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SESSÃO DE 29 DE MARÇO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Apresentação de projectos de lei e representações. - É nomeada pela mesa adeputação especial, que segundo a proposta approvada do sr. Luciano de Castro, ha de conhecer das representações enviadas pelo districto de Villa Real, ácerca da invasão da phylloxera, e propor ou adoptar as providencias que julgar convenientes. São auctorisados os srs. José Dias Ferreira, José Maria de Almeida, Teixeira de Queiroz e José Gregorio da Rosa Araujo a ir depor como testemunhas no tribunal commercial, no dia 31, proximo.

Por proposta do sr. Lencastre são aggregados a commissão nomeada pela mesa para conhecer das representações de Villa Real, os srs. Licinio Pinto Leite, Pereira dos Santos, Adolpho Pimentel e visconde da Ribeira Brava. - Apresenta o sr. ministro do reino tres propostas de lei: 1.ª, auctorisando a concorrer com o bronze necessario para um monumento consagrado a memoria do marquez de Pombal; 2.°, auctorisando a creação de uma associação denominadade «Maria Pia»; 3.ª, reformando a instrucção secundaria. - Na ordem do dia discute-se o artigo 1.º do projecto n.° 81 (6 por cento addicionaes sobre differentes contribuições do estado) continuando com a palavra o sr. Mariano de Carvalho. Responde o sr. Carrilho (relator). A discussão fica pendente.

Abertura - Ás duas horas da tarde.

Presentes - 51 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Alberto Pimentel, Azevedo Castello Branco, A. J. d'Avila, Antonio Maria de Carvalho, Pereira Carrilho, Pinto de Magalhães, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Saraiva de Carvalho, Augusto de Castilho, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde de Thomar, Borja, Estevão de Oliveira Junior, Vieira das Neves, Coelho e Campos, Gomes Teixeira, Francisco Patricio, Gomes Barbosa, Hermenegildo da Palma, Freitas e Oliveira, Jeronymo Osorio, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Sousa Machado, J. A. Neves, J. J. Alves, Avellar Machado, José Bernardino, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, José Luciano, Ferreira Freire, José de Saldanha (D.), Pinto Leite, Gonçalves de Freitas, Luiz Palmeirim, Bivar, Luiz da camara (D.), Silva e Matta, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Vicente da Graça, Mariano de Carvalho, Pedro Martins, Barbosa Centeno e Visconde de Alentem.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Pereira Côrte Real, Ignacio da Fonseca, A. J. Teixeira, Cunha Bellem, Mello Ganhado, Santos Viegas, Seguier, Ferreira de Mesquita, Potsch, Fuschini, Trajano de Oliveira, Zeferino Rodrigues, Conde da Foz, Conde do Sobral, Cypriano Jardim, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Eugenio de Azevedo, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Wanzeller, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Illydio do Valle, Jayme da Costa Pinto, Franco Frazão, J. A. Pinto, Scarnichia, Ferreira Braga, Ribeiro dos Santos, Ferrão Castello Branco, Ponces de Carvalho, Borges de Faria, Dias Ferreira, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Rosa Araujo, Figueiredo de Faria, J. M. Borges, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Malheiro, Luiz de Lencastre, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Miguel Candido, Miguel Tudella, Pedro Correia, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Visconde de Porto Formoso e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.: - Agostinho Fevereiro, Gonçalves Crespo, Brito Côrte Real, Diogo de Macedo, J. A. Gonçalves, Amorim Novaes, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Vaz Monteiro, Lopo Vaz, Luciano Cordeiro, Guedes Bacellar, Marçal Pacheco, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde de Balsemão e Visconde da Ribeira Brava.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Da camara dos dignos pares do reino, remettendo a proposição de lei que tem por fim discutir em sessão publica todo o tratado, concordata e convenção que o governo celebrar com qualquer potencia estrangeira.

Á commissão de negocios externos.

2.° Da direcção da real associação central de agricultura portugueza, convidando os srs. deputados a assistirem a conferencia que deve fazer o sr. barão d'Astre de Landsberg, hoje, ás oito horas da noite, na séde da mesma associação, sobre os remedios que se podem oppor ás molestias que hoje affligem a nossa viticultura;

3.° Da presidencia do tribunal do commercio, solicitando licença para que os srs. deputados J. Dias Ferreira, J. M. A. Teixeira de Queiroz e J. G. Rosa Araujo possam ir depor como testemunhas, n'aquelle tribunal, no dia 31 do corrente mez.

Foi concedida a licença.

Representação

Dos contadores e escrivães das comarcas de 2.ª e 3.ª classe, no districto de Bragança, pedindo que as promoções ás comarcas de 2.ª e 1.ª classe sejam equitativas e inalteravelmente feitas dentro das comarcas immediatamente inferiores:

Apresentada pelo sr. deputado Luciano Cordeiro, e enviada á commissão de legislação civil.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - Attender quanto possivel a commodidade dos povos e facilitar o exercicio dos direitos politicos deve ser sempre um elemento que os poderes publicos não podem esquecer na formação das assembléas eleitoraes.

E mal iria a um paiz que se prezasse de liberal se se não tivesse sempre em vista tão poderoso elemento,pois de contrario os cidadãos ver-se-iam por vezes forçados a abandonar aquelles tão sagrados direitos.

O concelho de Castello Branco está actualmente dividido em cinco assembléas eleitoraes; com esta divisão, porém, ha freguezias que estão separadas da séde das assembléas eleitoraes, alem da grande distancia pelo Ponsul, que nas epochas chuvosas tomagrande incremento, tornando difficultoso o accesso dos eleitores ás localidades onde têem que exercer o direito do suffragio.

N'este caso estão as povoações de Monforte, Malpica e Lentiscaes, que devem formar uma assembléa eleitoral com a sua séde em Malpica.

Fundado nas rasões expendidas, tenho a honra de submetter a vossa illustrada apreciação o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° O concelho de Castello Branco, pertencente ao circulo n.º 79, será dividido, para a eleição de deputados, em seis assembléas eleitoraes, com as sédes em Cas-

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