uma funcção completamente distincta da primeira. Nem representava nos dois casos o mesmo funccionario, nem se achava investido das mesmas attribuições.

Ora, quanto á accusação de ignorancia que s. ex.ª me attribue, creio que me faz a justiça de acreditar que eu sómente quiz dizer, que talvez não estivesse completamente informado, o que por certo não desdiz da muita consideração que a todos 03 respeitos devo e tributo a s. ex.ª

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes (sobre a ordem): — V. ex.ª e a camara tem ouvido a maneira digna por que o sr. ministro da fazenda e o sr. deputado que tomou parte n'esta discussão responderam ao sr. deputado Barros e Cunha. Mando, pois, para a mesa uma proposta que peço a V. ex.ª seja submettida á discussão.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara, satisfeita com as explicações do governo, passa á ordem do dia. = Visconde de Sieuve de Menezes. Foi admittida.

O sr. Barros e Cunha (para um requerimento): — Requeiro votação nominal sobre a proposta.

Leram-se na mesa as duas propostas.

O sr. Presidente: — Estas duas propostas, como a camara acaba de ouvir, concluem por se passar á ordem do dia.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes (sobre o modo de propôr): — Tenho toda a consideração pelo meu illustre collega, o sr. Barros e Cunha, mas parecia-me que a moção que deve votar-se em primeiro logar é a minha, porque é moção de confiança ao governo. (Apoiados.)

O sr. Barros e Cunha: — Estou de accordo.

O Orador: — A proposta do sr. Barros e Cunha contém duas partes: na primeira é convidado o governo a dar explicações, e o governo satisfez a essas explicações, e a segunda e para que se passe á ordem do dia. A segunda parte, pela maneira como foi apresentada, não é uma proposta de confiança, por isso parece-me que a primeira proposta a votar é a que eu apresentei. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Mas a primeira apresentada foi a do sr. Barros e Cunha, e não sei se o sr. deputado insiste em que seja a primeira.

O sr. Barros e Cunha: — Resolva V. ex.ª como entender; não faço questão d'isso.

O sr. Presidente: — Vae votar-se nominalmente a proposta do sr. visconde de Sieuve de Menezes.

Feita a chamada

Disseram approvo o srs.: Alberto Garrido, Teixeira de Vasconcellos, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Arrobas, Carrilho, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Carlos Eugenio, Vieira da Mota, Diogo Forjaz, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves,

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Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Ribeiro dos Santos, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Namorado, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Pinto Basto, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel da Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mello Simas, Marçal Pacheco, Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Thomás Ribeiro, V. de Arriaga, V. da Azarujinha, V. de Guedes Teixeira, V. de Sieuve de Menezes, Gonçalves Mamede, barão de Ferreira dos Santos, Mouta e Vasconcellos.

Disseram rejeito os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Avila, Boavida, Sousa Lobo, conde da Graciosa, Barros e Cunha, Mexia Salema, Pinheiro Chagas.

Foi approvada por 59 votos contra 9.

O sr. Guilherme de Abreu: —Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação dás juntas de parochia e moradores das freguezias de Ruivaes, Campos e Salamonde, da comarca de Viera, pedindo que o governo seja auctorisado a crear um julgado, composto d'aquellas freguezias e com a sede na villa de Ruivaes.

E justissimo o pedido, e abono de verdadeiros os motivos em que elle se baseia, e que protesto sustentar e desenvolver quando se discutir o respectivo parecer.

Rogo a V. ex.ª que se digne envia-la á commissão competente, depois de publicada no Diario do governo, como o tem sido todas as mais sobre assumpto analogo.

O sr. Ferreira Braga: — Mando para a mesa quatro pareceres da commissão de obras publicas.

O sr. Paula Medeiros: — Mando para a mesa um requerimento para que seja discutido na ordem do dia de hoje o projecto relativo aos soldados que desembarcaram nas praias do Mindello. Está tambem assignado pêlo sr. deputado José Joaquim Alves.

Sr. presidente, as camaras, segundo consta, estão a fechar-se. O primeiro projecto de lei, ácerca dos soldados do Mindello, foi apresentado n'esta camara em dezembro de 1865, e tem sido protelado até agora, e isto para vergonha dos poderes publicos; pois é uma ingratidão da patria a maneira por que têem sido desprezados os homens, que com as armas na mão pelejaram pela nossa liberdade e pela actual dynastia!

Sr. presidente, o projecto de lei, a que alludo, e por que tanto me empenho, tem as sympatias de todos os homens livres.

Será decoroso para esta camara, que ainda n'esta sessão se não queira discutir este projecto? Não o acredito.

Sei que na camara dos dignos pares este projecto encontra ali o melhor acolhimento, e que ha de passar n'esta sessão se ali chegar a tempo.

Confio, pois, que V. ex.ª e o governo hão de empregar todos os meios que têem ao seu dispor para que este projecto seja discutido. (Muitos apoiados.)

Em virtude do convite do sr. presidente, varios srs. deputados mandaram para a mesa representações e requerimentos.

O sr. Pinheiro Chagas: — Requeiro a V. ex..* que consulte a camara sobre se permitte que sejam publicados no Diario do governo os documentos que vieram a respeito de uma arrematação feita pelo ministerio da guerra. Alem d'isto queria dizer o seguinte: devo declarar a V. ex.ª e á camara que a maior parte dos documentos mais importantes, relativos a esta questão, não foram remettidos pelo ministerio da guerra. Realmente é uma verdadeira burla enviar á camara apenas os documentos insignificantes, quando são precisos aquelles que esclarecem mais a questão.

N'este caso mando para a mesa um requerimento, solicitando os esclarecimentos que faltam. O requerimento é o seguinte. (Leu.)

Desde já requeiro que quando vierem sejam impressos no Diario do governo.

Consultada a camara sobre a impressão dos documentos, decidiu affirmativamente.

O sr. Presidente: — O requerimento do sr. deputado, pedindo esclarecimentos pelo ministerio da guerra, é expedido com urgencia.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — Mando para a mesa um parecer da commissão diplomatica, ácerca dos artigos interpretativos da convenção consular entre Portugal e a Italia.

O sr. Visconde da Azarujinha: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda. O sr. Presidente: — Passa-se á

ORDEM DO DIA

O sr. Pinheiro Chagas (para um requerimento): — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se deseja, depois de ter consultado previamente o governo, que entre em discussão o projecto n.º 60, que se refere ás pensões concedidas aos filhos do fallecido conde de Farrobo.

O sr. Paula Medeiros: — Requeiro que. ex.*consulte a camara se permitte que entre desde já o projecto relativo aos veteranos da liberdade.

O sr. Presidente: — Tenho a declarar á camara que ha projectos da iniciativa do governo, e que elle pede que sejam discutidos com urgencia.

O projecto a que se referiu o sr. Paula Medeiros está na ordem do dia; tenciono pô-lo em discussão na primeira occasião em que for possivel.

O sr. Paula Medeiros: — Eu desejava que não se fechasse o parlamento sem que se decidisse essa questão, que pouca despeza traz, porque já são poucos os individuos a quem o projecto vae beneficiar.

Passar mais um anno sem se acudir a esses desgraçados, é mata los.

Esta questão tem sympathias em todos os angulos do paiz. A camara dos dignos pares está prompta para votar o projecto logo que lhe seja enviado d'esta camara. É uma questão altamente popular. (Apoiados.) É uma divida sagrada do paiz. (Apoiados.) E é uma vergonha para o paiz e para os poderes publicos que ha onze annos tenha sido protelada.

Insisto no meu requerimento. Peço a V. ex.ª que o ponha á votação.

O sr. Ministro da Fazenda: — Um dos projectos que o governo julga de maior urgencia e de maior interesse publico é o relativo ao saneamento da capital (apoiados), e eu espero que V. ex.ª o ponha á discussão.

Depois não terei duvida em que se trate do projecto de que fallou o illustre deputado pelos Açores, o sr. Paula Madeiros, acho até muito conveniente que assim se faça; e digo o mesmo relativamente ao projecto de que fallou o sr. Pinheiro Chagas.

O sr. Paula Medeiros: — Dou-me por satisfeito com o que acaba de dizer o sr. ministro da fazenda.

O sr. Presidente: — Recebeu-se da camara dos dignos pares uma mensagem com alterações ao projecto de lei, que auctorisava o governo a contrahir um emprestimo de réis 5.000:000$000 para a realisação de melhoramentos nas possessões do ultramar.

As alterações vão á commissão de fazenda para dar parecer sobre ellas.

Vae ler-se o projecto de lei n.º 84.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 84 Senhores. — As vossas commissões reunidas de administração publica e de fazenda examinaram a proposta de lei n.º 39 - A, apresentada pelo governo, com o fim de at-

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tender ao estado de salubridade da capital. E vendo que tão momentoso assumpto não póde nem deve ser descurado pelos poderes publicos, quaesquer que sejam os sacrificios que tenham de fazer-se, é de voto que deve ser approvada aquella proposta com algumas modificações, em que o governo concordou, e nos termos do seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Lisboa a contratar em licitação publica as obras indispensaveis para o completo esgoto e limpeza da capital, conforme os projectos que forem approvados pelo governo; bem como a levantar por meio de emprestimo, amortisavel no praso maximo de cincoenta annos, as sommas necessarias para esse fim.

§ unico. As obras de que trata este artigo devem estar concluidas dentro do praso de quatro annos, depois de approvados os estudos; e os respectivos contratos, nos quaes se estabelecerão todas as clausulas e condições indispensaveis á sua execução, ficam dependentes da approvação do governo.

Art. 2.º Quando os proprietarios não fizerem nos seus predios as obras parciaes, que em regulamento approvado pelo governo se julgarem indispensaveis para a ligação com as do systema geral que for adoptado, proceder se - ha aquellas obras, ficando os creditos da sua importancia privilegiados e equiparados aos do numero 1.° do artigo 887.° do codigo civil.

Art. 3.° Para habilitar a camara municipal de Lisboa a satisfazer os encargos do emprestimo auctorisado pelo artigo 1.° pagará o governo á mesma camara uma prestação até 50:000$000 réis no primeiro anno, a contar da data da negociação definitiva do mesmo emprestimo, se estiver concluida a quarta parte da obra total a que é destinado; até á quantia de 100:000$000 réis no segundo anno, estando concluida metade da mesma obra; até 150:000$000 réis no terceiro anno, estando concluidas tres quartas partes da mesma obra; até 200:000$000 réis no quarto anno, se toda a obra estiver então concluida; e d'ali em diante consecutivamente em cada anno pagara o governo a mesma annuidade maxima até á completa amortisação, dentro do praso estipulado no artigo 1.°

§ unico. Quando em qualquer dos quatro annos em que têem de ser executadas as obras, a empreza não concluir a quarta parte d'ellas, o governo pagará unicamente á camara a parte de cada uma das quatro annuidades correspondentes, proporcional á extensão dos trabalhos feitos. E sómente principiará a annuidade de 200:000$000 réis, quando as obras estiverem concluidas, não podendo em caso algum ir alem do praso marcado no artigo 1.°

Art. 4.° Na proposta de lei da receita do estado proporá o governo annualmente a creação dos meios indispensaveis para occorrer pontualmente ao pagamento determinado no artigo precedente.

§ 1.º A prestação do primeiro anno será paga pela receita geral do estado.

§ 2.º D'esta prestação poderá o governo adiantar á camara municipal a verba para os estudos necessarios para se abrir o concurso.

Art. 5.° O governo fiscalisará pelos meios ao seu alcance a execução das obras de que trata esta lei.

Art. 6.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões das commissões reunidas de administração publica e de fazenda, em 24 de março de 1876. = José Dias Ferreira = Visconde de Guedes Teixeira (vencido em parte). = Manuel Maria de Mello e Simas (vencido em parte). = Visconde da Azarujinha = Visconde de Sieuve de Menezes (com declarações emquanto ao artigo 4.°) = Francisco Van-Zeller = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita=Antonio Maria Pereira Carrilho = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Eduardo Tavares =» Antonio José Teixeira.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

O sr. A. J. Seixas: — Trata-se de uma questão importante, qual é a do saneamento da capital, e eu voto o projecto, que satisfaz a essa necessidade.

Está entretanto na camara, e creio que ha muito tempo, um projecto para a expropriação de uma região da cidade, a fim de ser construida uma avenida desde o Rocio até á circumvallação, e mais longe.

Eu entendo, e creio que commigo o entenderão todos os homens technicos que queiram o melhoramento das condições sanitarias da capital, que essa questão é tambem uma questão de salubridade publica.

Mas o projecto foi á commissão de administração publica, e até hoje ainda não foi apresentado parecer sobre elle.

Mando para a mesa uma proposta que é, pouco mais ou menos o projecto que se apresentou na camara.

Não quero embaraçar por este meio o projecto em discussão, e peço que a minha proposta vá á commissão para a considerar se assim o entender.

Reservo-me para pedir a palavra e fazer as considerações que julgar convenientes, depois de algum membro da commissão me dar as explicações necessarias a este respeito.

Eu leio a proposta. (Leu.)

Esta proposta é, como se vê, identica a um projecto de lei que ha tempo foi apresentado n'esta camara.

Não quero irrogar censura a ninguem, e muito menos aos illustres membros da commissão de administração publica, por não terem até hoje apresentado o seu parecer sobre áquelle projecto, e se o não tem feito é porque talvez não estejam de accordo, ou porque entendem que não devem dar similhante parecer.

Seja no entanto a minha proposta remettida á illustre commissão de administração publica, e ella que dê o seu parecer, quer seja favoravel ou desfavoravel, mas permittam que eu diga, como representante de um circulo da capital, que esta obra é indispensavel, e que é preciso que a capital saiba os motivos por que não se acceita o projecto que já aqui foi apresentado ha muito tempo.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Art....

São declaradas de utilidade publica e urgentes as expropriações que a camara municipal de Lisboa julgar necessarias para a abertura de uma avenida entre o norte do passeio publico do Rocio e a estrada da circumvallação, devendo previamente ser approvados pelo governo os respectivos estudos e planos.

§ unico. As expropriações não excederão a largura de 50 metros entre o norte do passeio e actual praça do Salitre, e a de 150 metros d'esta até á estrada da circumvallação.

Art....

A camara poderá expropriar proximo do termo da avenida até 10 hectares de terreno para jardins.

§ unico. Nos pontos onde se cruzem quaesquer ruas, poderá a expropriação ir alem dos limites fixados no § unico do artigo... mas unicamente tanto quanto seja indispensavel para commodidade do publico.

Art....

Se nos limites fixados no § unico do artigo... for comprehendida parte de algum edificio ou predio, poderá o proprietario, se assim lhe convier, obrigar a camara a expropriar todo esse edificio ou predio.'

Art....

A liquidação da indemnisação das propriedades é applicavel a fórma do processo estabelecido nas leis de 23 de julho de 1850, 17 de setembro de 1857 e 8 de junho de 1859.

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Art....

É permittida a entrada livre de direitos, pela alfandega de Lisboa, de todas os materiaes que a camara municipal importar, destinados a edificios de uso municipal, que se proponha construir nos terrenos que adquirir em virtude d'esta lei.

Art....

A disposição do art.... fica sem effeito se, até 31 de dezembro de 1877, a camara municipal de Lisboa não der principio ás obras da avenida.

Art....

Fica revogada a legislação em contrario. = O deputado por Lisboa, A. J. de Seixas. Foi admittida.

O sr. Manuel da Assumpção: — A proposta apresentada pelo sr. Seixas contém quasi a mesma doutrina que foi admittida na commissão de administração publica quando se discutia um projecto para ser auctorisada a camara municipal de Lisboa a abrir a avenida a que se refere a proposta que o illustre deputado acaba de apresentar.

Esse projecto estava na commissão de administração publica ha dois annos, e não sei porque lá dormia um somno tranquillo.

Ha oito dias que esse projecto me foi distribuido para relatar, e parecendo-me uma questão importante, pois se tratava de alterar em parte as leis geraes de expropriação por utilidade publica, entendi que precisava medita-lo para o poder relatar. Está prompto o relatorio do projecto, mas julgo necessario reunir de novo a commissão de administração publica para lh'o apresentar, e mesmo porque o estudo do projecto me suggeriu novas duvidas.

Espero na sexta feira poder apresentar o parecer, e em vista d'esta minha declaração, creio que os trabalhos a seguir com a proposta do sr. deputado Seixas é envia-la á commissão de administração publica, para não impedirmos a discussão do projecto que se vae votar e que é importante, por isso que se trata do saneamento da capital.

Era esta declaração que tinha a fazer, visto que o illustre deputado desejava que se explicasse á capital os motivos pelos quaes não se tinha dado ainda parecer sobre o projecto que ha tempo foi apresentado n'esta casa. (Apoiados.)

O sr. A. J. d6 Seixas: —Agradeço as explicações que acaba de dar o sr. Manuel da Assumpção, e lamento comtudo que os interesses da capital tenham sido descurados, sem que n'isso tenha culpa o sr. deputado, mesmo porque ha pouco tempo temos a honra de o ter por nosso collega.

Se a camara entende que não deve agora discutir a minha proposta de adiamento ao projecto que se discute, para o saneamento da capital, concordo em que essa proposta vá á commissão de administração publica, porque não quero de modo algum demorar a discussão d'este projecto. A commissão resolverá sobre a minha proposta como entender justo, declarando eu desde já que a capital não póde prescindir d'esta obra.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que são de opinião que a proposta do sr. Seixas seja remettida á commissão de administração publica para, conjunctamente com um projecto que existe na mesma commissão sobre assumpto identico, apresentar depois o seu parecer, tenham a bondade de se levantar.

A camara decidiu afirmativamente.

O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, manifesto a minha satisfação pela apresentação da proposta de lei do governo, porque tende ella a ministrar ao municipio de Lisboa os recursos de que tanto carece, e que de justiça lhe são devidos. (Apoiados.)

Começo por declarar que não é minha intenção combater este parecer, nem o podia fazer quando se trata de um

melhoramento tão importante, como é o planeamento da capital do meu paiz. (Apoiados.)

Folgo tambem que o meu illustre collega, o sr. Seixas, manifeste a sua opinião em favor da grande avenida que se projecta realisar, e que eu já propuz quando vereador. Comquanto eu deseje que esta grande obra se executo, parece-me que devemos aguardar o parecer da illustre commissão de administração, e tratarmos n'este momento, unicamente, da questão que se discute e que diz respeito ao saneamento de Lisboa. (Apoiados.)

Com referencia, pois, ao projecto, peço licença para fazer algumas considerações, e procurarei ser, quanto possivel, breve.

Sr. presidente, é facto que a cidade de Lisboa é considerada insalubre, e pelas estatisticas se vê que a mortalidade cresce. A imprensa não cessa todos os dias de pedir remedio para estes males, e atribuindo-os á defeituosa canalisação da cidade, reclama uma nova construcção nas condições que a sciencia aconselha.

Evidentemente é esta uma das causas principaes da insalubridade da capital. Eu creio, porém, que existem outras causas que não deixam de fazer grandes estragos na população, e que é conveniente, visto que se trata da saude do povo, fazer que também' desappareçam. Entre ellas citarei a syphilis, que por si só faz mais estragos que todas as doenças reunidas e deteriora surdamente as gerações, a adulteração dos generos alimenticios, a estreiteza das ruas, os predios mal construidos, etc..

Para oppor barreira a tudo isto torna-se necessario empregar medidas rigorosas, das quaes umas pertencem ao governo e outras á camara municipal.

Fallando da canalisação da cidade, devo dizer que as vereações de Lisboa não têem descurado este importante assumpto, como passo a demonstrar.

Em 1873 existiam em Lisboa 146:770 metros correntes de canalisação de differentes formas, sendo 16:400 metros de antigos canos, que pelas suas dimensões podem ser visitados, e 130:370 metros de canos rectangulares sem as formas e dimensões precisas, faltando para completar toda a rede 16:520 metros correntes de canos.

A camara municipal, chegando a emprehender a completa transformação, reforma e construcção dos canos, e com os fracos recursos de que dispõe tem desde então melhorado consideravelmente as condições da canalisação, e se mais não tem feito é porque tem de applicar quasi toda a sua receita para as calçadas, illuminação, limpeza e para a conclusão dos novos paços do concelho, obra que sendo orçada em 200:000$000 réis excede já consideravelmente esta cifra, e que está ainda longo de concluir-se.

E por isso que applaudo o governo pela sua iniciativa pedindo ao parlamento que vote á camara de Lisboa os meios para emprehender melhoramentos tão reclamados do publico.

A canalisação, segundo a opinião de engenheiros distinctos, deve ser feita por fórma que tenha differentes collectores parciaes, que, dividindo a cidade em differentes pontos, vão convergir a um collector geral.

Tambem é necessario que esta canalisação, para satisfazer o seu fim, tenha declive regular, fórma oval e construcção impermeável.

Este assumpto, porém, será devidamente attendido, porque vae ser confiado aos technicos, que se empenharão em o resolver segundo as regras da sciencia, e conforme o que a experiencia mostrar mais conveniente.

Mas, sr. presidente, alem da boa canalisação que é necessario introduzir na capital, ha outras providencias a adoptar para o complemento da salubridade, e para isso chamo eu a attenção do governo.

Não basta dar-se á cidade uma canalisação nos termos que a sciencia aconselha, é preciso que se lhe forneça a agua bastante, para que possa ser constantemente regada e lavada. Sem esta condição, que reputo indispensavel, a ca-

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nalisação não preencherá completamente o seu fim, e as cousas ficarão como se nada se fizesse.

Fazendo estas indicações ao governo, que de certo não lhe tem passado despercebidas, espero eu que elle ha de empregar todos os meios para que a companhia das aguas cumpra o seu contrato, dando-nos agua boa, e com abundancia.

Como disse ha pouco, a salubridade da capital depende tambem do alargamento de certas ruas, e da construcção de novas edificações; e fazendo eu consistir tambem n'isto o grande melhoramento, parecia-me que na proposta, para ser completa, se deveria fazer menção d'estas necessidades.

Sr. presidente, devemos lembrar-nos, que a cidade tem bairros miseraveis, onde as ruas são tão estreitas, que nem o ar, nem o sol, nem a lua ali podem penetrar, e estas circumstancias reunidas á miseria doa entes que ali habitam, faz com que estes vivam definhados o quasi como que estiolados! (Apoiados.)

Dá se isto em muitas ruas e becos do bairro de Alfama, que e ainda onde estas condições são mais patentes; vê se igualmente em varios pontos do bairro Occidental; e não muito longe d'esta casa apparecem os exemplos tristes do que acabo de mencionar. (Apoiados)

E por estas ratões que eu entendo que a proposta do governo devia ser maia lata, e que considerando indispensavel para a salubridade da capital melhorar o systema de canalisação, não devia ser esquecido o alargamento de certas ruas, melhorando as condições pessimas em que se encontram.

Na proposta do governo, comquanto não esteja claramente designada a cifra que a camara municipal deve levantar como emprestimo, parece-me que não será ella inferior a 4.000:000$000 réis.

Achava justo que d'esta quantia fosse applicada uma parte para ir melhorando os bairros pobres, arrasando os immundos becos e alargando essas ruas aonde o ar é me-physico, e aonde faltam todas as condições hygienicas; aonde, finalmente, mora o pobre, porque, não tendo para comprar pão, muito menos póde ter para pagar renda de casa senão nas condições as mais desfavoraveis.

Emquanto á maneira de se realisarem estas obras, eu peço licença para divergir do projecto do governo.

Se em 1873 a camara, com o seu pequeno pessoal, conseguiu reformar parte da canalisação, que está feita em condições que nada deixa a desejar, hoje, que a camara tem um habil engenheiro, e o seu pessoal technico mais augmentado, não me parece conveniente que se dê a estranhos uma obra que sairá mais barata feita pela camara, e que, sujeita á sua fiscalisação, deverá ficar tambem mais perfeita. (Apoiados.)

Se a camara é um corpo puramente administrativo, e se se entende que as obras da cidade devem ser confiadas a companhias, tirando-se á camara o direito de faze-las por sua conta, n'esse caso torna-se desnecessario todo o seu pessoal. (Apoiados.)

Mas essa não é a minha opinião. Eu quero que a camara tenha o direito de fazer as obras da cidade, e que haja quem superiormente as fiscalise.

Sr. presidente, não são sem fundamento algumas apprehensões que tenho; recordo-me ainda do que aconteceu com o nosso matadouro publico. Este edificio, que, ainda assim, é considerado como um dos melhores d'este genero dos que existem em alguns paizes da Europa, foi de tal ordem o material empregado na sua construcção por aquelles a quem a obra foi confiada, que, apesar de todas as fiscalizações, teve a camara, ainda depois de concluido, de lhe corrigir muitos dos principaes defeitos.

Não quero com isto dizer que, ficando a responsabilidade da obra a cargo da camara municipal, o governo não intervenha para que os fundos votados pelo parlamento tenham a applicação que a lei lhes manda dar.

Effectivamente o governo, dando os meios para um destinado fim, deve obstar a que a camara possa dar ás quantias do emprestimo applicação differente d'aquella para que são destinadas.

Eu faço toda a justiça aos collegas que hoje se sentam n'aquellas cadeiras, porque todos são competentissimos e dignos de administrar o municipio, e julgo-os incapazes de procederem de uma fórma menos regular; mas como não sei quem virá ámanhã, e para evitar que depois se recorra ao parlamento, pedindo auctorisação para dar nova applicação aos dinheiros aqui votados, é por 1880, repito, que desejo fique bem consignado o principio da intervenção do governo, o da responsabilidade da camara para com elle. Uma disposição, para que as sommas levantadas em virtude do emprestimo não possam ter applicação differente, acho que é conveniente consignar-se na presente lei com a maior clareza. (Apoiados.)

Repetindo, peço á camara que attenda a todas as considerações que acabo de expor, e sobretudo recommendo ao governo que se empenhe em conseguir da companhia das aguas o abastecimento de agua na capital, d'este elemento tão importante para a hygiene. (Apoiados.)

Sr. presidente, vou mandar para a mesa uma proposta alterando o artigo 1.° Com ella, creia V. ex.ª e creia a camara, que não quero perturbar o andamento da proposta de lei do governo, porque desejo que hoje se vote, visto que não ha muito tempo, e não temos muitos dias de sessão, porque se tivesse sido apresentada com mais antecedencia, a fim de discutir-se com vagar, eu proporia para voltar novamente á commissão, a fim de serem devidamente apreciadas as considerações que tenho apontado, e outras que porventura sugerissem.

Estas observações, sr. presidente, faço-as eu para harmonisar o meu procedimento passado com o meu procedimento futuro na camara municipal de Lisboa a que me honro do pertencer. (Apoiados.)

A proposta que mando para a mesa é a que passo a ler. (Leu.)

Resta-rae agora pedir desculpa á camara de haver-lhe tomado mais tempo do que desejava, mas a camara deve acreditar que eu, ambicionando muito 03 melhoramentos reaes para a cidade de Lisboa, não podia ficar silencioso em occasião tão opportuna. (Apoiados.)

Vozes: — Muito bem, muito bem.

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Artigo 1," E auctorisada a camara municipal de Lisboa a levantar, por meio de emprestimo amortisavel dentro do praso de cincoenta annos, as sommas necessarias para proceder por sua conta ás obras indispensaveis para o completo esgoto e limpeza da cidade por meio de um systema de canalisação, que uma commissão de engenheiros e hygienistas entenderem mais adequada, podendo d'estas sommas distrahir as quantias precisas para alargamento de novas ruas.

§ unico. Quando se demonstre ou apresentem rasões de não poderem estas obras fazer-se por conta da camara municipal, só então poderá esta contrata-las nas melhores condições offerecidas em hasta publica, tendo muito em vista a mais ampla fiscalisação, principalmente no que diz respeito á qualidade dos materiaes empregados.

(Depois do artigo 4.°)

Art. 5.° A camara municipal de Lisboa não poderá dar ás sommas que levantar para este emprestimo applicação differente d'aquella que é destinada na presente lei, fiscalisando o governo pelos meios ao seu alcance a execução das obras de que se trata. = Joaquim José Alves.

Foi admittida.

O sr. José Guilherme (para um requerimento): — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até se votar este projecto.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

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O sr. A. J. Teixeira: — Direi muito poucas palavras, sr. presidente, porque este projecto não foi combatido.

O meu illustrado amigo e collega, o sr. Antonio José de Seixas, desejou apenas amplia-lo; e o objecto d'essa ampliação era a abertura de uma avenida, desde o passeio do Rocio até S. Sebastião da Pedreira.

É um assumpto muito importante, não ha duvida; mas está sujeito, n'um projecto de lei, ao exame da illustre commissão de administração publica, e eu já tive a satisfação de ouvir da bôca do talentoso relator d'essa commissão, que na sexta feira com certeza apresentaria o respectivo parecer. (Apoiados.)

Além d'isto, tendo tão complicadas as disposições da proposta que s. ex.ª nos apresentou aqui ha pouco, eu não podia acceita-las desde já como relator d'este parecer das commissões reunidas de fazenda e administração publica; o mais que podia fazer era acceitar a idéa, para que as duas commissões a tomassem em toda a consideração, mas em projecto inteiramente separado d'este. (Apoiados)

Note ainda a camara, que da abertura da avenida, podem resultar, e resultam effectivamente, para Lisboa, algumas vantagens hygienicas; mas, em grande parte, o melhoramento proposto é uma obra de luxo; e o projecto que se discute não está n'essas circumstancias, porque tende unica e exclusivamente a melhorar as condições de salubridade da capital. (Muitos apoiados.)

O meu illustrado collega, o sr. Joaquim José Alves, tambem apresentou uma proposta com o fim de ampliar o projecto que está em discussão, indicando a necessidade da abertura de algumas ruas alinhadas, largas e espaçosas, que substituam as actuaes ruas tortuosas, estreitas e acanhadas de Lisboa; e conjunctamente, a da transformação dos bairros que hoje se encontram em pessimas condições hygienicas, como, por exemplo, os da Alfama e Mouraria, em bairros que offereçam condições de maior salubridade para a capital.

Eu estava de perfeito accordo com o meu esclarecido collega, se as circumstancias do thesouro o permittissem; mas tenho ouvido dizer sempre, e a pratica assim o prova tambem, que o maior inimigo do bom é o optimo; e por isso não vamos nós annullar os effeitos d'este projecto, de que hão de resultar grandes vantagens para a capital, por querermos fazer desde logo d'elle uma cousa perfeitissima. (Muitos apoiados.)

Esperemos; vamos a pouco e pouco. E, quando as circumstancias o permittirem, formule s. ex.ª então a sua proposta, que eu estou convencido de que não haverá ninguem n'esta casa, nem ministros alguns n'aquellas cadeiras (apontando para as dos ministros), que deixem de o auxiliar no seu empenho. (Muitos apoiados.)

Emquanto aos systemas que s. ex.ª apresenta, as commissões reunidas de administração publica e fazenda tiveram grande escrupulo em os definir, e de proposito se abstiveram de indicar qual deveria ser adoptado para a canalisação da capital; porque, sabendo que havia diversos pareceres a este respeito, pensaram que não era esta assembléa a mais propria para avaliar as vantagens de cada um, e escolher o melhor, mas sim as pessoas competentes, os engenheiros technicos. E d'aqui resultou ficar a auctorisação n'esta parte indefinida, e limitada unicamente ao tempo em que deve a capital estar já abastecida de agua; para que possa a camara municipal estudar convenientemente o assumpto, mandando organisar os projectos, que o governo depois approvará. (Apoiados.)

Não podem tambem as duas commissões, que n'este momento tenho a honra de representar, e n'esta parte, posto que não podesse consultar cada um dos differentes membros que as compõem, declaro-o afoitamente, porque se trata de plano opposto ao que foi adoptado; não podem, digo, as commissões acceitar a auctorisação da proposta do illustre deputado em termos tão latos, para que a vereação mande

construir estas obras por sua conta; mas a camara resolverá o melhor na sua alta sabedoria.

O projecto em discussão, como e. ex.ª sabe perfeitamente, contém duas partes: uma é o emprestimo que a camara municipal ha de contrahir, e que o governo subsidia largamente; a outra é a construcção das obras para a realisação do melhoramento.

Ora, se poder haver uma empreza, que ao mesmo tempo forneça os meio, e apresente um bom systema de canalisação, entenderam as commissões que era muito melhor, do que dar á camara municipal a faculdade para mandar proceder á construcção d'estas obras por administração propria, quando ainda entre nós ha pouca experiencia de trabalhos similhantes. (Apoiados.)

Por consequencia, em nome das duas commissões, não posso acceitar a proposta do illustre deputado.

Creio que não ha mais considerações, feitas pelo meu prosado collega, ás quaes me faltasse responder; porque, emquanto á necessidade, exposta por s. ex.ª, de tanto a camara como o governo deverem fiscalisar as obras, está o preceito bem claramente incluido no projecto. O meu illustrado amigo, lendo este, vê logo que desde o momento em que os estudos estejam concluidos, e forem approvados pelo governo, se abre a licitação, devendo nos contratos estipular-se todas as clausulas e condições, nas quaes não póde omittir se a fiscalisação municipal. E como o governo é obrigado a dar uma certa quantia para essas obras, não podiam as commissões deixar de lhe conceder tambem a elle a indispensavel fiscalisação, por isso mesmo que, dando um subsidio tão valioso, tem todo o direito de averiguar, se o seu dinheiro é convenientemente applicado. (Muitos apoiados.)

Vozes: — Muito bem, muito bem. O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto; vae votar-se o projecto na sua generalidade. Foi approvado. Entrou em discussão o Artigo 1.°

O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, respondendo ao enunciado do illustre deputado, o sr. Antonio José Teixeira, direi apenas duas palavras: eu creio que o systema de canalisação que se propõe não se refere exclusivamente ás ruas da cidade baixa, mas a todas as ruas da cidade sem excepção dos bairros, a que ha pouco me referi.

Parece-me, portanto, que vem muito a proposito que, por occasião da nova construcção de canalisação, se destruam as pessimas edificações, com o fim de ir alargando certas ruas, principalmente as que estiverem nas pessimas condições que ha pouco citei. Assim, far-se-iam estes melhoramentos, e de certo menos dispendiosamente.

O relatorio que precede a proposta de lei que se discute está clarissimo, e tem como condição tornar mais salubre a capital. Ora eu já disse, e podia provar com opiniões muito auctorisadas, que não é ao mau systema de canalisação que se deve exclusivamente o augmento da mortalidade; ha muitas outras causas que eu já apontei, e que demandam de promptas medidas. Não me parece, portanto, que houvesse inconveniente em ter sido feita a proposta mais larga, porque, embora trouxesse mais despeza, traria de certo maior economia.

Repito, eu não creio que fosse intenção da proposta cuidar só da canalisação das ruas principaes da cidade; parece-me que o seu fim é, e deve ser, tornar mais salubre esses bairros pobres, onde moram homens, que, como todos, têem direito a respirar ar puro. (Apoiados.)

E, como o illustre deputado não combate estas minhas idéas, antes diz que ellas devem fazer parte de um projecto de lei especial, eu prometto que em occasião opportuna o hei de apresentar. (Apoiados.)

Não havendo mais ninguem inscripto foi approvado q artigo 1.°

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O sr. Presidente: — A proposta do sr. Alves ficou prejudicada com esta votação.

Artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.°—Approvados.

O sr. Presidente: — A proposta do sr. Alves com respeito ao artigo 6.° ficou prejudicada com a votação do artigo.

(Pausa.)

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.º 84, que acaba de ser discutido. Vae ser expedido para a outra camara.

O sr. Paula Medeiros: — Em conformidade com o que declarou o sr. ministro da fazenda, segue-se o meu projecto. E o n.º 70.

O sr. Presidente: — A camara vae constituir-se em sessão secreta por assim o exigir o bem do estado.

Eram cinco horas da tarde.

As cinco horas e um quarto continuou a sessão publica.

O sr. Presidente: — Na sessão secreta discutiu-se o projecto que trata dos artigos interpretativos da convenção consular entre Portugal e Italia.

O parecer da commissão foi approvado por 47 votos.

Tem a palavra o sr. Pinheiro Chagas, que a tinha pedido para antes de se fechar a sessão.

O sr. Pinheiro Chagas: — Não tendo visto o sr. ministro da marinha e ultramar, e não tendo podido fallar antes da ordem do dia, pedi a palavra para antes de se fechar a sessão, porque desejava chamar a attenção de s. ex.ª para acontecimentos de S. Thomé de que se recebeu participação por cartas vindas no ultimo paquete.

Não querendo, porém, abusar da paciencia da camara, peço a V. ex.ª que, de accordo com o sr. ministro, fixe para um dia proximo a realisação da interpellação que lhe annunciei.

O sr. ministro já se deu por habilitado para responder a ella; e eu, tendo visto já os documentos, tambem estou habilitado para verificar a interpellação.

O sr. Ministro da Marinha (Andrade Corvo): — V. ex.ª fixará a realisação da interpellação para quando a julgar opportuna.

Emquanto ao assumpto a que o illustre deputado se referiu, julgo do meu dever dizer á camara dos senhores deputados o mesmo que ha pouco disse na camara dos dignos pares —é que os documentes que recebi do governador e do administrador do concelho dão S. Thomé na mais completa tranquillidade.

O sr. Pinheiro Chagas: — Eu não tencionava, como disse desde o principio, fallar largamente d'este assumpto; mas diante de uma declaração tão positiva, posso assegurar que ha queixas, de que não reina a mais santa paz em S. Thomé, como diz o sr. ministro, e essas queixas são positivíssimas por parte dos plantadores d'aquella provincia.

Eu disse apenas que em cartas vindas de S. Thomé se faziam queixas; s. ex.ª respondeu com uma declaração cathegorica, que não me parece que devesse fazer, porque são positivíssimas as queixas d'aquelles que são victimas das expoliações.

O sr. Ministro da Marinha: — Eu dei essa explicação por uma rasão muito simples: porque, como essa noticia podia sobressaltar os animos, julgava do meu dever dizer ao illustre deputado, á camara e ás pessoas que se interessam por esta questão, o que havia.

Para não cansar a camara, entrego ao illustre deputado os documentos que confirmam o que acabei de dizer.

O sr. J. J. Alves: — Eu assignei ha pouco um requerimento do sr. Paula Medeiros sobre um assumpto que verdadeiramente é importante: refiro-me ao projecto n.º 70 que trata das praças de pret que, pertencendo ao exercito libertador, desembarcaram no Mindello; e eu pedia a V. ex.ª que, logo que tivesse occasião, submettesse á discussão e resolução da camara este projecto hoje, ou na sessão immediata. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Eu devo declarar que o illustre deputado não tem mais desejo do que eu proprio que o projecto a que se referiu seja discutido e resolvido na actual sessão legislativa. (Apoiados.)

O sr. J. J. Alves: — Basta-me a declaração de V. ex.ª para ficar certo de que o projecto entrará em discussão.

O sr. Presidente: —A ordem do dia para ámanhã são trabalhos em commissões, e para sexta feira a continuação da que vinha para hoje, a interpellação annunciada pelo sr. Pinheiro Chagas, e mais os projectos n.ºs 84 e 129 do anno passado.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

PARECERES

N.º 95-B

Senhores. — A vossa commissão de guerra examinou com toda a attenção o requerimento do tenente de cavallaria n.º 4, Guilherme Augusto Tenreiro Marco, em que pede que lhe seja contada a antiguidade de alferes de 10 de janeiro de 1866, ficando o mais moderno dos alumnos que com elle n'aquelle anno concluiram o curso de cavallaria;

Considerando que este official terminou o curso da sua arma em 23 de dezembro de 1865 na qualidade de alumno demorado;

Considerando que o artigo 36.°, capitulo 3.° da organisação da escola do exercito, determina que os alumnos que n'elle estão incursos poderão ser demorados na escola até ao fim de dezembro seguinte, para repetirem ainda uma vez os exames das cadeiras em que não obtiveram approvação, ficando porém os ultimos da classificação d'esse anno;

Considerando que no anno de 1865 foi dispensado o exame de habilitação a todos os alumnos que n'aquelle anno terminaram os seus cursos;

Considerando que, em vista da referida dispensa, não devia ser demorado por mais um anno na escola do exercito o official requerente;

Considerando ainda que no anno de 1866 foi de novo dispensado o exame de habilitação aos alumnos que concluiram os seus cursos n'aquelle anno:

É a vossa commissão de opinião que lhe parece justa a pretensão do tenente de cavallaria n.º 4, Guilherme Augusto Tenreiro llharco, e que deve ser remettido ao governo o seu requerimento, para o tomar na consideração que merece.

Sala da commissão, 29 de março de 1816. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu = Hermenegildo Gomes da Palma = José Frederico Pereira da Costa= José Joaquim Namorado = D. Luiz da Camara Leme = Visconde de Villa Nova da Rainha = João Maria de Magalhães — Antonio Manuel da Cunha Belem = Antonio José d'Avila, relator.

N.-95-C

Senhores. — A vossa commissão das obras publicas foram presentes as petições de Luiz Antonio Teixeira Figueiredo, chefe da repartição technica da direcção geral dos telegraphos e pharoes do reino, e de Antonio Vaz Subtil, official de 2.* classe do corpo telegraphico, solicitando augmento nos seus vencimentos;

Considerando que estes pedidos são similhantes a muitos outros já desattendidos por esta camara, porque da sua resolução favoravel nascem direitos a reclamarem iguaes beneficios de muitos outros empregados da mesma categoria; e

Considerando tambem que a reorganisação dos serviços deve ser decretada de um modo geral em conformidade da sua importancia e dos recursos do thesouro; é de parecer que as mencionadas petições sejam enviadas ao governo para serem tomadas na consideração que merecerem.

Sala das sessões da commissão das obras publicas, em

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28 de março de 1876. = Hermenegildo Gomes da Palma = João Maria de Magalhães = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Pedro Roberto Dias da Silva=Ricardo Julio Ferraz=Antonio José d'Avila=João Ferreira Braga.

N.° 95-D

• Senhores. — A camara municipal de Marvão pede para que, por uma lei especial, se determine que a quantia de 922$787 réis, existente no cofre das verbas separadas pelo conselho de districto, seja applicada para a construcção da estrada municipal de 2.ª classe, n.º 49, de Marvão ao Valle de Sever, que atravessa a freguezia de Santo Antonio das Areias.

A vossa commissão das obras publicas, respeitando as prescripções da lei de 30 de junho de 1864, que descentralizara este serviço, entregando ás commissões de viação e camaras municipaes a classificação das estradas de 3.ª ordem, a escolha e opportunidade d'estas construcções, entende que na citada lei a camara municipal de Marvão encontra as indicações precisas para promover a realisação do melhoramento local que deseja; n'este intuito é de parecer que se envie e recommende ao governo a referida representação.

Sala das sessões da commissão das obras publicas, em 27 de março de 1876. = Hermenegildo Gomes da Palma = Antonio Maria Barreiros Arrobas— João Maria de Magalhães = Pedro Roberto Dias da Silva = Ricardo Julio Ferraz Antonio José d'Avila=João Ferreira Braga.

N.-.95-E

Senhores. — A vossa commissão das obras publicas examinou a representação dos proprietarios e moradores do legar de Alpiarça, onde se queixam dos trabalhos que se estão executando no valle de esgoto que atravessa os campos de Alpiarça, e é de parecer que seja remettida ao ministerio das obras publicas, commercio e industria, para serem tomadas na consideração que merecerem as allegações n'ella expostas.

Sala das sessões da commissão das obras publicas, em 27 de março de 1876. = Hermenegildo Gomes da Palma = João Maria de Magalhães = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Pedro Roberto Dias da Silva = Ricardo Julio Ferraz = Antonio José d'Avila —João Ferreira Braga, relator.

N.« 95-P

Senhores. — 0-3 proprietarios e lavradores, habitantes do Cartaxo, Azambuja e Vallada, indicam na representação, que foi presente a esta camara pelo sr. deputado Francisco Mendes, algumas obras que entendem precisas e urgentes para melhorarem os seus campos, e reclamam contra o serviço feito por parte dos empregados da direcção das obras do Tejo, a vossa commissão de obras publicas examinando esta representação, é de parecer que seja remettido ao governo, para ser attendida no que houver de

OFFICIO.

Sala da commissão das obras publicas, em 29 de março de 1876. = //. Gomes da Palma = João Maria de Alagalhães = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Pedro Roberto Dias da Silva=Ricardo Julio Ferraz = Antonio José d'Avila = João Ferreira Braga, relator.

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